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Falência da Itapemirim – EXCLUSIVO: Justiça cobra com urgência indicação das contas para Banco do Brasil liberar pagamentos a credores trabalhistas

Movimentação desta segunda-feira (14) dá sequência à ordem de pagamento de credores extraconcursais Trabalhistas concursais, em categoria que soma R$ 70,56 milhões citados nos autos, ainda precisam aguardar

ADAMO BAZANI

A Justiça de São Paulo determinou nesta segunda-feira, 14 de setembro de 2026, que a administradora judicial da falência da Viação Itapemirim informe, com urgência, de quais contas judiciais deverão ser retirados os valores necessários para a realização dos pagamentos determinados ao Banco do Brasil. A providência representa uma nova etapa operacional da decisão que mandou pagar credores trabalhistas extraconcursais da massa falida.

O processo também registra nesta segunda-feira uma “certidão de pagamento de MLE”, sigla para Mandado de Levantamento Eletrônico, instrumento utilizado pela Justiça para liberação ou transferência de dinheiro depositado judicialmente. O andamento disponível, entretanto, não identifica quem recebeu, qual foi o valor nem permite afirmar que esse pagamento esteja relacionado exatamente à remessa dos trabalhadores extraconcursais determinada na decisão anterior.

A nova movimentação dá sequência à decisão revelada pelo Diário do Transporte em 8 de setembro de 2026, na qual a Justiça determinou ao Banco do Brasil o pagamento, com urgência, de credores trabalhistas extraconcursais incluídos em uma relação homologada pela 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.

Os recursos são da própria massa falida da Itapemirim.

A Suzantur, atual arrendatária de operações anteriormente pertencentes ao Grupo Itapemirim, não foi responsabilizada por estes pagamentos.

JUSTIÇA QUER SABER DE QUAIS CONTAS O DINHEIRO SERÁ RETIRADO

O novo andamento determina que a administradora judicial informe “com urgência” as contas das quais serão levantados os valores.

A informação será utilizada para instruir o ofício destinado ao Banco do Brasil.

Na prática, a determinação mostra que a decisão de pagamento entrou em uma fase de execução bancária: além de existir uma ordem judicial para pagar, é necessário indicar precisamente de qual conta ou de quais contas vinculadas ao processo sairão os recursos.

O ato desta segunda-feira faz referência expressa ao cumprimento do item 21 da decisão anterior.

A movimentação, porém, não informa o montante que será levantado nesta etapa.

Também não apresenta uma nova relação de trabalhadores beneficiados.

PROCESSO REGISTRA PAGAMENTO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO

Há ainda outro andamento relevante nesta segunda-feira.

O processo registra a expedição de uma “certidão de pagamento de MLE”.

MLE significa Mandado de Levantamento Eletrônico e é utilizado para viabilizar eletronicamente a retirada ou transferência de valores depositados em contas judiciais.

A existência da certidão demonstra que houve a efetivação de um pagamento vinculado a um mandado de levantamento.Por isso, ainda não é possível concluir, somente com esta certidão, que tenha começado o pagamento de toda a relação de credores trabalhistas extraconcursais homologada pela Justiça.

ORDEM PARA PAGAR FOI REVELADA PELO DIÁRIO DO TRANSPORTE

Em 8 de setembro, o Diário do Transporte mostrou com exclusividade que a juíza Isadora Botti Beraldo Moro havia determinado que o Banco do Brasil efetuasse “com urgência” os pagamentos aos credores trabalhistas extraconcursais contemplados na nova relação apresentada pela administradora judicial.

A decisão havia sido assinada em 4 de setembro e disponibilizada posteriormente no processo.

A Justiça acolheu esclarecimentos apresentados pela administradora judicial e homologou a relação de pagamentos.

Para a primeira remessa, foram considerados dados bancários apresentados pelos credores dentro do prazo estabelecido no processo.

Quem possui crédito extraconcursal, mas não foi incluído nessa primeira remessa por pendências como ausência ou envio fora do prazo das informações bancárias, poderá aparecer em uma etapa posterior, desde que cumpra as determinações judiciais.

DINHEIRO É DA MASSA FALIDA, NÃO DA SUZANTUR

Um ponto importante para os antigos trabalhadores é a origem dos recursos.

O dinheiro utilizado nesta etapa pertence à massa falida da Viação Itapemirim e está depositado em contas vinculadas ao processo de falência.

Não se trata de pagamento feito pela Suzantur.

A empresa atua como arrendatária de operações anteriormente pertencentes ao Grupo Itapemirim, mas essa condição não a transforma automaticamente em responsável pelas dívidas trabalhistas da massa falida.

É justamente sobre as contas da massa falida que trata a nova determinação desta segunda-feira: a administradora judicial terá de apontar onde estão os recursos que deverão ser movimentados para que o Banco do Brasil execute a ordem.

