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Artesp autoriza dois novos operadores de fretamento e renova registros de outras duas empresas de transportes em São Paulo

Decisões publicadas nesta quinta-feira (24) permitem atividades nas modalidades contínua, eventual e transporte de estudantes; autorizações têm validade de um ou cinco anos

ADAMO BAZANI

A Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) publicou nesta quinta-feira, 24 de setembro de 2026, quatro atos referentes à operação de serviços de transporte de passageiros sob regime de fretamento. As decisões autorizam dois novos registros e renovam os registros de outras duas empresas que atuam nas modalidades contínua e eventual ou no transporte de estudantes.

As autorizações envolvem Callegario Transportes e Turismo, Melo e Rodrigues Transportes e Locação, A.P. Souza Transportes e Locação e a operadora Maria de Fátima Marçal dos Santos. Três registros possuem validade de cinco anos e um, destinado especificamente ao transporte de estudantes, tem validade de um ano. Os atos referem-se à habilitação para serviços de fretamento, e não à criação ou alteração de linhas regulares abertas ao público.

Duas empresas têm registros renovados por cinco anos

A Artesp autorizou a renovação do registro da Callegario Transportes e Turismo Ltda., inscrita no CNPJ 17.872.076/0001-00.

A decisão permite a continuidade das atividades nas modalidades de fretamento contínuo e eventual pelo prazo de cinco anos, contado a partir da publicação.

O procedimento administrativo está identificado pelo número 134.00046458/2026-91.

A agência também renovou, pelo mesmo período, o registro da Melo e Rodrigues Transportes e Locação Ltda., inscrita no CNPJ 12.774.606/0001-63.

A autorização contempla igualmente as modalidades contínua e eventual.

Neste caso, o processo administrativo é o de número 134.00045422/2026-91.

As duas decisões permitem a manutenção dos respectivos registros regulatórios durante os períodos estabelecidos, observadas as demais exigências aplicáveis à operação.

Dois novos registros incluem fretamento intermunicipal e transporte de estudantes

A A.P. Souza Transportes e Locação Ltda. recebeu autorização para registro junto ao serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros sob regime de fretamento.

A empresa, inscrita no CNPJ 63.611.023/0001-52, foi habilitada nas modalidades eventual e contínua.

O prazo de validade do registro é de cinco anos, contado a partir da publicação.

O ato está relacionado ao processo administrativo 134.00034309/2026-80.

Outra autorização publicada envolve Maria de Fátima Marçal dos Santos.

A operadora recebeu registro para prestar serviços na modalidade de transporte de estudantes, com validade de um ano.

O procedimento está identificado pelo número 134.00046292/2026-11.

Entenda as diferenças entre as modalidades autorizadas

O fretamento é uma modalidade de transporte de passageiros realizada mediante contratação específica, diferentemente das linhas regulares que possuem itinerários, horários e tarifas estabelecidos para atendimento ao público.

O fretamento contínuo corresponde ao transporte contratado para atender grupos definidos de passageiros, normalmente em deslocamentos periódicos.

Uma empresa pode contratar ônibus para transportar seus funcionários diariamente entre determinados locais, por exemplo.

O fretamento eventual corresponde ao serviço contratado para viagens específicas, como excursões, passeios turísticos, eventos e outros deslocamentos coletivos.

Já a modalidade de transporte de estudantes possui regulamentação própria, destinada ao atendimento de passageiros vinculados às atividades educacionais.

As modalidades contam com requisitos específicos para registro e operação.

Segundo as orientações da Artesp, a regularidade dos serviços também depende das condições dos veículos e do cumprimento das exigências de inspeção e documentação.

O registro da empresa ou do operador, portanto, deve ser acompanhado das autorizações e verificações exigidas para os veículos utilizados.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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