Concessionária SPSerra terá de apresentar Plano de Ação de Reassentamento em 30 dias; benefício de aluguel poderá ser pago por até 12 meses
ADAMO BAZANI
A ARTESP (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo) determinou que a concessionária responsável pelo Rodoanel Norte adote medidas para desocupação e reassentamento de famílias instaladas em áreas relacionadas ao sistema rodoviário.
A decisão prevê, entre outras ações, pagamento de auxílio-mudança e auxílio-aluguel por até 12 meses para um universo inicial de até 680 núcleos familiares.
As determinações constam da Deliberação ARTESP nº 626, de 18 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo nesta quarta-feira (19).
O processo tem como interessada a Concessionária Rodoanel Norte SPE S.A., a SPSerra, e trata especificamente da avaliação das ocupações irregulares existentes ao longo do sistema rodoviário.
A ARTESP ratificou uma nota técnica conjunta e determinou que a concessionária inicie as ações necessárias às primeiras etapas de desocupação e reassentamento.
Entre elas estão a elaboração dos cadastros sociais definitivos, a preparação do PAR (Plano de Ação de Reassentamento) e o início do atendimento e orientação às pessoas atingidas.
Até 680 famílias
A decisão determina que a concessionária adote desde já o auxílio-mudança e o pagamento de auxílio-aluguel.
No caso do aluguel, o benefício poderá ser concedido por período máximo de 12 meses e ficará inicialmente limitado aos 680 núcleos familiares previamente mapeados pela própria concessionária.
A ARTESP ressalva que esse universo poderá ser posteriormente revisto quando for formalizado o Termo Aditivo e Modificativo do contrato.
Não foram divulgados na deliberação os valores individuais do auxílio-aluguel ou do auxílio-mudança.
Plano deve ser entregue em 30 dias
Outra determinação é que a concessionária apresente à ARTESP o Plano de Ação de Reassentamento devidamente certificado no prazo de 30 dias.
As áreas técnicas da agência também deverão adotar as providências para a elaboração de um Termo Aditivo e Modificativo ao contrato da concessão.
Esse instrumento deverá definir as responsabilidades das partes e os mecanismos para eventual recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato em razão das medidas relacionadas às ocupações e ao reassentamento.
A Deliberação ARTESP nº 626 foi aprovada por unanimidade pelos integrantes presentes do Conselho Diretor.
O ato integra a reunião realizada nesta terça-feira (18), na qual o colegiado da agência analisou diferentes assuntos relacionados às concessões rodoviárias e aos transportes no Estado de São Paulo.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
