Pacote da agência atinge nove linhas regulares e centenas de seções; três decisões trazem 44 registros de fretamento para 43 empresas distintas. Caso da Via Pevidor tem sobreposição de atos judiciais e administrativos publicados em dias consecutivos
ADAMO BAZANI
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou nesta quarta-feira, 26 de agosto de 2026, um amplo pacote de decisões que mexe com linhas regulares interestaduais e internacionais de ônibus e com o transporte por fretamento.
Cinco decisões da SUPAS (Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros) revogam autorizações que haviam sido concedidas, na condição sub judice, à Via Pevidor (Via Pevidor Ltda.), Auto Viação Arca (Andreatur Transportes e Serviços Ltda.), Grupo Império Turismo (Imperial Log Turismo e Cargas Ltda.), Três Estrelas Transportes (Transportadora J.D.F. Ltda.) e Conexão Brasil (Conexão Brasil Ltda.).
Somadas, são nove linhas principais afetadas. Os anexos das decisões que haviam concedido essas operações relacionavam 485 registros de seções, considerando a soma bruta e, portanto, sem eliminar mercados repetidos entre diferentes atos.
Em outra decisão, a ANTT homologou licença originária com validade de dez anos para a Eucatur (Capital do Café Transporte Coletivo de Passageiros Ltda.) operar a linha internacional Manaus (AM)–Caracas, na Venezuela, passando por Pacaraima (RR) e Santa Elena de Uairén. No mesmo ato, foi revogada a licença que estava formalmente em nome da Eucatur (Solimões Transportes de Passageiros e Cargas Ltda.).
A identificação merece atenção: consulta cadastral pelo CNPJ 34.473.546/0001-81, exatamente o informado pela ANTT para a Capital do Café, confirma que o nome fantasia da matriz é Eucatur. Já a filial de Manaus, CNPJ terminado em 0002-62, aparece com nome fantasia Capital do Café, enquanto a filial de Boa Vista, terminada em 0003-43, novamente aparece como Eucatur.
Também a razão social Solimões Transportes de Passageiros e Cargas Ltda. aparece em bases cadastrais com Eucatur como nome fantasia. Assim, juridicamente, o que a Decisão SUPAS nº 1.240 faz é substituir a titularidade da licença entre duas razões sociais diferentes, e não propriamente promover uma troca entre duas marcas comerciais distintas.
Por fim, as Decisões SUPAS nº 1.242, 1.243 e 1.244 autorizam empresas a prestar transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional em regime de fretamento. São 44 registros nos três anexos, correspondentes a 43 empresas diferentes, porque Brenno Egberto da Silva Souza & Cia Ltda. aparece em dois atos com o mesmo CNPJ e o mesmo TAF.
As decisões foram assinadas em 19 de agosto de 2026 pelo superintendente Juliano de Barros Samôr e entraram em vigor com a publicação.
Eucatur (Capital do Café) recebe Manaus–Caracas por dez anos e licença da razão social Solimões é revogada
A Decisão SUPAS nº 1.240 é referente ao processo administrativo nº 50500.179069/2024-88 e homologa a expedição de licença originária para a Eucatur (Capital do Café Transporte Coletivo de Passageiros Ltda.), CNPJ 34.473.546/0001-81.
A licença permite a prestação do serviço regular internacional entre Manaus, no Amazonas, e Caracas, na Venezuela, nos dois sentidos, utilizando a fronteira Pacaraima, no Brasil, e Santa Elena de Uairén, na Venezuela.
O prazo é de dez anos contado da publicação no Diário Oficial da União. A própria decisão ressalva que a licença poderá terminar antes nas hipóteses previstas no Decreto Federal nº 2.975, de 1º de março de 1999, que internalizou o acordo de transporte rodoviário internacional entre Brasil e Venezuela.
No mesmo ato, a SUPAS revogou a Licença Originária identificada como Documento de Idoneidade nº 21/2016, que havia sido concedida à Eucatur (Solimões Transportes de Passageiros e Cargas Ltda.) para a mesma Manaus–Caracas.
A licença da razão social Solimões tinha origem na Portaria SUPAS nº 114, de 16 de novembro de 2016. Aquele ato concedeu licenças originárias de dez anos a diversas empresas de transporte internacional e relacionou expressamente a Solimões à Manaus–Caracas.
