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ARTESP autoriza reajuste de 4,72% nas tarifas de ônibus intermunicipais rodoviários e suburbanos em São Paulo

Novos valores passaram a valer na quarta-feira (1°) e abrangem linhas transferidas do DER/SP para a agência reguladora

ARTHUR FERRARI

As tarifas das linhas intermunicipais de ônibus sob gestão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP) foram reajustadas em 4,72% e passaram a vigorar à 0h desta quarta-feira (1º). A atualização foi oficializada por meio da Portaria ARTESP nº 287, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

O reajuste alcança tanto os serviços rodoviários quanto os suburbanos das linhas anteriormente outorgadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER/SP) e atualmente administradas pela ARTESP.

Segundo a portaria, os valores estabelecidos correspondem aos preços máximos que poderão ser cobrados dos passageiros. Em algumas linhas, entretanto, poderão ser acrescidos valores referentes ao uso de pedágios, travessias por balsa, taxa de embarque em terminais rodoviários e seguro facultativo, quando aplicáveis.

A norma também autoriza as empresas permissionárias a incluir nas passagens o reembolso das despesas com pedágios ou balsas. O cálculo deverá seguir critérios definidos pela agência, levando em consideração a média de passageiros transportados por viagem e, nos serviços rodoviários, a incidência do ICMS.

Além das regras tarifárias, a portaria mantém a exigência de renovação da frota do sistema intermunicipal. Os veículos de característica rodoviária deverão ter idade média máxima de cinco anos, enquanto os ônibus urbanos utilizados na operação poderão ter idade média de até sete anos.

O documento determina ainda que as empresas imprimam e disponibilizem as novas tabelas tarifárias nos guichês, agências e veículos, mantendo as informações acessíveis aos usuários e à fiscalização. Antes da aplicação dos novos preços, as permissionárias também deveriam divulgar previamente o reajuste em seus pontos de venda e ônibus.

A cobrança das novas tarifas somente pode ocorrer após a atualização das tabelas de preços previstas pela regulamentação da ARTESP.

Arthur Ferrari, para o Diário do Transporte

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