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Grande Recife realiza mais uma etapa de avalição de ônibus elétrico a partir desta quinta (02)

Veículo vai circular pela Metropolitana Empresa de Transportes Coletivo S.A. Estado prepara a compra, por licitação, de 100 coletivos elétricos e carregadores

ADAMO BAZANI

Começa nesta quinta-feira, 02 de julho de 2026, uma nova fase de avaliação do ônibus nacional 100% elétrico, com tecnologia Eletra, no sistema de transportes da Região Metropolitana de Recife.

O coletivo, que não emite poluentes atmosféricos na operação e gera um nível de ruído muito mais reduzido que os similares a diesel, vai operar por 30 dias pela Metropolitana Empresa de Transportes Coletivo S.A.

Nesta quarta-feira (1º), foram realizados os procedimentos de apresentação da tecnologia aos motoristas já transportando passageiros para o início das operações assistidas de fato a partir desta quinta-feira.

É o mesmo ônibus que operou também com passageiros, no eixo turístico Recife–Olinda, em um dos corredores mais movimentados da Região. Entre as empresas que realizaram a avaliação estão Borborema Imperial Transportes, Rodotur Turismo e Cidade Alta Transportes.

O Diário do Transporte informou o início das operações em 05 de maio de 2026.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2026/04/30/video-grande-recife-consorcio-vai-testar-onibus-eletrico-a-partir-de-terca-05-pernambuco-anunciou-compra-de-110-unidades/

O objetivo, de acordo com a fabricante da tecnologia, Eletra, é demonstrar aos operadores e gestores que o veículo está apto para as mais diferentes condições de operação, algo já comprovado na prática em sistemas de transportes onde o modelo já opera comercialmente, como na capital paulista, que possui linhas de longa extensão com as características mais variadas possíveis, indo desde corredores exclusivos com pavimento de concreto até vias estreitas e de tráfego difícil com aclives e declives acentuados e curvas com inclinações nas áreas mais periféricas.

O modelo oferece itens de conforto e segurança como ar-condicionado, entradas USB para carregamento de celulares, vidros colados com proteção contra raios UV, câmera de ré e rodas de alumínio, contribuindo para uma experiência de transporte mais agradável tanto para usuários regulares quanto para visitantes que circulam na Região Metropolitana de Recife.

Durante o período de avaliação, serão monitorados indicadores operacionais e técnicos, incluindo consumo de energia, quilometragem diária, tempo de recarga, disponibilidade do veículo, índice de falhas e desempenho em diferentes condições de carga. A percepção de motoristas, dos trabalhadores em manutenção e passageiros também será considerada na análise.

“Dar sequência aos testes em Pernambuco reforça a importância de avaliar a tecnologia em diferentes contextos operacionais. Cada nova etapa amplia o conhecimento sobre o desempenho dos ônibus elétricos no dia a dia das cidades e contribui para decisões mais eficientes e sustentáveis no transporte público”, disse, por meio de nota, a diretora-presidente da Eletra, Milena Braga Romano.

COMPRA DE ÔNIBUS ELÉTRICOS:

Como mostrou o Diário do Transporte, o Estado de Pernambuco, realiza uma licitação para a compra de 100 ônibus elétricos e 50 carregadores.

As verbas federais para esta aquisição são de R$ 310 milhões pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).

O edital especifica que são cinco lotes de 20 ônibus, todos do tipo padron (dois eixos, três portas, piso baixo), com ar-condicionado, entradas USB para carregar celulares e vidros colados com tratamento contra raios ultravioleta do Sol.

Um lote é para os 50 carregadores.

Cada lote de 20 ônibus tem preço máximo fixado em R$ 59,6 milhões (R$ 2,98 milhões por veículo).

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2026/05/29/pernambuco-divide-em-seis-lotes-a-compra-de-100-onibus-eletricos-por-r-298-milhoes-cada-e-50-carregadores/

TESTES:

No último dia 5 de maio, começaram os testes operacionais com um ônibus elétrico de tecnologia nacional da Eletra, empresa sediada em São Bernardo do Campo.

Relembre

https://diariodotransporte.com.br/2026/04/30/video-grande-recife-consorcio-vai-testar-onibus-eletrico-a-partir-de-terca-05-pernambuco-anunciou-compra-de-110-unidades/

O edital e a futura compra dos ônibus elétricos integram o pacote de aproximadamente R$ 4 bilhões anunciado em dezembro de 2025 pelos governos federal e estadual para ações de reestruturação do sistema metroferroviário e do transporte público da região.

VEJA O EDITAL:

 

EDITAL

 

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA

0054.2026.CPL.CE.0001.CTM

 

 

Por intermédio da Consórcio Grande Recife-CTM, através da Pregoeira Juliana Santiago Barros, designado pelo Diretor Presidente do CTM através da Portaria CTM 050/2026 publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, edição do dia 21 de abril de 2026, torna público, para conhecimento dos interessados, que em atendimento à solicitação de abertura de Procedimento Licitatório SEI nº 0050500005.001179/2026-84 da Diretoria de Planejamento e respectiva autorização da Diretoria de Gestão Organizacional do Consórcio de Transporte da Região Metropolitana do Recife – CTM, realizará a licitação na modalidade PROCEDIMENTO LICITATÓRIO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, sob o regime de EXECUÇÃO EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, a ser realizado por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – Internet, de acordo com a Lei Federal nº 13.303, de 30/06/2016, regulamento de compras e licitação do CTM e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a realizar-se no local e horário a seguir:

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 20/05/2026  às 10 horas.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 25/06/2026 às 10 horas e 10 minutos.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 25/06/2026  às 10 horas e 30 minutos.
SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: PE-INTEGRADO

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.peintegrado.pe.gov.br.

Dados para contato
Pregoeiro (a): Juliana Santiago Barros E-mail: cpl@granderecife.pe.gov.br
Endereço: AV. Alfredo Lisboa, 76- Armazém 13, Recife Antigo- Recife-PE. Cep: 50030-150.
Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será obrigatoriamente o horário de Brasília – DF

 

 

  1. DO OBJETO

Registro de preços para futura e eventual aquisição de ônibus elétricos, fabricação e montagem nacionais, novos (zero km) e não descontinuados, e aquisição de carregadores de baterias veiculares, fabricação e montagem nacionais, novos e não descontinuados, destinados à operação no Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife – STPP/RMR, de acordo com o detalhamento previsto nos Anexos e no Layout para Ônibus Elétricos, de acordo com as especificações e demais disposições contidas no Termo de Referência, Anexo I deste edital.

1.1. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

A presente contratação fundamenta-se na necessidade de atendimento à legislação nacional que disciplina a política de mobilidade urbana, especialmente no que se refere à elaboração e implementação de soluções sustentáveis e eficientes para o transporte público coletivo de passageiros, em consonância com as diretrizes de planejamento urbano e desenvolvimento sustentável.

Nesse contexto, a iniciativa visa promover a modernização do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife – STPP/RMR, alinhando-se às melhores práticas nacionais e internacionais voltadas à melhoria da qualidade do serviço, à eficiência operacional e à redução dos impactos ambientais decorrentes da atividade de transporte.

A adoção de ônibus elétricos atende, ainda, às crescentes demandas sociais por soluções de mobilidade mais sustentáveis, contribuindo diretamente para a descarbonização do setor de transportes e para a melhoria da qualidade do ar nos centros urbanos da Região Metropolitana do Recife.

Sob o aspecto ambiental, os veículos elétricos apresentam vantagens significativas, destacando-se:

Do ponto de vista energético e tecnológico, os ônibus elétricos apresentam maior eficiência quando comparados aos veículos movidos a combustíveis fósseis, podendo converter até aproximadamente 85% da energia elétrica armazenada em suas baterias em movimento, enquanto os motores a combustão interna apresentam eficiência significativamente inferior, em torno de 40%.

No aspecto econômico, a contratação justifica-se pela perspectiva de redução de custos operacionais no médio e longo prazo, considerando:

Adicionalmente, a introdução de veículos elétricos no transporte público proporciona ganhos relevantes na qualidade do serviço prestado à população, especialmente no que se refere ao conforto dos usuários, em razão da operação mais silenciosa e com menor nível de vibração, além de contribuir para a imagem institucional do sistema como moderno, eficiente e ambientalmente responsável.

Dessa forma, a contratação proposta revela-se necessária e adequada ao interesse público, por promover a modernização do sistema de transporte, a melhoria da qualidade de vida da população e a sustentabilidade ambiental, em consonância com as diretrizes de políticas públicas e planejamento urbano vigentes.

2.    DA JUSTIFICATIVA DA DIVISÃO EM LOTES

 

1.    Lotes 1 a 5: Aquisição de ônibus elétricos;

Lote Tipo de Ônibus Tipologia Quantidade
1 M3 PADRON PADRON 12~13m 20
2 M3 PADRON PADRON 12~13m 20
3 M3 PADRON PADRON 12~13m 20
4 M3 PADRON PADRON 12~13m 20
5 M3 PADRON PADRON 12~13m 20

 

DOS REQUISITOS GERAIS

Os requisitos técnicos e operacionais do baseiam-se em soluções já maduras, que tenham apresentado resultados comprovados em operações urbanas, semelhantes às do STPP/RMR.

Os veículos deverão vir equipados e customizados em conformidade com as normativas do Órgão Gestor do STPP/RMR, devendo ser observadas as diretrizes das Portarias do CTM e Resoluções do CSTM, além das especificações contidas no CONTRATO DE CONCESSÃO.

Conforme previsto no Manual para Contratação de Propostas no Âmbito do Novo Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, na Área de mobilidade urbana, para o subeixo renovação de frota para o setor público:

A aquisição de veículos para renovação de frota objeto do programa deverá atender aos critérios de conteúdo local no âmbito da Comissão Interministerial de Inovações e Aquisições – CIIA-PAC, instituída pelo Decreto n.º 11.630/2023.

Os requisitos de conteúdo local aplicáveis aos editais para aquisições no âmbito do PAC serão os estabelecidos na metodologia vigente de Credenciamento Finame (CFI), do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.

Os veículos e equipamentos a serem adquiridos devem estar credenciados junto ao Credenciamento Finame do BNDES (CFI-BNDES), com Código Finame válido, de acordo com as regras de conteúdo local definidas pelo BNDES.

Os produtos credenciados podem ser consultados pelo seguinte endereço: https://ws.bndes.gov.br/cfi_catalogo

 

DO ESCOPO GERAL DO FORNECIMENTO

Deverão ser fornecidos todos os equipamentos, materiais e serviços necessários à plena operação dos veículos, em conformidade com os requisitos técnicos mínimos descritos nesse documento e as condições de entrega descritas no Termo de Referência.