Eucatur já estava na Manaus–Caracas antes da Solimões
O histórico da linha é ainda mais antigo e mostra uma continuidade da marca Eucatur por diferentes estruturas empresariais.
Em 2013, a Portaria SUPAS nº 913 renovou a Licença Originária nº 2.286/2001 da então Eucatur – Empresa União Cascavel de Transporte e Turismo Ltda. para a Manaus–Caracas. Na época, a validade foi fixada até 31 de dezembro de 2014 ou até a conclusão do processo licitatório que então era previsto, o que ocorresse primeiro.
Em 2016, a licença passou a constar formalmente para a razão social Solimões Transportes de Passageiros e Cargas Ltda.
Agora, em 2026, a licença originária é emitida para a razão social Capital do Café Transporte Coletivo de Passageiros Ltda., cujo nome fantasia cadastrado na matriz é novamente Eucatur.
Há outros sinais formais dessa reorganização entre as razões sociais. Em dezembro de 2024, a ANTT emitiu para a Eucatur (Capital do Café Transporte Coletivo de Passageiros Ltda.) os TARs das linhas Manaus–Boa Vista e Manaus–Rorainópolis, e registrou expressamente nos dois atos que as operações eram objeto de “cisão parcial” da Solimões Transportes de Passageiros e Cargas Ltda.
Na Manaus–Boa Vista, o TAR nº AMRR1559001 compreende os mercados Manaus–Boa Vista, Manaus–Caracaraí, Manaus–Mucajaí, Manaus–Rorainópolis, Presidente Figueiredo–Boa Vista, Presidente Figueiredo–Caracaraí, Presidente Figueiredo–Mucajaí e Presidente Figueiredo–Rorainópolis.
Já o TAR nº AMRR1559002, da Manaus–Rorainópolis, compreende Manaus–Rorainópolis e Presidente Figueiredo–Rorainópolis.
Em setembro de 2025, a ANTT chegou a negar pedido da Capital do Café para operação simultânea dessas duas linhas no trecho Manaus–Rorainópolis, mas voltou ao assunto no mês seguinte: pela Decisão SUPAS nº 1.456, de 7 de outubro de 2025, deferiu a operação simultânea. O Diário do Transporte noticiou essa autorização na ocasião.
A Capital do Café também já havia sido habilitada pela Decisão SUPAS nº 639, de setembro de 2024, a solicitar TARs no novo marco regulatório do transporte interestadual.
Cinco empresas perdem atos que somavam nove linhas principais
As demais decisões publicadas nesta quarta-feira cumprem determinações judiciais e retiram atos que haviam permitido operações em caráter sub judice.
São atingidas:
Via Pevidor (Via Pevidor Ltda.): Várzea Grande (MT)–Ponta Porã (MS);
Auto Viação Arca (Andreatur Transportes e Serviços Ltda.): Curitiba (PR)–São Paulo (SP), Belo Horizonte (MG)–São Paulo (SP) e Belo Horizonte (MG)–Curitiba (PR);
Grupo Império Turismo (Imperial Log Turismo e Cargas Ltda.): Rio de Janeiro (RJ)–Erechim (RS);
Três Estrelas Transportes (Transportadora J.D.F. Ltda.): Anápolis (GO)–São Paulo (SP), Goiânia (GO)–São Paulo (SP) e Uberaba (MG)–Goiânia (GO);
Conexão Brasil (Conexão Brasil Ltda.): Porangatu (GO)–São Paulo (SP).
VIA PEVIDOR: situação é mais complexa e dois atos da ANTT precisam ser lidos em conjunto
A situação da Via Pevidor (Via Pevidor Ltda.), CNPJ 44.850.399/0001-75, é a mais complexa do pacote.
A Decisão SUPAS nº 1.236, assinada em 19 de agosto e publicada nesta quarta-feira (26), revoga a Decisão SUPAS nº 1.998, de 22 de dezembro de 2025, que havia autorizado, sub judice, a linha Várzea Grande (MT)–Ponta Porã (MS) e suas seções. O novo ato informa que cumpre decisão judicial relativa a outro mandado de segurança.
Há um detalhe processual: a Decisão nº 1.998/2025, quando concedeu a operação, mencionava o Mandado de Segurança nº 1130055-65.2025.4.01.3400. Já a Decisão nº 1.236/2026, que agora revoga aquele ato, aponta o Mandado de Segurança nº 1026255-21.2025.4.01.3400. Os atos, porém, fazem referência ao mesmo processo administrativo da ANTT nº 50505.042653/2025-10 e ao expediente administrativo judicial nº 00672.052442/2025-95.
