Decisão da 16ª Vara da Fazenda Pública prevê multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento e autoriza o credenciamento do serviço
YURI SENA
A Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura da capital autorize, no prazo de 48 horas, a operação do serviço de transporte de passageiros por motocicleta da Uber no município.
A decisão foi proferida pela juíza Patrícia Persicano Pires, da 16ª Vara da Fazenda Pública, que determinou o credenciamento da empresa junto ao Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV). Em caso de descumprimento da determinação judicial, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.
Segundo a decisão, a Uber apresentou a documentação exigida para a prestação do serviço, incluindo a comprovação do seguro de acidentes pessoais. A magistrada entendeu que a negativa do credenciamento pela Prefeitura não se justificava, determinando que o município autorizasse a operação.
A disputa entre a Prefeitura de São Paulo e as plataformas de transporte por aplicativo em relação ao serviço de mototáxi se estende desde 2023. A administração municipal argumenta que a atividade representa riscos à segurança viária e tem adotado medidas para impedir sua operação na cidade.
A Prefeitura de São Paulo informou que ainda não foi notificada da decisão judicial e que, assim que isso ocorrer, estudará as medidas cabíveis.
Yuri Sena, para o Diário do Transporte