              Lote 6: Aquisição de carregadores veiculares;

Lote Tipo de carregador Tipologia Quantidade
6 CARREGADOR RAPIDO EM CORRENTE CONTINUA (DC) POTÊNCIA DE SAÍDA MINIMA DE 240 KW DC 50

 

Da Quantidade de Carregadores

Aquisição de 50 (cinquenta) Carregadores de 240 kWh, fabricação e montagem nacionais, novos e não descontinuados, a serem fornecidos em conformidade com o disposto neste TR.

Dos Requisitos Gerais

Estes equipamentos devem ser dimensionados para atender às especificações técnicas dos veículos a serem fornecidos nesse processo.

Os equipamentos devem possuir interface homem/máquina para a operação e controle da carga das baterias veiculares. Também devem fazer o registro das componentes de consumo e demanda de energia e o tempo e estado de carga.

Os equipamentos devem possuir comunicação de dados com o sistema de controle de carga do veículo elétrico e disponibilizar informações via rede de dados para o gerenciamento remoto.

Os equipamentos de recarga deverão apresentar potência nominal mínima adequada às especificações dos veículos, nunca inferior a 240kwh por estação, e possuir capacidade de operação em modos de carga rápida DC de dois veículos por carregador simultaneamente;

Deverão ser compatíveis com conector padrão GB/T ou CCS2 – desde que atendam integralmente à Resolução CONTRAN 959/2022 e demais normas aplicáveis – e protocolo de comunicação com BMS (sistema de gerenciamento de bateria);

Devem possuir eficiência energética superior a 95% e fator de potência mínimo de 0,99, operando na faixa de tensão 200V e 750V, e corrente de saída de até 250A;

Os equipamentos deverão ser adequados a operação nas condições climáticas da Região Metropolitana de Recife – PE, possuindo classificação de proteção mínima IP65 (gabinete resistente à poeira e respingos de água) e compatibilidade para operar em temperaturas de -20°C a +50°C, e umidade relativa de até 95%,

Os Carregadores deverão possuir interface amigável (painel LCD, com travamento eletrônico, sistema de leitura de cartão e integração com plataformas digitais);

Devem possuir homologações técnicas conforme normas INMETRO/ABNT vigentes e homologação da Concessionária Local de Energia (NEOENERGIA).

Das Especificações Técnicas dos Carregadores

 

A divisão do objeto em lotes observa critérios técnicos, econômicos e de mercado, com fundamento na Lei nº 13.303/2016 e nas melhores práticas de contratação pública, visando:

A divisão em lotes também se justifica pela natureza distinta dos objetos contratados:

Dessa forma, a opção pela divisão em lotes revela-se a solução mais adequada ao interesse público, garantindo maior competitividade, eficiência e economicidade, sem prejuízo da integração funcional entre os itens que compõem a solução global de mobilidade elétrica.

Por se tratar de Sistema de Registro de Preços, os quantitativos estimados dos itens descritos no ANEXO A possuem caráter meramente referencial, não gerando obrigação de contratação integral por parte do Contratante.

A existência de previsão orçamentária e o registro dos preços não vinculam o Consórcio de Transporte Metropolitano – CTM à execução total do objeto, podendo as contratações ocorrer de forma parcelada, eventual e conforme a demanda do CTM, observados os critérios de conveniência e oportunidade administrativa.

 

 

DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO

O valor estimado global do registro de preços é de R$ 310.000.000,00 (Trezentos e dez milhões), distribuídos nos lotes e foram obtidos por meio de planilha de composição de custos, conforme tabela a seguir.

Item e-Fisco Descrição Quantidade Valor Unitário Estimado Máximo UND. Valor Total Estimado Máximo
 

 

1

 

 

36915

 

ONIBUS – TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS,MOTOR ELETRICO,SEM TRANSMISSAO,CAPACIDADE MAXIMA PARA 89 PASSAGEIROS,FREIOS ABS, TRACAO ELETRICA COM CAPACIDADE MINIMA DE 250 KM, COM SISTEMA DE REFRIGERACAO, ACESSIBILIDADE CONFORME ABNT NBR 14022, CLIMATIZACAO, 03 (TRES) PORTAS DE SERVICO, SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO, PAINEL ELETRONICO FRONTAL DE DESTINO, PAINEL DIGITAL ATRAS DA CABINE DO MOTORISTA, INFRAESTRUTURA PARA INSTALACAO DE VALIDADORES E CATRACAS PROXIMO AO POSTO DE COMANDO (MOTORISTA).

 

 

20

 

R$

2.980.000,00

 

R$

59.600.000,00

Item e-Fisco Descrição Quantidade Valor Unitário Estimado Máximo Valor Total Estimado Máximo
1 36915 ONIBUS – TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS,MOTOR ELETRICO,SEM TRANSMISSAO,CAPACIDADE MAXIMA PARA 89 PASSAGEIROS,FREIOS ABS, TRACAO ELETRICA COM CAPACIDADE MINIMA DE 250 KM, COM SISTEMA DE REFRIGERACAO, ACESSIBILIDADE CONFORME ABNT NBR 14022, CLIMATIZACAO, 03 (TRES) PORTAS DE SERVICO, SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO, PAINEL ELETRONICO FRONTAL DE DESTINO, PAINEL DIGITAL ATRAS DA CABINE DO MOTORISTA, INFRAESTRUTURA PARA INSTALACAO DE VALIDADORES E CATRACAS PROXIMO AO POSTO DE COMANDO (MOTORISTA). 20 R$

2.980.000,00

R$

59.600.000,00

Item e-Fisco Descrição Quantidade Valor Unitário Estimado Máximo Valor Total Estimado Máximo
(B) (C) (D) = (B) x (C)
1 36915 ONIBUS – TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS,MOTOR ELETRICO,SEM TRANSMISSAO,CAPACIDADE MAXIMA PARA 89 PASSAGEIROS,FREIOS ABS, TRACAO ELETRICA COM CAPACIDADE MINIMA DE 250 KM, COM SISTEMA DE REFRIGERACAO, ACESSIBILIDADE CONFORME ABNT NBR 14022, CLIMATIZACAO, 03 (TRES) PORTAS DE SERVICO, SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO, PAINEL ELETRONICO FRONTAL DE DESTINO, PAINEL DIGITAL ATRAS DA CABINE DO MOTORISTA, INFRAESTRUTURA PARA INSTALACAO DE VALIDADORES E CATRACAS PROXIMO AO POSTO DE COMANDO (MOTORISTA). 20 R$

2.980.000,00

R$

59.600.000,00

Item e-Fisco Descrição Quantidade Valor Unitário Estimado Máximo Valor Total Estimado Máximo
(B) (C) (D) = (B) x (C)
1 36915 ONIBUS – TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS,MOTOR ELETRICO,SEM TRANSMISSAO,CAPACIDADE MAXIMA PARA 89 PASSAGEIROS,FREIOS ABS, TRACAO ELETRICA COM CAPACIDADE MINIMA DE 250 KM, COM SISTEMA DE REFRIGERACAO, ACESSIBILIDADE CONFORME ABNT NBR 14022, CLIMATIZACAO, 03 (TRES) PORTAS DE SERVICO, SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO, PAINEL ELETRONICO FRONTAL DE DESTINO, PAINEL DIGITAL ATRAS DA CABINE DO MOTORISTA, INFRAESTRUTURA PARA INSTALACAO DE VALIDADORES E CATRACAS PROXIMO AO POSTO DE COMANDO (MOTORISTA). 20 R$

2.980.000,00

R$

59.600.000,00

Item e-Fisco Descrição Quantidade Valor Unitário Estimado Máximo Valor Total Estimado Máximo
(B) (C) (D) = (B) x (C)
1 36915 ONIBUS – TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS,MOTOR ELETRICO,SEM TRANSMISSAO,CAPACIDADE MAXIMA PARA 89 PASSAGEIROS,FREIOS ABS, TRACAO ELETRICA COM CAPACIDADE MINIMA DE 250 KM, COM SISTEMA DE REFRIGERACAO, ACESSIBILIDADE CONFORME ABNT NBR 14022, CLIMATIZACAO, 03 (TRES) PORTAS DE SERVICO, SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO, PAINEL ELETRONICO FRONTAL DE DESTINO, PAINEL DIGITAL ATRAS DA CABINE DO MOTORISTA, INFRAESTRUTURA PARA INSTALACAO DE VALIDADORES E CATRACAS PROXIMO AO POSTO DE COMANDO (MOTORISTA). 20 R$

2.980.000,00

R$

59.600.000,00

Item e-Fisco Descrição Quantidade Valor Unitário Estimado Máximo Valor Total Estimado Máximo
(B) (C) (D) = (B) x (C)
1 9256 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CARREGADOR DE BATERIA AUTOMOTIVA – DO TIPO CARREGADOR RAPIDO EM CORRENTE CONTINUA (DC),POTENCIA DE SAIDA MINIMA DE 240 KW DC, COM AJUSTE AUTOMATICO,REGULAGEM COM FUNCAO SMART CHARGE, PARA DISTRIBUCAO DINAMICA,CAPACIDADE DE 150 VCC A 1000 VCC,TENSAO DE ENTRADA DE 380 VCA (TRIFASICO) E FREQUENCIA DE ENTRADA DE 50/60 HZ 50 R$

240.000,00

R$

12.000.000,00

 

 

  1. DA FONTE DE RECURSOS
    • As despesas decorrentes desta contratação serão custeadas com recursos federais com fundamento no Termo de Compromisso nº 996702/2026, celebrado entre União, Estado de Pernambuco e Caixa. conforme na classificação abaixo:

 

AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS ELÉTRICOS

Elementos de despesa nº: 44.90.52.00

Fonte nº: 070000000 – Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União

 

AQUISIÇÃO CARREGADORES VEICULAR E INSTALAÇÃO:

Elementos de despesa nº: 44.90.52.00

Fonte nº: 070000000 – Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União

 

3.2. Por se tratar de Registro de Preços, os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação correrão por conta de Transferência voluntária da União (Novo PAC) ou eventual contrapartida estadual, cujos elementos de despesas constarão nos respectivos contratos e nota de empenho, observadas as condições estabelecidas no processo licitatório.

3.3. O repasse federal está vinculado à política pública de mobilidade urbana e à modernização do sistema de transporte público de passageiro.

