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Conselho de Transportes de Minas rejeita sete recursos da Expresso Gardênia e dá parecer favorável a pedido envolvendo Viação Itamarati e Leste Viagens

Pelo menos duas das autuações contra a Gardênia remontam ainda a 2022; no mesmo encontro, colegiado recomenda aprovação de anuência prévia entre empresas de Caratinga (MG) e Inhapim (MG)

ADAMO BAZANI

O Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano de Minas Gerais rejeitou sete recursos apresentados pela Expresso Gardênia contra autos de infração do transporte intermunicipal e, na mesma reunião, deu parecer favorável, por unanimidade, a um pedido de anuência prévia apresentado pela Viação Itamarati Ltda. e pela Leste Viagens e Turismo Ltda. As decisões constam da reunião realizada em 8 de setembro de 2026 e publicada nesta sexta-feira, 11 de setembro.

A apuração do Diário do Transporte mostra, entretanto, que não se trata de sete novas infrações da Gardênia: pelo menos dois dos autos julgados agora foram originalmente publicados pelo DER-MG ainda em 2022. No caso da Itamarati e da Leste Viagens, o Conselho recomendou que a anuência seja deferida, mas o extrato também não esclarece se a operação envolve transferência de concessão, de linhas ou de controle societário.

Gardênia teve sete recursos rejeitados

Os sete autos envolvendo a Expresso Gardênia são E000044737, E000045256, E000043132, E000043166, E000043192, E000048453 e E000048381.

No caso do E000044737, a decisão teve uma particularidade: o recurso foi rejeitado pela maioria dos integrantes do Conselho contra o voto da relatoria. Por isso, o conselheiro Márcio Ivanei do Nascimento, representante do DER-MG, foi designado para redigir o voto vencedor.

Na sequência, foram rejeitados, também por maioria, os recursos referentes aos autos E000045256, E000043132, E000043166 e E000043192.

Os dois últimos recursos da Gardênia analisados, relacionados aos autos E000048453 e E000048381, também tiveram o provimento negado pela maioria do colegiado.

A súmula não informa o valor das multas nem descreve as irregularidades que deram origem a cada um dos sete autos.

Dois autos encontrados pela reportagem são de 2022

A pesquisa nas publicações anteriores do DER-MG permitiu localizar a origem de pelo menos duas dessas autuações.

O auto E000044737 apareceu no Diário Oficial de Minas Gerais de 4 de outubro de 2022, quando a Diretoria de Operação Viária informou que o delegatário de código 9096 havia sido autuado nos autos E000044737 e E000044738 e abriu prazo de dez dias para defesa. A publicação, porém, também não informou a natureza da irregularidade.

Pouco mais de um mês depois, em 8 de novembro de 2022, o mesmo código de delegatário apareceu nos autos E000045256 e E000045265. Novamente, o DER informou a autuação e o prazo para defesa, mas sem divulgar no extrato o motivo concreto da infração ou o valor da eventual multa.

Os autos E000048453 e E000048381, que também tiveram recursos rejeitados agora, já constavam de uma extensa relação do DER-MG publicada em maio de 2023 entre os processos vinculados ao delegatário 9096.

Assim, as decisões desta semana devem ser entendidas como novos capítulos de processos administrativos anteriores e não como sete ocorrências registradas em setembro de 2026.

Decisões ocorrem depois da saída definitiva da Gardênia de linhas do Sul de Minas

O julgamento ocorre em um cenário bastante diferente daquele existente quando parte desses autos foi lavrada.

Em janeiro de 2025, o Governo de Minas encerrou os contratos da Expresso Gardênia nas linhas do Sul do Estado e transferiu definitivamente as operações para Viação Serro, Santa Rita, Santa Cruz, Bonanza e Viasul. As novas concessionárias passaram a atender 97 municípios.