QUEM ESTÁ SENDO PAGO NESTA ETAPA

A atual etapa é destinada aos créditos classificados como extraconcursais.

Isso não significa que todos os antigos funcionários da Itapemirim receberão agora.

De forma simplificada:

Tipo de crédito Situação
Extraconcursal na relação Pagamento autorizado
Extraconcursal com pendência Aguarda nova etapa
Trabalhista concursal Ainda aguarda
Crédito não regularizado Depende de regularização

A classificação não depende simplesmente da profissão exercida pelo trabalhador.

Motoristas, mecânicos, agentes de vendas, funcionários administrativos e trabalhadores de outras funções podem possuir créditos classificados de maneiras diferentes, dependendo da origem da obrigação e do enquadramento feito no processo de falência.

O QUE É CRÉDITO EXTRACONCURSAL

Os créditos extraconcursais possuem tratamento prioritário em relação aos créditos submetidos ao concurso geral de credores.

Em linguagem simples, são obrigações que, pelas regras da legislação falimentar e pela forma como foram constituídas, devem ser satisfeitas antes das categorias concursais.

É por isso que trabalhadores que possuem créditos classificados como concursais podem ver outros ex-funcionários receberem antes, mesmo quando ambos possuem créditos de natureza trabalhista.

R$ 70,56 MILHÕES EM CRÉDITOS TRABALHISTAS CONCURSAIS

A decisão analisada anteriormente pelo Diário do Transporte também tratou de uma categoria de créditos trabalhistas concursais que soma R$ 70.557.997,06.

Este valor não corresponde à atual remessa determinada ao Banco do Brasil.

Os R$ 70,56 milhões representam o total citado no processo para uma classe de créditos trabalhistas concursais, que segue outra posição na ordem de pagamento.

A Justiça explicou que, embora os créditos trabalhistas concursais tenham prioridade sobre outras categorias concursais, os extraconcursais devem ser pagos antes.

Por isso, os trabalhadores enquadrados nessa categoria de R$ 70,56 milhões ainda aguardam a elaboração e autorização do rateio correspondente.

ENTENDA A DIFERENÇA

Crédito Em linguagem simples
Extraconcursal Recebe antes dos concursais
Concursal Entra na fila da falência

A distinção é fundamental para evitar a interpretação de que a atual ordem de pagamento alcança todos os ex-funcionários da Itapemirim.

Não alcança.

A determinação atual está vinculada à etapa dos créditos extraconcursais contemplados no rateio homologado.

O QUE MUDA COM A MOVIMENTAÇÃO DESTA SEGUNDA-FEIRA

A principal novidade desta segunda-feira é que o processo avançou da autorização judicial para providências concretas necessárias à movimentação do dinheiro.

A administradora judicial terá de dizer de quais contas os valores serão retirados para que o ofício destinado ao Banco do Brasil possa ser instruído.

A determinação foi feita com urgência.

Além disso, o processo já registra separadamente uma certidão de pagamento de Mandado de Levantamento Eletrônico, indicando que existem movimentações financeiras sendo efetivamente processadas dentro da falência.

Ainda não é possível, entretanto, relacionar essa certidão específica a determinado trabalhador, valor ou à totalidade da primeira remessa de extraconcursais.

Para os credores contemplados na relação homologada, a movimentação representa mais um passo para o cumprimento da ordem de pagamento.

Para os trabalhadores concursais, permanece a necessidade de aguardar a etapa correspondente à própria categoria.

EXCLUSIVO – Falência da Itapemirim: compradores dizem não localizar imóveis arrematados e lotes vendidos em Guarulhos podem corresponder hoje a trecho de rua. Ônibus também são alvos de questionamentos

Juízo cobra manifestação da Administradora Judicial sobre bens que arrematantes afirmam não conseguir encontrar; terrenos que continuam registrados em nome da massa falida teriam sido permutados com a Prefeitura de Guarulhos em 1992 e compradores pedem anulação das vendas e devolução dos valores

ADAMO BAZANI

A venda de imóveis para levantar recursos destinados à massa falida da Viação Itapemirim enfrenta novos questionamentos depois de compradores relatarem à Justiça que não conseguiram localizar alguns dos bens que arremataram. Em outros casos, terrenos levados a leilão e ainda registrados em nome da massa falida teriam sido entregues à Prefeitura de Guarulhos (SP) em uma permuta realizada há mais de 30 anos e hoje fariam parte de uma rua da cidade.