 

  1. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
    • Poderão participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências deste Edital e que estejam obrigatoriamente cadastradas no PE Integrado.
    • O interessado deverá realizar o cadastramento junto ao sistema PE-INTEGRADO, no endereço http://www.peintegrado.pe.gov.br, através do link “Cadastre-se no sistema”;
    • Após a conclusão do cadastro online, o interessado deverá entrar em contato com o suporte por meio do e-mail suporte.peintegrado@sad.pe.gov.br, para dar continuidade ao processo de credenciamento com envio eletrônico dos documentos comprobatórios descritos no site citado e recebimento do login pessoal de acesso ao sistema;
    • O login e a senha poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Governo do Estado, devidamente justificado;
    • Para fins de credenciamento e operacionalização do sistema PE-INTEGRADO, indica-se que as licitantes utilizem o navegador “Google Chrome”, responsabilizando-se por eventual ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância desta disposição;
    • Em caso de dificuldade durante o credenciamento ou na operacionalização do sistema, as licitantes deverão entrar em contato com o suporte pe integrado pelo telefone: (81) 31837721.
    • A participação nesta licitação dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado.
    • É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, diretamente ou por seu representante, não cabendo à Administração a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido, ainda que por terceiros;
    • Como requisito para a participação, a licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital.
    • Não poderão participar deste Procedimento Licitatório:
      • Empresa suspensa temporariamente de participar de licitação e impedida de contratar, ou empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco, durante o prazo da sanção aplicada;
      • Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
      • Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
      • Quaisquer interessadas enquadradas nas vedações legais;
      • Entende-se por “participação indireta” conforme legislação, a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
      • Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Procedimento licitatório;
      • Pessoa jurídica ou física, incluído o sócio majoritário, proibida de contratar com o Poder Público por infração da Lei de Improbidade Administrativa, durante o prazo que apontar a decisão condenatória;

 

  1. DA REFERÊNCIA DE TEMPO

 

  1. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA PE-INTEGRADO
    • Para participar das licitações realizadas através do pregão eletrônico no Estado de Pernambuco, o interessado deverá realizar o credenciamento junto ao sistema PE-INTEGRADO.
    • Os interessados ainda não credenciados no sistema eletrônico deverão providenciar o credenciamento preferencialmente no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data limite de apresentação das propostas iniciais.
    • O processo de credenciamento será iniciado pelo interessado, através do credenciamento online no Portal do PE-Integrado, no endereço peintegrado.pe.gov.br, através do link “Cadastre-se no sistema”.
    • Após a conclusão do cadastro online, o interessado deverá entrar em contato com o suporte por meio do e-mail peintegrado@sad.pe.gov.br, para dar continuidade ao processo de credenciamento com envio eletrônico dos documentos comprobatórios e recebimento do login pessoal de acesso ao sistema.
    • São documentos comprobatórios necessários: a) Cópia da última alteração do contrato social, CNPJ e comprovante de endereço da empresa; b) Cópias da identidade, CPF e comprovante de endereço dos sócios e/ou representantes; d) Termo de compromisso (modelo padrão do sistema) disponível no Portal;
    • Os interessados poderão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações nos sistemas de compras eletrônicas utilizados nas licitações;
    • O sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
    • A equipe de suporte fará a ativação do cadastro e o interessado receberá por email, uma senha provisória, que deverá ser substituída no primeiro acesso ao sistema.
    • O login e a senha poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Governo do Estado, devidamente justificado.
    • É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Governo do Estado a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
    • O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
    • Para fins de credenciamento e operacionalização do sistema PE-INTEGRADO, indica-se que os licitantes utilizem o navegador “Google Chrome”, responsabilizando-se por eventual ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância desta disposição.
    • Em caso de dificuldade durante o credenciamento ou na operacionalização do sistema, as licitantes deverão entrar em contato com a Gerência de Sistemas Integrados de Gestão – GESIG pelo telefone: (81) 3183-7721.

 

  1. DA PROPOSTA
    • A licitante deverá encaminhar proposta de preços expressa em moeda nacional, em algarismos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horários marcados no preâmbulo do edital, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
    • A proposta de preços será elaborada com base no Termo de Referência (Anexo I)
    • Para fins de cadastramento no sistema eletrônico, a licitante deverá especificar os PREÇOS UNITÁRIOS E GLOBAL dos itens do objeto licitado.
    • Deverão estar incluídos nos preços todos os custos da mão de obra, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos, taxas, contribuições, insumos e quaisquer outros encargos que incidam sobre a prestação do serviço/fornecimento  a ser executado.
    • Quanto aos tributos e contribuições incidentes sobre o serviço/fornecimento, cada licitante é responsável pela informação das correspondentes alíquotas, de acordo com o seu regime de tributação.
    • As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
    • Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.6
    • Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
    • As propostas terão validade de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital, independente de declaração do licitante.
    • Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.

 

  1. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
    • Os trabalhos serão conduzidos por empregado público do Consórcio Metropolitano de transporte-Grande Recife, credenciado na função de Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas utilizados pela Administração Direta, disponível no Portal Eletrônico de Compras Governamentais, no endereço peintegrado.pe.gov.br.
    • A abertura da sessão pública deste Procedimento, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na horas indicada no preâmbulo deste Edital.
    • A partir do horário indicado no preâmbulo deste edital e previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, na forma prevista neste edital, passando a pregoeira a examinar as propostas.
    • Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
    • Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Procedimento eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

 

  1. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
    • A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital e o artigo 56 da Lei n° 13.303/2016.
    • Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.

 

  1. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO

7.1. A licitação será processada e julgada de acordo com as disposições de acordo com a Lei Federal nº 13.303, de 30/06/2016, regulamento de compras e licitação do CTM e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.

 

  1. DA NEGOCIAÇÃO
    • O Pregoeiro deverá negociar os preços apresentados pelas empresas, podendo encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
    • A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.

 

  1. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA ADEQUADA AO ÚLTIMO LANCE E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

 

 

 

  1. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
    • A licitante classificada provisoriamente em 1º lugar no certame deverá apresentar proposta de preço adequada ao último lance, nos termos e prazos previstos neste edital.
    • A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
    • A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da SAD, do CTM ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
    • Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
    • Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
    • Ao ofertar sua proposta, a licitante tem a obrigação de apresentar preços que reflitam os paradigmas de mercado, sob risco de responder por superfaturamento, ainda que, eventualmente, os valores fixados pela Administração no orçamento-base do certame se situem além daquele patamar.
    • A Pregoeira poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados, conforme disposto nos itens 11.2 e subitens deste instrumento convocatório.
    • Não serão aceitas propostas com valores globais ou unitário superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis.
    • Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
    • Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
      • Questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
      • Consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
      • Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
      • Verificação de outros contratos que a proponente mantenha com a administração ou com a iniciativa privada;
      • Estudos setoriais;
      • Consultas às Secretarias de Fazenda federal, distrital, estadual ou municipal;
      • Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
      • Erros de natureza formal ou material, assim considerados as falhas presentes na proposta de preços que não impedem a caracterização do objeto e a prestação dos serviços nos termos desta licitação, não ensejarão a desclassificação.
      • O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pela
    • As propostas deverão ter validade de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias, contados da data de abertura da sessão pública a ser estabelecida no preâmbulo do Edital, independente de declaração da licitante.

 

  1. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
    • Para fins de habilitação neste processo, encerrada a etapa de lances da sessão pública, a licitante classificada provisoriamente em 1º lugar no certame deverá comprovar a situação de habilitação, apresentando a documentação comprobatória abaixo discriminada, nos termos e prazo previstos neste edital.
    • Habilitação Jurídica:
      • Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
      • Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional.
      • Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
      • Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
      • Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
      • Sociedades estrangeiras que não funcionem no País devem apresentar documentos de habilitação equivalentes, na forma de regulamento emitido pelo Poder Executivo Federal, inicialmente em tradução livre.
      • Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
      • Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
      • Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
      • Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
    • Regularidade Fiscal e Trabalhista:
      • A regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada com a apresentação das seguintes documentações:
  1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso.
  2. Certidão de regularidade perante a Seguridade Social, através de prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
  3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
    • A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
    • Caso a licitante esteja em recuperação judicial, estará dispensada da apresentação dos documentos de regularidade fiscal, social e trabalhista, com exceção da certidão de regularidade perante a Previdência Social, desde que apresente decisão judicial em vigor que autorize o processamento do pedido e dispense expressamente as certidões negativas, nos termos do artigo 52, inciso II, da Lei Federal nº 11.101/2005.

 

  1. DAS EXIGÊNCIAS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
    • Comprovação de aptidão para a fornecimento de ônibus elétricos, por meio da apresentação de certidões ou atestados, emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, atendendo ao quantitativo mínimo de 30% (trinta por cento) ônibus elétricos, por lote ofertado.
    • Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo exigido no subitem anterior, a apresentação e o somatório de diferentes atestados ou certidões relativos a contratos executados de forma concomitante.
    • Os atestados ou certidões de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
    • Os atestados ou certidões deverão estar emitidos em papel timbrado do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediram, ou deverão conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) ou outra informação que permita a devida identificação do emitente.
    • Não serão aceitos atestados ou certidões de capacidade técnica emitidos pelo próprio licitante.
    • O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual do Contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
    • Serão aceitos atestados ou outros documentos hábeis emitidos por entidades estrangeiras quando acompanhados de tradução juramentada para o português, conforme Capítulo VII da Lei Federal 14.195/2021 e artigo 192 do Código de processo civil, Lei Federal 13.105/2015.
    • Qualificação Econômico-Financeira:
      • Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede da licitante, ou de seu domicílio OU, no caso de empresas em recuperação judicial, que já tenham tido o plano de recuperação homologado em juízo, certidão emitida pela instância judicial competente que certifique que a licitante está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório;
      • Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial referente aos processos distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos) da sede da licitante OU, no caso de empresas em recuperação judicial, certidão emitida pela instância judicial competente que ateste que as empresas tenham tido o plano de recuperação concedido ou homologado em juízo.
      • Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial referente aos processos distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos) da sede da licitante ou de seu domicílio;
      • A certidão descrita no subitem 15.8.1 somente é exigível quando a certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial do Estado da sede da licitante ou de seu domicílio contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos.
      • Comprovação de Patrimônio Líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da licitação para o respectivo lote, exigindo-se a comprovação cumulativa quando da classificação provisória em primeiro lugar em mais de um lote, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta.
      • Para fins de comprovação de Patrimônio Líquido, o licitante deverá apresentar Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, exigíveis e apresentados na forma da lei (incluindo o termo de abertura e termo de encerramento);
      • Os balanços e demonstrações devem conter os registros ou autenticações no órgão competente e estar devidamente assinados pelo administrador da empresa e pelo profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC, e vir acompanhados dos termos de abertura e de encerramento.
      • É vedada a substituição do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício por balancetes ou balanços provisórios;
      • Caso o exercício financeiro anterior ao da licitação esteja encerrado há mais de 03 (três) meses da data da sessão pública de abertura deste Pregão, o Balanço Patrimonial poderá ser atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);
      • Caso o licitante não logre comprovar o atendimento cumulativo dos requisitos de qualificação técnica e econômico-financeira, para todos os lotes em que seja classificado provisoriamente em primeiro lugar, caberá ao CTM especificar, considerando a maior economia obtida em valores absolutos de cada lote, os respectivos lotes para os quais o licitante será habilitado.