Diretoria Colegiada autorizou a mesma linha um dia antes desta publicação
Isso não significa, por si só, que se possa afirmar que a Via Pevidor deixou de estar autorizada a operar Várzea Grande–Ponta Porã.
Na terça-feira, 25 de agosto de 2026, portanto um dia antes da publicação da Decisão nº 1.236, o DOU trouxe a Deliberação ANTT nº 237, assinada pela Diretoria Colegiada em 21 de agosto.
Esse ato suspendeu, também sub judice, os efeitos da Decisão SUPAS nº 830, de maio de 2026, e autorizou expressamente a Via Pevidor a operar duas linhas:
Várzea Grande (MT)–Ponta Porã (MS) e Belo Horizonte (MG)–Guarapari (ES).
O Diário do Transporte noticiou essa autorização na terça-feira (25).
A cronologia ajuda a entender:
Em setembro de 2024, a Decisão SUPAS nº 616 habilitou a Via Pevidor a solicitar TARs.
Em novembro de 2025, a Decisão nº 1.694 autorizou, sub judice, Belo Horizonte–Guarapari.
Em dezembro de 2025, a Decisão nº 1.998 autorizou, também sub judice, Várzea Grande–Ponta Porã, com 63 seções.
Em 20 de maio de 2026, a Decisão SUPAS nº 830 inabilitou a empresa e cassou as duas autorizações. O ato também revogou a habilitação de 2024 e as decisões das duas linhas.
Posteriormente, uma decisão judicial no Procedimento Comum Cível nº 1045580-45.2026.4.01.3400 suspendeu os efeitos da cassação. O Voto DLA nº 57/2026 registra que a SUPAS havia aberto procedimento para avaliar a manutenção das condições de habilitação e a capacidade técnica e operacional da empresa e que uma nota técnica concluiu, naquele momento, pela falta de comprovação de requisitos. O Judiciário, entretanto, determinou a suspensão da inabilitação e da cassação, sem impedir que a Agência realize nova análise regular dos requisitos não alcançados pela ordem judicial.
Em julho, a Decisão SUPAS nº 1.102 já havia suspendido os efeitos da nº 830, em cumprimento à decisão judicial.
Em 21 de agosto, a Diretoria Colegiada aprovou a Deliberação nº 237, confirmando a autorização sub judice das duas linhas.
Por isso, a Decisão nº 1.236 publicada agora não deve ser lida isoladamente como prova de paralisação da Várzea Grande–Ponta Porã: ela revoga o ato originário nº 1.998/2025, mas existe uma deliberação posterior da Diretoria Colegiada que autoriza expressamente a operação da mesma linha em cumprimento a outra decisão judicial.
As 63 seções da Várzea Grande–Ponta Porã
A Decisão nº 1.998 tinha uma estrutura de 63 mercados, formada por todas as combinações entre nove pontos em Mato Grosso do Sul e sete em Mato Grosso.
Os nove pontos sul-mato-grossenses eram Bandeirantes, Campo Grande, Coxim, Dourados, Jaraguari, Ponta Porã, Rio Verde de Mato Grosso, São Gabriel do Oeste e Sonora.
Cada um deles estava autorizado em ligação com Campo Verde, Cuiabá, Jaciara, Juscimeira, Rondonópolis, São Pedro da Cipa e Várzea Grande, todos em Mato Grosso. Nove origens multiplicadas pelos sete destinos resultam nas 63 seções do anexo.
AUTO VIAÇÃO ARCA: três atos revogados e 118 registros de seções
A Decisão SUPAS nº 1.237 revoga três autorizações da Auto Viação Arca (Andreatur Transportes e Serviços Ltda.), CNPJ 01.502.456/0001-12.
São as Decisões SUPAS nº 1.981, 1.982 e 1.983, todas de 18 de dezembro de 2025 e publicadas em 24 de dezembro daquele ano.
Elas haviam autorizado, sub judice, Curitiba–São Paulo, Belo Horizonte–São Paulo e Belo Horizonte–Curitiba. O ato desta quarta-feira cita o Mandado de Segurança nº 1121565-54.2025.4.01.3400 e o processo ANTT nº 50505.056895/2025-91.
