EGTC Infra foi incluída no Reidi, regime que suspende a cobrança de PIS e Cofins em bens e serviços destinados ao projeto metroviário
ADAMO BAZANI
A Receita Federal autorizou a coabilitação da EGTC Infra S.A. no Reidi (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura) para a implantação da extensão da Linha 4-Amarela do Metrô de São Paulo até Taboão da Serra. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 21 de setembro de 2026.
O enquadramento permite a suspensão da cobrança de PIS/Pasep e Cofins na compra, locação e importação de bens, além da contratação e importação de serviços destinados à obra. O benefício não representa uma transferência direta de dinheiro público à empresa, mas uma redução dos tributos federais incidentes sobre investimentos vinculados ao projeto.
Extensão terá 3,2 quilômetros, duas estações e terminal de ônibus
O projeto corresponde à terceira fase do contrato de concessão da Linha 4-Amarela e prevê a construção de 3,2 quilômetros de linha subterrânea entre a Estação Vila Sônia e Taboão da Serra.
O escopo informado à Receita Federal inclui duas novas estações, três poços de ventilação e saídas de emergência, uma subestação primária de energia e um terminal de ônibus integrado ao sistema metroviário.
Também está prevista a aquisição de seis novos trens automáticos, que deverão ser compatíveis com a frota atualmente utilizada na Linha 4-Amarela.
A extensão integra o aditivo firmado no contrato de concessão administrado pela ViaQuatro, responsável pela operação e manutenção da linha.
Benefício alcança compras e serviços destinados à obra
A EGTC Infra poderá utilizar o regime especial nas operações diretamente relacionadas ao projeto, respeitando as condições estabelecidas pela legislação federal.
O benefício pode ser aplicado por até cinco anos contados da habilitação do projeto no Reidi. Durante esse período, podem ser adquiridos ou importados equipamentos, máquinas, materiais de construção e serviços destinados à incorporação na infraestrutura.
A Receita Federal informou ainda que, para a execução do empreendimento, foi constituído o Consórcio Expresso Linha 4.
O projeto da extensão havia sido aprovado pelo Ministério das Cidades em fevereiro de 2026 e publicado no Diário Oficial da União no mês seguinte. A própria concessionária da Linha 4-Amarela já havia sido habilitada no Reidi em maio.
Reidi reduz custo tributário de projetos de infraestrutura
O Reidi é usado em projetos dos setores de transportes, energia, saneamento e irrigação. O regime suspende a cobrança de tributos federais sobre itens destinados à implantação da infraestrutura aprovada.
Somente despesas diretamente vinculadas ao projeto podem receber o tratamento tributário. A empresa beneficiada também precisa manter regularidade fiscal e cumprir as condições estabelecidas pela Receita Federal e pelo ministério responsável pelo empreendimento.
No caso da Linha 4-Amarela, a habilitação está limitada às obras, sistemas, equipamentos e serviços da extensão entre Vila Sônia e Taboão da Serra.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
