STF rejeita ação da Delta (Cidão) contra a Rio Novo. Com isso, não muda decição no DF e é mantido entendimento sobre suposto tratamento diferenciado em prol da Satélite Norte

Supremo entendeu que empresa concorrente não tem legitimidade para contestar decisão obtida pela Rio Novo; Posição pode ser usada em outros processos

ADAMO BAZANI

Colaborou Yuri Sena

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, rejeitou uma reclamação apresentada pela Delta Ônibus Ltda. (nova denominação da antiga Cidão Transporte e Turismo Eireli) que buscava derrubar uma decisão da Justiça Federal favorável à Rio Novo Transportes e Turismo Ltda. em uma disputa envolvendo autorizações para operação de linhas interestaduais de ônibus concedidas pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). A rejeição tem como efeito prático a manutenção de uma decisão sobre tratamento desigual entre empresas pela ANTT na qual a Satélite Norte é citada. Assim, o STF não reconheceu tratamento privilegiado, favorecimento indevido ou qualquer irregularidade na atuação da empresa Satélite Norte, mas negou recurso da Delta que queria fazer parte da ação e conseguiu que fosse revogada a autorização a Rio Novo. COMO EXPLICA A REPORTAGEM.

A decisão foi assinada em 13 de julho de 2026 e é noticiada em primeira-mão pelo Diário do Transporte nesta quarta-feira, 15 de julho de 2026.

Ao Diário do Transporte, a advogada Rita de Cássia Guimarães Januzzi Turquino, uma das defensoras da Rio Novo, destacou que a decisão de Fachin abre um precedente que pode ser replicado em outros processos semelhantes.

A decisão reforça um entendimento importante para o mercado de transporte interestadual de passageiros: concorrentes não têm legitimidade para utilizar a reclamação constitucional como atalho processual para impugnar decisões judiciais favoráveis a outros operadores, especialmente quando não participaram da relação processual original.  – disse.

Para a advogada, um dos pontos centrais é que a decisão de Fachin deixa claro que a Justiça não pode ser usada como manobra para interesses econômicos e concorrenciais.

“Este tipo de pedido que a Delta (Cidão) fez, de recorrer não sendo parte do processo lembrou o Ministro, é de natureza excepcional, destinado a preservar a competência do STF e a autoridade de suas decisões — não a servir de sucedâneo recursal para quem busca, por vias transversas, proteger posições de mercado”.

A Delta (Cidão) quis derrubar uma decisão da 17ª Vara Federal Cível do Distrito Federal assinada pelo juiz Alaôr Piacini em 25 de novembro de 2025, considerada uma das mais contundentes já proferidas contra a ANTT no contexto do novo marco regulatório do transporte interestadual.

Além de determinar que a Rio Novo Transportes volte a operar, o magistrado acusa a Agência de descumprir reiteradamente ordens judiciais e levanta suspeitas de tratamento favorecido a determinadas empresas.

No processo, já na primeira instância, a Rio Novo utilizou a Satélite Norte como exemplo de tratamento diferente dado pela própria ANTT.

Segundo a documentação juntada pela Rio Novo, a ANTT aplicou o artigo 226, § 6º, à Expresso Satélite Norte, permitindo a regularização administrativa da empresa.

Na ocasião, o juiz de primeira instância, destacou a Satélite Norte entrou com ação em 31 de julho de 2024.

Portanto, também é posterior à entrada em vigor da Resolução nº 6.033 (marco regulatório)

Assim, se a ANTT entendeu que o artigo 226, § 6º, podia ser aplicado à Satélite Norte, não haveria justificativa para negar exatamente o mesmo tratamento à Rio Novo.

“é necessário tratamento isonômico entre as empresas e o § 6º do art. 226 da Resolução nº 6.033, de 2023, aplica-se a todas as empresas com ações judiciais sejam anteriores ou posteriores à vigência da resolução.” – escreveu o magistrado da 17ª Vara Federal Cível do Distrito Federal.

Noi mesmo processo, intimidado pela Justiça, o MPF (Ministério Público Federal).

Em manifestação formal, MPF também concorda que o mesmo tratamento dado à Satélite Norte deveria ser dispensado à Rio Novo e às outras empresas.

Segundo o parecer do procurador Mario Alves Medeiros, a Satélite Norte, que estaria em situação jurídica semelhante, recebeu tratamento diferente.

Enquanto a Rio Novo teve suas linhas suspensas, a Satélite Norte continuou operando.

Para o procurador, a ANTT não conseguiu explicar objetivamente essa diferença de tratamento, fortalecendo a tese de violação ao princípio da isonomia.

A ANTT sustentou que há uma divergência na interpretação do artigo 226, § 6º, da Resolução ANTT nº 6.033/2023, que, em sua versão, explicaria o fato de ter autorizado a Satélite Norte e ter negado o pedido da Rio Novo.

A agência entende que esse dispositivo somente pode beneficiar empresas que já possuíam autorizações judiciais antes da entrada em vigor da Resolução nº 6.033, em 1º de fevereiro de 2024.

Como a sentença favorável à Rio Novo foi proferida apenas em agosto de 2024 e as autorizações saíram em julho de 2025, a agência concluiu que ela estaria fora do período de transição

Mas o juiz não entendeu desta maneira.

Para o magistrado, o § 6º deve alcançar todas as empresas que operam por força de decisão judicial, independentemente de a ação ter sido proposta antes ou depois da vigência da Resolução.