Consulta cadastral pelo CNPJ confirma que Andreatur Transportes e Serviços Ltda. utiliza o nome fantasia Auto Viação Arca.
A Curitiba–São Paulo tinha 14 seções. Campina Grande do Sul e Curitiba, no Paraná, podiam se ligar a Embu das Artes, Itapecerica da Serra, Jacupiranga, Juquitiba, Registro, São Paulo e Taboão da Serra.
A Belo Horizonte–São Paulo tinha nove seções, todas destinadas à capital paulista: Belo Horizonte, Betim, Cambuí, Carmo da Cachoeira, Carmópolis de Minas, Extrema, Itatiaiuçu, Perdões e Três Corações.
A Belo Horizonte–Curitiba era a maior, com 95 registros. Belo Horizonte, Betim, Cambuí, Carmo da Cachoeira, Carmópolis de Minas, Extrema, Itatiaiuçu, Perdões e Três Corações tinham combinações com Campina Grande do Sul, Curitiba, Embu das Artes, Itapecerica da Serra, Jacupiranga, Juquitiba, Registro, São Paulo e Taboão da Serra. Além disso, Campina Grande do Sul e Curitiba tinham mercados próprios para Embu das Artes, Itapecerica da Serra, Jacupiranga, Juquitiba, Registro, São Paulo e Taboão da Serra.
Somados os três anexos, são 118 registros de seções, embora parte deles apareça simultaneamente em mais de uma das autorizações.
Histórico da Auto Viação Arca na ANTT
A situação regulatória da empresa é anterior aos atos de dezembro.
Em janeiro de 2024, pela Decisão SUPAS nº 72, a ANTT emitiu a Licença Operacional nº 233 para a Auto Viação Arca (Andreatur Transportes e Serviços Ltda.) em cumprimento a decisão judicial e incluiu numerosos mercados partindo de São Bernardo do Campo, Indianópolis e Cana Verde.
Em agosto de 2024, a Decisão nº 431 habilitou a empresa a solicitar TAR pelo modelo regulatório da Resolução nº 6.033/2023.
Em outubro daquele ano, a Decisão nº 1.511 adequou a antiga licença e emitiu o TAR MGSP0248002 para Indianópolis (MG)–São Bernardo do Campo (SP), incluindo mercados para Campinas, Jundiaí, Osasco, Pirassununga, Ribeirão Preto e São Paulo.
Já em outubro de 2025, antes das decisões judiciais de dezembro, a SUPAS havia negado à empresa o TAR Belo Horizonte–Curitiba sob a justificativa de que os mercados pleiteados não estavam autorizados à requerente. A negativa constou da Decisão nº 1.443.
Dois meses depois, as Decisões nº 1.981 a nº 1.983 concederam as três operações em cumprimento à ordem judicial. Agora, os três atos são revogados, também por determinação judicial.
GRUPO IMPÉRIO TURISMO: Rio de Janeiro–Erechim tinha 128 seções
A Decisão SUPAS nº 1.238 revoga a autorização do Grupo Império Turismo (Imperial Log Turismo e Cargas Ltda.), CNPJ 48.881.707/0001-80, para a linha Rio de Janeiro (RJ)–Erechim (RS).
O nome fantasia Grupo Império Turismo é confirmado pelas informações cadastrais vinculadas ao CNPJ.
A autorização havia sido concedida pela Decisão SUPAS nº 686, de 7 de abril de 2026, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1112726-40.2025.4.01.3400 e no processo ANTT nº 50505.051594/2025-71. Agora, o mesmo conjunto processual é citado para a revogação.
Antes de obter a autorização judicial, a empresa já havia tentado receber o mesmo TAR administrativamente. A Decisão SUPAS nº 1.356, de setembro de 2025, indeferiu a Rio de Janeiro–Erechim porque, segundo a SUPAS, os mercados pleiteados não estavam autorizados à empresa.
Em julho de 2025, a Decisão nº 1.013 também havia negado ao Grupo Império Turismo (Imperial Log Turismo e Cargas Ltda.) a linha Rio de Janeiro–Foz do Iguaçu pelo mesmo fundamento regulatório.
A Decisão nº 686 veio depois, por força judicial, autorizando Rio de Janeiro–Erechim com nada menos que 128 seções.
