Agência reapreciou requerimentos da empresa em cumprimento a decisão da Justiça Federal, mas manteve os indeferimentos com base na Resolução nº 6.033/2023; atos publicados não revelam quais são os mercados solicitados
ADAMO BAZANI
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) voltou a negar, em cinco decisões, pedidos da Viação Pai Eterno (Expresso Evolução Transportes e Locações Ltda.) para operar mercados no transporte rodoviário coletivo interestadual regular de passageiros.
Os atos foram publicados no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 24 de agosto de 2026, pela SUPAS (Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros).
As cinco decisões informam que a análise foi realizada em cumprimento a uma determinação judicial proferida em mandado de segurança movido pela empresa.
Mesmo após a reapreciação, a ANTT manteve o entendimento de que os requerimentos não atendem às exigências da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que regulamenta o regime de autorização para o transporte rodoviário coletivo interestadual regular de passageiros.
São as Decisões SUPAS nº 1.224, nº 1.225, nº 1.226, nº 1.227 e nº 1.228. As quatro primeiras são datadas de 17 de agosto de 2026 e a última, de 18 de agosto.
Em todas, o superintendente da SUPAS, Juliano de Barros Samôr, determinou o indeferimento dos mercados pleiteados pela Viação Pai Eterno (Expresso Evolução), apontando a inobservância de requisitos da Resolução nº 6.033/2023.
Os atos fazem referência ao mesmo mandado de segurança, pelo qual houve determinação judicial relacionada à análise dos pedidos.
É importante destacar que as publicações não dizem que a Justiça determinou o indeferimento das solicitações. O que os documentos mostram é que a ANTT reapreciou os requerimentos em cumprimento à decisão judicial e, nessa nova análise administrativa, voltou a negá-los.
Pedidos já tinham sido negados pela ANTT
O Diário do Transporte verificou que os cinco processos administrativos citados nas decisões de agosto correspondem a requerimentos que já haviam resultado em decisões de indeferimento da SUPAS no início de 2026.
A correspondência é:
| Nova decisão | Processo administrativo | Decisão anterior |
| SUPAS nº 1.224/2026 | 50505.001471/2026-70 | SUPAS nº 101/2026 |
| SUPAS nº 1.225/2026 | 50505.001430/2026-83 | SUPAS nº 99/2026 |
| SUPAS nº 1.226/2026 | 50505.001455/2026-87 | SUPAS nº 90/2026 |
| SUPAS nº 1.227/2026 | 50505.001456/2026-21 | SUPAS nº 89/2026 |
| SUPAS nº 1.228/2026 | 50505.001457/2026-76 | SUPAS nº 88/2026 |
Nas decisões anteriores, a agência dizia que os mercados objetos dos pedidos não estavam autorizados à empresa e, por isso, negava a emissão dos respectivos TARs (Termos de Autorização).
O TAR é o instrumento pelo qual a ANTT autoriza uma transportadora habilitada a prestar serviço regular em determinado mercado interestadual. Assim, a habilitação de uma empresa perante a agência não significa que ela esteja automaticamente autorizada a operar qualquer ligação que solicitar.
Viação Pai Eterno já pediu outras linhas interestaduais
A Viação Pai Eterno é o nome fantasia da Expresso Evolução Transportes e Locações Ltda., empresa com sede em Icém, no interior do Estado de São Paulo, na região de São José do Rio Preto.
Em processos anteriores, diferentes dos cinco reapreciados agora, a transportadora já tentou obter autorização da ANTT para operar ligações interestaduais envolvendo São Paulo, Minas Gerais e Bahia.
Entre os mercados encontrados em decisões anteriores da agência estão:
- Frutal (MG) – São José do Rio Preto (SP), e seções;
- Frutal (MG) – São Paulo (SP), e seções;
- São José do Rio Preto (SP) – Salvador (BA), e seções.
Os três pedidos foram indeferidos pela SUPAS em agosto de 2025.
A ligação Frutal–São José do Rio Preto foi objeto da Decisão SUPAS nº 1.199/2025; Frutal–São Paulo, da Decisão nº 1.200/2025; e São José do Rio Preto–Salvador, da Decisão nº 1.201/2025.
Entretanto, os processos administrativos dessas três solicitações são diferentes dos cinco processos analisados nas decisões publicadas nesta segunda-feira.
Assim, não há base documental para afirmar que Frutal–São José do Rio Preto, Frutal–São Paulo ou São José do Rio Preto–Salvador estejam entre os cinco mercados que foram novamente negados agora.
Empresa foi habilitada pela ANTT em 2025
A Viação Pai Eterno (Expresso Evolução) foi habilitada pela ANTT em junho de 2025 para solicitar TARs destinados à prestação do serviço regular interestadual de passageiros.
A habilitação permite que a transportadora apresente pedidos de mercados, mas cada ligação depende de análise própria da agência e do cumprimento das condições estabelecidas pela regulamentação.
É justamente nesse ponto que se concentram as negativas encontradas nos processos da empresa. Nos atos publicados, a SUPAS sustenta que os mercados requeridos não atendem às condições necessárias para a autorização nos termos da Resolução nº 6.033/2023.
A companhia também apresentou outros requerimentos posteriormente. Em junho de 2026, por exemplo, a SUPAS indeferiu outro pedido de TAR da Viação Pai Eterno (Expresso Evolução), em processo diferente dos cinco que foram reapreciados agora.
Com as novas decisões, a ANTT mantém as negativas aos cinco requerimentos mesmo depois da reanálise determinada judicialmente.
A identificação precisa das ligações correspondentes aos cinco processos, entretanto, depende do acesso aos documentos internos que instruíram os requerimentos na ANTT ou ao inteiro teor das peças do processo judicial.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