As situações aparecem em nova decisão no processo de alienação dos bens da Itapemirim. Há pedidos de desistência ou invalidação de arrematações, devolução de valores pagos e da comissão do leiloeiro, além de casos em que o próprio juízo determinou que a Administradora Judicial se manifeste especificamente sobre a dificuldade de localização dos imóveis. Não houve, até o momento registrado nessa movimentação, decisão judicial concluindo que os terrenos não existem ou anulando definitivamente as vendas questionadas.

A situação é relevante para a falência porque a alienação do patrimônio é uma das formas de transformar os bens da empresa falida em dinheiro para o pagamento dos credores.

COMPRADOR DIZ QUE QUATRO IMÓVEIS NÃO FORAM ENCONTRADOS

Um dos casos envolve Kaique Fontoura Silveira, que pediu a desistência da arrematação dos lotes 123, 124, 133 e 142.

Segundo a manifestação registrada nos autos, o comprador informou em 16 de julho de 2026 que não encontrou os imóveis nos endereços indicados, depois de contratar um trabalho pericial. O auto de arrematação teria sido encaminhado para assinatura no dia seguinte.

O leiloeiro contestou o pedido. Sustentou que o comprador não demonstrou irregularidade nos imóveis, que o edital determinava a visitação dos bens antes da arrematação e que as propriedades estavam suficientemente descritas.

Diante da falta de pagamento, ainda segundo o documento judicial, os segundos colocados nas disputas foram procurados, mas nenhum deles manifestou interesse em prosseguir com a compra.

Kaique voltou a se manifestar e afirmou que problema semelhante ocorreu com outro comprador. O juízo determinou que a Administradora Judicial se pronuncie especificamente sobre a alegação de que os imóveis não foram localizados. Depois, os autos deverão seguir para manifestação do Ministério Público.

OUTRO ARREMATANTE TAMBÉM NÃO CONSEGUIU LOCALIZAR QUATRO LOTES

A questão não aparece apenas em uma arrematação.

Anderson José Baeta Dutra pediu inicialmente a homologação da compra dos lotes 127, 129, 131 e 135, além da emissão das cartas de arrematação e dos mandados para imissão na posse.

Posteriormente, porém, comunicou à Justiça que não conseguiu localizar e individualizar os imóveis adquiridos.

Neste caso, há um elemento importante: de acordo com a decisão, o próprio auto de arrecadação elaborado pela Administradora Judicial teria registrado a dificuldade de localização desses bens.

O comprador pediu que a Administradora Judicial apresente o resultado de procedimento interno instaurado para localizar os terrenos e os documentos correspondentes. Como alternativa, solicitou levantamento topográfico e georreferenciamento.

Novamente, o juízo determinou manifestação específica da Administradora Judicial sobre a não localização dos imóveis e, posteriormente, do Ministério Público.

TERRENOS EM GUARULHOS PODEM TER VIRADO TRECHO DE RUA

Outra controvérsia envolve imóveis em Guarulhos, na Grande São Paulo, e chama atenção porque terrenos que permanecem formalmente registrados em nome da massa falida podem não existir mais materialmente como lotes privados.

A HP Empreendimentos e Participações informou nos autos que os lotes 17 e 34 da gleba G, vinculados às matrículas 62.904 e 92.903, foram entregues em uma permuta realizada com a Prefeitura de Guarulhos em 1992.

Segundo a manifestação, essas áreas deram lugar a um trecho de uma rua no Jardim Presidente Dutra.

A discussão ganhou dimensão maior depois da arrematação de um desses terrenos.

A Furrukama Administração de Bens Ltda., compradora do lote 126 do leilão, correspondente ao lote 17 e à matrícula 62.904, informou que realizou diligências depois da aquisição e constatou que a área havia sido objeto da permuta com o município.

De acordo com a empresa, a operação foi realizada no âmbito de processo administrativo municipal de 1991 e autorizada pela Lei Municipal nº 4.169, de 1992.

Após as obras, segundo a manifestação reproduzida na decisão judicial, as áreas dos lotes 17 e 34 passaram a integrar a atual Rua Marianópolis.

PERMUTA NÃO TERIA SIDO REGISTRADA

O problema jurídico está no registro dos imóveis.

Apesar da permuta e da posterior utilização das áreas, não teria ocorrido o registro da escritura pública da operação, em razão de entraves burocráticos mencionados no processo administrativo municipal.

Com isso, os terrenos continuaram formalmente vinculados à massa falida da Itapemirim, embora o comprador sustente que eles deixaram materialmente de existir como unidades imobiliárias privadas e independentes.

É justamente essa diferença entre a situação existente no registro imobiliário e a situação física alegada pelos interessados que terá de ser examinada no processo.

COMPRADORES PEDEM ANULAÇÃO E DINHEIRO DE VOLTA

A Furrukama pediu à Justiça a invalidação da arrematação.