Para manter todas as seções sem repetir 128 linhas individualmente, o anexo pode ser condensado de forma integral pelas origens:
Itajaí, Balneário Camboriú e Itapema tinham, cada uma, seções para Aparecida, Itapeva, Itapetininga, Sorocaba, Osasco e São José dos Campos.
Porto Alegre tinha mercados para Aparecida, Barra Velha, Içara, Itapema, Osasco, Itapeva, Itapetininga, Sorocaba e São José dos Campos.
Passo Fundo tinha Aparecida, Içara, Itapetininga, Itapeva, Osasco, Itapema, São José dos Campos e Sorocaba.
Araucária concentrava 19 destinos: Aparecida, Erechim, Passo Fundo, São Paulo, Itapeva, Itapetininga, Osasco, São José dos Campos, Sorocaba, Balneário Camboriú, Barra Velha, Caxias do Sul, Criciúma, Içara, Itajaí, Itapema, Joinville, Porto Alegre e Rio de Janeiro.
Criciúma tinha Aparecida, São Paulo, Itapeva, Itapetininga, São José dos Campos, Sorocaba e Osasco.
Içara tinha Aparecida, São Paulo, Itapetininga, São José dos Campos, Sorocaba e Osasco.
Erechim tinha Aparecida, Sorocaba, Osasco, Itapeva, Itapetininga e São José dos Campos.
Caxias do Sul tinha Aparecida, São Paulo, Joinville, Itapema, Itajaí, Itapeva, São José dos Campos, Sorocaba, Içara e Osasco.
Barra Velha tinha Osasco, Aparecida, Itapeva, Itapetininga, Sorocaba e São José dos Campos.
Ponta Grossa tinha Barra Velha, Criciúma, Erechim, Passo Fundo, Sorocaba, Itajaí, Itapeva, Itapetininga, Porto Alegre, Caxias do Sul, Içara, Rio de Janeiro, Osasco, São José dos Campos e Aparecida.
Curitiba tinha Aparecida, Sorocaba, Caxias do Sul, Içara, Itapetininga, Itapeva, Osasco e São José dos Campos.
Rio de Janeiro tinha Erechim, Itapetininga, Itapeva, Osasco, Itajaí, Itapema, Porto Alegre, Criciúma, Içara e Caxias do Sul.
Joinville tinha Osasco, Aparecida, Itapeva, Itapetininga, Sorocaba e São José dos Campos.
Esse conjunto corresponde às 128 seções constantes da autorização concedida em abril.
TRÊS ESTRELAS: três linhas e 53 registros de seções deixam de valer pelo ato publicado
A Três Estrelas Transportes (Transportadora J.D.F. Ltda.), CNPJ 07.241.838/0001-16, é atingida pela Decisão SUPAS nº 1.239.
A consulta cadastral confirma Três Estrelas Transportes como nome fantasia da Transportadora J.D.F. Ltda.
A decisão revoga três atos de 24 de novembro de 2025:
Decisão nº 1.740 — Anápolis (GO)–São Paulo (SP);
Decisão nº 1.741 — Goiânia (GO)–São Paulo (SP);
Decisão nº 1.742 — Uberaba (MG)–Goiânia (GO).
Todas haviam sido concedidas sub judice no Mandado de Segurança nº 1120731-51.2025.4.01.3400 e no processo da ANTT nº 50505.056074/2025-54.
Na Anápolis–São Paulo havia 25 seções: as origens Anápolis, Aparecida de Goiânia, Goiânia, Itumbiara e Morrinhos podiam se ligar a Campinas, Ribeirão Preto e São Paulo, no Estado de São Paulo, e a Uberaba e Uberlândia, em Minas Gerais. São cinco origens multiplicadas por cinco destinos.
Na Goiânia–São Paulo havia 20 seções, usando Aparecida de Goiânia, Goiânia, Itumbiara e Morrinhos como origens para os mesmos cinco destinos: Campinas, Ribeirão Preto, São Paulo, Uberaba e Uberlândia.
Na Uberaba–Goiânia eram oito seções: Aparecida de Goiânia, Goiânia, Itumbiara e Morrinhos em combinação com Uberaba e Uberlândia.
Os três anexos totalizavam 53 registros, com sobreposições.
A Três Estrelas Transportes (Transportadora J.D.F. Ltda.) havia sido habilitada pela ANTT em setembro de 2024 para solicitar TARs conforme a Resolução nº 6.033/2023.
