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Ministério propõe aumentar etapas de produção no Brasil para baterias de ônibus, carros e outros veículos elétricos e híbridos

Consulta pública cria sistema crescente de pontos para fabricantes habilitados ao Padis e considera produção de células, BMS, integração dos conjuntos, gerenciamento térmico, testes e investimentos extras em pesquisa

ADAMO BAZANI

O Governo Federal abriu uma consulta pública para estabelecer novas exigências de produção no Brasil para baterias de íons de lítio e outros acumuladores elétricos fabricados por empresas habilitadas ao Padis. A proposta alcança expressamente baterias de tração para veículos elétricos e híbridos leves e pesados — portanto, também ônibus e caminhões — e cria metas progressivas até 2030, valorizando desde pesquisa e desenvolvimento e software de gerenciamento até a fabricação das próprias células, montagem dos conjuntos e testes finais.

Pela proposta, uma bateria para tração elétrica ou sistemas de armazenamento de grande porte terá 1.208 pontos possíveis no Processo Produtivo Básico. O fabricante habilitado precisará somar pelo menos 313 pontos em 2026 e 2027, 479 em 2028 e 2029 e 742 a partir de 2030. Isso não significa, entretanto, obrigação de 313, 479 ou 742 etapas, nem corresponde diretamente a um percentual de conteúdo nacional: é um sistema no qual diferentes operações feitas no País recebem pesos distintos e podem ser combinadas para atingir a pontuação mínima de cada período.

AINDA NÃO É REGRA DEFINITIVA

A medida aparece no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 3 de setembro de 2026, como Consulta Pública nº 27 da Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços).

O governo está propondo a fixação do PPB, o Processo Produtivo Básico, dos acumuladores classificados nos códigos NCM 8507.60, que abrangem os de íons de lítio, e 8507.80, de outros tipos, quando produzidos no País por empresas habilitadas no Padis.

Como se trata de consulta pública, as exigências ainda podem sofrer alterações. O texto colocado em discussão prevê que a futura portaria passe a valer na data da publicação, mas essa publicação somente ocorrerá após o processo de consulta e eventual consolidação da proposta.

Os interessados têm 15 dias, contados da publicação da consulta, para apresentar manifestações.

ÔNIBUS ELÉTRICOS ESTÃO EXPRESSAMENTE DENTRO DO ALCANCE DA PROPOSTA

O texto não cita especificamente a palavra “ônibus”, mas não deixa dúvida sobre o alcance aos coletivos elétricos.

A definição oficial engloba acumuladores utilizados na alimentação total ou parcial de sistemas de propulsão baseados em motores elétricos e diz expressamente que são aplicáveis a “veículos elétricos ou híbridos, leves e pesados”. Também entram máquinas, equipamentos e veículos industriais.

Desta forma, baterias de tração empregadas em ônibus elétricos a bateria, ônibus híbridos e caminhões eletrificados podem estar dentro desse PPB quando se enquadrarem nas classificações fiscais abrangidas e forem fabricadas por empresas habilitadas ao Padis.

A proposta é mais ampla que o setor automotivo. A mesma categoria contempla acumuladores para BESS, sigla em inglês de Battery Energy Storage System, ou Sistema de Armazenamento de Energia em Baterias, de aplicação comercial, industrial ou em sistemas de grande escala.

FABRICAR A PRÓPRIA CÉLULA É A ATIVIDADE QUE MAIS VALE PONTOS

O modelo para baterias de tração e BESS tem 13 grupos de atividades, somando 1.208 pontos possíveis.

A operação individual de maior peso é a fabricação das células da bateria no País, com 382 pontos. Para receber essa pontuação, a etapa inclui preparação e mistura dos materiais ativos de ânodo e cátodo, deposição, montagem interna, preenchimento com eletrólito, selagem e formação da célula.

Isso é relevante porque diferencia a efetiva produção das células de uma atividade limitada à importação de células prontas e sua montagem em módulos ou packs no Brasil.

A segunda maior pontuação isolada está no processamento das placas de circuito impresso do BMS, com 129 pontos. A etapa inclui furação, transferência de imagem, corrosão, acabamento mecânico e teste elétrico das placas.

Investimentos adicionais em pesquisa, desenvolvimento e inovação podem render até 120 pontos. São previstos 40 pontos para cada ponto percentual adicional de investimento em PD&I, limitado a três pontos percentuais adicionais e ao teto de 120 pontos. Este investimento precisa ser adicional à obrigação mínima que já decorre do Padis.