 

  1. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
    • Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de acordo com o modelo estabelecido no anexo a este Edital.
    • Declaração de cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, de acordo com o modelo estabelecido a este Edital.
    • Declaração de que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
    • Declaração de que não há sanções vigentes que legalmente proíbam a participante de licitar e/ou contratar com o contratante.

 

  1. DO SANEAMENTO DA PROPOSTA E DA HABILITAÇÃO
    • Durante as fases de julgamento e de habilitação, o Pregoeiro, mediante decisão fundamentada, poderá realizar diligências para sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e a validade jurídica dos documentos de habilitação, devendo registrá-las em ata acessível aos licitantes.
    • Fica vedada a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
  2. complementação de informações ou esclarecimentos adicionais acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes;
  3. atualização de documentos cuja validade tenha expirado;
  4. comprovação de situação fática preexistente à época da abertura do certame.

 

 

  1. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
    • Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, devendo a Administração julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis.
    • Qualquer licitante poderá impugnar o presente Edital, devendo protocolar a petição, em campo próprio no sistema, até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para abertura da sessão pública.
    • A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até decisão definitiva a ela pertinente;
    • A decisão do pregoeiro sobre o julgamento da impugnação será disponibilizada eletronicamente, preferencialmente, até o dia anterior à data marcada para realização do pregão, podendo, tal comunicação, ser feita na própria sessão de abertura, fazendo-se o registro na ata.
    • Não serão conhecidas impugnações apresentadas em desacordo com as regras estabelecidas neste item ou fora do prazo e horário legal ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
    • Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o e-mail da comissão, identificado no preâmbulo deste edital.
    • A pregoeira disponibilizará a resposta aos pedidos de esclarecimentos por e-mail, até um dia útil antes da data limite para abertura da sessão pública.

 

 

 

  1. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
    • Após a declaração do(s) vencedor(es), qualquer licitante inconformado com o resultado poderá manifestar, imediata e motivadamente, ao final da sessão pública virtual, a intenção de recorrer contra decisões da pregoeira, através de campo próprio do sistema eletrônico, com o registro da motivação do recurso, sendo-lhes então concedido o prazo de 03 (três) dias para anexar no sistema eletrônico memoriais contendo as razões do recurso, que devem ser apresentadas ao pregoeiro.
    • As motivações para interposição de recurso deverão ser registradas no sistema em até 10 (dez) minutos após a declaração do vencedor.
    • Os demais interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
    • As razões do recurso e das contrarrazões deverão ser anexadas em campo próprio do sistema eletrônico.
    • Para efeito de Recurso, fica a vista dos autos deste processo licitatório franqueada aos interessados.
    • A falta de manifestação imediata e motivadamente, importará a decadência do direito de recurso, e a adjudicação do objeto do certame pelo pregoeiro à licitante vencedora.
    • O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
    • As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior, por intermédio da pregoeira que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado para decisão final.
    • Não serão conhecidos recursos apresentados em desacordo com as regras estabelecidas neste item ou fora do prazo e horário legal ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
    • Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora.
    • Verificada a regularidade dos procedimentos, a pregoeira encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação.

 

  1. DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO/ DA ATA
    • Depois de homologado o resultado deste Procedimento eletrônico, a licitante vencedora deverá, quando convocada, assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
    • Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital, não represente quaisquer ônus para a Administração e a respectiva aceitação esteja devidamente fundamentada.
    • A vantagem porventura oferecida pela licitante vencedora e aceita pela Administração Pública não implicará a alteração da proposta nem do preço proposto.
    • A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido acarretará a aplicação das penalidades estabelecidas pela Administração Pública.
    • No ato da contratação, se for o caso, a licitante deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa.
    • A contratação será precedida da inscrição da licitante no CADFOR e da emissão de nota de empenho, sendo convocada a adjudicatária para assinatura do termo de contrato.

 

  1. DA VIGÊNCIA E VALIDADE DA ARP E DO CONTRATO
    • A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir de sua assinatura, período no qual a Detentora da Ata se obriga a garantir o objeto e os preços registrados;
    • A partir da formalização do pedido de disponibilização das licenças adquiridas por parte da CONTRATANTE, a CONTRATADA disporá de 15 (quinze) dias úteis para disponibilizar as licenças, de forma imediata
    • O Contrato oriundo dessa licitação terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, desde que justificado, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
    • O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.

 

  1. DA RESCISÃO CONTRATUAL
    • A inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato ensejará a rescisão do Contrato, conforme disposto nos arts. 82 a 84 da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016;
    • Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
    • A rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrita da CONTRATANTE, nos termos do Regulamento de Compras do CTM;
    • Na hipótese de incidência dos eventos sob responsabilidade da Licitante vencedora, descritos na matriz de riscos, ultrapassado o prazo estipulado a partir da notificação deste Consórcio, não existindo diligência no intuito de solucionar a demanda apresentada, poderá a CONTRATANTE proceder com a rescisão contratual, garantida a ampla defesa e o contraditório;
    • Constatados as hipóteses de incidência dos eventos descritos na matriz de risco, o CTM notificará a empresa CONTRATADA para corrigir as falhas verificadas ou justificá-las no prazo determinado;
    • A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

 

 

 

  1. DO PAGAMENTO
    • O pagamento pela prestação do(s) serviço(s) deverá ser efetuado mensalmente à Contratada, através de nota de empenho, em até 60 (sessenta) dias, do mês subsequente à prestação de serviços, com apresentação da Nota Fiscal / Fatura devidamente atestada pelo Gestor do Contrato.
    • Os Valores só serão pagos na medida em que as atividades forem executadas e atestadas pelos Fiscais e pelo Gestor do Contrato do Órgão Gestor, obedecendo o cronograma abaixo:
VEÍCULOS
ITEM DESCRIÇÃO PERCENTUAL DO VALOR GLOBAL
1 Entrega dos Veículos 50%
2 Configuração dos equipamentos 10%
3 Testes de Comissionamento 20%
4 Treinamento 10%
5 Operação Assistida 10%

 

CARREGADORES
ITEM DESCRIÇÃO PERCENTUAL DO VALOR GLOBAL
1 Entrega dos Equipamentos 50%
2 Instalação dos Equipamentos 20%
3 Testes de Comissionamento 10%
4 Treinamento 10%
5 Operação Assistida 10%

 

 

 

 

 

 

 

EM = I x N x VP

Onde:
SIGLA SIGNIFICADO/DESCRIÇÃO
EM Encargos Moratórios
N Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP Valor da parcela a ser paga.
I Índice de atualização financeira, assim apurado:

I = (TX/100)

365

TX Taxa correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  1. DO REAJUSTE E REVISÃO CONTRATUAL
    • Havendo interesse das partes CONTRATANTES em prorrogar o contrato referente aos lotes 3 e 4, a empresa CONTRATADA deverá pleitear o reajuste dos preços até a data anterior à efetivação da prorrogação contratual, sob pena de, não o fazendo tempestivamente, ocorrer a preclusão do seu direito.
    • Será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial, na hipótese de caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
    • O reajuste de valores apresentados em proposta comercial somente será possível após transcorridos 12 meses da data de apresentação da proposta, o reajuste dar-se-á pelo indexador de inflação vigente – IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor
    • A prestação de serviço objeto do presente contrato não gerará vínculo empregatício entre os empregados e a CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

 

  1. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
    • A prestação dos serviços contratados terá como Gestor e Fiscais os seguintes empregados:

 

GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
Gestor do contrato Eduardo Jorge da Silva Soares | matrícula 3311155
Fiscal Técnico Alex Carvalho dos Santos | matrícula 3510794
Fiscal Administrativo Ana Nery Sales Silva | matrícula  3511634

 

 

  1. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
    • Caso incorra em alguma falta ou ilícito administrativo, a CONTRATADA ficará sujeita ás penalidades a seguir elencadas, assegurado o direito de defesa prévio através do devido processo administrativo, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal cabíveis.
    • O atraso injustificado na execução do contrato sujeita o contratado à multa de mora de 2% (dois por cento) do valor global contratado até o limite de 10%.
    • A multa não impede que o CTM rescinda o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei 13.303/2016.
    • A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
    • Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderão contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CTM ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
    • Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação do CTM.
    • O CTM poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo.
    • Pela inexecução total ou parcial do contrato o CTM poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
  2. Advertência;
  3. Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
  4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CTM, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
    • As sanções de advertência, suspensão temporária e impedimento de contratar poderão ser aplicadas juntamente com a multa, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis.
    • A sanção de advertência consiste em comunicação formal ao infrator, sendo aplicada conforme o disposto no ato convocatório e no contrato.
    • As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e de impedimento de contratar com o CTM implicam rescisão do contrato diretamente relacionado com sua aplicação.
    • No caso do infrator ser signatário de outros contratos com o CTM, devem ser adotadas as seguintes providências:
      • instauração de processo administrativo, para proceder-se à verificação de fatos que possam comprometer a segurança e o êxito das contratações existentes, aptos a justificar a rescisão destes contratos;
      • não prorrogação de contratos de prestação de serviços contínuos, salvo por prazo mínimo necessário à conclusão de um novo certame, evitando a descontinuidade do serviço ou o custo de uma contratação emergencial; e,
      • prorrogação da vigência contratual, em contratos por escopo, quando a rescisão do contrato prejudicar o andamento do objeto contratual.
    • As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e de impedimento de contratar com o CTM poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pelo Regulamento do CTM:
      • tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
      • tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
      • demonstrem não possuir idoneidade para contratar com o CTM em virtude de atos ilícitos praticados.
    • O CTM deverá informar os dados relativos às sanções por elas aplicadas aos contratados, de forma a manter atualizado o cadastro de empresas inidôneas de que trata o art. 23 da Lei Federal no 12.846/2013.
    • O fornecedor incluído no cadastro referido no caput não poderá disputar licitação ou participar, direta ou indiretamente, da execução de contrato;
    • Na aplicação das sanções devem ser consideradas as seguintes circunstâncias:
      • a natureza e a gravidade da infração cometida;
      • os danos que o cometimento da infração ocasionar aos serviços e aos usuários;
      • a vantagem auferida em virtude da infração;
      • as circunstâncias gerais agravantes e atenuantes; e
      • os antecedentes da licitante ou contratada.
    • Os procedimentos de instauração e desenvolvimento do Processo Administrativo com vistas à aplicação das penalidades previstas na Lei 13.303/2016 e no Regulamento do CTM serão regidos, no que couber, pelos arts. 22 a 41 do Decreto Estadual nº 42.191/2015.
  5. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
    • Do Prazo de vigência da ATA/CONTRATO
    • A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir de sua assinatura, período no qual a Detentora da Ata se obriga a garantir o objeto e os preços registrados;
    • O Contrato oriundo dessa licitação terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, desde que justificado, nos termos da Lei nº 13.303/2016.