Assim, a trajetória do processo atual é: habilitação administrativa em 2024; concessão das três operações sub judice em novembro de 2025; e revogação dessas autorizações em agosto de 2026 em cumprimento à decisão judicial.
Diferentemente das decisões de Via Pevidor, Auto Viação Arca, Grupo Império Turismo e Conexão Brasil, o novo ato referente à Três Estrelas não traz um artigo específico determinando reembolso ou compra de passagem em outra transportadora para bilhetes emitidos depois da publicação.
CONEXÃO BRASIL: 123 seções na Porangatu–São Paulo
A Decisão SUPAS nº 1.241 revoga a autorização concedida à Conexão Brasil (Conexão Brasil Ltda.), CNPJ 43.351.361/0001-95, para Porangatu (GO)–São Paulo (SP).
O CNPJ confirma que nome empresarial e nome fantasia são Conexão Brasil.
A operação havia sido autorizada pela Decisão SUPAS nº 1.693, de 17 de novembro de 2025, em condição sub judice. O processo da ANTT é o nº 50505.050374/2025-20 e a medida estava vinculada ao Mandado de Segurança nº 1111413-44.2025.4.01.3400.
O anexo tinha 123 seções.
Anápolis, Aparecida de Goiânia, Caldas Novas, Goiânia, Jaraguá, Piracanjuba, Porangatu, Rialma e Uruaçu tinham, cada uma, 11 mercados: Araguari, Campinas, Cravinhos, Jundiaí, Limeira, Osasco, Ribeirão Preto, Rio Claro, São Paulo, Uberaba e Uberlândia.
Isso corresponde a 99 registros.
Araguari, Uberaba e Uberlândia tinham, cada uma, mais oito mercados com Campinas, Cravinhos, Jundiaí, Limeira, Osasco, Ribeirão Preto, Rio Claro e São Paulo.
São mais 24 registros, totalizando as 123 seções.
Antes dessa autorização judicial, a empresa acumulava pedidos negados pela SUPAS pela justificativa de ausência de mercados previamente autorizados. Em 2025 houve indeferimentos de diferentes pleitos envolvendo, entre outras ligações, Anápolis e municípios paulistas, além de linhas ligando localidades de Goiás ao Piauí, Tocantins e outros estados.
A Decisão nº 1.693 modificou esse cenário especificamente para Porangatu–São Paulo em cumprimento a ordem judicial. Agora esse ato também é revogado.
Passageiros: quatro das cinco decisões determinam reembolso ou compra de bilhete em outra empresa
Nas decisões referentes à Via Pevidor (Via Pevidor Ltda.), Auto Viação Arca (Andreatur Transportes e Serviços Ltda.), Grupo Império Turismo (Imperial Log Turismo e Cargas Ltda.) e Conexão Brasil (Conexão Brasil Ltda.), a ANTT determinou expressamente que, se houver bilhetes emitidos depois da publicação do ato, as transportadoras devem assegurar os direitos dos passageiros.
As alternativas destacadas são devolução dos valores pagos ou aquisição, às custas da própria transportadora atingida, de bilhete em outra empresa autorizada, conforme a Lei nº 11.975/2009 e a Resolução ANTT nº 6.033/2023.
A Decisão nº 1.239, relativa à Três Estrelas Transportes (Transportadora J.D.F. Ltda.), não reproduz essa determinação específica no texto publicado.
FRETAMENTO: 44 registros de autorização correspondem a 43 empresas diferentes
As Decisões SUPAS nº 1.242, 1.243 e 1.244 autorizam transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento.
As empresas devem cumprir a Resolução ANTT nº 4.777/2015 e demais normas aplicáveis. Os atos estabelecem possibilidade de nulidade do termo em caso de ilegalidade, cassação se houver perda das condições indispensáveis ou infração grave e aplicação das sanções regulamentares.
Também determinam a liberação de acesso ao sistema para emissão das licenças de viagem a partir da publicação.
