Bella Vita, Viação Garcia e Expresso Itamarati estão entre empresas alcançadas pelas primeiras decisões da nova etapa; para o especialista Ilo Löbel da Luz, empresas que se prepararam durante a paralisação chegam em vantagem, mas avaliação é dele e autorizações continuam sujeitas às regras e à análise da agência
ADAMO BAZANI
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) começou a transformar em novas autorizações parte dos resultados da chamada Janela Extraordinária nº 1/2024, procedimento que pode ampliar significativamente a quantidade de atendimentos de ônibus rodoviários interestaduais no País. Decisões da SUPAS (Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros) de 4 e 8 de setembro de 2026 contemplam mercados da Bella Vita Transportes, Viação Garcia e Expresso Itamarati, após o ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), retirar em 13 de agosto a suspensão que havia paralisado integralmente a janela. Os primeiros casos são de mercados desatendidos que puderam avançar sem processo seletivo; a fase mais disputada, na qual empresas terão de oferecer lances para mercados com mais interessadas do que vagas disponíveis, ainda não tem uma nova data confirmada.
As publicações em Diário Oficial devem ocorrer a partir da próxima semana, mas no Diário do Transporte, você sabe antes as primeira liberações.
O processo, entretanto, ainda não está juridicamente encerrado. A Anatrip (Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros), autora da reclamação que levou à suspensão em julho, apresentou em 20 de agosto um agravo regimental contra a decisão que permitiu a retomada, recurso que permanece no STF. Ao mesmo tempo, para o advogado e especialista em regulação da ANTT para o Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros, Ilo Löbel da Luz, ouvido pelo Diário do Transporte, a paralisação criou situações diferentes entre as empresas: na avaliação dele, quem aproveitou o intervalo para estudar mercados, organizar documentos e preparar estrutura operacional chega à retomada em melhores condições para transformar uma autorização em serviço efetivamente colocado nas ruas. Trata-se da análise do especialista, e não de conclusão ou posicionamento oficial da ANTT.
TABELA – AUTORIZAÇÕES LIGADAS À RETOMADA DA JANELA EXTRAORDINÁRIA
| Empresa | Decisão SUPAS | Linha | Mercados novos |
|---|---|---|---|
| Bella Vita | 1.302 | Jandira (SP)–Governador Valadares (MG) | 18 |
| Viação Garcia | 1.310 | Corumbá (MS)–Porecatu (PR) | 4 |
| Viação Garcia | 1.311 | Porecatu (PR)–Jundiaí (SP) | 3 |
| Viação Garcia | 1.319 | Maringá (PR)–Mogi Guaçu (SP) | 14 |
| Viação Garcia | 1.329 | Porecatu (PR)–Santos (SP) | 5 |
| Viação Garcia | 1.334 | Ponta Porã (MS)–Curitiba (PR) | 23 |
| Expresso Itamarati | 1.320 | Alta Floresta (MT)–Porto Velho (RO) | 108 |
| Expresso Itamarati | 1.321 | Cuiabá (MT)–Olímpia (SP) | 148 |
| Expresso Itamarati | 1.322 | Jaciara (MT)–Barretos (SP) | 137 |
| Expresso Itamarati | 1.327 | Araputanga (MT)–São José do Rio Preto (SP)* | 14 |
| TOTAL | 10 decisões | 10 atos sobre linhas/TARs | 474 |
A Decisão SUPAS nº 1.327 não cria um TAR inteiramente novo. Ela modifica o TAR já existente da linha Araputanga (MT)–São José do Rio Preto (SP) e acrescenta as seções de números 99 a 112. Portanto, são 14 mercados novos decorrentes desta decisão; o anexo consolidado passa a mostrar 112 seções.
A Bella Vita recebeu a Decisão nº 1.302, de 4 de setembro, para a linha Jandira (SP)–Governador Valadares (MG). O anexo contém 18 seções entre cidades de Minas Gerais e São Paulo.
Na Viação Garcia, são cinco decisões e 49 mercados. Os anexos mostram quatro mercados na Corumbá (MS)–Porecatu (PR), três na Porecatu (PR)–Jundiaí (SP), 14 na Maringá (PR)–Mogi Guaçu (SP), cinco na Porecatu (PR)–Santos (SP) e 23 na Ponta Porã (MS)–Curitiba (PR).
A Expresso Itamarati concentra o maior volume: quatro decisões e 407 novos mercados considerados nesta retomada. As decisões nº 1.320, 1.321 e 1.322 trazem, respectivamente, 108, 148 e 137 seções; a nº 1.327 acrescenta outras 14 a um TAR já existente.