 

 

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
    • A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração revogá-la, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
    • A anulação do referido procedimento licitatório induz à do contrato.
    • As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
    • A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
    • A participação da licitante nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital.
    • Em caso de comprovação de que o serviço prestado difere em qualquer aspecto do serviço contratado, a Contratante poderá exigir a correção, sem qualquer ônus para si, e ainda deverá ser ressarcida de quaisquer prejuízos que a má prestação do serviço tem lhe causado.
    • A contratada fica obrigada a manter durante a execução deste instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação estipuladas para participação na licitação.
    • A Comissão de Licitação/Pregoeiro não se responsabilizará por informações que não lhe forem entregues ou que forem apresentadas em desacordo com o edital.
    • As solicitações de cópia(s) de quaisquer documentos do processo deverão ser apresentadas por escrito, diretamente à Comissão de Licitação/Pregoeira através do email informado na ementa do edital.
    • Os casos omissos neste Edital serão decididos com base na Lei nº 13.303/2016, no Regulamento de Compras do CTM e demais normas que regem a matéria.
    • Este Procedimento licitatório poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do CTM, sem prejuízo da divulgação do edital e do respectivo aviso que serão colocados à disposição de qualquer pessoa para consulta no site do CTM.
    • Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:

 

  1. DO FORO
    • Fica eleito o foro do Recife – PE para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

Recife, 06  de maio  de 2026.

JULIANA S. BARROS

Pregoeira da CPL/CTM

 

ANEXO I- Termo de referência e Mapa de Riscos

ANEXO II – Modelo de Proposta Comercial

ANEXO III – Estudo Técnico Preliminar

ANEXO IV- Termo de Responsabilidade Sigilo Informações

ANEXO V- Ata de Registro de Preço

ANEXO VI – Declarações

ANEXO VII- Minuta do contrato

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

 

  1. DO OBJETO

 

2.            JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

I- Ausência de emissão de poluentes atmosféricos locais, como dióxido de carbono (CO₂) e material particulado, durante sua operação, contribuindo para a melhoria da qualidade do ar;

II- Redução dos impactos das mudanças climáticas, em consonância com compromissos e metas de sustentabilidade assumidos no âmbito das políticas públicas ambientais;

III- Menor nível de ruído operacional, com redução estimada entre 10 e 20 decibéis em comparação aos veículos convencionais, favorecendo o conforto ambiental urbano.

I- Menor custo de manutenção, em razão da reduzida quantidade de componentes mecânicos sujeitos a desgaste (como sistemas de lubrificação e filtragem);

II- Maior previsibilidade e estabilidade no custo energético, tendo em vista que o custo da eletricidade por quilômetro rodado tende a ser inferior e menos volátil em relação ao diesel;

III- Maior vida útil operacional dos veículos, o que contribui para a diluição dos investimentos ao longo do tempo.

3.            JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

  1. a) Demanda variável e não integralmente previsível: a implementação da frota de ônibus elétricos e da infraestrutura de recarga ocorrerá de forma gradual, conforme a evolução das necessidades operacionais, disponibilidade de infraestrutura e validação técnica da solução, não sendo possível definir, com precisão, o momento exato de contratação de cada parcela do objeto;
  2. b) Possibilidade de contratações futuras e parceladas: o SRP permite ao Consórcio de Transporte Metropolitano – CTM realizar contratações conforme a conveniência e oportunidade administrativa, adequando-se ao planejamento estratégico da mobilidade urbana e às etapas de implantação do projeto;
  3. c) Otimização dos recursos públicos: a formação de uma ata de registro de preços possibilita a obtenção de condições mais vantajosas, em razão da economia de escala, bem como reduz custos administrativos decorrentes da realização de múltiplos procedimentos licitatórios;
  4. d) Alinhamento com a disponibilidade orçamentária e financeira: considerando que a contratação envolve recursos provenientes de transferências voluntárias da União, a utilização do SRP confere maior flexibilidade para compatibilizar as aquisições com o cronograma de liberação de recursos e execução do projeto;
  5. e) Padronização e ganho de eficiência: a definição prévia de especificações técnicas uniformes assegura maior controle de qualidade, padronização da frota e eficiência na operação e manutenção dos equipamentos, sendo a solução mais adequada para atender ao interesse público, conferindo maior flexibilidade, eficiência e racionalidade à gestão das contratações.
  6. f) A licitação não obriga o CTM à contratação imediata dos itens registrados, ficando esta condicionada à efetiva necessidade administrativa e à disponibilidade orçamentária, nos termos da legislação aplicável.

4.            DA JUSTIFICATIVA DA DIVISÃO EM LOTES

Lote Tipo de Ônibus Tipologia Quantidade
1 M3 PADRON PADRON 12~13m 20
2 M3 PADRON PADRON 12~13m 20
3 M3 PADRON PADRON 12~13m 20
4 M3 PADRON PADRON 12~13m 20
5 M3 PADRON PADRON 12~13m 20

Tabela Tipo de Ônibus – Quantidade

 

Os requisitos técnicos e operacionais do baseiam-se em soluções já maduras, que tenham apresentado resultados comprovados em operações urbanas, semelhantes às do STPP/RMR.

Os veículos deverão vir equipados e customizados em conformidade com as normativas do Órgão Gestor do STPP/RMR, devendo ser observadas as diretrizes das Portarias do CTM e Resoluções do CSTM, além das especificações contidas no CONTRATO DE CONCESSÃO.

Conforme previsto no Manual para Contratação de Propostas no Âmbito do Novo Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, na Área de mobilidade urbana, para o subeixo renovação de frota para o setor público:

  1. A aquisição de veículos para renovação de frota objeto do programa deverá atender aos critérios de conteúdo local no âmbito da Comissão Interministerial de Inovações e Aquisições – CIIA-PAC, instituída pelo Decreto n.º 11.630/2023.
  2. Os requisitos de conteúdo local aplicáveis aos editais para aquisições no âmbito do PAC serão os estabelecidos na metodologia vigente de Credenciamento Finame (CFI), do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.
  3. Os veículos e equipamentos a serem adquiridos devem estar credenciados junto ao Credenciamento Finame do BNDES (CFI-BNDES), com Código Finame válido, de acordo com as regras de conteúdo local definidas pelo BNDES.
  4. Os produtos credenciados podem ser consultados pelo seguinte endereço: https://ws.bndes.gov.br/cfi_catalogo

 

 

  1. Norma IEC 61133/1A8, dispondo sobre isolação de circuitos elétricos;
  2. Norma IEC 60349/2002, dispondo sobre métodos de ensaio de isolação de circuitos elétricos;
  3. Norma IEC 60146/2009, dispondo sobre Inversores e Semicondutores;
  4. Norma CISPR 11/2015, dispondo sobre Rádio-Interferências;
  5. Norma EN 50178/98, dispondo sobre Equipamentos Eletrônicos para uso em instalações de potência;
  6. Norma ISO 2631, dispondo sobre a exposição humana a vibrações.
    • NORMATIVAS FEDERAIS
  7. Decreto nº 5.296/04, regulamentando as Leis nº 10.048/00 e 10.098/00, relativas às questões de acessibilidade;
  8. Lei 13.146/15 – suas alterações e regulamentações, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
  9. Lei 11.126/05 e suas alterações, dispondo sobre o direito da pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia;
  10. Lei nº 9.503/97 e suas alterações, instituindo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
  11. Lei nº 8.078/90, instituindo o Código de Defesa do Consumidor;
  12. Lei nº 8.723/93, dispondo sobre a ratificação da Resolução CONAMA 08/93;
  13. Resoluções CONTRAN específicas à Indústria de Fabricação e aos assuntos tratados no Manual dos Padrões Técnicos de Veículos;
  14. Resoluções CONAMA específicas à Indústria de Fabricação e aos assuntos tratados no Manual dos Padrões Técnicos de Veículos;
  15. Portaria IBAMA nº 1937/90, estabelecendo normas para veículos importados; Norma IEC 61133/1A8, dispondo sobre isolação de circuitos elétricos;
  16. Norma ABNT NBR 15570, dispondo sobre as especificações técnicas para fabricação de veículos com características urbanas para o transporte coletivo de passageiros;
  17. Norma ABNT NBR 14022, dispondo sobre a acessibilidade em veículos de características urbanas para transporte coletivo de passageiros;
  18. Normas ABNT NBR 10966 – 1 A 7:2014, 10968:2006, definindo o método de ensaio e os requisitos mínimos para avaliação do sistema de freios dos veículos;
  19. Norma ABNT NBR 9079:1985, determinando o nível de ruído interno;
  20. Norma ABNT NBR 8365:1984, dispondo sobre Equipamento eletrônico utilizado em material rodante;
  21. Norma ABNT NBR 7337:1998 e suas alterações, dispondo sobre a ancoragem dos cintos de segurança;
  22. Norma ABNT NBR 7190:1997 e suas alterações, dispondo sobre projetos de estrutura de madeira;
  23. Norma ABNT NBR 6066:1980, dispondo sobre o número de identificação de veículos rodoviários (VIN);
  24. Norma ABNT NBR 6056:1980 e suas alterações, dispondo sobre a faixa antropométrica para motoristas;
  25. Norma ABNT NBR 5410:2004, dispondo sobre Instalações elétricas de baixa tensão;
  26. Norma ABNT NBR IEC 60529, dispondo grau de proteção IPW55;
  27. Norma ABNT NBR 15646, plataforma elevatória e rampa de acesso veicular para acessibilidade;
  28. ABNT NBR IEC 62196: Conectores, tomadas e entradas de veículos elétricos;
  29. ABNT NBR IEC 61851-1, estabelece os requisitos gerais para sistemas de recarga condutiva de veículos elétricos;
  30. Resoluções ANEEL;
  31. Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
    • NORMATIVAS LOCAIS
  32. Norma Técnica Nº 17/2025, do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, relativas à prevenção contra incêndio em ocupações destinadas a garagens e locais com sistema de alimentação de veículos elétricos (SAVE);
  33. DECRETO Nº 59.579/2025, atualiza o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico para o Estado de Pernambuco – COSCIP quanto à instituição de normas técnicas e de segurança para recarga de veículos elétricos – VE;
  34. Regulamento do Transporte Público de Passageiros da RMR – RTPP-RMR;
  35. Manual do Transporte Público de Passageiros da RMR – MTPP-RMR;
  36. Portarias do CTM;
  37. Resoluções CSTM;
  38. Norma DIS-NOR-030, da Neoenergia de Pernambuco.