COMO FICAM OS 1.208 PONTOS PARA BATERIAS DE TRAÇÃO E BESS

A proposta distribui a pontuação da seguinte forma:

Etapa produtiva Pontos
Investimento adicional em PD&I até 120
Desenvolvimento, adaptação ou atualização no Brasil do software/firmware do BMS 30
Fabricação das partes metálicas ou plásticas da caixa de proteção e tampas 73
Processamento e testes elétricos das placas do BMS 129
Montagem e soldagem dos componentes nas placas do BMS 94
Fabricação das células de bateria 382
Testes elétricos das células 17
Configuração e integração do conjunto eletroquímico 95
Integração do BMS ao acumulador 83
Montagem e integração do gerenciamento térmico 53
Teste de estanqueidade do circuito térmico 12
Montagem final do acumulador 60
Testes finais 60
Total possível 1.208

A integração do conjunto eletroquímico, que vale 95 pontos, pode envolver agrupamento, interconexão, isolamento, fixação, colagem, compressão ou prensagem das células ou módulos, conforme a arquitetura da bateria.

A integração do BMS rende outros 83 pontos e compreende a instalação e conexão das unidades eletrônicas, sensores, interfaces de comunicação e dispositivos de monitoramento e proteção.

Já o gerenciamento térmico, fundamental especialmente em baterias automotivas de maior capacidade, pode render 53 pontos pela montagem e integração dos componentes de refrigeração, aquecimento, condução ou dissipação de calor. Há mais 12 pontos pelo teste de estanqueidade do circuito, quando aplicável.

A montagem final da bateria vale 60 pontos e deve compreender a instalação dos conjuntos de células, módulos ou submódulos no invólucro, integração dos sistemas elétricos, interconexões, proteções e partes mecânicas e estruturais, seguida pelo fechamento do produto. Outros 60 pontos correspondem aos testes finais.

EXIGÊNCIA CRESCE FORTEMENTE ATÉ 2030

Apesar de existirem 1.208 pontos possíveis, o fabricante não precisará inicialmente executar todas as etapas.

A pontuação mínima proposta é:

Período Pontuação mínima Parcela dos 1.208 pontos possíveis
2026 e 2027 313 25,9%
2028 e 2029 479 39,7%
2030 em diante 742 61,4%

Esses percentuais servem apenas para mostrar a proporção entre a pontuação mínima e o total de pontos disponíveis no PPB. Eles não devem ser interpretados como “percentual de componentes brasileiros” nem como índice direto de nacionalização da bateria.

A empresa poderá atingir a meta por diferentes combinações de etapas, desde que sejam observadas as condições do processo produtivo e a pontuação reconhecida para cada atividade realizada no Brasil.

O desenho cria, portanto, um aumento escalonado das exigências. Uma empresa que consiga cumprir a meta de 313 pontos no início do regime terá de elevar sua pontuação para 479 e, posteriormente, para 742 se quiser continuar atendendo ao PPB a partir de 2030.

SOFTWARE IMPORTADO APENAS INSTALADO NO BRASIL NÃO VAI CONTAR COMO DESENVOLVIMENTO LOCAL

A proposta estabelece uma trava específica para evitar que a simples instalação de programas prontos seja contabilizada como desenvolvimento nacional.

Não será considerada, isoladamente, a gravação, instalação, carregamento, reprodução ou atualização automática de software ou firmware integralmente desenvolvido por terceiros.

Para que uma adaptação ou atualização do BMS conte na pontuação, ela deverá representar uma atividade técnica realizada no Brasil e específica para o produto.

O trabalho precisa resultar na implementação ou alteração de funções relacionadas a monitoramento, proteção, balanceamento das células, comunicação, diagnóstico ou controle operacional da bateria. Além disso, a atividade deve ser documentada e validada.

O BMS é o sistema eletrônico responsável por acompanhar e gerenciar parâmetros fundamentais do conjunto de baterias, como tensões, temperaturas, estado das células, proteção contra condições anormais e balanceamento, tendo papel importante na segurança, desempenho e durabilidade de sistemas de tração elétrica.

PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TAMBÉM TERÃO DE SER ADICIONAIS

Outro ponto importante é que os pontos de PD&I não poderão ser obtidos apenas pelo cumprimento da obrigação de pesquisa e desenvolvimento que a empresa já possui para usufruir do Padis.

A proposta determina que o investimento pontuado seja adicional ao mínimo legalmente exigido pelo programa e tenha comprovação de acordo com a legislação e a regulamentação aplicáveis.

No grupo de baterias de tração e BESS, cada 1% adicional investido vale 40 pontos, com teto de 120.

HÁ UM SEGUNDO PPB PARA ACUMULADORES DE ATÉ 75 VOLTS

A consulta cria uma segunda categoria, destinada aos acumuladores com tensão nominal não superior a 75 V em sistemas de armazenamento distribuído.