QUADRO RESUMIDO POR EMPRESA
| Empresa | Decisões | Mercados novos |
|---|---|---|
| Bella Vita | 1 | 18 |
| Viação Garcia | 5 | 49 |
| Expresso Itamarati | 4 | 407 |
| Total | 10 | 474 |
O QUE É UMA “JANELA” E POR QUE ELA DEFINE QUANDO UMA EMPRESA PODE PEDIR NOVOS MERCADOS
Apesar do nome técnico, a lógica das chamadas janelas é relativamente simples.
Desde o novo marco regulatório do transporte interestadual, a empresa habilitada pela ANTT não pode, como regra geral, pedir um novo mercado a qualquer momento. A agência concentra a apresentação desses pedidos em períodos previamente determinados, chamados de janelas de abertura.
E “mercado”, no vocabulário regulatório, não significa necessariamente uma linha completa de ônibus. A Resolução nº 6.033 define mercado como o par de municípios situados em diferentes Estados que caracteriza uma origem e um destino. Uma mesma linha pode, portanto, reunir dezenas ou centenas de mercados ou seções. É por isso que falar em dezenas de milhares de mercados não significa necessariamente dezenas de milhares de novas linhas independentes.
Existem dois conceitos principais.
A janela ordinária faz parte do processo regular de abertura do mercado. Pela regra da Resolução nº 6.033, deve ocorrer após a ANTT classificar os mercados com base em demanda, eficiência e demais indicadores previstos no novo marco. A norma estabelece abertura progressiva para evitar uma entrada indiscriminada de operadores em mercados cuja sustentabilidade econômica ou condições técnicas e operacionais precisam ser consideradas.
Já a Janela Extraordinária nº 1/2024 possui também uma função de transição para o novo modelo. Ela foi criada especificamente para atacar duas situações: mercados sem atendimento direto e mercados nos quais havia apenas uma transportadora.
Para esta primeira janela, a ANTT estabeleceu a possibilidade de entrada de até duas novas transportadoras em mercados sem atendimento e de uma nova empresa nos mercados atendidos por apenas uma autorizatária.
Se o número de interessadas não ultrapassa o número de vagas previstas, não há competição entre empresas pelo mercado. Atendidos os requisitos regulatórios, a transportadora pode ser contemplada diretamente.
Quando há mais empresas interessadas do que vagas, entra o processo seletivo. Pela regra da primeira Janela Extraordinária, vence a empresa que apresentar o maior lance financeiro; em caso de empate, está previsto sorteio.
É justamente esta segunda etapa, dos mercados disputados, que ainda aguarda a definição de um novo calendário para os lances.
BELLA VITA, GARCIA E ITAMARATI APARECEM NAS PRIMEIRAS DECISÕES DA RETOMADA
Os documentos analisados mostram que a retomada já alcançou a emissão de Termos de Autorização para mercados que estavam na parte da janela que não dependia de disputa por lances.
Entre os casos estão a Bella Vita Transportes, para Jandira (SP) – Governador Valadares (MG); a Viação Garcia, em mercados como Maringá (PR) – Mogi Guaçu (SP) e Porecatu (PR) – Santos (SP); e a Expresso Itamarati, com novas autorizações envolvendo Cuiabá (MT) – Olímpia (SP) e Alta Floresta (MT) – Porto Velho (RO).
Segundo o material encaminhado ao Diário do Transporte, estes mercados fazem parte do grupo de ligações desatendidas antecipadas no âmbito do Comunicado SUPAS nº 41, justamente porque não precisaram ser submetidas à competição por lances. Os atos ainda dependem das formalidades de publicação para a produção dos efeitos correspondentes.
A existência do TAR, entretanto, não significa simplesmente que um ônibus começa a circular automaticamente no dia seguinte.
EMPRESA RECEBE A AUTORIZAÇÃO, MAS PRECISA COLOCAR O SERVIÇO NA RUA
As decisões mais recentes estabelecem prazo de até 30 dias, contado do início da vigência do TAR, para o começo da prestação dos serviços. É admitida uma prorrogação por mais 30 dias, desde que exista justificativa.
O descumprimento do prazo pode resultar na revogação do Termo de Autorização. O serviço também fica limitado às seções expressamente previstas no TAR e irregularidades graves, após processo administrativo, podem resultar em cassação.
