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ANTT nega à Catedral novas seções na linha Brasília–São Paulo; decisão ocorre em meio a impedimento para empresa obter novos mercados

Termo atual possui 16 seções, das quais Brasília–Goiânia e Goiânia–São Paulo foram cassadas em 2025; processo citado pela agência está ligado à discussão sobre efeitos da penalidade e à Janela Extraordinária de novos mercados

ADAMO BAZANI

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) negou à Catedral (Kandango Transportes e Turismo Ltda.) um pedido para acrescentar novas seções à linha interestadual Brasília (DF) – São Paulo (SP). A decisão da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 3 de setembro de 2026, e mantém sem ampliação o atual Termo de Autorização da ligação.

A negativa ocorre em um contexto regulatório mais amplo envolvendo a companhia. O TAR da Brasília–São Paulo possui 16 seções cadastradas pela ANTT, mas duas delas — Brasília–Goiânia e Goiânia–São Paulo — foram cassadas em 2025. Além disso, a decisão desta quinta-feira está vinculada pela própria agência a um processo que já resultou na negativa de novos mercados à Catedral porque, no entendimento da ANTT, uma empresa punida com cassação fica impedida de receber novas autorizações durante o período previsto em lei. Essa interpretação também está sendo discutida na Justiça.

ANTT NÃO PUBLICOU QUAIS NOVAS SEÇÕES A CATEDRAL PEDIU

A Decisão Supas nº 1.288, de 1º de setembro de 2026, foi assinada pelo superintendente Juliano de Barros Samôr.

O texto é objetivo: indefere o pedido da Catedral para modificar o TAR nº DFSP0053055, correspondente à linha Brasília–São Paulo, “com a implantação de seções”.

A publicação não traz anexo com os novos mercados pretendidos. Assim, até o momento, não há no ato público uma relação que permita afirmar quais cidades ou pares de origem e destino a Catedral queria acrescentar especificamente neste novo pedido.

Isso, no entanto, não significa que sejam desconhecidas as seções que já integram o TAR. A própria ANTT mantém a relação completa.

TAR DA BRASÍLIA–SÃO PAULO TEM 16 SEÇÕES CADASTRADAS; DUAS FORAM CASSADAS

O atual TAR nº DFSP0053055 foi emitido em outubro de 2024, quando a ANTT adequou a antiga Licença Operacional nº 13.2 da Catedral ao modelo de autorização estabelecido pela nova regulamentação do transporte rodoviário interestadual.

O cadastro da agência apresenta atualmente estas 16 seções:

Seção do TAR Brasília–São Paulo Situação indicada pela ANTT
Araguari (MG) – Campinas (SP) cadastrada
Araguari (MG) – São Paulo (SP) cadastrada
Brasília (DF) – Campinas (SP) cadastrada
Brasília (DF) – Goiânia (GO) cassada em 2025
Brasília (DF) – São Paulo (SP) cadastrada
Brasília (DF) – Uberaba (MG) cadastrada
Brasília (DF) – Uberlândia (MG) cadastrada
Goiânia (GO) – Araguari (MG) cadastrada
Goiânia (GO) – Campinas (SP) cadastrada
Goiânia (GO) – São Paulo (SP) cassada em 2025
Goiânia (GO) – Uberaba (MG) cadastrada
Goiânia (GO) – Uberlândia (MG) cadastrada
Uberaba (MG) – Campinas (SP) cadastrada
Uberaba (MG) – São Paulo (SP) cadastrada
Uberlândia (MG) – Campinas (SP) cadastrada
Uberlândia (MG) – São Paulo (SP) cadastrada

A relação e as duas anotações de cassação constam do cadastro oficial da Decisão Supas nº 2.370/2024.

Portanto, a decisão desta quinta-feira não cancela a linha Brasília–São Paulo nem as demais seções autorizadas. O que a agência recusou foi um pedido de ampliação do TAR com outros mercados.

BRASÍLIA–GOIÂNIA E GOIÂNIA–SÃO PAULO FORAM CASSADAS EM 2025

As duas seções que desapareceram da disponibilidade operacional desse TAR fazem parte de uma decisão sancionadora mais ampla tomada pela Diretoria Colegiada da ANTT.

