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EM PRIMEIRA-MÃO: ANTT retoma emissão de autorizações da “janela” de ônibus interestaduais; Publicações vão ocorrer, mas no Diário do Transporte, saiba antes as primeiras linhas

Bella Vita, Viação Garcia e Expresso Itamarati estão entre empresas alcançadas pelas primeiras decisões da nova etapa; para o especialista Ilo Löbel da Luz, empresas que se prepararam durante a paralisação chegam em vantagem, mas avaliação é dele e autorizações continuam sujeitas às regras e à análise da agência

ADAMO BAZANI

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) começou a transformar em novas autorizações parte dos resultados da chamada Janela Extraordinária nº 1/2024, procedimento que pode ampliar significativamente a quantidade de atendimentos de ônibus rodoviários interestaduais no País. Decisões da SUPAS (Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros) de 4 e 8 de setembro de 2026 contemplam mercados da Bella Vita Transportes, Viação Garcia e Expresso Itamarati, após o ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), retirar em 13 de agosto a suspensão que havia paralisado integralmente a janela. Os primeiros casos são de mercados desatendidos que puderam avançar sem processo seletivo; a fase mais disputada, na qual empresas terão de oferecer lances para mercados com mais interessadas do que vagas disponíveis, ainda não tem uma nova data confirmada.

As publicações em Diário Oficial devem ocorrer a partir da próxima semana, mas no Diário do Transporte, você sabe antes as primeira liberações.

O processo, entretanto, ainda não está juridicamente encerrado. A Anatrip (Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros), autora da reclamação que levou à suspensão em julho, apresentou em 20 de agosto um agravo regimental contra a decisão que permitiu a retomada, recurso que permanece no STF. Ao mesmo tempo, para o advogado e especialista em regulação da ANTT para o Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros, Ilo Löbel da Luz, ouvido pelo Diário do Transporte, a paralisação criou situações diferentes entre as empresas: na avaliação dele, quem aproveitou o intervalo para estudar mercados, organizar documentos e preparar estrutura operacional chega à retomada em melhores condições para transformar uma autorização em serviço efetivamente colocado nas ruas. Trata-se da análise do especialista, e não de conclusão ou posicionamento oficial da ANTT.

TABELA – AUTORIZAÇÕES LIGADAS À RETOMADA DA JANELA EXTRAORDINÁRIA

Empresa Decisão SUPAS Linha Mercados novos
Bella Vita 1.302 Jandira (SP)–Governador Valadares (MG) 18
Viação Garcia 1.310 Corumbá (MS)–Porecatu (PR) 4
Viação Garcia 1.311 Porecatu (PR)–Jundiaí (SP) 3
Viação Garcia 1.319 Maringá (PR)–Mogi Guaçu (SP) 14
Viação Garcia 1.329 Porecatu (PR)–Santos (SP) 5
Viação Garcia 1.334 Ponta Porã (MS)–Curitiba (PR) 23
Expresso Itamarati 1.320 Alta Floresta (MT)–Porto Velho (RO) 108
Expresso Itamarati 1.321 Cuiabá (MT)–Olímpia (SP) 148
Expresso Itamarati 1.322 Jaciara (MT)–Barretos (SP) 137
Expresso Itamarati 1.327 Araputanga (MT)–São José do Rio Preto (SP)* 14
TOTAL 10 decisões 10 atos sobre linhas/TARs 474

A Decisão SUPAS nº 1.327 não cria um TAR inteiramente novo. Ela modifica o TAR já existente da linha Araputanga (MT)–São José do Rio Preto (SP) e acrescenta as seções de números 99 a 112. Portanto, são 14 mercados novos decorrentes desta decisão; o anexo consolidado passa a mostrar 112 seções.

A Bella Vita recebeu a Decisão nº 1.302, de 4 de setembro, para a linha Jandira (SP)–Governador Valadares (MG). O anexo contém 18 seções entre cidades de Minas Gerais e São Paulo.

