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ARTESP publica 107 multas no fretamento metropolitano; Pássaro Marron, Cometa, JSL e Fretadão estão na lista

Autos são referentes a ocorrências dos dias 12 e 13 de agosto de 2026 e têm como motivo não atendimento de notificação relativa a inspeção; 103 registros são classificados como reincidência

ADAMO BAZANI

A ARTESP (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo) publicou nesta sexta-feira, 4 de setembro de 2026, 107 autos de infração com imposição de multa relacionados ao transporte coletivo metropolitano sob regime de fretamento. Entre as empresas citadas estão nomes conhecidos do setor, como Empresa de Ônibus Pássaro Marron, Viação Cometa, JSL, Fretadão Rental, Viação Atual, Soyama Turismo, Transfer Service e Viação Mimo.

Todos os registros publicados têm o mesmo enquadramento: “deixar de atender notificação relativa a inspeção”. Levantamento feito pelo Diário do Transporte sobre as duas relações mostra que 55 autos se referem a 12 de agosto e outros 52 a 13 de agosto de 2026. Dos 107 registros, 103 aparecem expressamente classificados pela agência como reincidência.

Pássaro Marron, Cometa, JSL e Fretadão estão entre as autuadas

A Empresa de Ônibus Pássaro Marron aparece com um auto, no valor publicado de R$ 10,42, referente a 13 de agosto. Neste registro específico, o DOE não indica reincidência.

A Viação Cometa também recebeu um auto, referente ao mesmo dia, com valor de R$ 20,85 e indicação de reincidência.

A JSL aparece três vezes na relação, todas por ocorrências de 13 de agosto. Os três autos têm valor publicado de R$ 20,85 e são classificados como reincidência.

Em nota, a JSL diz que os registros citados referem-se a notificações de apontamentos pontuais, já sanados, durante vistoria preventiva regular dos veículos. A companhia reforça, ainda, que permanece à disposição da instituição.

Já a Fretadão Rental recebeu dois autos, igualmente no valor de R$ 20,85 cada e ambos apontados como reincidência.

Também aparecem, entre outras empresas, Expresso Redenção, Soyama Turismo, Viação Atual, Viação Mimo, Transfer Service, Amanhecer Transporte e Turismo, Flórida Transportadora Turística, Transportadora Turística Natal e diversas companhias de fretamento, transporte de passageiros e locação de veículos.

A Soyama, por exemplo, tem um auto de R$ 20,85 classificado como reincidência.

A Transfer Service aparece tanto na relação do dia 12 quanto na do dia 13 de agosto, somando cinco autos publicados: dois na primeira data e três na segunda, todos de R$ 20,85 e identificados como reincidência.

103 multas são de R$ 20,85 e quatro de R$ 10,42

A conferência individual dos 107 autos pelo Diário do Transporte mostra que 103 têm valor publicado de R$ 20,85 e estão identificados como reincidência.

Os outros quatro registros aparecem no valor de R$ 10,42 e não trazem a indicação de reincidência.

Somados os valores exatamente como publicados nas duas relações, os 107 autos alcançam R$ 2.189,23.

A publicação do DOE, entretanto, não detalha no extrato a fórmula de cálculo que resulta nestes valores reduzidos nem esclarece se existem outros componentes ou atualizações associados à penalidade. Por isso, não é possível concluir apenas a partir do ato publicado se os montantes apresentados representam todo o impacto financeiro final de cada processo.

Infração está ligada ao não atendimento de inspeção

A ARTESP informa que os autos foram lavrados com base no regulamento dos serviços de transporte coletivo de passageiros de interesse metropolitano sob regime de fretamento.

O enquadramento utilizado é o artigo 21, inciso III, com a descrição “deixar de atender notificação relativa a inspeção”.

Ou seja, a publicação não atribui às empresas, nesses autos específicos, irregularidades como transporte clandestino, deficiência de manutenção, excesso de passageiros ou problemas durante a viagem. O motivo formal indicado é o não atendimento de uma notificação relacionada a inspeção.

A ARTESP também não apresenta, nas relações publicadas, detalhes sobre qual inspeção havia sido solicitada em cada caso, qual documento ou veículo deveria ter sido apresentado nem as circunstâncias individuais que levaram às autuações.

ARTESP assumiu regulação do transporte metropolitano em 2025

A publicação também reflete a reorganização da fiscalização dos transportes metropolitanos no Estado de São Paulo.

Desde 20 de março de 2025, a ARTESP passou formalmente a exercer funções de fiscalização, controle e regulação de serviços de transporte coletivo metropolitano e metroferroviário delegados, autorizados, permitidos ou concedidos à iniciativa privada.

A transferência foi estabelecida pela Portaria Conjunta SPI/STM/ARTESP nº 001, de 19 de março de 2025. Entre as atribuições transferidas estão fiscalização, acompanhamento de obrigações, acesso a informações das prestadoras e controle dos serviços.

Nos próprios autos desta sexta-feira, a agência cita essa portaria e o Decreto Estadual nº 69.339/2025 como fundamentos para o exercício das novas atribuições regulatórias.

O decreto regulamentou a reforma do regime jurídico das agências reguladoras paulistas, estabelecida pela Lei Complementar nº 1.413, de setembro de 2024.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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