Em outubro de 2025, a agência esclareceu que a cassação aplicada à Catedral alcançava todos os Termos de Autorização nos quais os mercados punidos estivessem inseridos. No caso específico do TAR Brasília–São Paulo, foram atingidos:

Goiânia (GO) – São Paulo (SP), vinculada ao TAR nº DFSP0053055; e

Brasília (DF) – Goiânia (GO), também vinculada ao TAR nº DFSP0053055.

A Deliberação nº 376/2025 relacionou ao todo 27 vinculações de mercados a diferentes TARs da empresa. Há repetições porque um mesmo par de cidades podia estar presente em mais de um Termo de Autorização. Entre os mercados envolvidos estavam Barreiras–Brasília, Brasília–Teresina, Goiânia–Palmas, Uberlândia–Teresina, Goiânia–São Paulo e Brasília–Goiânia.

A determinação também estabeleceu que a Sufis, a Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros, notificasse a empresa.

LINHA BRASÍLIA–SÃO PAULO HAVIA SIDO AUTORIZADA EM 2019 COM OUTRA CONFIGURAÇÃO

A história da ligação antecede o atual modelo de TAR.

Em janeiro de 2019, a Diretoria Colegiada da ANTT deferiu à Catedral a implantação da linha Brasília–São Paulo e autorizou, como seções, viagens de Brasília para Araguari, Uberlândia e Uberaba, em Minas Gerais; Ribeirão Preto, Campinas e Osasco, em São Paulo.

Também foram autorizados mercados de Araguari, Uberlândia e Uberaba para Campinas e São Paulo. A agência alterou, na ocasião, a então Licença Operacional nº 13 da transportadora.

A configuração de 2019, portanto, não é idêntica à encontrada no atual TAR. O sistema regulatório e a própria relação de mercados sofreram alterações ao longo dos anos.

Com a entrada em vigor do novo marco regulatório da ANTT, a Licença Operacional nº 13.2 foi adequada em outubro de 2024 e substituída, para essa ligação, pelo TAR nº DFSP0053055.

É nessa configuração que passaram a aparecer, entre outras, diversas seções envolvendo Goiânia.

PROCESSO CITADO NA NEGATIVA DESTA QUINTA-FEIRA É O MESMO QUE TRAVOU NOVA LINHA DA CATEDRAL

Um detalhe da nova publicação ajuda a entender o contexto da decisão.

A Supas cita dois processos administrativos. Um deles é o processo nº 50500.173326/2024-78, justamente aquele relacionado à adequação da antiga licença e à emissão do TAR Brasília–São Paulo em 2024.

O outro é o processo nº 50505.023410/2026-63.

Este segundo processo já passou pela Diretoria Colegiada da ANTT e tem importância direta na discussão atual envolvendo a Catedral.

Ele se refere a um pedido da companhia para obtenção de um novo TAR na linha Barreiras (BA) – Valparaíso de Goiás (GO), incluindo seções. A documentação da 284ª Reunião Deliberativa Eletrônica da ANTT confirma expressamente esse objeto.

E foi justamente nesse processo que a Diretoria Colegiada firmou, em junho de 2026, entendimento contrário à emissão de novos mercados para a empresa por causa da cassação aplicada anteriormente.

SUPAS HAVIA ENTENDIDO QUE CATEDRAL CUMPRIA REQUISITOS, MAS DIRETORIA NEGOU TAR POR CAUSA DA CASSAÇÃO

O voto do diretor Felipe Queiroz, que fundamentou a decisão sobre Barreiras–Valparaíso de Goiás, traz um elemento relevante.

A área técnica da Supas havia analisado o pedido e considerado atendidos os requisitos regulamentares para a emissão do TAR. O documento chega a registrar que a Superintendência concluiu pelo deferimento e propôs a emissão do TAR nº BAGO0053064 para a linha e suas seções.

A Diretoria Colegiada, porém, adotou outro entendimento ao analisar a situação jurídica da empresa.

O voto destacou que continuava vigente a cassação determinada em 2025 e invocou o artigo 78-J da Lei nº 10.233/2001. Segundo a interpretação aplicada pela ANTT, uma empresa que tenha sido punida com cassação nos cinco anos anteriores não pode receber nova autorização.