Na Viação Garcia, são cinco decisões e 49 mercados. Os anexos mostram quatro mercados na Corumbá (MS)–Porecatu (PR), três na Porecatu (PR)–Jundiaí (SP), 14 na Maringá (PR)–Mogi Guaçu (SP), cinco na Porecatu (PR)–Santos (SP) e 23 na Ponta Porã (MS)–Curitiba (PR).

A Expresso Itamarati concentra o maior volume: quatro decisões e 407 novos mercados considerados nesta retomada. As decisões nº 1.320, 1.321 e 1.322 trazem, respectivamente, 108, 148 e 137 seções; a nº 1.327 acrescenta outras 14 a um TAR já existente.

QUADRO RESUMIDO POR EMPRESA

Empresa Decisões Mercados novos
Bella Vita 1 18
Viação Garcia 5 49
Expresso Itamarati 4 407
Total 10 474

O QUE É UMA “JANELA” E POR QUE ELA DEFINE QUANDO UMA EMPRESA PODE PEDIR NOVOS MERCADOS

Apesar do nome técnico, a lógica das chamadas janelas é relativamente simples.

Desde o novo marco regulatório do transporte interestadual, a empresa habilitada pela ANTT não pode, como regra geral, pedir um novo mercado a qualquer momento. A agência concentra a apresentação desses pedidos em períodos previamente determinados, chamados de janelas de abertura.

E “mercado”, no vocabulário regulatório, não significa necessariamente uma linha completa de ônibus. A Resolução nº 6.033 define mercado como o par de municípios situados em diferentes Estados que caracteriza uma origem e um destino. Uma mesma linha pode, portanto, reunir dezenas ou centenas de mercados ou seções. É por isso que falar em dezenas de milhares de mercados não significa necessariamente dezenas de milhares de novas linhas independentes.

Existem dois conceitos principais.

A janela ordinária faz parte do processo regular de abertura do mercado. Pela regra da Resolução nº 6.033, deve ocorrer após a ANTT classificar os mercados com base em demanda, eficiência e demais indicadores previstos no novo marco. A norma estabelece abertura progressiva para evitar uma entrada indiscriminada de operadores em mercados cuja sustentabilidade econômica ou condições técnicas e operacionais precisam ser consideradas.

Já a Janela Extraordinária nº 1/2024 possui também uma função de transição para o novo modelo. Ela foi criada especificamente para atacar duas situações: mercados sem atendimento direto e mercados nos quais havia apenas uma transportadora.

Para esta primeira janela, a ANTT estabeleceu a possibilidade de entrada de até duas novas transportadoras em mercados sem atendimento e de uma nova empresa nos mercados atendidos por apenas uma autorizatária.

Se o número de interessadas não ultrapassa o número de vagas previstas, não há competição entre empresas pelo mercado. Atendidos os requisitos regulatórios, a transportadora pode ser contemplada diretamente.

Quando há mais empresas interessadas do que vagas, entra o processo seletivo. Pela regra da primeira Janela Extraordinária, vence a empresa que apresentar o maior lance financeiro; em caso de empate, está previsto sorteio.

É justamente esta segunda etapa, dos mercados disputados, que ainda aguarda a definição de um novo calendário para os lances.

BELLA VITA, GARCIA E ITAMARATI APARECEM NAS PRIMEIRAS DECISÕES DA RETOMADA

Os documentos analisados mostram que a retomada já alcançou a emissão de Termos de Autorização para mercados que estavam na parte da janela que não dependia de disputa por lances.

Entre os casos estão a Bella Vita Transportes, para Jandira (SP) – Governador Valadares (MG); a Viação Garcia, em mercados como Maringá (PR) – Mogi Guaçu (SP) e Porecatu (PR) – Santos (SP); e a Expresso Itamarati, com novas autorizações envolvendo Cuiabá (MT) – Olímpia (SP) e Alta Floresta (MT) – Porto Velho (RO).

Segundo o material encaminhado ao Diário do Transporte, estes mercados fazem parte do grupo de ligações desatendidas antecipadas no âmbito do Comunicado SUPAS nº 41, justamente porque não precisaram ser submetidas à competição por lances. Os atos ainda dependem das formalidades de publicação para a produção dos efeitos correspondentes.

A existência do TAR, entretanto, não significa simplesmente que um ônibus começa a circular automaticamente no dia seguinte.