 

Deverão ser fornecidos todos os equipamentos, materiais e serviços necessários à plena operação dos veículos, em conformidade com os requisitos técnicos mínimos descritos nesse documento e as condições de entrega descritas no Termo de Referência.

 

Aquisição de 50 (cinquenta) Carregadores de 240 kWh, fabricação e montagem nacionais, novos e não descontinuados, a serem fornecidos em conformidade com o disposto neste TR.

  1. Estes equipamentos devem ser dimensionados para atender às especificações técnicas dos veículos a serem fornecidos nesse processo.
  2. Os equipamentos devem possuir interface homem/máquina para a operação e controle da carga das baterias veiculares. Também devem fazer o registro das componentes de consumo e demanda de energia e o tempo e estado de carga.
  3. Os equipamentos devem possuir comunicação de dados com o sistema de controle de carga do veículo elétrico e disponibilizar informações via rede de dados para o gerenciamento remoto.
  4. Os equipamentos de recarga deverão apresentar potência nominal mínima adequada às especificações dos veículos, nunca inferior a 240kwh por estação, e possuir capacidade de operação em modos de carga rápida DC de dois veículos por carregador simultaneamente;
  5. Deverão ser compatíveis com conector padrão GB/T ou CCS2 – desde que atendam integralmente à Resolução CONTRAN 959/2022 e demais normas aplicáveis – e protocolo de comunicação com BMS (sistema de gerenciamento de bateria);
  6. Devem possuir eficiência energética superior a 95% e fator de potência mínimo de 0,99, operando na faixa de tensão 200V e 750V, e corrente de saída de até 250A;
  7. Os equipamentos deverão ser adequados a operação nas condições climáticas da Região Metropolitana de Recife – PE, possuindo classificação de proteção mínima IP65 (gabinete resistente à poeira e respingos de água) e compatibilidade para operar em temperaturas de -20°C a +50°C, e umidade relativa de até 95%,
  8. Os Carregadores deverão possuir interface amigável (painel LCD, com travamento eletrônico, sistema de leitura de cartão e integração com plataformas digitais);
  9. Devem possuir homologações técnicas conforme normas INMETRO/ABNT vigentes e homologação da Concessionária Local de Energia (NEOENERGIA).

 

  1. ABNT NBR 17019:2022: Define os requisitos para instalação de Carregadores;
  2. ABNT NBR IEC 61851-1: Estabelece as regras técnicas do carregador (EVSE);
  3. ABNT NBR 5410: Norma para instalações elétricas de baixa tensão, essencial para o dimensionamento seguro de cabos, disjuntores e proteção.

 

  1. Potência de Saída: 240 kW DC, com carregamento simultâneo e distribuído.
  2. Tensão de Saída: 150VCC – 1000VCC (alta tensão para veículos de passageiros e caminhões).
  3. Corrente de Saída: Ajuste automático da corrente de saída, com limitador de potência para segurança em recarga.
  4. Conectores: Dual CCS2 ou GB/T.
  5. Tensão de Entrada: Trifásico 380VCA, 50/60Hz.
  6. Comunicação: Permitir gestão remota e monitoramento.
  7. Recursos Inteligentes: “Smart Charge” para distribuição dinâmica de carga (compartilhamento de potência entre dois veículos).
  8. Interface: Visor LCD (7 polegadas ou superior).

 

 

5.            DO VALOR ESTIMADO

 

Item e-Fisco Descrição Quantidade Valor Unitário Estimado Máximo UND. Valor Total Estimado Máximo
 

 

1

 

 

36915

 

ONIBUS – TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS,MOTOR ELETRICO,SEM TRANSMISSAO,CAPACIDADE MAXIMA PARA 89 PASSAGEIROS,FREIOS ABS, TRACAO ELETRICA COM CAPACIDADE MINIMA DE 250 KM, COM SISTEMA DE REFRIGERACAO, ACESSIBILIDADE CONFORME ABNT NBR 14022, CLIMATIZACAO, 03 (TRES) PORTAS DE SERVICO, SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO, PAINEL ELETRONICO FRONTAL DE DESTINO, PAINEL DIGITAL ATRAS DA CABINE DO MOTORISTA, INFRAESTRUTURA PARA INSTALACAO DE VALIDADORES E CATRACAS PROXIMO AO POSTO DE COMANDO (MOTORISTA).

 

 

20

 

R$

2.980.000,00

 

R$

59.600.000,00

Item e-Fisco Descrição Quantidade Valor Unitário Estimado Máximo Valor Total Estimado Máximo
1 36915 ONIBUS – TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS,MOTOR ELETRICO,SEM TRANSMISSAO,CAPACIDADE MAXIMA PARA 89 PASSAGEIROS,FREIOS ABS, TRACAO ELETRICA COM CAPACIDADE MINIMA DE 250 KM, COM SISTEMA DE REFRIGERACAO, ACESSIBILIDADE CONFORME ABNT NBR 14022, CLIMATIZACAO, 03 (TRES) PORTAS DE SERVICO, SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO, PAINEL ELETRONICO FRONTAL DE DESTINO, PAINEL DIGITAL ATRAS DA CABINE DO MOTORISTA, INFRAESTRUTURA PARA INSTALACAO DE VALIDADORES E CATRACAS PROXIMO AO POSTO DE COMANDO (MOTORISTA). 20 R$

2.980.000,00

R$

59.600.000,00

Item e-Fisco Descrição Quantidade Valor Unitário Estimado Máximo Valor Total Estimado Máximo
(B) (C) (D) = (B) x (C)
1 36915 ONIBUS – TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS,MOTOR ELETRICO,SEM TRANSMISSAO,CAPACIDADE MAXIMA PARA 89 PASSAGEIROS,FREIOS ABS, TRACAO ELETRICA COM CAPACIDADE MINIMA DE 250 KM, COM SISTEMA DE REFRIGERACAO, ACESSIBILIDADE CONFORME ABNT NBR 14022, CLIMATIZACAO, 03 (TRES) PORTAS DE SERVICO, SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO, PAINEL ELETRONICO FRONTAL DE DESTINO, PAINEL DIGITAL ATRAS DA CABINE DO MOTORISTA, INFRAESTRUTURA PARA INSTALACAO DE VALIDADORES E CATRACAS PROXIMO AO POSTO DE COMANDO (MOTORISTA). 20 R$

2.980.000,00

R$

59.600.000,00

Item e-Fisco Descrição Quantidade Valor Unitário Estimado Máximo Valor Total Estimado Máximo
(B) (C) (D) = (B) x (C)
1 36915 ONIBUS – TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS,MOTOR ELETRICO,SEM TRANSMISSAO,CAPACIDADE MAXIMA PARA 89 PASSAGEIROS,FREIOS ABS, TRACAO ELETRICA COM CAPACIDADE MINIMA DE 250 KM, COM SISTEMA DE REFRIGERACAO, ACESSIBILIDADE CONFORME ABNT NBR 14022, CLIMATIZACAO, 03 (TRES) PORTAS DE SERVICO, SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO, PAINEL ELETRONICO FRONTAL DE DESTINO, PAINEL DIGITAL ATRAS DA CABINE DO MOTORISTA, INFRAESTRUTURA PARA INSTALACAO DE VALIDADORES E CATRACAS PROXIMO AO POSTO DE COMANDO (MOTORISTA). 20 R$

2.980.000,00

R$

59.600.000,00

Item e-Fisco Descrição Quantidade Valor Unitário Estimado Máximo Valor Total Estimado Máximo
(B) (C) (D) = (B) x (C)
1 36915 ONIBUS – TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS,MOTOR ELETRICO,SEM TRANSMISSAO,CAPACIDADE MAXIMA PARA 89 PASSAGEIROS,FREIOS ABS, TRACAO ELETRICA COM CAPACIDADE MINIMA DE 250 KM, COM SISTEMA DE REFRIGERACAO, ACESSIBILIDADE CONFORME ABNT NBR 14022, CLIMATIZACAO, 03 (TRES) PORTAS DE SERVICO, SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO, PAINEL ELETRONICO FRONTAL DE DESTINO, PAINEL DIGITAL ATRAS DA CABINE DO MOTORISTA, INFRAESTRUTURA PARA INSTALACAO DE VALIDADORES E CATRACAS PROXIMO AO POSTO DE COMANDO (MOTORISTA). 20 R$

2.980.000,00

R$

59.600.000,00

Item e-Fisco Descrição Quantidade Valor Unitário Estimado Máximo Valor Total Estimado Máximo
(B) (C) (D) = (B) x (C)
1 9256 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CARREGADOR DE BATERIA AUTOMOTIVA – DO TIPO CARREGADOR RAPIDO EM CORRENTE CONTINUA (DC),POTENCIA DE SAIDA MINIMA DE 240 KW DC, COM AJUSTE AUTOMATICO,REGULAGEM COM FUNCAO SMART CHARGE, PARA DISTRIBUCAO DINAMICA,CAPACIDADE DE 150 VCC A 1000 VCC,TENSAO DE ENTRADA DE 380 VCA (TRIFASICO) E FREQUENCIA DE ENTRADA DE 50/60 HZ 50 R$

240.000,00

R$

12.000.000,00

 

 

 

6.            DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO, CRITÉRIO DE JULGAMENTO E REGIME DE EXECUÇÃO

7.            DA CONVOCAÇÃO PARA AS ASSINATURAS DECORRENTES DO REGISTRO DE PREÇO E CONTRATO

8.            DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ARP E DO CONTRATO

9.            DA FONTE DE RECURSOS

  1. AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS ELÉTRICOS

Elementos de despesa nº: 44.90.52.00

Fonte nº: 070000000 – Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União

  1. AQUISIÇÃO CARREGADORES VEICULAR E INSTALAÇÃO:

Elementos de despesa nº: 44.90.52.00

Fonte nº: 070000000 – Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União

 

 

10.          DAS DEFINIÇÕES

ITEM DESCRIÇÃO
CTM Consórcio de Transporte Metropolitano.
CSTM Conselho Superior de Transporte Metropolitano
CMU Conselho Municipal de Transporte
GRCT Grande Recife – Consórcio de Transporte Metropolitano
STTP/RMR Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife
RMR Região Metropolitana do Recife
TR Termo de Referência. É o presente documento.
RTPP-RMR Regulamento do Transporte Público de Passageiros da RMR
MTPP-RMR Manual do Transporte Público de Passageiros da RMR
ANEEL Agência Nacional de Energia Elétrica
ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas
CTB Código de Trânsito Brasileiro
Tabela – Acrônimos utilizados neste termo de referência.