A empresa sustenta que a inexistência material do imóvel como unidade privada constitui um vício anterior ao leilão e que não seria necessária perícia ou levantamento topográfico adicional para demonstrar a situação.

Além da anulação, pede a restituição do preço depositado judicialmente, acrescido dos rendimentos e atualizações acumulados desde o depósito, e a devolução da comissão paga ao leiloeiro.

Outro arrematante, Marco Antonio Kezan, também passou a pedir a invalidação de arrematação e a restituição do preço e da comissão.

O juízo ainda não julgou definitivamente esses pedidos. Determinou manifestação da Administradora Judicial e, posteriormente, do Ministério Público.

HÁ UMA DISPUTA SOBRE QUEM DEVE ASSUMIR O RISCO

Antes de também pedir a invalidação, Marco Antonio Kezan havia apresentado outra posição nos autos.

Ele sustentou que, como a transferência decorrente da antiga permuta não foi registrada, os imóveis permaneceram formalmente pertencentes à massa falida e que a arrematação judicial deveria preservar o comprador de boa-fé.

O argumento apresentado era de que uma negociação eventualmente realizada décadas atrás entre a antiga empresa e a Prefeitura de Guarulhos, mas não registrada no cartório de imóveis, não deveria produzir efeitos contra o arrematante.

Na ocasião, foi pedida inclusive a intimação do município para prestar esclarecimentos.

Posteriormente, como registrado na nova decisão, o próprio arrematante também passou a requerer a invalidação da compra e a restituição dos valores.

OITO LOTES TIVERAM LEILÃO SUSPENSO

A decisão também mostra outros problemas envolvendo os imóveis colocados à venda.

O leiloeiro informou à Justiça que anotou a suspensão do leilão dos lotes 116, 117, 120, 121, 122, 130, 136 e 140.

Em pelo menos dois casos, entretanto, a suspensão encontrou a disputa já em estágio avançado.

O lote 136 já havia sido arrematado pela Confortica Ótica Ltda. quando, segundo o leiloeiro, chegou a informação sobre a suspensão.

O lote 117 também havia sido arrematado. Neste caso, o leiloeiro solicitou ao comprador que não efetuasse o pagamento até a solução da controvérsia.

VEÍCULOS TAMBÉM PRECISAM TER RESTRIÇÕES RETIRADAS

Há ainda pendências relacionadas a veículos vendidos no mesmo processo de realização dos ativos da Itapemirim.

Em um dos casos, a Justiça determinou ao Detran do Espírito Santo a retirada das restrições administrativas e judiciais de um veículo de placa AQI0830, inclusive de um arrolamento da Receita Federal, para permitir sua transferência ao comprador.

Também foi determinada a retirada dos gravames existentes sobre um ônibus Mercedes-Benz/Marcopolo Paradiso, ano/modelo 2008/2009, de placa FBF8118, igualmente alienado no processo.

O pedido do comprador para cobrança de multa pelo descumprimento anterior foi rejeitado naquele momento porque o juízo entendeu que eram necessárias informações adicionais no ofício destinado ao órgão de trânsito.

Em outro caso, o comprador de um ônibus Mercedes-Benz/Marcopolo Paradiso, também de 2008/2009, placa MSL1320, pediu a retirada de uma alienação fiduciária existente em favor do Banco Moneo. A questão foi encaminhada à Administradora Judicial e ao Ministério Público.

POR QUE A DISCUSSÃO IMPORTA PARA OS CREDORES

A discussão ultrapassa a situação individual dos compradores.

Na falência, os bens arrecadados são vendidos para transformar o patrimônio da empresa em recursos destinados ao pagamento das obrigações da massa e dos credores, observadas as regras e prioridades estabelecidas no processo.

Por isso, controvérsias que possam provocar anulação de arrematações, devolução de dinheiro, novas perícias, georreferenciamento ou necessidade de refazer vendas podem atrasar a realização dos ativos e a entrada definitiva dos recursos.

Por outro lado, os documentos analisados não permitem concluir que todos os imóveis colocados em leilão tenham problemas nem que os pedidos dos arrematantes serão aceitos.

O que a nova decisão revela é a existência de questionamentos concretos sobre vários bens, inclusive casos em que compradores dizem não conseguir localizar os terrenos adquiridos e outro em que uma área registrada em nome da massa falida teria se transformado, décadas atrás, em parte do sistema viário de Guarulhos.

A Administradora Judicial e o Ministério Público ainda deverão se manifestar sobre pontos relevantes antes de novas decisões do juízo.

CONFIRA O HISTÓRICO RECENTE:

A Primeira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu em 09 de junho de 2026, que a Viação Águia Branca, do Espírito Santo, deve assumir o novo arrendamento das 125 linhas e 746 mercados de ônibus interestaduais correspondentes à malha que era de responsabilidade do Grupo Itapemirim, que faliu em 2022. Foram 3 votos em favor da Águia Branca e dois em favor da Suzantur, que deve sair.