É neste ponto que Ilo Löbel da Luz faz a distinção entre conseguir o mercado e conseguir operá-lo.
Na avaliação do especialista, o período em que a janela esteve parada poderia ter sido usado pelas transportadoras para analisar demanda, concorrência, disponibilidade de veículos, motoristas, garagens, pontos de apoio, viabilidade econômica e documentação.
“O que separa as empresas agora não é mais só ter direito ao mercado. É ter estrutura pronta pra operar em 30 dias”, afirma Ilo.
A declaração representa a avaliação técnica do entrevistado. A ANTT não estabeleceu qualquer preferência ou benefício regulatório para empresas que tenham se preparado previamente: todas continuam submetidas às mesmas regras do procedimento.
Para Ilo, também não se deve confundir autorização com garantia de sucesso comercial.
“O direito de operar é o ponto de partida. A capacidade de competir é o que transforma a autorização em resultado”, diz.
Ou seja, uma ligação pode estar disponível do ponto de vista regulatório e ainda assim não possuir demanda suficiente para sustentar os custos de veículos, pessoal, combustível, pedágios, terminais e estrutura operacional.
PRÓXIMA GRANDE ETAPA É A DISPUTA PELOS MERCADOS COM MAIS INTERESSADOS QUE VAGAS
Os atos atuais são justamente a parte menos conflituosa da janela.
Em abril de 2026, a ANTT informou que apenas 5.459 mercados, equivalentes então a 11,5% do universo analisado, necessitariam passar pelo processo seletivo. Outros milhares de mercados poderiam seguir sem disputa porque o número de pretendentes não ultrapassava o limite de novas empresas permitido pela regulamentação.
Antes da interrupção judicial, a agência havia marcado 20 de julho de 2026 para abrir o sistema de lances. O STF suspendeu a janela antes dessa fase, e o cronograma perdeu efeito.
Com a liberação do procedimento em agosto, a ANTT pôde retomar os atos, mas até esta quinta-feira, 11 de setembro de 2026, não havia sido divulgada uma nova data oficial para o início dos lances.
Para Ilo Löbel da Luz, é este o momento que permitirá medir com maior clareza a preparação das empresas.
“O próximo ponto de virada real é a abertura do sistema para lances nos mercados sujeitos a processo seletivo”, avalia o especialista, destacando que a data ainda não estava confirmada.
DISPUTA JUDICIAL NÃO TERMINOU COM A DECISÃO DE 13 DE AGOSTO
A retirada da suspensão em agosto não significa que todas as controvérsias jurídicas tenham desaparecido.
Em 9 de julho de 2026, André Mendonça havia suspendido toda a Janela Extraordinária ao analisar uma reclamação apresentada pela Anatrip. A entidade sustentava, entre outros argumentos, que o procedimento da ANTT contrariava parâmetros definidos pelo STF nas ADIs 5.549 e 6.270 e levantava questionamentos sobre o sistema eletrônico utilizado para a seleção.
A decisão cautelar levou em consideração possíveis fragilidades de segurança cibernética apontadas no processo, relacionadas a itens como criptografia, registros de auditoria e autenticação. A ANTT recebeu dez dias para apresentar informações adicionais.
A agência respondeu em agosto sustentando que o sistema era seguro, rastreável e auditável e que havia recebido aprimoramentos.
Em 13 de agosto, André Mendonça reconsiderou a medida, revogou a cautelar e negou seguimento à reclamação. Juridicamente, há uma diferença importante: a decisão não significou um julgamento definitivo, pela Segunda Turma, de todos os aspectos técnicos e econômicos da janela. O ministro concluiu que não havia a chamada estrita aderência necessária para usar uma reclamação constitucional como instrumento para rediscutir o procedimento administrativo da ANTT.
Em 20 de agosto, a Anatrip apresentou agravo regimental, que leva a contestação da decisão individual para análise colegiada. O andamento oficial do STF registra o recurso e mostra que o caso permanece sob relatoria de André Mendonça.
Portanto, administrativamente a janela voltou a caminhar. Judicialmente, o caso ainda possui recurso pendente.
TCU TAMBÉM FOI ACIONADO E NÃO SUSPENDEU A JANELA EM 2026
Outra frente ocorreu no Tribunal de Contas da União.
Uma denúncia pediu medida cautelar contra atos da Janela Extraordinária, alegando que a expansão estaria ocorrendo sem respaldo técnico, operacional e econômico suficiente.