A Resolução nº 6.033/2023 reproduz essa restrição ao determinar o indeferimento de requerimentos de TAR de transportadora que tenha sofrido pena de cassação dentro desse período.

No entendimento do diretor, a existência da penalidade dentro do período legal criou um obstáculo objetivo ao pedido e não deixou margem administrativa para a agência conceder a nova autorização.

O voto pelo indeferimento foi aprovado pela Diretoria Colegiada e deu origem à Deliberação nº 172, de junho de 2026.

MESMO PROCESSO APARECE AGORA NA NEGATIVA DA BRASÍLIA–SÃO PAULO

É justamente o processo nº 50505.023410/2026-63 que a Supas voltou a citar na decisão publicada nesta quinta-feira sobre a implantação de novas seções na Brasília–São Paulo.

A decisão atual não reproduz a fundamentação jurídica e, por isso, não afirma textualmente que o indeferimento ocorreu pelo artigo 78-J.

A associação feita pela própria ANTT com o processo em que essa tese foi decidida, entretanto, coloca o novo indeferimento dentro do mesmo contexto administrativo da restrição para obtenção de novas autorizações.

RECIFE–SÃO PAULO JÁ TEVE PEDIDO SEMELHANTE NEGADO EM AGOSTO

O caso da Brasília–São Paulo não é isolado.

Em 7 de agosto de 2026, a Supas negou outro pedido da Catedral para implantação de seções, dessa vez no TAR nº PESP0053021, da linha Recife (PE) – São Paulo (SP).

Naquele ato, a ANTT também citou dois processos: o específico relacionado à alteração da Recife–São Paulo e, novamente, o processo nº 50505.023410/2026-63, da discussão sobre Barreiras–Valparaíso de Goiás.

Agora, menos de um mês depois, ocorre o mesmo padrão documental com a Brasília–São Paulo.

CATEDRAL QUESTIONA NA JUSTIÇA IMPEDIMENTO PARA CONSEGUIR NOVOS MERCADOS

O Diário do Transporte acompanha desde junho a disputa entre a Catedral e a ANTT sobre a possibilidade de a empresa receber novas autorizações depois das cassações.

Em 25 de junho de 2026, o site mostrou com exclusividade que a 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal havia negado pedido de tutela de urgência da empresa para afastar os efeitos do entendimento da agência na Janela Extraordinária de Mercados nº 01/2024.

A Catedral sustenta judicialmente que cumpriu as exigências para apresentar seus pedidos e contesta a utilização da penalidade anterior como impedimento para participar da abertura de novos mercados.

A ANTT, por outro lado, considera que a vedação decorre diretamente do artigo 78-J da Lei nº 10.233 e alcança os pedidos de novas autorizações enquanto permanecerem os efeitos legais da cassação.

Ao negar a liminar, o juiz Itagiba Catta Preta entendeu que a controvérsia exige uma análise mais aprofundada do marco regulatório, do histórico administrativo e dos efeitos jurídicos da sanção. A decisão não representou julgamento definitivo do mérito da ação.

Assim, permanece em discussão judicial se a interpretação utilizada pela ANTT para bloquear novos TARs e mercados da companhia deve ou não prevalecer.

O QUE MUDA PARA O PASSAGEIRO

A decisão publicada nesta quinta-feira não determina o encerramento da Brasília–São Paulo.

A Catedral continua com o TAR nº DFSP0053055, observadas as autorizações que permanecem válidas e as duas seções cassadas em 2025. O que a empresa não conseguiu agora foi acrescentar outros mercados ao termo.

Também não há, na decisão publicada no Diário Oficial, informação sobre retirada de horários, redução da frequência da linha ou cancelamento das demais seções já autorizadas.

O efeito imediato do ato é impedir a ampliação pretendida pela transportadora.

A relação exata das novas seções solicitadas neste pedido específico ainda não foi reproduzida pela ANTT no ato público. Caso essa documentação seja disponibilizada pela agência, será possível identificar quais novos pares de cidades a Catedral pretendia incorporar à Brasília–São Paulo.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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