Cabe recurso. A decisão ocorreu pelo provimento das alegações do empresa capixaba.

A troca não é imediata. Além de haver a possibilidade de recurso, há transições a seguir.

O julgamento teve início com a manifestação do ministro Gurgel de Faria, tinha pedido vistas, que divergiu do relator ministro Sergio Kukina, sendo favorável para que o novo arrendamento seja válido para a Viação Águia Branca assumir as linhas. Gurgel de Faria seguiu o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Sergio Kukina destacou que ainda tem dúvidas sobre a competência da Primeira Turma sobre o assunto, mas compreendeu que o tema necessita de uma análise urgente. O relator ainda reconheceu que a proposta econômica da Águia Branca ser mais vantajosa aos credores, mas se disse preocupado se a troca de empresas poderia prejudicar os serviços e o que ocorreria com os funcionários registrados pela Suzantur.

Em seguida, a ministra Regina Helena Costa se manifestou e acompanhou a divergência de Faria, sendo favorável a Viação Águia Branca.

O ministro Paulo Sérgio Domingues foi o terceiro e se manifestou também em prol da Águia Branca no arrendamento. O ministro Benedito Gonçalves foi a favor da Suzatur.

Todos os ministros manifestaram estranheza no fato de que o recurso foi remetido à Primeira Turma, mas entenderam a necessidade de votar.

Como havia mostrado em primeira-mão o Diário do Transporte, a continuação do julgamento ocorreu nesta terça-feira após três adiamentos.

O STJ suspendeu o julgamento porque os ministros pediram destaque de vistas, ou seja, mais tempo para analisar. Em 02 de março de 2026, o pedido foi do ministro Benedito Gonçalves e, em 07 de abril de 2026, foi a vez do ministro Gurgel de Faria.

Não tinham votado ainda a ministra Regina Helena Costa e os ministros Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves.

A data do leilão não foi definida, mas como mostrou o Diário do Transporte, a administradora judicial da falência EXM Partners apresentou uma nova proposta de edital, que ainda será julgada.

O ministro-relator do processo, Sérgio Kukina, votou por atender um recurso da atual arrendatária Suzantur (Transportadora Turística Suzano) contra uma decisão da Justiça de São Paulo que autorizou um novo arrendamento que teve a Viação Águia Branca, do Espírito Santo, como selecionada, após um processo de concorrência judicial.

VEJA OS VOTOS:

 

Como havia mostrado em primeira-mão o Diário do Transporte, a continuação do julgamento foi remarcado para esta terça-feira após três adiamentos.

O STJ suspendeu o julgamento porque os ministros pediram destaque de vistas, ou seja, mais tempo para analisar. Em 02 de março de 2026, o pedido foi do ministro Benedito Gonçalves e, em 07 de abril de 2026, foi a vez do ministro Gurgel de Faria.

Não tinham votado ainda a ministra Regina Helena Costa e os ministros Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves.

A data do leilão não foi definida, mas como mostrou o Diário do Transporte, a administradora judicial da falência EXM Partners apresentou uma nova proposta de edital, que ainda será julgada.

O ministro-relator do processo, Sérgio Kukina, votou por atender um recurso da atual arrendatária Suzantur (Transportadora Turística Suzano) contra uma decisão da Justiça de São Paulo que autorizou um novo arrendamento que teve a Viação Águia Branca, do Espírito Santo, como selecionada, após um processo de concorrência judicial.

Como tinha mostrado o Diário do Transporte, o contrato de arrendamento para a Viação Águia Branca pela operação das linhas referentes à malha que era operada pelo Grupo Itapemirim renderia para os credores, em um ano, 3,5 vezes mais que todo o período de três anos e meio do contrato atual da Suzantur. O período considera desde quando a proposta foi homologada pela Justiça paulista, em abril de 2025, até 16 de abril de 2026, e desde quando a Suzantur começou a fazer os depósitos, em setembro de 2022, até 16 de abril de 2026 – levantamento mais recente finalizado.

De 16 de abril de 2025 a 16 de abril de 2026, o arrendamento pela proposta da Águia Branca, de R$ 3,02 milhões mensas, já teria acumulado R$ 42,2 milhões (R$ 42.280.000,00) em 12 meses. Já em 42 meses do arrendamento para a Suzantur, toda a arrecadação foi de R$ 11,9 milhões (R$ 11.935.436,57).

O arrendamento para a Suzantur, empresa de ônibus do ABC Paulista, das 125 linhas e 746 mercados na malha de ônibus interestaduais correspondente às operações do Grupo Itapemirim, que faliu em 2022, prevê depósitos mensais de R$ 200 mil ou 1,5% das vendas físicas de passagens pela companhia, que atua no segmento de transporte por ônibus urbanos. Vale o que for mais vantajoso.

