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Justiça determina que Prefeitura de São Paulo autorize operação de mototáxi por aplicativo da Uber em até 48 horas

Decisão da 16ª Vara da Fazenda Pública prevê multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento e autoriza o credenciamento do serviço

YURI SENA

A Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura da capital autorize, no prazo de 48 horas, a operação do serviço de transporte de passageiros por motocicleta da Uber no município.

A decisão foi proferida pela juíza Patrícia Persicano Pires, da 16ª Vara da Fazenda Pública, que determinou o credenciamento da empresa junto ao Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV). Em caso de descumprimento da determinação judicial, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.

Segundo a decisão, a Uber apresentou a documentação exigida para a prestação do serviço, incluindo a comprovação do seguro de acidentes pessoais. A magistrada entendeu que a negativa do credenciamento pela Prefeitura não se justificava, determinando que o município autorizasse a operação.

A disputa entre a Prefeitura de São Paulo e as plataformas de transporte por aplicativo em relação ao serviço de mototáxi se estende desde 2023. A administração municipal argumenta que a atividade representa riscos à segurança viária e tem adotado medidas para impedir sua operação na cidade.

A Prefeitura de São Paulo informou que ainda não foi notificada da decisão judicial e que, assim que isso ocorrer, estudará as medidas cabíveis.

Yuri Sena, para o Diário do Transporte

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