Ministro Rogerio Schietti Cruz rejeita liminar, mas mérito do habeas corpus ainda será julgado; defesa contesta fundamentos usados pelo TJ-SP e nega ligação do ex-presidente da Câmara com a facção
ADAMO BAZANI
O ministro Rogerio Schietti Cruz, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), negou nesta quarta-feira, 23 de setembro de 2026, o pedido de soltura imediata do ex-vereador e ex-presidente da Câmara Municipal de São Paulo Milton Leite, preso temporariamente na Operação Vectura Corrupta, que investiga a suposta infiltração do PCC (Primeiro Comando da Capital) em empresas de ônibus, contratos públicos e estruturas políticas e administrativas. Com a decisão, ele permanece preso.
A decisão, entretanto, não representa julgamento definitivo do habeas corpus nem confirmação das acusações contra Milton Leite. O STJ rejeitou a liminar, ou seja, o pedido para revogar imediatamente a prisão enquanto o processo continua. A defesa ainda pede a anulação da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que determinou a prisão, questão que deverá ser examinada no mérito do habeas corpus. Milton Leite nega envolvimento com o PCC e também contesta a alegação de que seria proprietário de fato da Transwolff.
Defesa questiona como prisão foi decretada
O habeas corpus foi apresentado ao STJ na segunda-feira (21).
A defesa atua em duas frentes.
A primeira questiona o caminho processual que levou à prisão. Segundo os advogados, o juiz de primeira instância havia rejeitado o pedido de prisão por considerá-lo genérico e o Ministério Público não poderia ter obtido posteriormente a medida no Tribunal de Justiça da maneira como ocorreu.
A segunda frente ataca os elementos usados para justificar a prisão temporária.
Os advogados sustentam que as referências a Milton Leite decorrem principalmente de manifestações de terceiros e que os documentos utilizados não descrevem, segundo a defesa, atos criminosos específicos atribuídos diretamente ao ex-vereador.
A defesa também poderá recorrer da decisão individual de Schietti ao colegiado do STJ.
Decisão do TJ-SP diz que Milton Leite “seria o dono de fato” da Transwolff
Como mostrou o Diário do Transporte em 17 de setembro de 2026, a decisão judicial que autorizou parte das prisões da Operação Vectura Corrupta menciona Milton Leite como suposto responsável pela operação de empresas que, de acordo com a investigação, estariam sob influência do PCC.
Ao individualizar as suspeitas, o desembargador Sérgio Ribas, da 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, registrou que declarações de policiais militares apresentadas em procedimento perante a Justiça Militar apontavam que Milton Leite “seria o dono de fato” da Transwolff.
O Diário do Transporte destacou desde a primeira reportagem que essa é uma alegação investigativa utilizada para fundamentar medidas cautelares e ainda precisa ser comprovada judicialmente. A decisão não declara definitivamente que Milton Leite seja proprietário da empresa.
A defesa do ex-vereador usa justamente esse ponto para contestar a prisão. Segundo os advogados, o fato de alguém ser mencionado como possível proprietário ou responsável por uma empresa, sem individualização de conduta criminosa, não seria suficiente para justificar a medida cautelar.
Milton Leite se entregou à Polícia em 18 de setembro
Milton Leite teve prisão temporária decretada na operação deflagrada em 17 de setembro.
Ele não foi localizado inicialmente e se apresentou à Polícia Civil no dia seguinte, 18 de setembro, em Mogi das Cruzes, na Região Metropolitana de São Paulo.
A prisão temporária foi decretada por 30 dias. Posteriormente, em audiência de custódia, a Justiça manteve a medida.
Ao se apresentar, Milton Leite voltou a declarar que é inocente e negou qualquer relação com o PCC.
Operação investiga empresas de ônibus, agentes públicos e financiamento eleitoral
A Operação Vectura Corrupta foi deflagrada pelo Ministério Público e pela Polícia Civil de São Paulo para investigar uma suposta infiltração do PCC no sistema de transporte coletivo.
A investigação também apura suspeitas de corrupção de agentes públicos e eventual utilização de recursos ligados ao crime organizado para financiamento eleitoral.
Foram autorizados 16 mandados de prisão e buscas em 18 endereços nos municípios de São Paulo, Santana de Parnaíba, São Bernardo do Campo, Diadema, Santos, Praia Grande e Cubatão.
Como revelou o Diário do Transporte, antes da operação a Polícia Civil chegou a pedir o afastamento de 43 gestores ligados a nove empresas de ônibus e intervenção da SPTrans nas concessionárias. O Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), porém, considerou o afastamento coletivo prematuro naquele momento e alertou para o risco de descontinuidade do serviço.
Investigação também atingiu ex-presidente da SPTrans e empresário da A2
Entre os outros principais investigados está Levi dos Santos Oliveira, ex-presidente da SPTrans.
A decisão judicial afirma que Levi teria mantido encontros com José Daniel Satilite, apontado pelos investigadores como integrante do PCC e intermediário entre pessoas ligadas à facção, empresários, advogados e integrantes do meio político.
Também foi alvo o empresário Paulo Sirqueira Korek Farias, ligado à A2 Transportes.
Após a operação, a Prefeitura de São Paulo chegou a dar prazo para o afastamento de Korek e de outro dirigente da empresa, sob possibilidade de intervenção municipal.
A investigação menciona ainda outras empresas do sistema municipal e apura a eventual influência da organização criminosa em concessionárias responsáveis por linhas locais de distribuição.
STJ não julgou se acusações são verdadeiras
A decisão desta quarta-feira tem alcance processual específico.
Ao negar a liminar, o STJ mantém a prisão temporária enquanto o habeas corpus continua tramitando.
Isso não significa que o ministro tenha declarado Milton Leite culpado, confirmado que ele seja proprietário da Transwolff ou reconhecido como comprovada sua ligação com o PCC.
Esses pontos continuam sob investigação e poderão ser discutidos tanto no julgamento definitivo do habeas corpus quanto, eventualmente, em etapas posteriores de eventual processo criminal.
Neste momento, a controvérsia no STJ é principalmente sobre a legalidade e a necessidade da prisão temporária decretada pelo TJ-SP diante dos elementos apresentados pela investigação e das objeções levantadas pela defesa.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