11.          DA DESCRIÇÃO DOS LOTES/ITENS

 

Os veículos de tração elétrica destinado a operar no STPP/RMR, classificados como ônibus pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB e Norma Técnica ABNT NBR 15570, têm como características:

Tipo do ônibus Comprimento Total (m) Capacidade de Passageiros Área Reservada p/cadeira de rodas
PADRON 12 ~ 14 78 ~ 89 01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VÍDEO
Entradas 4 canais + 1 canal IP
Saída 1 canal
Resolução Multi-HD: 1080p HDCVI/AHD/TVI/CVBS

IP: 5 MP

ÁUDIO
Entradas 1 (mínimo)
Saída 1, bidirecional (mínimo)
GRAVAÇÃO
OSD Informações GPS, data/hora, número do canal, velocidade, acelerômetro
Codecs Vídeo: H.265, H.265+, H.264H, H.264H+ /

Áudio: G.711ª/G.711U/PCM/AAC

Resoluções 4 canais até 1080p (Multi-HD)

1 canal IP até 5 MP

CONEXÃO
USB 2.0 ou superior
Rede 4G/LTE e Wi-Fi

 

 

 

Sensor 1 /2,7″ CMOS (mínimo)
Resolução 1920(H)×1080(V), 2MP
Taxa de Quadros 30 FPS
Lente 2,8 mm
Alcance IR ±5m
IR inteligente Sim
Comprimento de onda LED IR 850 nm
Formato de Vídeo NTSC
Relação Sinal/Ruído > 65 dB
Sensibilidade 0,02Lux/F2.0,0Lux IR on
Dia e Noite Sim
Controle de ganho Automático
BLC – Compensação de luz de fundo Sim
High Light Compesation Sim
WDR – Wide Dynamic Range Sim
Balanço de branco Automático
DNR – Redução digital de ruído 2D
Funções de Vídeo Inteligentes Mascaramento

Detecção de movimento

Área de Interesse

Grau de Proteção IP 67
Temperatura de Operação -40º C a +60º C
Umidade Relativa de Operação < 95% (sem condensação)
Certificações FCC, UL, CE

 

Deverão ser instaladas tantas câmeras quanto necessárias à visualização das seguintes áreas:

  1. Área à frente do veículo (mostrando a visão do motorista);
  2. Lateral externa do veículo (visão externa das portas de embarque e desembarque);
  3. Catracas;
  4. Validador;
  5. Corredor central do ônibus;
  6. Área do motorista;
  7. Visão da área interna das portas de embarque e desembarque do veículo.
  8. Mais de uma área poderá ser visualizada por uma mesma câmera, desde que não haja prejuízo à visão do local a ser monitorado.
  9. Havendo necessidade, deverão ser instaladas mais de uma câmera de forma a permitir a visualização adequada do local a ser monitorado.

 

 

 

 

 

 

 

Potência de Saída: 240 kW DC, com carregamento simultâneo e distribuído.

Tensão de Saída: 150VCC – 1000VCC (alta tensão para veículos de passageiros e caminhões).

Corrente de Saída: Ajuste automático da corrente de saída, com limitador de potência para segurança em recarga.

Conectores: Dual CCS2 ou GB/T.

Tensão de Entrada: Trifásico 380VCA, 50/60Hz.

Comunicação: Permitir gestão remota e monitoramento.

Recursos Inteligentes: “Smart Charge” para distribuição dinâmica de carga (compartilhamento de potência entre dois veículos).

Interface: Visor LCD (7 polegadas ou superior).

 

12.          DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA

 

  1. Planta do Ônibus com indicação das dimensões de largura e comprimento, além das vistas frontal, lateral e traseira com indicação de altura e ângulos de entrada e saída;
  2. Detalhamento da área de passageiros em pé;
  3. Arranjo físico do Salão de Passageiros com a distribuição de poltronas;
  4. Detalhamento da área reservada para cadeira de rodas e cão-guia;
  5. Detalhamento dos equipamentos de acessibilidade, apresentando as dimensões gerais, inclusive do guarda-corpo e do sistema de fixação e travamento da cadeira de rodas;
  6. Desenhos da distribuição das portas, do posicionamento de interruptores e das colunas e balaústres;
  7. Cortes transversais e longitudinais (lado esquerdo e direito);
  8. Detalhes gerais das poltronas dos passageiros, com dimensões expressas em milímetros (mm);
  9. Detalhe do local do posicionamento do validador digital, incluindo catraca e anteparos de fechamento;
  10. Desenhos relativos à ergonomia do Posto de Comando;
  11. Detalhe com a tabela de pesos reais do chassi, da carroceria e com o Ônibus com passageiros; e
  12. Ilustração contendo a Identidade Visual do Ônibus, incluindo o padrão visual interno e externo, respeitando o padrão de identidade definido pelo CTM.

 

  1. O protocolo de uso e recarga;
  2. Os requisitos de manutenção;
  3. As metas de desempenho vinculadas a idade/km do veículo;
  4. As garantias de segurança e desempenho.

 

  1. Manual de uso e operação do veículo;
  2. Manual de recarga e conservação das baterias, incluindo as informações de ciclos de carga e orientações sobre as condições de segurança indicadas para garantia da autonomia indicada no projeto;
  3. Manual de manutenção e conservação do veículo;
  4. Manual de manutenção e conservação dos motores elétricos;
  5. Manual de operação dos sistemas embarcados;
  6. Manual de garantias, incluindo instruções sobre os recursos e procedimentos necessários para o atingimento das metas de autonomia, segurança e desempenho do veículo e baterias.
    • Lote 6
      • Será do escopo do Fornecedor a entrega de toda a Documentação Técnica dos Carregadores, incluindo os desenhos técnicos, ensaios, certificações, manuais de serviço de conservação e manutenção, manuais de operação e documentação de treinamentos.
      • Todos os desenhos técnicos e manuais deverão ser entregues inicialmente em meio eletrônico e posteriormente, caso venha a ser solicitado pelo Órgão Gestor do STPP/RMR, impressos e encadernados, redigidos em Português do Brasil.
      • Deverão ser entregues, no mínimo, os seguintes documentos:
  1. Manual de Instalação, incluindo todos os diagramas elétricos necessários à instalação e os requisitos de segurança e montagem dos equipamentos;
  2. Manuais de operação dos equipamentos, incluindo os procedimentos de recarga dos veículos, com instruções claras de operação com vistas à obtenção das melhores condições de segurança e conservação das baterias veiculares;
  3. Manuais de conservação e manutenção dos equipamentos;
  4. Manuais de garantia dos equipamentos.

 

13.          DO ÔNIBUS PROTÓTIPO

  1. Desembaçamento do para-brisa;
  2. Sistema de ventilação forçada;
  3. Sistema de climatização;
  4. Iluminação interna;
  5. Sensores e medidores de painéis eletrônicos;
  6. Revestimento antiderrapante do piso e dos degraus;
  7. Instalação e funcionamento do limitador de velocidade e do bloqueador de portas;
  8. Sistema de segurança para pessoa em cadeira de rodas (Dispositivo de travamento, cinto de segurança e guarda-corpo); e
  9. Ancoragem de poltrona dos passageiros.
    • Em atendimento à norma ABNT NBR 15646:2016 deverá ser apresentado o ensaio de instalação e operação da Plataforma Elevatória Veicular.
    • Em atendimento à norma ABNT NBR 14022:2011 deverá ser apresentado o ensaio de Instalação de Corrimões.
    • Os laudos de ensaios deverão ser realizados por institutos acreditados.
    • Outros testes e ensaios poderão ser realizados, além daqueles preconizados nas normas ABNT, por iniciativa do Fornecedor ou do Órgão Gestor do STPP/RMR, desde que sua realização encontre justificativa em outras normas sob exigência legal ou respaldada no CONTRATO de fornecimento.

 

14.          DAS CERTIFICAÇÕES

 

15.          DOS TREINAMENTOS

16.          DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO

 

17.          DA INFRAESTRUTURA DE INSTALAÇÃO DOS CARREGADORES (LOTE 6)

 

18.          DOS SOFTWARES E LICENÇAS

19.          DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS / ORDENS DE FORNECIMENTO

 

20.          DA ENTREGA DE BENS DOS LOTE 1 A 5

 

Lote Quantidade de Veículos OF Nº 1

Entrega em até 180 dias, (a partir da ordem de fornecimento)

OF Nº 2

Entrega em até 270 dias

(a partir da ordem de fornecimento)

1 20 10 10
2 20 10 10
3 20 10 10
4 20 10 10
5 20 10 10

 

I – 50% (cinquenta por cento) do quantitativo contratado, com entrega em até 6 (seis) meses, contados da emissão da ordem de fornecimento;

II – 50% (cinquenta por cento) restante, com entrega em até 9 (nove) meses, contados da emissão da ordem de fornecimento.

I – inicialmente, serão demandados os quantitativos correspondentes às entregas previstas para até 6 (seis) meses, observada a ordem de classificação por preço entre os fornecedores registrados;

II – após o esgotamento dos quantitativos referidos no inciso I, serão demandados os quantitativos remanescentes, com prazo de entrega de até 9 (nove) meses, igualmente observada a ordem de classificação por preço.

21.          DA ENTREGA DE BENS DO LOTE 2

Os Carregadores deverão ser entregues, em condições operacionais, na Região Metropolitana de Recife, Estado de Pernambuco, nos locais a serem indicados pela CONTRATANTE;

A contratação decorrente da presente Ata de Registro de Preços observará a ordem de classificação dos fornecedores por lote, segundo o critério de menor preço, bem como o cronograma de entrega estabelecido, nos seguintes termos:

100% (cem por cento) do quantitativo contratado, com entrega em até 3 (três) meses, contados da emissão da ordem de fornecimento;

de entrega de até 6 (seis) meses, igualmente observada a ordem de classificação por preço.

