Ônibus da empresa foi autuado em junho de 2026; agência também publica penalidades envolvendo *Empresa de Ônibus Rosa, Expresso Redenção, Realtur* e outros operadores, mas por infrações diferentes
ADAMO BAZANI
A Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) publicou nesta segunda-feira, 10 de agosto de 2026, uma série de autos de infração com imposição de penalidade de apreensão de veículos por irregularidades relacionadas ao transporte coletivo de passageiros.
Entre as empresas relacionadas está a Expresso Gardênia Ltda., tradicional operadora do transporte rodoviário, que também aparece em processos recentes do setor por estar em recuperação judicial, conforme tem noticiado o Diário do Transporte
No caso da Gardênia, a irregularidade apontada pela Artesp não está relacionada simplesmente à vistoria ou ao cadastramento do ônibus.
Segundo a publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, o veículo de placa OWY-2201 foi autuado em 15 de junho de 2026 pelo auto nº 60234-D. A infração apontada é a execução de serviço de transporte coletivo regular de passageiros não permitido ou autorizado.
O enquadramento foi feito com base no artigo 57 do Decreto Estadual nº 24.675, de 30 de janeiro de 1986.
A norma regulamenta os serviços metropolitanos de transporte coletivo regular de passageiros por ônibus na Região Metropolitana de São Paulo.
A empresa nega irregularidades e cabe recurso.
O QUE DIZ O ARTIGO USADO CONTRA A GARDÊNIA
O artigo 57 do Decreto nº 24.675/1986 trata da execução de serviço de transporte coletivo regular de passageiros sem a correspondente permissão ou autorização.
A regulamentação paulista diferencia essa ocorrência de problemas documentais de um veículo ou da prestação de serviços de fretamento sem registro.
O decreto estabelece regras para a exploração dos serviços metropolitanos regulares por ônibus e prevê penalidades para operações realizadas fora das permissões ou autorizações exigidas pelo Estado.
No caso publicado nesta segunda-feira, a própria Artesp descreve o enquadramento como “executar serviço de transporte coletivo regular de passageiros não permitido ou autorizado”.
Dessa forma, a infração atribuída ao veículo da Gardênia é diferente, por exemplo, daquela aplicada a uma empresa regularmente cadastrada que coloca em circulação um ônibus sem o cadastro necessário ou com o selo de vistoria vencido.
A publicação também é de imposição de penalidade de apreensão de veículo.
GARDÊNIA ESTÁ EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
A autuação ocorre em um período no qual a Expresso Gardênia passa por recuperação judicial.
Como mostrou o Diário do Transporte em junho de 2026, a empresa está entre as companhias do transporte rodoviário que tiveram mercados liberados pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) na primeira janela de abertura de novos atendimentos, apesar de estarem em processos de recuperação judicial.
Além da Gardênia, estavam nessa situação Viação Sertaneja, Viação Sudoeste, Viação Cidade do Aço e Rotas de Viação do Triângulo, a RodeRotas.
Relembre:
É importante ressaltar que são situações distintas. A recuperação judicial e os atos da ANTT dizem respeito à esfera federal e à operação interestadual, enquanto a penalidade publicada nesta segunda-feira é da Artesp e está fundamentada na regulamentação paulista.
O ato da Artesp também não determina, pelo que consta na publicação, suspensão geral das operações da Gardênia em São Paulo. A penalidade divulgada está vinculada ao veículo de placa OWY-2201 e ao auto nº 60234-D.
GARDÊNIA NÃO FOI A ÚNICA
No mesmo enquadramento aplicado à Gardênia aparecem outras duas ocorrências.
A Grecco Transportadora Eireli M aparece com o veículo de placa EJW-1995, autuado em 18 de junho de 2025, pelo auto nº 59374-D.
Também consta Paulo Etsuo Sakuma, relacionado ao veículo GBD-3C07, com ocorrência em 8 de junho de 2026 e auto nº 60223-D.
Já a Expresso Gardênia aparece com a placa OWY-2201, ocorrência de 15 de junho de 2026 e auto nº 60234-D.
As três ocorrências estão relacionadas ao artigo 57, que trata da execução de serviço regular não permitido ou autorizado.