O TCU conheceu a denúncia, negou a cautelar e a considerou improcedente. Posteriormente foram apresentados embargos, mas, no Acórdão nº 1.993/2026, de 29 de julho, o Plenário decidiu por unanimidade não conhecê-los por ausência de legitimidade do embargante.
O episódio é diferente da reclamação no STF. Enquanto o Tribunal de Contas não determinou a paralisação do procedimento naquele processo, a cautelar de André Mendonça efetivamente suspendeu toda a janela durante pouco mais de um mês.
NOVA DISCUSSÃO JÁ ATINGE A PRIMEIRA JANELA ORDINÁRIA
Há ainda outra questão em andamento.
O Setrinpe/GO acionou a Justiça em setembro de 2026 para tentar obrigar a ANTT a divulgar a classificação dos mercados referente aos ciclos de 2024 e 2025.
Essa classificação é importante porque serve de base para a janela ordinária, na qual a abertura deixa de se concentrar apenas nos mercados desatendidos ou monopolizados abrangidos pela primeira janela extraordinária e passa a seguir os indicadores econômicos e de eficiência previstos na Resolução nº 6.033.
Assim, enquanto a primeira janela extraordinária ainda produz TARs e aguarda a fase de lances, já existe uma discussão paralela sobre quando a etapa seguinte do novo marco regulatório começará efetivamente.
ANTT CHEGOU A PROJETAR SISTEMA COM MAIS DE 75 MIL MERCADOS
Os números ajudam a dimensionar por que a janela provocou uma disputa tão intensa.
Em julho, a ANTT informou que haviam sido solicitados 47.291 mercados: 38.379 classificados como não atendidos e 8.912 que possuíam apenas uma transportadora. A agência também projetou que o número de municípios alcançados pelo transporte interestadual poderia passar de 2.027 para 2.783 e que o total de empresas autorizadas poderia crescer de 176 para 268.
Em manifestação apresentada no processo do STF, a ANTT utilizou outra fotografia da base regulatória. Segundo dados reproduzidos na própria decisão de André Mendonça, 301 empresas fizeram solicitações, das quais 113 representariam novos operadores em comparação com 188 empresas que então possuíam TAR. Nesse cálculo, o total de mercados atendidos poderia saltar de 33.829 para 75.501, crescimento de aproximadamente 123%.
Os números não devem ser tratados como 75,5 mil linhas novas nem como resultado já garantido. Além de “mercado” significar um par origem-destino, há pedidos que dependem de processo seletivo, TARs que ainda precisam ser emitidos e empresas que terão de efetivamente iniciar e manter os serviços.
É justamente por isso que, segundo Ilo, a retomada abre uma nova etapa, mas não encerra a discussão.
Na avaliação dele, “a pergunta não é se a empresa esperou a decisão do STF. É o que ela fez enquanto esperava”.
Mais uma vez, é uma avaliação do entrevistado. A concretização dos números projetados dependerá das decisões da ANTT, da conclusão dos processos seletivos, do cumprimento das exigências pelas transportadoras e também do desfecho das contestações judiciais ainda existentes.
CRONOLOGIA: DA AUTORIZAÇÃO À JANELA E À DISPUTA NOS TRIBUNAIS
- Junho de 2014 – Regime muda de permissão para autorização: a Lei nº 12.996 altera a Lei nº 10.233 e estabelece que o transporte rodoviário coletivo regular interestadual e internacional de passageiros passa a ser delegado por autorização, sem exclusividade e em ambiente de competição. Até então, a prestação regular estava vinculada principalmente ao regime de permissão, sujeito a licitação.
- Junho/julho de 2015 – ANTT regulamenta o novo modelo: a Resolução nº 4.770 estabelece as primeiras regras para habilitação e operação regular sob autorização.
- 4 de março de 2021 – TCU paralisa novos mercados: uma cautelar do Tribunal de Contas suspende a análise de novos pedidos de mercados pela ANTT diante de questionamentos sobre a forma como as autorizações estavam sendo concedidas. A paralisação permaneceria até fevereiro de 2023.
- 2022 – Lei nº 14.298 altera as regras: a legislação reforça os critérios relacionados às inviabilidades técnica, operacional e econômica que precisam ser considerados na abertura do mercado.
- 15 de fevereiro de 2023 – TCU libera retomada, mas exige nova regulamentação: pelo Acórdão nº 230/2023, o Tribunal revoga a cautelar, faz determinações à ANTT e cobra regulamentação das condições previstas no artigo 47-B da Lei nº 10.233.
