Ícone do site Diário do Transporte

ANTT aprova primeira norma do novo marco regulatório das ferrovias e reorganiza regras de concessões e autorizações

Regulamento reúne em um mesmo conjunto regras para contratos ferroviários, autorizações privadas, autorregulação e atuação de agentes transportadores; setor tem 45 contratos de autorização vigentes e projetos estimados em R$ 241 bilhões

ADAMO BAZANI

A diretoria da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) aprovou nesta quinta-feira, 27 de agosto de 2026, a primeira norma das chamadas Condições Gerais de Transporte Ferroviário, projeto que vai reorganizar e consolidar o marco regulatório das ferrovias sob responsabilidade da agência. A estreia ocorre com a ROF 1, que estabelece as regras gerais das outorgas ferroviárias e trata tanto das concessões tradicionais como das autorizações privadas criadas pela Lei das Ferrovias, além de disciplinar temas como autorregulação e diferentes formas de exploração da infraestrutura.

A mudança é relevante para concessionárias, empresas interessadas em construir novas ferrovias, investidores, embarcadores e demais agentes do setor porque substitui uma estrutura formada por normas dispersas e contratos de diferentes gerações por uma arquitetura regulatória comum. A ANTT diz que o objetivo é reduzir divergências entre os regimes, simplificar procedimentos e adaptar as regras à Lei das Ferrovias, de 2021. A norma foi relatada pelo diretor Lucas Asfor e aprovada na reunião pública da diretoria desta quinta-feira. O processo oficial já identifica a ROF 1 como a primeira norma do projeto e a aplica aos contratos de concessão e autorização de ferrovias.

Até a publicação desta reportagem, a resolução final aprovada nesta quinta-feira ainda não estava disponibilizada com sua numeração e texto consolidado no ANTTlegis. Por isso, os detalhes técnicos apresentados a seguir têm como base os documentos oficiais que fundamentaram a decisão, a minuta submetida à audiência pública e as explicações divulgadas pela própria ANTT. Eventuais ajustes promovidos na versão final deverão ser conferidos quando o ato for publicado.

O que é a ROF 1

ROF significa Regulamento de Outorgas Ferroviárias.

Dentro do projeto maior das Condições Gerais de Transporte Ferroviário, a ROF 1 é o primeiro conjunto destinado a estabelecer regras comuns para os instrumentos pelos quais uma empresa recebe o direito de explorar uma ferrovia.

A ANTT definiu oficialmente o projeto como “Regras Gerais dos Contratos de Concessão e Autorização”. A proposta busca caracterizar os elementos gerais desses contratos e disciplinar os procedimentos necessários às diferentes formas de outorga.

Na prática, a norma procura responder a um problema criado pela própria evolução do setor ferroviário brasileiro.

Existem concessões originadas no processo de desestatização da antiga RFFSA, contratos de gerações posteriores, renovações antecipadas com novas obrigações e, desde a Lei das Ferrovias, uma nova categoria de empreendimentos privados implantados por autorização.

Esses modelos nasceram em momentos diferentes e passaram a conviver com resoluções igualmente produzidas em épocas distintas.

Na avaliação da ANTT, essa fragmentação aumenta o custo regulatório, dificulta a fiscalização e pode produzir assimetrias entre empresas submetidas a regimes jurídicos diferentes.

Concessão e autorização continuam sendo regimes diferentes

A ROF 1 não transforma concessão e autorização na mesma coisa.

A proposta procura justamente deixar mais clara a diferença entre os dois regimes.

As concessões e subconcessões permanecem ligadas ao regime público, com contratos decorrentes de processos conduzidos pelo poder público e obrigações específicas de prestação e exploração da infraestrutura.

Já as autorizações funcionam sob regime privado e são formalizadas por contratos de adesão.

Durante a audiência pública realizada em janeiro, a ANTT informou que esses contratos de autorização poderão ter prazos de até 99 anos.

A Lei das Ferrovias, sancionada em dezembro de 2021 e em vigor desde fevereiro de 2022, permitiu justamente que empreendedores privados propusessem a implantação e exploração de novas ferrovias por autorização, sem depender necessariamente do modelo tradicional de concessão precedida de licitação.

O regime foi posteriormente regulamentado pelo Governo Federal e pela própria ANTT.

Autorizações já representam R$ 241 bilhões em projetos

A dimensão que o novo regime adquiriu ajuda a explicar a necessidade de atualizar a regulamentação.

Segundo dados atuais da própria ANTT, desde a criação das autorizações ferroviárias foram apresentados 108 requerimentos por 52 diferentes interessados.

Desconsiderados processos arquivados, indeferidos ou contratos posteriormente extintos, existem 72 pedidos considerados em vigor.