O primeiro depósito ocorreu, em setembro de 2025, desde quando ocorreu a autorização pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) das operações, que de fato ocorreram a partir de 04 de março de 2023.

Entre setembro de 2022 e outubro de 2024, de acordo com as folhas do processo, os depósitos mensais sempre foram de R$ 200 mil. Os valores começaram a ser maiores a partir de novembro de 2024, quando foram depositados R$ 292.405,02, ainda de acordo com os dados no STJ.

O maior valor, ainda de acordo com o andamento processual, foi em janeiro de 2025: R$ 474.513,55

Já o contrato com a Águia Branca, cujos efeitos tinham sido suspensos, prevê o pagamento fixo mensal de R$ 3,02 milhões pela operação.

O Grupo Comporte (família de Constantino de Oliveira) e Viação Águia Branca, do Espírito Santo, ofereceram valores maiores que os pagos pela Suzantur para um novo arrendamento.

Comporte ofereceu R$ 1,71 milhão por mês ou 5,01% sobre a receita líquida de vendas de passagens. A Viação Águia Branca ofereceu R$ 3,02 milhões por mês. A Íntese Empreendimentos, do dono da Frotanobre, Luiz Ferreira Marangon Macedo, – QUE ADORA INTIMIDAR JORNALISTAS  – que propôs R$ 3,05 milhões, mas que não atendeu critérios técnicos. Marangon tem o hábito de acionar a Justiça contra matérias jornalísticas por supostos erros, sendo que poderia poupar dinheiro e tempo do judiciário só mandando uma nota de resposta.

O contrato com a Suzantur, com validade prevista inicialmente para ser se dois anos contanto a partir de 27 de fevereiro de 2023, no entendimento da Justiça, prevê um valor mínimo de R$ 200 mil ou 1,5% sobre as vendas físicas de passagens, sem contar as comercializações por meios virtuais, como em aplicativo ou site.

O PASSO A PASSO EM RESUMO:

09 de junho de 2026: A Primeira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta terça-feira, 09 de junho de 2026, que a Viação Águia Branca, do Espírito Santo, deve assumir o novo arrendamento das 125 linhas e 746 mercados de ônibus interestaduais correspondentes à malha que era de responsabilidade do Grupo Itapemirim, que faliu em 2022. Foram 3 votos em favor da Águia Branca e dois em favor da Suzantur, que deve sair. Cabe recurso

Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2026/06/09/stj-decide-que-viacao-aguia-branca-deve-assumir-linhas-da-itapemirim-e-que-a-suzantur-deve-sair/

18 de maio de 2026: O Diário do Transporte, com exclusividade, revelou que contrato de arrendamento para a Viação Águia Branca pela operação das linhas referentes à malha que era operada pelo Grupo Itapemirim renderia para os credores, em um ano, 3,5 vezes mais que todo o período de três anos e meio do contrato atual da Suzantur. O período considera desde quando a proposta foi homologada pela Justiça paulista, em abril de 2025, até 16 de abril de 2026, e desde quando a Suzantur começou a fazer os depósitos, em setembro de 2022, até 16 de abril de 2026 – levantamento mais recente finalizado.

De 16 de abril de 2025 a 16 de abril de 2026, o arrendamento pela proposta da Águia Branca, de R$ 3,02 milhões mensas, já teria acumulado R$ 42,2 milhões (R$ 42.280.000,00) em 12 meses. Já em 42 meses do arrendamento para a Suzantur, toda a arrecadação foi de R$ 11,9 milhões (R$ 11.935.436,57).

O arrendamento para a Suzantur, empresa de ônibus do ABC Paulista, das 125 linhas e 746 mercados na malha de ônibus interestaduais correspondente às operações do Grupo Itapemirim, que faliu em 2022, prevê depósitos mensais de R$ 200 mil ou 1,5% das vendas físicas de passagens pela companhia, que atua no segmento de transporte por ônibus urbanos. Vale o que for mais vantajoso.

O primeiro depósito ocorreu, em setembro de 2025, desde quando ocorreu a autorização pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) das operações, que de fato ocorreram a partir de 04 de março de 2023.

Entre setembro de 2022 e outubro de 2024, de acordo com as folhas do processo, os depósitos mensais sempre foram de R$ 200 mil. Os valores começaram a ser maiores a partir de novembro de 2024, quando foram depositados R$ 292.405,02, ainda de acordo com os dados no STJ.

O maior valor, ainda de acordo com o andamento processual, foi em janeiro de 2025: R$ 474.513,55

Já o contrato com a Águia Branca, cujos efeitos tinham sido suspensos, prevê o pagamento fixo mensal de R$ 3,02 milhões pela operação.