Nesse caso, o próprio texto menciona aplicações residenciais, comerciais, telecomunicações, setor naval, sistemas de backup, sistemas híbridos e integração com inversores e dispositivos de monitoramento.

Para esse grupo, a pontuação máxima é de 1.087 pontos, distribuída em 12 etapas:

Etapa produtiva Pontos
Investimento adicional em PD&I até 60
Desenvolvimento/adaptação/atualização no Brasil do BMS 30
Fabricação do corpo e tampas do gabinete 92
Processamento e teste das placas de circuito do BMS 126
Montagem e soldagem dos componentes nas placas do BMS 93
Tratamento químico, enrolamento, conectorização e encapsulamento das células 401
Integração das interconexões elétricas e sensores entre células 60
Testes elétricos das células 18
Integração do BMS 57
Montagem do módulo acumulador de energia 90
Integração final, configuração e comunicação 30
Testes finais 30
Total possível 1.087

Também nesse grupo há crescimento progressivo das exigências. Serão necessários pelo menos 218 pontos em 2026 e 2027, 349 em 2028 e 2029 e 618 a partir de 2030.

Em relação aos 1.087 pontos disponíveis, os mínimos representam aproximadamente 20,1%, 32,1% e 56,9%, respectivamente. Novamente, estas proporções não correspondem a percentuais oficiais de conteúdo nacional.

O QUE É O PADIS E POR QUE ELE ENTRA NA DISCUSSÃO DAS BATERIAS

O Padis é o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores. Apesar do nome ter origem na política para semicondutores, sua legislação foi ampliada e hoje o programa também alcança acumuladores elétricos e seus separadores.

Segundo o próprio MDIC, o Padis reúne incentivos fiscais federais destinados a estimular novos investimentos e a expansão dos já existentes em semicondutores, displays, acumuladores elétricos, separadores e produtos fotovoltaicos.

A legislação passou a incluir expressamente entre os produtos abrangidos os acumuladores elétricos classificados nos códigos NCM 8507.60 e 8507.80, justamente os dois códigos objeto da consulta publicada nesta quinta-feira.

Na prática, o Processo Produtivo Básico estabelece quais atividades industriais e tecnológicas podem ser consideradas para que fabricantes habilitados atendam às contrapartidas associadas à política de incentivo.

PROPOSTA NÃO OBRIGA QUE TODA BATERIA DE ÔNIBUS VENDIDA NO BRASIL SEJA FABRICADA INTEGRALMENTE NO PAÍS

Este é um cuidado importante na interpretação da medida.

A consulta não determina que, a partir de agora, todo ônibus elétrico vendido no Brasil tenha bateria nacional. Tampouco proíbe a importação de células, módulos ou baterias completas.

O que está em discussão é o PPB aplicável aos acumuladores dos códigos abrangidos produzidos no País por empresas habilitadas no Padis. Para essas fabricantes, o governo propõe o sistema de pontos que determina o grau de atividades produtivas e tecnológicas necessário para atendimento ao programa.

Também não há obrigação de executar todas as 13 etapas. A lógica é de pontuação mínima crescente, o que permite combinações diferentes de operações industriais.

Ao mesmo tempo, a grande quantidade de pontos reservada à fabricação das células mostra que o texto atribui peso elevado à etapa mais profunda da cadeia produtiva, e não apenas à montagem final de módulos e packs.

GOVERNO PODERÁ ALTERAR OU SUSPENDER ETAPAS POR RAZÕES TÉCNICAS OU ECONÔMICAS

O projeto de portaria prevê ainda uma válvula de ajuste.

Caso fatores técnicos ou econômicos devidamente comprovados justifiquem a medida, qualquer etapa do PPB poderá ser temporariamente suspensa ou modificada por portaria conjunta dos ministros do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e da Ciência, Tecnologia e Inovação.

A previsão permite adaptar o processo produtivo caso determinada tecnologia, matéria-prima, componente ou processo industrial enfrente limitações técnicas ou econômicas que inviabilizem o cumprimento nos moldes inicialmente estabelecidos.

CONSULTA RECEBE CONTRIBUIÇÕES POR 15 DIAS

Empresas, entidades, especialistas e demais interessados podem encaminhar manifestações durante 15 dias contados da publicação no Diário Oficial.

As contribuições devem ser enviadas aos endereços eletrônicos cgel.ppb@mdic.gov.br, cgia@mcti.gov.br, cgtd@mcti.gov.br e cgpri.ppb@suframa.gov.br.

Somente depois dessa etapa será possível saber se o Governo Federal manterá os critérios, pontuações e cronograma exatamente como apresentados ou se fará mudanças antes da publicação da regra definitiva.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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