Deste universo, 45 contratos de adesão já foram celebrados e permanecem vigentes.

A agência estima aproximadamente R$ 241 bilhões em investimentos privados associados aos empreendimentos já outorgados e cerca de 12 mil quilômetros de novas ferrovias.

São números projetados a partir dos projetos e contratos, e não significam que toda essa infraestrutura já esteja construída ou que todos os investimentos tenham sido efetivamente realizados.

A diferença é importante porque parte das autorizações ainda se encontra em fases de estudos, licenciamento, financiamento ou implantação.

Nova norma também trata de contratos de concessão

Apesar de o regime de autorização ter sido um dos principais gatilhos para a revisão regulatória, a ROF 1 não é uma norma exclusiva para novas ferrovias privadas.

O conjunto também alcança as concessões.

A ideia é reunir princípios e regras gerais que organizem os diferentes contratos ferroviários e estabeleçam uma base regulatória coerente para questões que antes apareciam espalhadas por resoluções, contratos e outros atos.

Nos estudos que fundamentaram a reforma, a ANTT destacou a existência de contratos de diferentes gerações, desde os firmados no processo de privatização da RFFSA até as concessões e renovações mais recentes.

A agência avalia que essa diversidade produziu obrigações e modelos de fiscalização nem sempre uniformes.

Autorregulação ferroviária ganha espaço formal

Outro tema relevante é a autorregulação.

A Lei das Ferrovias já abriu espaço para que agentes do setor organizem entidades destinadas à produção de determinadas normas técnicas e operacionais.

A ROF 1 procura disciplinar essa possibilidade.

Segundo a ANTT, as operadoras poderão constituir entidades sem fins lucrativos para elaborar padrões técnico-operacionais em assuntos como sinalização e material rodante.

Isso não significa retirar completamente a regulação do Estado.

A autorregulação continuará sujeita à supervisão da ANTT, que permanece responsável pela fiscalização e pelo cumprimento das normas legais e regulatórias.

Para o setor, a proposta é permitir que questões predominantemente técnicas e sujeitas a mudanças frequentes possam ser tratadas com participação mais direta dos operadores, enquanto a agência mantém o poder regulatório e de supervisão.

Agente poderá transportar sem necessariamente controlar a ferrovia

A nova arquitetura regulatória também incorpora a figura do ATF, o Agente Transportador Ferroviário.

A Lei das Ferrovias prevê que o transporte ferroviário possa ser realizado por um agente que não seja necessariamente o mesmo responsável pela exploração da infraestrutura.

Em termos simplificados, uma empresa pode operar o transporte sobre uma ferrovia administrada por outra, desde que cumpra as regras de acesso e esteja devidamente registrada.

A ANTT já mantém o RENAFER-C, Registro Nacional do Agente Transportador Ferroviário de Cargas.

Nos estudos do novo marco, a agência vem buscando separar de maneira mais clara as funções de quem administra a infraestrutura e de quem efetivamente transporta a carga ou, futuramente, passageiros.

É um conceito importante para ampliar a possibilidade de utilização compartilhada das malhas e desenvolver um ambiente em que diferentes operadores possam utilizar uma mesma infraestrutura.

As regras detalhadas da prestação do serviço e do acesso também aparecem em outras normas que integram o projeto CGTF.

Trechos ferroviários ociosos também entram no novo modelo

A ROF 1 aborda ainda mecanismos para lidar com infraestrutura ferroviária que deixou de ser utilizada ou sequer chegou a ser implantada conforme planejado.

Durante a audiência pública, a ANTT destacou a possibilidade de utilização de chamamentos públicos para trechos desativados ou não implantados.

O objetivo é permitir que outros interessados apresentem propostas para recuperar ou utilizar essas áreas, em vez de manter indefinidamente ativos ferroviários sem utilização econômica.

Os procedimentos concretos dependem das condições jurídicas de cada trecho, do contrato existente e das demais exigências previstas pela legislação.

Novo marco será dividido entre infraestrutura e prestação dos serviços

A ROF 1 é apenas a primeira peça de uma reforma maior.

O projeto das Condições Gerais de Transporte Ferroviário foi organizado pela ANTT em dois grandes grupos.

O ROF, Regulamento de Outorgas Ferroviárias, concentra as regras relacionadas à infraestrutura, aos contratos, aos bens e às formas de exploração das ferrovias.

O RSF, Regulamento de Serviços e Segurança Ferroviária, concentra as normas relativas à prestação efetiva dos serviços, aos usuários, à operação e à segurança.

Essa divisão foi estabelecida pela própria ANTT para evitar que todos os assuntos ferroviários fossem reunidos em um único regulamento excessivamente extenso.