O Grupo Comporte (família de Constantino de Oliveira) e Viação Águia Branca, do Espírito Santo, ofereceram valores maiores que os pagos pela Suzantur para um novo arrendamento.

Comporte ofereceu R$ 1,71 milhão por mês ou 5,01% sobre a receita líquida de vendas de passagens. A Viação Águia Branca ofereceu R$ 3,02 milhões por mês. A Íntese Empreendimentos, do dono da Frotanobre, Luiz Ferreira Marangon Macedo, – QUE ADORA INTIMIDAR JORNALISTAS  – que propôs R$ 3,05 milhões, mas que não atendeu critérios técnicos. Marangon tem o hábito de acionar a Justiça contra matérias jornalísticas por supostos erros, sendo que poderia poupar dinheiro e tempo do judiciário só mandando uma nota de resposta.

O contrato com a Suzantur, com validade prevista inicialmente para ser se dois anos contanto a partir de 27 de fevereiro de 2023, no entendimento da Justiça, prevê um valor mínimo de R$ 200 mil ou 1,5% sobre as vendas físicas de passagens, sem contar as comercializações por meios virtuais, como em aplicativo ou site.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2026/05/18/arrendamento-das-linhas-da-itapemirim-para-suzantur-rendeu-r-119-milhoes-com-proposta-da-agua-branca-seriam-r-422-milhoes-diz-dado-no-stj/

14 de maio de 2026: O criador e editor-chefe do Diário do Transporte, Adamo Bazani, com a colaboração do repórter Yuri Sena trazem em primeira mão nesta quinta-feira, 14 de maio de 2026: acaba de ser marcada a retomada do julgamento pelo STJ sobre o arrendamento das linhas, mercados e estruturas da Viação Itapemirim, que será a partir de 09 de junho de 2026. Será julgamento presencial.

07 de abril de 2026: Retomado o julgamento do recurso da Suzantur contra decisão da Justiça de São Paulo que permitiu que a Águia Branca, após um procedimento de concorrência judicial, assumisse um novo. Mas de novo foi adiada decisão sobre se a Viação Águia Branca assume arrendamento da Itapemirim no lugar da Suzantur. Em sessão que ocorreu em 07 de abril de 2026, o ministro Gurgel de Faria pede de novo vistas. Uma nova data será marcada. Já foi o segundo adiamento. A ministra Regina Helena Costa levantou na sessão dúvidas sobre se o processo deveria mesmo ser pela Primeira Turma, por ser de natureza falimentar.

12 de março de 2026: Remarcado o julgamento

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2026/03/12/exclusivo-no-diario-do-transporte-stj-marca-nova-data-para-julgar-se-e-a-suzantur-ou-a-aguia-branca-que-vao-atuar-a-frente-das-linhas-da-itapemirim/

02 de março de 2026: Ministro Gurgel de Faria, do STJ, pediu vistas para melhor análise do processo, suspendendo a sessão virtual que teve início em 23 de fevereiro de 2026.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2026/03/12/exclusivo-no-diario-do-transporte-stj-marca-nova-data-para-julgar-se-e-a-suzantur-ou-a-aguia-branca-que-vao-atuar-a-frente-das-linhas-da-itapemirim/

24 de fevereiro de 2026: o ministro-relator do processo, Sergio Kukina, votou favoravelmente a permanência da Suzantur frente às operações arrendadas da Itapemirim até o leilão das linhas, marcas e guichês, mas ainda faltam outros ministros para votar.

Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2026/02/24/stj-kukina-vota-pela-permanencia-da-suzantur-frente-ao-arrendamento-da-itapemirim-ate-leilao-mas-outros-magistrados-ainda-nao-se-manifestaram/

09 de setembro de 2025: De forma monocrática (sozinho) e em liminar (decisão provisória) o ministro relator Sérgio Kukina atendeu ao pedido da Suzantur e manteve a viação no arrendamento até o julgamento por parte da corte, justamente este concluído em 03 de março de 2026, e noticiado em primeira-mão pelo DIÁRIO DO TRANSPORTE.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2025/09/10/exclusivo-no-diario-do-transporte-stj-atende-suzantur-e-determina-continuidade-das-operacoes-na-itapemirim-e-que-seja-marcado-leilao-definitivo/

07 de abril 2025:  O juiz Marcelo Stabel de Carvalho Hannoun, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo atendeu recurso da Águia Branca e decidiu homologar a proposta da empresa para assumir no lugar da viação de urbanos do ABC.