EMPRESA RECEBE A AUTORIZAÇÃO, MAS PRECISA COLOCAR O SERVIÇO NA RUA

As decisões mais recentes estabelecem prazo de até 30 dias, contado do início da vigência do TAR, para o começo da prestação dos serviços. É admitida uma prorrogação por mais 30 dias, desde que exista justificativa.

O descumprimento do prazo pode resultar na revogação do Termo de Autorização. O serviço também fica limitado às seções expressamente previstas no TAR e irregularidades graves, após processo administrativo, podem resultar em cassação.

É neste ponto que Ilo Löbel da Luz faz a distinção entre conseguir o mercado e conseguir operá-lo.

Na avaliação do especialista, o período em que a janela esteve parada poderia ter sido usado pelas transportadoras para analisar demanda, concorrência, disponibilidade de veículos, motoristas, garagens, pontos de apoio, viabilidade econômica e documentação.

“O que separa as empresas agora não é mais só ter direito ao mercado. É ter estrutura pronta pra operar em 30 dias”, afirma Ilo.

A declaração representa a avaliação técnica do entrevistado. A ANTT não estabeleceu qualquer preferência ou benefício regulatório para empresas que tenham se preparado previamente: todas continuam submetidas às mesmas regras do procedimento.

Para Ilo, também não se deve confundir autorização com garantia de sucesso comercial.

“O direito de operar é o ponto de partida. A capacidade de competir é o que transforma a autorização em resultado”, diz.

Ou seja, uma ligação pode estar disponível do ponto de vista regulatório e ainda assim não possuir demanda suficiente para sustentar os custos de veículos, pessoal, combustível, pedágios, terminais e estrutura operacional.

PRÓXIMA GRANDE ETAPA É A DISPUTA PELOS MERCADOS COM MAIS INTERESSADOS QUE VAGAS

Os atos atuais são justamente a parte menos conflituosa da janela.

Em abril de 2026, a ANTT informou que apenas 5.459 mercados, equivalentes então a 11,5% do universo analisado, necessitariam passar pelo processo seletivo. Outros milhares de mercados poderiam seguir sem disputa porque o número de pretendentes não ultrapassava o limite de novas empresas permitido pela regulamentação.

Antes da interrupção judicial, a agência havia marcado 20 de julho de 2026 para abrir o sistema de lances. O STF suspendeu a janela antes dessa fase, e o cronograma perdeu efeito.

Com a liberação do procedimento em agosto, a ANTT pôde retomar os atos, mas até esta quinta-feira, 11 de setembro de 2026, não havia sido divulgada uma nova data oficial para o início dos lances.

Para Ilo Löbel da Luz, é este o momento que permitirá medir com maior clareza a preparação das empresas.

“O próximo ponto de virada real é a abertura do sistema para lances nos mercados sujeitos a processo seletivo”, avalia o especialista, destacando que a data ainda não estava confirmada.

DISPUTA JUDICIAL NÃO TERMINOU COM A DECISÃO DE 13 DE AGOSTO

A retirada da suspensão em agosto não significa que todas as controvérsias jurídicas tenham desaparecido.

Em 9 de julho de 2026, André Mendonça havia suspendido toda a Janela Extraordinária ao analisar uma reclamação apresentada pela Anatrip. A entidade sustentava, entre outros argumentos, que o procedimento da ANTT contrariava parâmetros definidos pelo STF nas ADIs 5.549 e 6.270 e levantava questionamentos sobre o sistema eletrônico utilizado para a seleção.

A decisão cautelar levou em consideração possíveis fragilidades de segurança cibernética apontadas no processo, relacionadas a itens como criptografia, registros de auditoria e autenticação. A ANTT recebeu dez dias para apresentar informações adicionais.

A agência respondeu em agosto sustentando que o sistema era seguro, rastreável e auditável e que havia recebido aprimoramentos.

