Proposta em análise na Câmara também prevê denúncias gratuitas, divulgação dos horários mais críticos e medidas para impedir viagens em condições que comprometam a segurança
ADAMO BAZANI
Quem entra em um ônibus cheio a ponto de mal conseguir se mover poderá ter regras nacionais para cobrar uma solução. Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados prevê reforço da frota, mais viagens e ajustes nas linhas quando a lotação comprometer a segurança ou a dignidade dos passageiros.
Pelo texto, a operadora deverá agir imediatamente ao identificar um excesso crítico de lotação. Também terá até sete dias para apresentar um plano de correção, 30 dias para começar a aplicá-lo e 90 dias para solucionar o problema. As medidas ainda dependem de aprovação no Congresso Nacional e, portanto, não estão em vigor.
O Projeto de Lei 2503/2026, apresentado pelo deputado federal Duda Ramos (Pode-RR), cria a chamada Política Nacional Transporte Digno. A proposta considera superlotado o veículo que ultrapassar os limites seguros definidos pelo responsável pela regulação do serviço. Ela não estabelece um número único de passageiros por ônibus ou uma quantidade fixa de pessoas por metro quadrado.
Passageiro precisa conseguir se mover e viajar com segurança
O texto exige condições mínimas de circulação dentro do veículo e busca impedir a compressão física excessiva. Também veda a operação em condições que comprometam a respiração, a estabilidade ou a segurança dos passageiros.
Na prática, a proposta trata de situações conhecidas por quem depende do transporte coletivo: dificuldade para entrar e sair, pessoas pressionadas umas contra as outras e viagens em que segurar-se com segurança se torna difícil. O limite de ocupação deverá levar em conta a capacidade segura de cada operação, conforme a definição do órgão regulador.
Para identificar a lotação, os sistemas poderão usar dados da bilhetagem, acompanhamento da operação, fiscalização presencial, registros dos passageiros e outras tecnologias, desde que justificadas por uma análise de custo e benefício. O projeto também prevê a divulgação de índices de lotação, horários críticos e desempenho das operadoras.
Queixa do passageiro terá protocolo e prazo de resposta
O usuário poderá denunciar a superlotação gratuitamente, inclusive de forma anônima. A reclamação deverá receber um protocolo e conter os dados mínimos da ocorrência.
Segundo o projeto, o recebimento da denúncia deverá ser confirmado em até 24 horas. A análise preliminar terá prazo de até sete dias, e a conclusão, de até 30 dias. As queixas deverão ser encaminhadas a instâncias como ouvidorias públicas, órgãos de defesa do consumidor e órgãos de controle, com participação do Ministério Público quando cabível. O tratamento da reclamação não poderá ficar exclusivamente nas mãos da operadora.
Denúncias repetidas poderão ser consideradas indício de uma falha persistente no serviço. O descumprimento das regras poderá resultar em advertência, multa, obrigação de ajustar a operação ou revisão contratual. A proposta também estabelece que sua implementação não poderá provocar aumento automático da tarifa.
Projeto ainda precisa ser aprovado
O texto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Viação e Transportes, de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Para se tornar lei, ainda precisa passar pela Câmara e pelo Senado.
À Agência Câmara de Notícias, o deputado Duda Ramos afirmou que a proposta busca reforçar o respeito à dignidade dos usuários de um serviço essencial. Os prazos e as obrigações descritos no projeto só poderão ser exigidos com base nessa futura lei se o texto for aprovado e entrar em vigor.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