Essa divergência é o fundamento principal para declarar nula a Deliberação nº 450.

Diante de todo o imbróglio, surgiu a Delta (antiga Cidão) na discussão judicial.

A Delta alegou que esta decisão da 17ª Vara Federal Cível do Distrito Federal contrariava entendimentos já firmados pelo Supremo na ADI 6.270 e na Suspensão de Segurança (SS) 5.714, ambos relacionados ao novo marco regulatório do transporte rodoviário interestadual de passageiros.

Segundo a empresa, a Justiça Federal havia impedido a ANTT de aplicar integralmente dispositivos da Resolução nº 6.033/2023 em favor da Rio Novo.

Mas Fachin rejeitou a participação da empresa.

O ministro não se ateve ao mérito da discussão regulatória em si sobre as autorizações da ANTT.

O processo foi encerrado porque o STF concluiu que a Delta não tinha legitimidade para propor a reclamação constitucional.

O ministro Edson Fachin concluiu que a Delta não fazia parte do processo original entre Rio Novo e ANTT e tampouco demonstrou possuir interesse jurídico direto na controvérsia.

Segundo o presidente do STF, o interesse da empresa era apenas econômico e concorrencial, o que não autoriza a utilização da reclamação constitucional.

Na decisão, Fachin destacou que a própria Delta tentou ingressar na ação como assistente simples da ANTT, mas o pedido já havia sido rejeitado pela Justiça Federal.

Na decisão reproduzida pelo STF, o juiz federal responsável pelo processo original afirmou que a Delta buscava preservar a exclusividade de determinadas linhas e que não possuía interesse jurídico suficiente para participar da ação.

O magistrado registrou:

“No caso dos autos existe apenas interesse econômico e concorrencial, com a manutenção de exclusividade de linhas. É uma empresa tentando derrubar a outra para manutenção de sua exclusividade.”

O juiz também observou que a livre concorrência e a defesa do consumidor são princípios constitucionais da ordem econômica e que a manutenção de exclusividades pode contrariar esses princípios.

Desta forma, com a decisão do Supremo, permanece válida a tutela concedida pela 17ª Vara Federal do Distrito Federal em favor da Rio Novo.

Em nota, a Satélite Norte diz que Fachin  não emitiu qualquer juízo sobre a atuação da empresa.

O Diário do Transporte enfatizou isso ao longo da reportagem.

A Expresso Satélite Norte, em razão da reportagem intitulada “STF rejeita ação da Delta (Cidão) contra a Rio Novo. Mantido entendimento sobre suposto tratamento diferenciado em prol da Satélite Norte”, publicada pelo Diário do Transporte, vem esclarecer que a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) não analisou, reconheceu ou confirmou a existência de qualquer tratamento diferenciado ou favorecimento à empresa.

O Supremo limitou-se a rejeitar, por fundamentos de natureza processual, a Reclamação Constitucional apresentada pela Delta Ônibus Ltda. O ministro Edson Fachin não examinou o mérito da controvérsia regulatória envolvendo a Rio Novo Transportes e a ANTT, tampouco emitiu qualquer juízo sobre a atuação da Expresso Satélite Norte.

Nesse sentido, a associação do nome da Satélite Norte, especialmente em manchete, à expressão “tratamento diferenciado em prol da Satélite Norte” pode levar o leitor à interpretação equivocada de que o STF teria reconhecido algum favorecimento indevido à empresa. Isso não ocorreu.

A Satélite Norte foi mencionada nos autos como paradigma de comparação em uma discussão jurídica sobre o princípio da isonomia e a interpretação do art. 226, § 6º, da Resolução ANTT nº 6.033/2023. A tese de suposto tratamento diferenciado integra argumentos apresentados no âmbito da controvérsia judicial e não corresponde a fato reconhecido ou comprovado pelo Supremo Tribunal Federal.

A empresa ressalta que não foi objeto de condenação, censura ou qualquer juízo negativo pelo STF no caso noticiado. Da mesma forma, a decisão do ministro Edson Fachin não concluiu pela existência de benefício indevido concedido pela ANTT à Satélite Norte.

A Expresso Satélite Norte pauta sua atuação pelo cumprimento das normas regulatórias aplicáveis ao transporte rodoviário interestadual e considera fundamental que referências à empresa, especialmente em matérias envolvendo disputas judiciais das quais não é protagonista, sejam apresentadas de maneira a não sugerir a existência de irregularidades ou favorecimentos não reconhecidos pelas autoridades competentes.

Diante disso, a Satélite Norte solicita ao Diário do Transporte o devido esclarecimento aos leitores, de modo a tornar inequívoco que o STF não reconheceu tratamento privilegiado, favorecimento indevido ou qualquer irregularidade na atuação da empresa no episódio objeto da reportagem.

A empresa permanece à disposição para prestar os esclarecimentos necessários.

A DECISÃO DO STF:

A MANIFESTAÇÃO DO MP:

A DECISÃO DA 17ª VARA DE JUSTIÇA FEDERAL:

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

 

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Comentários

Comentários

  1. Diogo disse:

    Todo dia temos notícias de ações judiciais das empresas de transporte de passageiros, para com a Antt.
    Não tem como um órgão regulador trabalhar, se todo dia o judiciário muda o entendimento, perante qualquer manifestação de alguém que julga-se ao contrário ao que foi definido.
    Nessa tempestade toda, o passageiro ficam sem linhas, passagem baratas, serviço adequado, etc.

    Diogo

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