Em 13 de agosto, André Mendonça reconsiderou a medida, revogou a cautelar e negou seguimento à reclamação. Juridicamente, há uma diferença importante: a decisão não significou um julgamento definitivo, pela Segunda Turma, de todos os aspectos técnicos e econômicos da janela. O ministro concluiu que não havia a chamada estrita aderência necessária para usar uma reclamação constitucional como instrumento para rediscutir o procedimento administrativo da ANTT.

Em 20 de agosto, a Anatrip apresentou agravo regimental, que leva a contestação da decisão individual para análise colegiada. O andamento oficial do STF registra o recurso e mostra que o caso permanece sob relatoria de André Mendonça.

Portanto, administrativamente a janela voltou a caminhar. Judicialmente, o caso ainda possui recurso pendente.

TCU TAMBÉM FOI ACIONADO E NÃO SUSPENDEU A JANELA EM 2026

Outra frente ocorreu no Tribunal de Contas da União.

Uma denúncia pediu medida cautelar contra atos da Janela Extraordinária, alegando que a expansão estaria ocorrendo sem respaldo técnico, operacional e econômico suficiente.

O TCU conheceu a denúncia, negou a cautelar e a considerou improcedente. Posteriormente foram apresentados embargos, mas, no Acórdão nº 1.993/2026, de 29 de julho, o Plenário decidiu por unanimidade não conhecê-los por ausência de legitimidade do embargante.

O episódio é diferente da reclamação no STF. Enquanto o Tribunal de Contas não determinou a paralisação do procedimento naquele processo, a cautelar de André Mendonça efetivamente suspendeu toda a janela durante pouco mais de um mês.

NOVA DISCUSSÃO JÁ ATINGE A PRIMEIRA JANELA ORDINÁRIA

Há ainda outra questão em andamento.

O Setrinpe/GO acionou a Justiça em setembro de 2026 para tentar obrigar a ANTT a divulgar a classificação dos mercados referente aos ciclos de 2024 e 2025.

Essa classificação é importante porque serve de base para a janela ordinária, na qual a abertura deixa de se concentrar apenas nos mercados desatendidos ou monopolizados abrangidos pela primeira janela extraordinária e passa a seguir os indicadores econômicos e de eficiência previstos na Resolução nº 6.033.

Assim, enquanto a primeira janela extraordinária ainda produz TARs e aguarda a fase de lances, já existe uma discussão paralela sobre quando a etapa seguinte do novo marco regulatório começará efetivamente.

ANTT CHEGOU A PROJETAR SISTEMA COM MAIS DE 75 MIL MERCADOS

Os números ajudam a dimensionar por que a janela provocou uma disputa tão intensa.

Em julho, a ANTT informou que haviam sido solicitados 47.291 mercados: 38.379 classificados como não atendidos e 8.912 que possuíam apenas uma transportadora. A agência também projetou que o número de municípios alcançados pelo transporte interestadual poderia passar de 2.027 para 2.783 e que o total de empresas autorizadas poderia crescer de 176 para 268.

Em manifestação apresentada no processo do STF, a ANTT utilizou outra fotografia da base regulatória. Segundo dados reproduzidos na própria decisão de André Mendonça, 301 empresas fizeram solicitações, das quais 113 representariam novos operadores em comparação com 188 empresas que então possuíam TAR. Nesse cálculo, o total de mercados atendidos poderia saltar de 33.829 para 75.501, crescimento de aproximadamente 123%.

Os números não devem ser tratados como 75,5 mil linhas novas nem como resultado já garantido. Além de “mercado” significar um par origem-destino, há pedidos que dependem de processo seletivo, TARs que ainda precisam ser emitidos e empresas que terão de efetivamente iniciar e manter os serviços.

É justamente por isso que, segundo Ilo, a retomada abre uma nova etapa, mas não encerra a discussão.

Na avaliação dele, “a pergunta não é se a empresa esperou a decisão do STF. É o que ela fez enquanto esperava”.

Mais uma vez, é uma avaliação do entrevistado. A concretização dos números projetados dependerá das decisões da ANTT, da conclusão dos processos seletivos, do cumprimento das exigências pelas transportadoras e também do desfecho das contestações judiciais ainda existentes.

CRONOLOGIA: DA AUTORIZAÇÃO À JANELA E À DISPUTA NOS TRIBUNAIS

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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