A decisão foi consequência de um processo de fiscalização iniciado pela Operação Ponto Final, realizada em abril e maio de 2024. Segundo o próprio Governo de Minas, as ações foram motivadas por denúncias de atrasos, má conservação e falhas operacionais. Ao todo, 34 ônibus foram retirados de circulação por problemas mecânicos, irregularidades em equipamentos de segurança e descumprimento de horários.

Os contratos foram suspensos em junho de 2024. Posteriormente, segundo a Seinfra, a própria Gardênia solicitou a transferência das linhas diante da impossibilidade de atender às exigências estabelecidas, o que levou à substituição definitiva em janeiro de 2025.

Esses fatos de 2024 e 2025 não devem, entretanto, ser automaticamente relacionados às sete autuações julgadas nesta semana. Os documentos disponíveis não permitem afirmar que os autos agora analisados tenham sido aplicados pelas mesmas irregularidades encontradas na Operação Ponto Final.

Conselho dá aval a pedido entre Viação Itamarati e Leste Viagens

Outra decisão potencialmente relevante para o mercado rodoviário mineiro ocorreu na mesma reunião.

Por unanimidade, o Conselho opinou favoravelmente para que seja deferido o pedido de anuência prévia formulado pela Viação Itamarati Ltda. e pela Leste Viagens e Turismo Ltda. O processo administrativo é o 1300.01.0001998/2026-93, mas a súmula não explica qual operação empresarial ou contratual depende dessa anuência.

Essa omissão é relevante porque, pela estrutura regulatória atualmente vigente em Minas Gerais, a Seinfra possui competência para deliberar sobre anuências relacionadas tanto à transferência de concessão quanto à transferência de controle societário. A Superintendência de Transporte Coletivo também é responsável por instruir alterações societárias e encaminhar ao Conselho as matérias de sua competência.

Também é importante destacar que o Conselho “opinou favoravelmente para que seja deferido” o pedido. Portanto, a publicação registra um parecer favorável do colegiado, e não descreve uma transferência de linhas já consumada.

Viação Itamarati de Caratinga não é a Expresso Itamarati do Grupo Comporte

Há ainda uma distinção importante para evitar confusão no mercado.

A empresa citada no processo mineiro é a Viação Itamarati Ltda., com sede em Caratinga (MG), CNPJ 16.970.584/0001-68. Registros cadastrais públicos apontam que a empresa existe desde 1981 e atua no transporte coletivo intermunicipal.

Ela não é a Expresso Itamarati S/A, sediada em São José do Rio Preto (SP), de CNPJ 59.965.038/0001-41, empresa que atua no transporte interestadual e integra o Grupo Comporte. A própria Expresso Itamarati registra em seu histórico a entrada da holding Comporte em sua estrutura societária, enquanto decisões da ANTT confirmam a razão social e o CNPJ distintos.

Registros históricos do sistema intermunicipal mineiro relacionam a Viação Itamarati de Caratinga a serviços regionais, entre eles São Sebastião do Batatal–Caratinga e Imbé de Minas–Caratinga. Os documentos disponíveis, porém, não permitem dizer que sejam essas as linhas envolvidas no pedido de anuência desta semana.

Também há duas empresas com “Leste Viagens” em Inhapim

Outro cuidado é necessário do lado da segunda requerente.

A decisão publicada agora cita expressamente Leste Viagens e Turismo Ltda. Dados cadastrais públicos apontam sede em Inhapim (MG) e CNPJ 08.568.146/0001-40.

Ela não deve ser confundida com a Leste Viagens e Fretamentos Ltda., CNPJ 10.273.611/0001-67, também de Inhapim. Esta segunda empresa é a antiga J Carlos Rocha & Cia. Ltda. e já recebeu, em processo anterior, anuência estadual para regularização de alteração de controle societário envolvendo os contratos das linhas Alvarenga–Inhapim, São Tomé–Inhapim e Tarumirim–Alvarenga.

Portanto, não é possível atribuir automaticamente essas três linhas ao processo publicado nesta sexta-feira, que menciona outra razão social.

A próxima reunião prevista do Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano está marcada para 22 de setembro de 2026.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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