O DOU informa nesses anexos a razão social, o TAF e o CNPJ. Por isso, nesta relação, os nomes são reproduzidos exatamente como empresas jurídicas, sem atribuir nomes fantasia que não aparecem no ato:
- Decisão SUPAS nº 1.242: +55 Transporte Turístico e Executivo Ltda. — TAF 011708 — CNPJ 44.840.600/0001-33; Antonio Piano Lopes Transporte Ltda. — 011709 — 68.482.311/0001-78; Azevedo Tur SGSapucaí Ltda. — 011710 — 68.003.529/0001-00; Brenno Egberto da Silva Souza & Cia Ltda. — 011711 — 31.292.241/0001-85; CCN Transporte e Turismo Ltda. — 011712 — 51.818.827/0001-48; Expresso Uni_Bus Transportes Ltda. — 011713 — 25.253.798/0001-04; JC Transporte VM Ltda. — 011714 — 19.181.198/0001-85; NDI Tur Agência de Viagens e Turismo Ltda. — 007574 — 49.211.199/0001-96; Opera Transporte Ltda. — 003023 — 34.860.421/0001-04; Paratigi Transportes e Locação Ltda. — 011715 — 05.215.945/0001-44; Pozzer Turismo Ltda. — 011716 — 68.401.571/0001-71; Samuel Turismo Ltda. — 011717 — 68.300.923/0001-00; Skala Expresso Locações Cargas e Viagens Ltda. — 011718 — 68.384.160/0001-15; Tami Tur Transportadora Turística Ltda. — 011719 — 39.858.826/0001-21; Venancio Transportes Ltda. — 007762 — 20.231.066/0001-08.
- Decisão SUPAS nº 1.243: C&W Transportes e Turismo Ltda. — TAF 011720 — CNPJ 66.425.121/0001-93; Expresso São Bento Ltda. — 007660 — 76.544.501/0001-09; Goss Transporte e Turismo Ltda. — 006984 — 13.096.421/0001-00; Jaime Almeida Dias Transportes Ltda. — 007749 — 50.534.402/0001-44; JB Turismo Ltda. — 011721 — 51.919.265/0001-29; Nando Transportes Ltda. — 011722 — 43.300.017/0001-77; R R de Melo Cardial Ltda. — 006326 — 12.621.075/0001-79; Renato Zarate Vera Ltda. — 011723 — 50.453.365/0001-40; Ronaldo Trindade Transportes Ltda. — 011724 — 58.657.277/0001-71; Silvana Rodrigues de Camargo Ltda. — 004420 — 20.120.314/0001-35; Valle Rio Negro Engenharia Subaquática Ltda. — 011725 — 27.339.171/0001-04; Viação São Francisco Ltda. — 011726 — 67.895.608/0001-00; W. K. Fretamento e Turismo Ltda. — 011727 — 29.128.214/0001-20.
- Decisão SUPAS nº 1.244: Adilson Pereira Figueiredo Ltda. — TAF 011728 — CNPJ 34.015.191/0001-87; Amorim Transporte e Turismo Ltda. — 011729 — 44.743.394/0001-43; Brenno Egberto da Silva Souza & Cia Ltda. — 011711 — 31.292.241/0001-85; Caponi Locadora de Veículos Ltda. — 007740 — 08.981.309/0001-11; Elis M. P. Girardello Transportes Ltda. — 437223 — 13.566.318/0001-86; Higo da Costa Ferreira Ltda. — 011730 — 67.594.676/0001-21; Imme Tour Transporte e Turismo Ltda. — 011731 — 68.588.022/0001-58; Izabel M. da Silva Viagens e Turismo Ltda. — 011732 — 29.767.058/0001-47; J. R. C. Martins Ltda. — 011733 — 20.982.999/0001-29; Life Brasil Transportes Executivo Ltda. — 003271 — 01.761.813/0001-67; M.K.F. Locadora de Vans Ltda. — 011734 — 14.437.384/0001-19; Martinslima Transportes & Turismo Ltda. — 007928 — 51.390.116/0001-15; Turis Santa Rita Ltda. — 001467 — 03.542.001/0001-56; Vanturismo Transportes de Passageiros Ltda. — 007881 — 51.077.383/0001-37; Viação B&D Turismo Ltda. — 011735 — 65.769.786/0001-51; VTR Transporte Rodoviário de Passageiros Ltda. — 258225 — 18.538.045/0001-80.
Assim, são 15 registros na Decisão nº 1.242, 13 na nº 1.243 e 16 na nº 1.244, totalizando 44. Como Brenno Egberto da Silva Souza & Cia Ltda., CNPJ 31.292.241/0001-85 e TAF 011711, aparece tanto na primeira quanto na terceira decisão, o número de CNPJs diferentes é 43.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
