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Estado de São Paulo libera desapropriações de 53,6 mil m² para ponto de descanso na Raposo Tavares e nova marginal da SP-055 em Peruíbe

Rota Sorocabana poderá desapropriar área de 21,1 mil m² em Araçoiaba da Serra, enquanto concessionária Novo Litoral recebeu autorização para cinco áreas que somam 32,4 mil m²; empresas podem pedir urgência judicial e terão de pagar pelas desapropriações

ADAMO BAZANI

O Governo de São Paulo autorizou desapropriações que, somadas, abrangem 53.640,82 m² para duas obras em rodovias concedidas. Na Raposo Tavares, a Rota Sorocabana poderá adquirir uma área de 21.177,30 m² em Araçoiaba da Serra para implantar um Ponto de Parada e Descanso no km 113,5. Já em Peruíbe, a Companhia de Concessões Rodoviárias do Novo Litoral poderá desapropriar cinco áreas, que totalizam 32.463,52 m², para a implantação de uma via marginal em trecho de 2,2 quilômetros da SP-055.

As duas concessionárias foram autorizadas a invocar caráter de urgência caso as desapropriações precisem seguir pela via judicial. Os imóveis incorporados deverão ser adjudicados em nome do DER (Departamento de Estradas de Rodagem), enquanto os custos dos procedimentos serão bancados pelas próprias concessionárias. Áreas pertencentes a pessoas jurídicas de Direito Público ficam excluídas das declarações de utilidade pública.

Raposo Tavares terá área destinada a Ponto de Parada e Descanso

Na Rodovia Raposo Tavares (SP-270), a declaração de utilidade pública está diretamente relacionada à implantação de um Ponto de Parada e Descanso, o PPD.

O equipamento está previsto para a altura do km 113,5, em Araçoiaba da Serra, na Região de Sorocaba. A área abrangida pela desapropriação soma 21.177,30 m².

O memorial identifica o terreno na pista oeste da Raposo Tavares, sentido Capela do Alto, aproximadamente no km 113,630. A matrícula citada pela resolução consta em nome de Tito Lívio Martins Netto e/ou outros, no 2º Registro de Imóveis de Sorocaba.

A declaração permite que a Rota Sorocabana tente adquirir a área de maneira amigável ou, caso não haja acordo, prossiga pela via judicial.

Rota Sorocabana poderá pedir urgência na Justiça

A resolução estadual vai além de simplesmente declarar o terreno de utilidade pública.

A concessionária está expressamente autorizada a invocar caráter de urgência no processo judicial de desapropriação. Esse mecanismo pode ser usado para buscar a posse da área necessária à obra antes do encerramento definitivo de todas as discussões judiciais sobre a indenização, desde que sejam cumpridas as exigências legais aplicáveis.

O ato estabelece também que a carta de adjudicação deverá ser expedida em nome do DER. Ou seja, apesar de o processo de desapropriação e seus custos ficarem a cargo da Rota Sorocabana, o imóvel será destinado ao patrimônio público rodoviário.

A própria resolução determina que todas as despesas decorrentes da execução da medida correrão por conta da concessionária.

Peruíbe terá marginal entre os quilômetros 347,6 e 349,8 da SP-055

A segunda declaração de utilidade pública atinge um trecho maior e envolve cinco propriedades.

A Companhia de Concessões Rodoviárias do Novo Litoral de São Paulo recebeu autorização para promover as desapropriações necessárias à implantação de uma via marginal entre os quilômetros 347,6 e 349,8 da SP-055, em Peruíbe.

O trecho previsto para a intervenção tem aproximadamente 2,2 quilômetros e as cinco áreas somam 32.463,52 m².

A resolução admite aquisição amigável ou judicial e faz referência às comarcas de Peruíbe e Itanhaém em razão da situação registral de parte dos terrenos.

Cinco áreas estão distribuídas ao longo do trecho da marginal

A primeira área fica na altura do km 349,750, na pista leste, sentido Itanhaém. Tem 2.391,37 m² e a matrícula citada pelo Estado aparece em nome de Horácio Agostinho Carreira e/ou outros.

A segunda está no km 349,470 e possui 3.680,54 m². O documento informa que o terreno está fisicamente em Peruíbe, embora exista registro anterior indicando o município de Itanhaém, e cita Domingos Fanganiello e/ou outros como titulares.

A terceira área, no km 349,100, é uma das maiores: 10.063,37 m². O ato indica Celso Santos Filho e/ou outros.

A quarta fica na altura do km 348,590, também na pista leste no sentido de Itanhaém, e tem 9.232,45 m². A matrícula igualmente é mencionada em nome de Celso Santos Filho e/ou outros.

A quinta área está no km 348,170. São 7.095,79 m² atribuídos no registro citado a Edlin Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda. e/ou outros.

Somados, os cinco terrenos correspondem exatamente aos 32.463,52 m² declarados de utilidade pública pelo Estado.

Novo Litoral também poderá pedir urgência e arcará com os custos

Assim como no caso da Raposo Tavares, a concessionária Novo Litoral recebeu autorização para invocar urgência caso seja necessário recorrer à Justiça para desapropriar os terrenos.

As cartas de adjudicação deverão ser emitidas em nome do DER, enquanto os gastos referentes às desapropriações ficam sob responsabilidade financeira da concessionária.

A resolução também exclui da medida eventuais propriedades pertencentes a pessoas jurídicas de Direito Público que estejam dentro do perímetro.

Os atos desta sexta-feira não significam que todas as áreas já estejam na posse das concessionárias. A declaração de utilidade pública cria a base jurídica para que sejam iniciadas ou concluídas as negociações e, quando necessário, os processos judiciais necessários à incorporação dos terrenos às obras.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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