As propostas foram:

Viação Águia Branca ofereceu R$ 3,02 milhões por mês, independentemente da receita;

Grupo Comporte, pela Expresso União, ofereceu R$ 1,71 milhão por mês ou 5,01% sobre a receita líquida de vendas de passagens

Íntese Empreendimentos, do dono inoperante Frotanobre, Luiz Ferreira Marangon Macedo, que propôs R$ 3,05 milhões, mas que não atendeu critérios técnicos. O empresário tem o hábito de acionar a Justiça contra jornalistas. Funcionários, entretanto, reclamam de falta de pagamento.

04 de março de 2023: Da garagem provisória da Suzantur, em Santo André, parte o primeiro ônibus da fase de retomada de linhas. O veículo, de dois andares e quatro eixos, fez a linha São Paulo x Curitiba, inaugurando a era da administração do diretor da Suzantur, Claudinei Brogliato, frente às operações interestaduais com o nome Nova Itapemirim.

O Diário do Transporte acompanhou a saída da garagem provisória de Santo André (SP) com exclusividade. Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2023/03/04/em-primeira-mao-videos-e-entrevista-confira-o-primeiro-onibus-e-o-primeiro-motorista-que-marcam-o-retorno-da-viacao-itapemirim-kaissara-sob-arrendamento-da-suzantur-sao-pauloxcuritiba/

27 de fevereiro de 2023: Depois de longa batalha jurídica contra a ANTT e empresas de ônibus concorrentes, como as que formam o Grupo Comporte (família Constantino de Oliveira), Grupo Garcia Brasil Sul (Paraná) e Grupo Águia Branca (Espírito Santo), a Suzantur (São Paulo) consegue liberação da ANTT para gradativamente retomar as operações de todas as 125 linhas de ônibus interestaduais que haviam sido paralisadas entre as gestões da família do fundador da Itapemirim, Camilo Cola, e do empresário Sidnei Piva de Jesus (que era dono da Itapemirim na data da falência)

05 de outubro de 2022: A administradora judicial da falência do Grupo Itapemirim, EXM Partners, protocola o contrato de arrendamento das linhas de ônibus interestaduais junto à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

29 de setembro de 2022: É assinado o contrato de arrendamento entre a Suzantur e a massa falida do Grupo Itapemirim. O objetivo do arrendamento é gerar recursos para a massa falida.

21 de setembro de 2022: As viações Itapemirim e Kaissara pertencem ao Grupo Itapemirim, que teve falência decretada pela Justiça, em 21 de setembro de 2022. Na mesma decisão, o juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, até então responsável pelo processo em primeira instância, aceitou proposta da empresa de ônibus urbanos, Suzantur, de Santo André, no ABC Paulista, a operar por dois anos as linhas por arrendamento como forma de angariar recursos para os credores. O Grupo Itapemirim acumulou dívidas demais de R$ 3 bilhões.

LEILÃO NÃO VAI NEM “ARRANHAR A SUPERFÍCIE” DE DÍVIDAS DO GRUPO ITAPEMIRIM

O leilão do Grupo Itapemirim é para garantir recursos aos credores da falência que foi decretada pela Justiça em 21 de setembro de 2022, mas a estimativa de arrecadação não vai nem “arranhar a superfície” do endividamento deixado pelas administrações anteriores, como a família do fundador Camilo Cola e, posteriormente, os empresários Sidnei Piva e Camila Valdívia (que se retirou da sociedade antes da falência). As dívidas deixadas, com fornecedores, trabalhadores, bancos, passivos judiciais e impostos se aproximam de R$ 3 bilhões. A mais recente avaliação da EXM Partners, publicada em outubro de 2025, cotava a UPI em R$ 101,1 milhões como lance mínimo, mas o valor deve ser revisto.

Também para garantir parte dos recursos, já foram realizados leilões de ônibus usados e imóveis com arrecadação estimada de R$ 77,2 milhões (Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2024/03/06/oficial-leilao-da-itapemirim-tem-arrecadacao-estimada-de-r-772-milhoes-com-os-lances-encerrados-nesta-quarta-06/ ), mas há contestações judiciais sobre alguns bens. Além disso, em 27 de outubro de 2022 passou a valer o arrendamento por dois anos das linhas para a empresa de ônibus urbanos Suzantur, de Santo André (SP), cujo contrato estipula um pagamento mínimo de R$ 200 mil à massa falia ou 1,5% sobre as vendas físicas de passagens (guichês e agências) – o que for maior. Diante da não realização do leilão o contrato foi postergado. A Viação Águia Branca, de Cariacica (ES), obteve na Justiça o reconhecimento de que o contrato com a Suzantur havia acabado e, também, conseguiu que fosse homologada sua proposta de R$ 3,02 milhões por mês para um novo arrendamento. Mas a Suzantur recorreu e o SJT (Superior Tribunal de Justiça) determinou que a empresa ficasse no arrendamento até a conclusão do leilão.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

 

 

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