Entre os projetos já formalmente previstos estão:

ROF 1 – Regras Gerais dos Contratos de Concessão e Autorização;

ROF 2 – Bens, Projetos, Obras e Operações Ferroviárias;

RSF 1 – Direitos e Garantias dos Usuários e Serviço Adequado;

RSF 2 – Interoperabilidade e Trânsito.

Outras matérias deverão complementar progressivamente o novo ambiente regulatório.

Próxima discussão trata diretamente da qualidade do transporte ferroviário

Enquanto a ROF 1 chega à etapa de aprovação final, a ANTT já avança sobre a RSF 1.

Essa norma é destinada aos direitos e garantias dos usuários e à definição do que deve ser considerado serviço ferroviário adequado.

O texto alcança transporte ferroviário de cargas em concessões e autorizações e prevê questões como contratos de transporte, responsabilidades dos operadores, usuários dependentes, usuários investidores, ouvidorias, indicadores de desempenho, resolução de conflitos e atuação do Agente Transportador Ferroviário.

A proposta passou por audiência pública em maio de 2026.

A agência afirma que pretende usar essa regulamentação para fortalecer os direitos dos usuários, estabelecer parâmetros mais claros de qualidade e ampliar a transparência do setor.

Lei das Ferrovias mudou lógica do setor em 2021

A reforma regulatória atual tem origem direta na Lei nº 14.273, sancionada em 23 de dezembro de 2021.

Conhecida como Lei das Ferrovias, ela alterou de forma significativa a organização do mercado.

Até então, a expansão de novas ferrovias federais estava fortemente ligada ao regime de concessões.

A nova legislação institucionalizou a possibilidade das autorizações.

Nesse sistema, um interessado pode propor um empreendimento ferroviário e, preenchidas as condições legais e regulatórias, celebrar contrato de adesão para implantação e exploração da infraestrutura.

O modelo federal atual também prevê chamamentos públicos em determinadas situações e mecanismos para tratar sobreposições ou interesse de diferentes agentes em uma mesma área.

A própria ANTT informa que o objetivo da política é estimular investimentos privados e ampliar a malha ferroviária.

Processo da ROF 1 começou antes da decisão desta quinta-feira

A aprovação desta quinta-feira é resultado de uma discussão que percorreu diferentes etapas.

A ANTT inseriu a revisão das condições gerais ferroviárias na Agenda Regulatória 2025-2026.

Em julho de 2025, iniciou a discussão pública sobre a modernização do marco.

Em dezembro, a diretoria aprovou a realização de audiência pública específica sobre a ROF 1. A decisão foi unânime.

A audiência ocorreu em 27 de janeiro de 2026, na sede da agência, em Brasília.

Na ocasião, foram discutidos justamente os regimes de concessão e autorização, os contratos de até 99 anos, a autorregulação, a figura do Agente Transportador Ferroviário e a utilização de trechos ociosos.

O prazo para manifestações permaneceu aberto até 20 de fevereiro.

Depois da análise das contribuições, a área técnica consolidou a proposta e o processo voltou à Diretoria Colegiada.

Em junho de 2026, a própria agência voltou a registrar oficialmente a matéria como a “primeira norma das Condições Gerais de Transporte Ferroviário”, mantendo Lucas Asfor como diretor responsável pela relatoria.

Nesta quinta-feira, 27 de agosto, veio a aprovação.

O que pode mudar na prática

Para quem utiliza a ferrovia apenas como passageiro ou observa os trens passando, a mudança pode parecer distante.

O efeito imediato é principalmente regulatório.

Mas são essas regras que definem quem pode implantar uma ferrovia, por quanto tempo, em quais condições, como os contratos são organizados e de que maneira novos operadores podem entrar no setor.

Para as empresas, a consolidação reduz a necessidade de consultar um conjunto de normas produzidas em momentos distintos.

Para investidores, a expectativa é de maior previsibilidade sobre os contratos.

Para embarcadores e operadores, regras mais claras sobre acesso à infraestrutura e divisão de responsabilidades podem influenciar a possibilidade de utilizar redes pertencentes a terceiros.

E, para o poder público, o novo modelo deverá servir como referência para fiscalizar tanto antigas concessões quanto as novas ferrovias autorizadas.

A efetividade dessas mudanças, entretanto, dependerá da aplicação prática das normas e das demais partes do CGTF que ainda estão sendo construídas.

Por isso, a aprovação da ROF 1 não encerra a reforma ferroviária da ANTT.

Ela marca o início da implementação de um novo conjunto de regras que deverá substituir progressivamente a estrutura regulatória fragmentada formada nas últimas décadas.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Sair da versão mobile