EMPRESA DE ÔNIBUS ROSA, REDENÇÃO E REALTUR: INFRAÇÃO É DIFERENTE
Em outro conjunto de autos, a Artesp aplicou penalidades com fundamento no artigo 28-A do Decreto Estadual nº 19.835, de 29 de outubro de 1982.
Essa norma trata dos serviços de transporte coletivo de passageiros de interesse metropolitano sob regime de fretamento.
O artigo 28-A foi acrescentado posteriormente pelo Decreto nº 51.396/2006 e alcança uma situação diferente: a empresa possui registro, mas utiliza veículo que não está devidamente cadastrado ou está com selo de vistoria vencido.
É justamente esta distinção que impede colocar todas as empresas citadas pela Artesp sob a classificação genérica de transporte clandestino.
Neste grupo aparecem:
- Expresso Realtur Transportes Ltda.-ME – placa DRL-2C91, ocorrência em 28 de março de 2025;
- Expresso Redenção Transportes e Turismo Ltda. – DPF-4869, em 26 de setembro de 2025;
- Empresa de Ônibus Rosa Ltda. – EJZ-6991, em 26 de setembro de 2025;
- Empresa de Ônibus Rosa Ltda. – EJZ-6998, também em 26 de setembro de 2025;
- Tplan Obras de Infraestrutura Ltda. – FFZ-4G71, em 24 de outubro de 2025;
- Luciana Extratora de Areia e Pedra Ltda. – EMI-9A80, em 3 de fevereiro de 2026;
- Lobo e Oliveira Ltda. – HJA-3328, em 29 de abril de 2026;
- Pindatur Transporte e Turismo Ltda. – TLX-5E57, em 7 de maio de 2026;
- Paulo Roberto da Costa – RMX-3H27, em 11 de junho de 2026.
Neste caso, portanto, o enquadramento publicado pela Artesp significa que o veículo pertencia a empresa registrada, mas não estava cadastrado ou estava com selo de vistoria vencido.
FRETAMENTO SEM REGISTRO É UMA TERCEIRA SITUAÇÃO
A edição do Diário Oficial apresenta ainda penalidades baseadas no artigo 28 do Decreto nº 19.835/1982.
O decreto regulamenta especificamente o transporte coletivo de passageiros de interesse metropolitano sob regime de fretamento.
Neste caso, a infração publicada pela Artesp é a realização de transporte coletivo metropolitano sob regime de fretamento sem o registro exigido.
A própria publicação explica que o enquadramento se refere a “executar serviço de transporte coletivo de passageiros de interesse metropolitano sob regime de fretamento, sem estar registrado”.
A lista inclui:
- Gilson Caraça Barbosa – EKH-9J58;
- Luiz Flavio R. O. Gomez Estacionamento – KRO-2G54;
- Andrea Lucia Maciel-ME – FTY-7206;
- Tríade Promoções e Evento Comercial Ltda. – QWU-5G37;
- Osaka Construtora Eireli – FIP-4J61;
- Sotep Construtora Ltda. – CQL-8285.
ENTENDA AS DIFERENÇAS
As publicações da Artesp desta segunda-feira, portanto, reúnem situações diferentes que resultaram em penalidades de apreensão.
Artigo 57 do Decreto nº 24.675/1986: execução de serviço regular de transporte coletivo de passageiros não permitido ou autorizado. É neste dispositivo que aparece a Expresso Gardênia.
Artigo 28 do Decreto nº 19.835/1982: prestação de transporte coletivo metropolitano sob regime de fretamento sem o registro exigido.
Artigo 28-A do Decreto nº 19.835/1982: situação na qual a empresa é registrada, mas o veículo utilizado não está cadastrado conforme as exigências ou está com o selo de vistoria vencido. O dispositivo foi incorporado à regulamentação pelas alterações promovidas pelo Decreto nº 51.396/2006.
As penalidades publicadas têm como base também o Decreto nº 69.339/2025 e as atribuições conferidas pela Portaria Conjunta SPI/STM/Artesp nº 001, de 19 de março de 2025.
No caso específico da Gardênia, o documento permite afirmar que a Artesp aplicou penalidade de apreensão ao veículo OWY-2201 por execução de serviço regular não permitido ou autorizado.
A publicação, entretanto, não permite determinar qual era a viagem realizada pelo ônibus nem a natureza exata da falta de autorização que originou a autuação.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
