Com isso, novos veículos poderão ter maior participação no mercado internacional com os produtos feitos em Erechim (RS)
ADAMO BAZANI
Dois modelos de ônibus brasileiros, recentemente anunciados ao mercado, poderão ter maior participação em outros países: o Comil Campione 330 e o Comil Campione 350.
A encarroçadora de ônibus Comil, de Erechim (RS), recebeu nesta terça-feira, 07 de julho de 2026, a classificação para o enquadramento de novos modelos de ônibus em incentivo fiscal do Governo Federal que zera a alíquota do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). O benefício tributário é para incentivar exportações e a produção interna.
A publicação oficial ocorreu em ato declaratório da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda, e o criador e editor-chefe do Diário do Transporte, Adamo Bazani, traz em primeira-mão.
De acordo com o documento, os modelos cumpriram as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
A principal vantagem do Ex 02 do código 8702.10.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) é a redução da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para 0%
Para o enquadramento no destaque Ex 02 do código 8702.10.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), o veículo deve cumprir cumulativamente duas exigências técnicas e uma obrigação burocrática:
- Volume de habitáculo: Deve possuir volume interno de habitáculo igual ou superior a 9 m³ (nove metros cúbicos). O espaço considerado é o destinado exclusivamente aos passageiros e ao motorista.
- Motorização: Deve possuir motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel).
- Homologação da Receita: Exige a manifestação formal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. O órgão emite um Ato Declaratório Executivo (ADE) certificando o cumprimento dos requisitos técnicos para validar a alíquota de 0% do IPI
O criador e editor-chefe do Diário do Transporte, Adamo Bazani, esteve em Erechim (RS) a convite da fabricante para conferir ambos os lançamentos.
Relembre:
ENTREVISTA E FOTOS INÉDITAS: Comil apresenta dois novos modelos de ônibus para fretamento
Segundo o ato declaratório, os modelos oficializados nesta quinta-feira (09) “cumprem as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI)”.
O Ex 02 do código 8702.10.00 da TIPI refere-se a veículos automóveis com motor diesel ou semidiesel para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, que possuem volume interno de habitáculo (passageiros e motorista) igual ou superior a 10 pessoas. A alíquota do IPI para este destaque é zero. Em operações de exportação, o IPI é suspenso ou não incide, conforme legislação brasileira, tornando a alíquota 0% para a saída do território nacional.
Como mostrou o Diário do Transporte, no início de março, já haviam sido incluídas outras linhas da Comil e da Marcopolo, de Caxias do Sul (RS).
Relembre:
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