- 29 de março de 2023 – STF valida o regime de autorização: ao julgar as ADIs 5.549 e 6.270, o Supremo considera constitucional a prestação do serviço interestadual e internacional de passageiros por autorização sem licitação prévia.
- 21 de dezembro de 2023 – nasce o novo marco do TRIP: a ANTT aprova a Resolução nº 6.033, regulamentando inviabilidade técnica, operacional e econômica e criando o sistema de abertura progressiva por janelas ordinárias e extraordinárias.
- 27 de setembro de 2024 – ANTT abre a primeira Janela Extraordinária: o procedimento é destinado inicialmente a mercados desatendidos e atendidos por apenas uma empresa.
- 29 de outubro de 2024 a 17 de janeiro de 2025 – empresas fazem os primeiros pedidos: o prazo originalmente previsto até novembro é sucessivamente prorrogado e termina em 17 de janeiro.
- 27 de janeiro de 2025 – Justiça suspende a janela por 60 dias: uma decisão na ação civil pública apresentada pela Amobitec paralisa as etapas seguintes. A entidade questionava, entre outros pontos, os limites de entrada estabelecidos pela regulamentação.
- 30 de abril de 2025 – TRF-1 derruba a liminar: decisão em recurso da ANTT suspende os efeitos da ordem obtida pela Amobitec e restabelece a possibilidade de continuidade da janela.
- 14 de outubro a 12 de novembro de 2025 – sistema é reaberto: a ANTT permite nova apresentação de solicitações e mantém registrados os pedidos feitos até janeiro.
- 12 de março de 2026 – começam os pagamentos das inscrições: a ANTT envia as GRUs das solicitações consideradas válidas e inicia a consolidação do resultado.
- 24 de abril de 2026 – ANTT divulga o primeiro grande resultado: a agência informa que milhares de mercados poderão ser abertos, com apenas 5.459 dependendo naquele momento de disputa por processo seletivo.
- 11 de maio de 2026 – ANTT manda reprocessar os resultados: regularizações administrativas e mudanças na situação de mercados levam a SUPAS a determinar nova análise das listas divulgadas em abril.
- 8 de junho de 2026 – ANTT volta atrás e preserva as listas de abril: a agência conclui que sucessivos reprocessamentos poderiam provocar instabilidade e mantém os resultados já divulgados, marcando os lances para 20 de julho.
- 8 de julho de 2026 – caso Auto Viação Progresso abre nova frente judicial: a Justiça Federal determina, em relação aos mercados discutidos naquele processo, a retirada da classificação de monopolista quando já havia outra empresa operando por decisão judicial. A discussão lança dúvida sobre milhares de mercados em situação semelhante, embora o alcance imediato da decisão fosse restrito ao caso analisado.
- 9 de julho de 2026 – STF suspende toda a janela: André Mendonça concede cautelar na Reclamação nº 86.498, ajuizada pela Anatrip, diante de questionamentos jurídicos e de segurança do sistema eletrônico. A decisão é divulgada no dia 10.
- Julho de 2026 – TCU não paralisa o procedimento: em outra contestação, o Tribunal de Contas rejeita pedido cautelar e considera improcedente denúncia contra a janela; em 29 de julho, não conhece dos embargos apresentados contra essa decisão.
- 10 de agosto de 2026 – ANTT entrega informações técnicas ao STF: a agência sustenta que o sistema é auditável, rastreável e seguro e pede a retirada da cautelar.
- 13 de agosto de 2026 – André Mendonça retira a suspensão: o ministro reconsidera a cautelar e nega seguimento à reclamação, permitindo a retomada administrativa da Janela Extraordinária.
- 20 de agosto de 2026 – Anatrip recorre: a associação apresenta agravo regimental contra a decisão de André Mendonça. O recurso mantém a discussão no STF, embora a janela permaneça liberada enquanto não houver nova ordem em sentido contrário.
- 3 de setembro de 2026 – nova ação mira a janela ordinária: o Setrinpe/GO pede judicialmente que a ANTT publique as classificações dos mercados dos ciclos de 2024 e 2025, informação necessária para avançar na primeira janela ordinária do novo marco.
- 4 e 8 de setembro de 2026 – SUPAS avança com novos TARs: decisões analisadas pelo Diário do Transporte alcançam Bella Vita, Garcia e Itamarati em mercados desatendidos que não dependiam de lances, mostrando que a retomada administrativa já chegou à etapa de autorização. Os mercados sujeitos à competição ainda aguardam novo calendário.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
