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Real Expresso, JC Transportes e Fly recebem autorizações da AGR para linhas intermunicipais em Goiás

Real Expresso e JC poderão ligar Goiânia a Itajá, passando por Rio Verde e Caçu; Fly foi autorizada entre a capital e Paraúna depois de desistir da ligação para Ipameri

ADAMO BAZANI

A AGR (Agência Goiana de Regulação) autorizou as empresas Real Expresso, JC Transportes, razão social José Carlos Oliveira Transportes Brasil, e Fly Transportes e Turismo a operar serviços rodoviários intermunicipais de passageiros com saída de Goiânia. As decisões foram publicadas nesta quarta-feira, 16 de setembro de 2026, no Diário Oficial do Estado de Goiás.

Real Expresso e JC Transportes receberam autorização para a ligação Goiânia–Itajá, passando por Rio Verde e Caçu. A Fly poderá operar entre Goiânia e Paraúna, via Cezarina, após desistir da autorização que havia recebido para a linha entre a capital e Ipameri, via Bela Vista de Goiás. Os atos não apresentam horários, tarifas, frequência, pontos de parada ou data para o começo efetivo das viagens.

Real Expresso e JC Transportes são autorizadas para o mesmo mercado entre Goiânia e Itajá

A AGR concedeu autorizações separadas à Real Expresso e à José Carlos Oliveira Transportes Brasil para a prestação do serviço entre Goiânia e Itajá, com passagem por Rio Verde e Caçu.

A José Carlos Oliveira Transportes Brasil utiliza a identificação comercial JC. Em documentos relacionados aos procedimentos da própria AGR, a empresa também aparece como JCO Transportes Brasil. Para facilitar a identificação pelos passageiros, o Diário do Transporte adota nesta reportagem o nome JC Transportes, acompanhado da razão social quando necessário.

As duas autorizações foram concedidas a partir do Chamamento Público nº 03/2025. Por se tratar do mesmo itinerário, a publicação abre a possibilidade de atuação das duas empresas nesse mercado, mas não significa que as viagens começarão imediatamente.

De acordo com as resoluções, as características operacionais dos serviços serão definidas exclusivamente pela AGR. Isso inclui questões como número de viagens, horários, seções intermediárias, pontos de embarque e desembarque e demais condições da operação.

Também não foram informados os prazos que as empresas terão para concluir eventuais etapas administrativas, apresentar veículos, cadastrar motoristas ou iniciar a venda de passagens.

Fly poderá operar entre Goiânia e Paraúna, passando por Cezarina

A Fly Transportes e Turismo foi autorizada a operar a linha Goiânia–Paraúna, via Cezarina. A decisão resulta do Chamamento Público nº 02/2025.

O ato registra ainda que a empresa desistiu da ligação Goiânia–Ipameri, via Bela Vista de Goiás. Essa operação havia sido autorizada pela agência em janeiro de 2026.

Com a desistência formalizada, a Fly deixa de seguir com a autorização anterior e passa a ter aval regulatório para o novo itinerário entre Goiânia e Paraúna.

Assim como nas autorizações de Real Expresso e JC Transportes, a resolução não estabelece publicamente os horários, a quantidade de viagens, os valores das passagens ou o dia de início do atendimento. Essas definições dependerão das etapas administrativas e operacionais conduzidas pela AGR.

Autorizações foram assinadas em março, mas entraram em vigor com a publicação em setembro

Embora tenham sido publicadas no Diário Oficial de 16 de setembro, as três resoluções são datadas de março de 2026. Os atos relativos à JC Transportes e à Real Expresso foram assinados em 27 de março, enquanto a autorização da Fly tem data de 30 de março.

As próprias resoluções determinam que seus efeitos começam com a publicação. Dessa forma, para fins de vigência pública das autorizações, a data considerada é 16 de setembro de 2026.

A publicação não esclarece por que houve esse intervalo entre a assinatura dos documentos e a divulgação no Diário Oficial.

Decisão judicial suspende cobrança pela outorga das autorizações

As três resoluções mencionam uma decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás que suspendeu dispositivos da legislação estadual relacionados à cobrança pela outorga de serviços intermunicipais de passageiros.

Segundo os atos da AGR, enquanto a decisão judicial estiver em vigor, não haverá cobrança de outorga pelas autorizações concedidas depois de 1º de novembro de 2025.

A outorga corresponde ao valor que poderia ser cobrado do operador pelo direito de explorar determinado serviço público. A suspensão citada nas resoluções não elimina outras obrigações regulatórias, operacionais, fiscais ou de segurança que devem ser cumpridas pelas empresas.

As autorizações também não representam exclusividade sobre os itinerários. A definição das condições de atendimento continua sob responsabilidade da AGR, que pode fiscalizar os serviços e adotar medidas caso as exigências não sejam cumpridas.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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