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Ressarcimento de R$ 24,38 milhões entre CPTM e Trívia é previsto para os mesmos 90 dias de redução da concessionária

Cinco novos planos de trabalho valem desde 24 de julho de 2026, mesma data em que a CPTM reassumiu as linhas 11-Coral, 12-Safira e 13-Jade após falhas na operação da empresa do Grupo Comporte

ADAMO BAZANI

Um ressarcimento de R$ 24,38 milhões entre a CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) e a Trívia Trens está previsto para um período total de 90 dias, exatamente o mesmo prazo em que a concessionária teve sua atuação operacional reduzida e a estatal voltou a assumir a operação e a manutenção das linhas 11-Coral, 12-Safira e 13-Jade. A redução foi determinada pela ARTESP após os problemas registrados logo nos primeiros dias de operação exclusiva da Trívia, assunto já noticiado pelo Diário do Transporte.

O novo documento reforça a relação entre os dois períodos: cinco planos de trabalho acrescentados ao acordo entre CPTM e Trívia produzem efeitos desde 24 de julho de 2026, exatamente o dia em que começou o retorno da estatal às três linhas por determinação da agência reguladora.

R$ 24,38 MILHÕES SÃO PREVISTOS PARA PERÍODO TOTAL DE 90 DIAS

O primeiro termo de aditamento ao convênio de cooperação e integração técnica, científica e operacional entre CPTM e Trívia foi assinado em 4 de setembro de 2026.

O documento publicado nesta sexta-feira, 11 de setembro, faz três mudanças principais no acordo já existente.

As datas de vigência dos Planos de Trabalho nº 01, 02, 04, 05, 06, 07 e 08 foram corrigidas; o prazo do Plano de Trabalho nº 03 foi prorrogado; e foram incluídos outros cinco planos, identificados pelos números 09, 10, 11, 12 e 13.

O ponto de maior importância para entender o momento em que o aditivo foi feito é a determinação de que estes cinco novos planos produzam efeitos desde 24 de julho de 2026.

Para o período total de 90 dias, o extrato estabelece ressarcimento de R$ 24.380.923,26.

A publicação, porém, não descreve individualmente o conteúdo dos cinco novos planos nem dos anteriores. Também não identifica no extrato qual das empresas será responsável pelo pagamento do ressarcimento e qual receberá os recursos.

Esses pontos são fundamentais para dimensionar exatamente quais atividades da CPTM foram incorporadas ao novo arranjo e como chegaram ao valor de R$ 24,38 milhões.

DATA É EXATAMENTE A DO RETORNO DA CPTM ÀS TRÊS LINHAS

O dia 24 de julho não é apenas uma referência contábil.

Foi nesta data que a CPTM efetivamente voltou a administrar e operar as linhas 11-Coral, 12-Safira e 13-Jade depois de a ARTESP interromper a operação exclusiva que havia acabado de ser transferida à Trívia.

A estatal informou naquele momento que reassumiria temporariamente as três linhas pelas diretrizes estabelecidas pela agência por um período mínimo de 90 dias.

A concessão propriamente dita não foi cancelada.

A medida atingiu a etapa operacional: a Trívia voltou à condição anterior da transição, enquanto a CPTM retomou diretamente atividades de operação e manutenção.

Por isso, falar em redução da operação da concessionária é diferente de afirmar que houve rompimento da concessão.

OPERAÇÃO EXCLUSIVA DA TRÍVIA DUROU APENAS TRÊS DIAS

A Trívia havia assumido integralmente as linhas 11-Coral, 12-Safira e 13-Jade, além do Expresso Aeroporto, em 21 de julho de 2026.

A operação exclusiva durou apenas três dias antes da intervenção.

Problemas operacionais foram registrados desde o início. Em 23 de julho, uma ocorrência no sistema elétrico atingiu as três linhas na região do Brás, em São Paulo (SP), e um trem da Linha 12-Safira pegou fogo nas proximidades da Rua Bresser.

O episódio provocou interrupções, estações lotadas e desembarque de passageiros na via. O diretor-presidente da ARTESP, André Isper, classificou naquele momento a situação como “inaceitável” e anunciou o retorno da CPTM.

O Diário do Transporte mostrou em 24 de julho que a operação voltaria à CPTM por 90 dias e que, durante a retomada da fase de transição, a Trívia não receberia remuneração.

É neste contexto que agora aparece o ressarcimento de R$ 24,38 milhões.

DOCUMENTO NÃO DIZ QUE RESSARCIMENTO É UMA PUNIÇÃO À TRÍVIA

A redução da atuação operacional da Trívia foi consequência da intervenção da ARTESP após as ocorrências registradas nos primeiros dias.

Já o documento publicado agora pela CPTM fala em ressarcimento decorrente do convênio entre as duas empresas.

O extrato não chama o valor de multa, indenização ou punição e não estabelece expressamente que os R$ 24,38 milhões tenham sido fixados por causa do incêndio ou das falhas.

Por isso, não é correto transformar o montante em uma “multa de R$ 24,38 milhões” para a Trívia.

A ligação documental que existe é outra e bastante objetiva: o ressarcimento abrange 90 dias; a redução da operação exclusiva também foi estabelecida por 90 dias; e os cinco novos planos começam em 24 de julho, exatamente a data do retorno da CPTM.

CONVÊNIO FOI AMPLIADO DEPOIS DA NECESSIDADE DE A CPTM VOLTAR À OPERAÇÃO

O novo aditivo mostra também que a cooperação entre as empresas precisou ser ampliada depois da mudança operacional determinada pela ARTESP.

O convênio deixou de abranger somente os planos de trabalho já existentes e passou a incorporar outros cinco.

A publicação informa ainda que houve correções de datas, prorrogação de um plano anterior e correção de erros materiais em três itens do instrumento original.

Na prática, o acordo passou a refletir uma situação bastante diferente daquela esperada quando a Trívia assumiu integralmente as três linhas: a concessionária permaneceu responsável pelo contrato de concessão, mas a CPTM precisou retornar às atividades operacionais.

CONCESSÃO SEGUE VALENDO

O contrato da Trívia faz parte da concessão do chamado Lote Alto Tietê.

O acordo prevê 25 anos de concessão e aproximadamente R$ 14,3 bilhões em investimentos, incluindo expansão de 22,6 quilômetros, dez novas estações e obras de modernização.

Entre as expansões previstas estão o prolongamento da Linha 11-Coral até César de Souza, em Mogi das Cruzes (SP); da Linha 12-Safira até Suzano (SP); e da Linha 13-Jade até Bonsucesso, em Guarulhos (SP).

Depois dos problemas de julho, a concessão permaneceu em vigor, mas a autorização para que a Trívia fizesse sozinha a operação das três linhas foi suspensa por 90 dias ou até eventual decisão anterior da ARTESP no processo administrativo.

O extrato não mostra a composição dos R$ 24.380.923,26, não detalha os serviços incluídos em cada um dos cinco novos planos, que começam no mesmo 24 de julho em que a estatal reassumiu os serviços e que o ressarcimento foi estabelecido para um período total de 90 dias — exatamente o período definido para a redução da operação exclusiva da Trívia.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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