Delegação alcança processos de fiscalização e autorizações do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros não regular e entra em vigor nesta quarta-feira (23)
ADAMO BAZANI
A AGR (Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos) delegou ao diretor de Regulação e Fiscalização competência para assinar notificações de autuação, penalidades e informações sobre julgamentos administrativos decorrentes das atividades de fiscalização da agência.
A mesma autoridade também poderá assinar resoluções de registro de cadastro e extratos relacionados aos autorizatários do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros não regular. A mudança foi publicada nesta quarta-feira, 23 de setembro de 2026, e já está em vigor.
Delegação alcança autos de infração
Pela nova portaria, o diretor de Regulação e Fiscalização poderá assinar documentos referentes a diferentes etapas dos processos administrativos da AGR.
Entre eles estão:
notificações de autuação;
notificações de penalidade;
informações referentes aos julgamentos realizados pelas instâncias administrativas da agência.
Esses atos estão relacionados aos autos de infração decorrentes das atividades de regulação, controle e fiscalização exercidas pelas unidades subordinadas à diretoria.
Transporte intermunicipal não regular também está incluído
A delegação também alcança diretamente a Gerência de Transportes.
O diretor poderá assinar Resoluções de Registro de Cadastro e Extratos de Publicação emitidos pela Coordenação de Cadastro e Licenciamento relativos aos autorizatários do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros não regular.
Essa categoria abrange operações autorizadas fora do serviço regular convencional, conforme o enquadramento administrativo utilizado pela agência.
Medida altera fluxo de assinatura, não as regras de operação
A portaria modifica quem pode formalizar os atos administrativos dentro da AGR.
Ela não altera tarifas, itinerários, horários, critérios de fiscalização ou regras para obtenção de autorização no transporte intermunicipal.
Na prática, a medida descentraliza parte das assinaturas que antes estavam concentradas em outras instâncias da agência.
Outras competências também foram delegadas
O diretor de Regulação e Fiscalização também recebeu competência para atos administrativos internos, como controle de frequência de servidores, concessão de diárias e indenizações de transporte para deslocamentos dentro de Goiás e ao Distrito Federal.
A portaria ainda delega atribuições a outras áreas da AGR, incluindo Diretoria de Gestão Integrada e Chefia de Gabinete.
A norma revoga uma portaria anterior da agência e entra em vigor na data de publicação.
Para o setor de transporte intermunicipal, o ponto central é a possibilidade de o diretor de Regulação e Fiscalização formalizar diretamente atos ligados à fiscalização, penalidades e cadastro dos operadores.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