22.          CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO/MEDIÇÃO

23.          DO PAGAMENTO

VEÍCULOS

ITEM DESCRIÇÃO PERCENTUAL DO VALOR GLOBAL
1 Entrega dos Veículos 50%
2 Configuração dos equipamentos 10%
3 Testes de Comissionamento 20%
4 Treinamento 10%
5 Operação Assistida 10%

 

CARREGADORES

ITEM DESCRIÇÃO PERCENTUAL DO VALOR GLOBAL
1 Entrega dos Equipamentos 50%
2 Instalação dos Equipamentos 20%
3 Testes de Comissionamento 10%
4 Treinamento 10%
5 Operação Assistida 10%

EM = I x N x VP

 

Onde:
Sigla Significado / Descrição
EM Encargos Moratórios.
N Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP Valor da parcela a ser paga.
I Índice de atualização financeira, assim apurado:
I = (TX/100)

365

TX Taxa correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)

 

O preço contratado será reajustado em periodicidade anual contada a partir da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir, utilizando-se, para tanto, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), fornecido pelo IBGE, de acordo com normas jurídicas vigentes e em conformidade com as Leis Estaduais nº 12.525, de 30 de dezembro de 2003 e nº 12.932, de 05 de dezembro de 2005.

24.          DA GARANTIA DOS BENS ADQUIRIDOS

 

  1. Garantia dos Veículos: 5 (cinco) anos, contados a partir do início do período de operação assistida;
  2. Baterias Veiculares: 10 (dez) anos, contados a partir do início do período de operação assistida;
  3. Garantia dos Carregadores: 5 (cinco) anos, contados a partir do início do período de operação assistida.

A garantia das Baterias Veiculares terá como requisito mínimo a manutenção de SOH ≥ 70% (State of Health / Estado de Saúde) da capacidade nominal inicial ao fim de 800.000 km (ou 10 anos, o que ocorrer primeiro), considerando temperatura ambiente média de Recife/PE (~30 ºC) e ciclo de teste UITP SORT, em conformidade com os procedimentos de recarga estabelecidos pelo fabricante para a preservação da vida útil do equipamento.

25.          DO REPARO EM GARANTIA

Durante todo o período de garantia o fornecedor deverá manter um número telefônico local, ou chamada gratuita do tipo 0800, para abertura de chamadas para reparo.

Os prazos máximos para restabelecimento das condições operacionais de cada sistema, SLA, estão descritos no quadro abaixo.

ITEM DESCRIÇÃO SLA
Veículo Iniciar o reparo através de suporte telefônico (no regime 24×7) se a solução apresentar vício, defeitos ou incorreções resultantes da implantação.

 

 

Em até 8 (oito horas) (tempo de resposta) a partir da data de solicitação/abertura do incidente/solicitação de serviço.

Em até 4 (quatro) horas (tempo de resposta) a partir da data de solicitação/abertura do incidente/solicitação de serviço.

 

Finalizar o reparo on-site, às suas expensas, no total ou em parte, do equipamento, se este apresentar vício, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação e/ou instalação.

 

Carregadores Iniciar o reparo através de suporte telefônico (no regime 24×7) se a solução apresentar vício, defeitos ou incorreções resultantes da implantação. Finalizar o reparo on-site, às suas expensas, no total ou em parte, do equipamento, se este apresentar vício, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação e/ou instalação, em até 8h (oito horas) (tempo de resposta) a partir da solicitação/abertura do incidente/solicitação de serviço.

26.          DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

Comprovação de aptidão para a fornecimento de ônibus elétricos, por meio da apresentação de certidões ou atestados, emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, atendendo ao quantitativo mínimo de 30% (trinta por cento) ônibus elétricos, por lote ofertado.

Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo exigido no subitem anterior, a apresentação e o somatório de diferentes atestados ou certidões relativos a contratos executados de forma concomitante.

Os atestados ou certidões de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.

Os atestados ou certidões deverão estar emitidos em papel timbrado do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediram, ou deverão conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) ou outra informação que permita a devida identificação do emitente.

Não serão aceitos atestados ou certidões de capacidade técnica emitidos pelo próprio licitante.

O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual do Contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.

Serão aceitos atestados ou outros documentos hábeis emitidos por entidades estrangeiras quando acompanhados de tradução juramentada para o português, conforme Capítulo VII da Lei Federal 14.195/2021 e artigo 192 do Código de processo civil, Lei Federal 13.105/2015.

27.          DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

28.          GESTÃO DO CONTRATO

O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. A prestação dos serviços contratados terá como Gestor do Contrato o empregado Eduardo Jorge da Silva Soares matrícula 3311155, e Fiscal Técnico    Alex Carvalho dos Santos – Matrícula  3510794 e Fiscal administrativa Ana Nery Sales Silva Siqueira– Matrícula  3511634.

29.          DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

29.1  Cumprir todas as obrigações constantes deste Termo de Referência e em seus Apêndices, assumindo exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.

29.2  Entregar os bens de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência e anexos.

29.3  A CONTRATADA deverá indicar, formalmente, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, um Gerente de Projeto da Empresa Contratada (GPEC), responsável pela coordenação geral dos serviços, competindo ao GPEC:

  1. elaborar e submeter ao Órgão Gestor o cronograma detalhado de execução dos serviços, contemplando prazos, etapas e marcos de entrega;
  2. elaborar e encaminhar demais documentos necessários ao planejamento, acompanhamento e controle da execução contratual;
  3. assegurar que todas as orientações, determinações e diretrizes emitidas pela CONTRATANTE sejam devidamente comunicadas e observadas pela equipe da CONTRATADA;
  4. manter fluxo contínuo e transparente de comunicação com o Gestor do Contrato;
    • Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas pelo Contratante, quanto à execução do fornecimento.
    • Garantir a boa qualidade dos bens entregues.
    • Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos.
    • Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.
    • Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
    • Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante e não poderá onerar o objeto do contrato.
    • Confirmar o recebimento das Ordens de Fornecimento encaminhadas por e-mail ou outro meio eficaz, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.
    • Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação em cumprimento ao disposto na Lei nº 13.303/2016.
    • Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução deste contrato.
    • Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
    • Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos previsto na lei nº 13.303/2026.
    • Apresentar sempre que solicitado pelo Contratante, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, legalmente exigíveis.
    • Comunicar ao Contratante a ausência do produto contratado no mercado, apresentando a devida comprovação, tão logo tome ciência do fato que possa vir a comprometer o efetivo cumprimento da obrigação pelo Contratado caso futuramente demandado.
    • Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação.
    • Comprovar, quando solicitado, a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas.
    • Submeter-se às normas e determinações do Contratante no que se referem à execução do contrato.

30.          DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

30.1        Efetuar o pagamento na forma convencionada no MODELO DE PAGAMENTO.

30.2        Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.

30.3        Receber o objeto dentro do prazo e nas condições estabelecidas neste Termo de Referência.

30.4        Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Contratado, através de comissão/servidor especialmente designado.

30.5        Fiscalizar a manutenção pelo Contratado, das condições de habilitação exigidas neste Termo de Referência, durante toda a execução do contrato, em cumprimento ao disposto na Lei nº 1.303/2016.

30.6        Efetuar o pagamento ao Contratado no valor correspondente ao fornecimento do objeto, dentro do prazo e na forma estabelecidos no Termo de Referência.

30.7        Comunicar ao Contratado, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que sejam substituídos, reparados ou corrigidos.

31.          DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

31.1                Caso incorra em alguma falta ou ilícito administrativo, a CONTRATADA ficará sujeita ás penalidades a seguir elencadas, assegurado o direito de defesa prévio através do devido processo administrativo, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal cabíveis.

31.2                O atraso injustificado na execução do contrato sujeita o contratado à multa de mora de 2% (dois por cento) do valor global contratado até o limite de 10%.

31.3                A multa não impede que o CTM rescinda o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei 13.303/2016.

31.4                A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.

31.5                Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderão contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CTM ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

31.6                Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação do CTM.

31.7               O CTM poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo.

31.8                Pela inexecução total ou parcial do contrato o CTM poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

  1. Advertência;
  2. Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
  3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CTM, por prazo não superior a 2 (dois) anos.

 

  1. instauração de processo administrativo, para proceder-se à verificação de fatos que possam comprometer a segurança e o êxito das contratações existentes, aptos a justificar a rescisão destes contratos;
  2. não prorrogação de contratos de prestação de serviços contínuos, salvo por prazo mínimo necessário à conclusão de um novo certame, evitando a descontinuidade do serviço ou o custo de uma contratação emergencial; e,
  3. prorrogação da vigência contratual, em contratos por escopo, quando a rescisão do contrato prejudicar o andamento do objeto contratual.
    • As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e de impedimento de contratar com o CTM poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pelo Regulamento do CTM:
  4. tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
  5. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
  6. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com o CTM em virtude de atos ilícitos praticados.

 

  1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
  2. os danos que o cometimento da infração ocasionar aos serviços e aos usuários;
  3. a vantagem auferida em virtude da infração;
  4. as circunstâncias gerais agravantes e atenuantes; e
  5. os antecedentes da licitante ou contratada.
    • Os procedimentos de instauração e desenvolvimento do Processo Administrativo com vistas à aplicação das penalidades previstas na Lei 13.303/2016 e no Regulamento do CTM serão regidos, no que couber, pelos arts. 22 a 41 do Decreto Estadual nº 42.191/2015.

32.          PROPRIEDADE, SIGILO E SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES

32.1             Todas as informações, imagens, aplicativos e documentos que forem manuseados e utilizados, são de propriedade do Órgão Gestor, não podendo ser repassadas, copiadas, alteradas ou absorvidas na relação de bens da CONTRATADA, bem como, de seus executores.

32.2             Será considerado ilícito a divulgação, o repasse ou utilização indevida de informações, bem como dos documentos, imagens, gravações e informações utilizados durante a prestação dos serviços.

32.3             A CONTRATADA obriga-se a dar ciência à CONTRATANTE, em no máximo 5 (cinco) dias úteis, por escrito, sobre qualquer anormalidade que verificar na prestação dos serviços.

33.          DA OBRIGATORIEDADE DE IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA DE INTEGRIDADE

33.1            Em conformidade com o disposto na Lei Estadual nº 16.722, de 9 de dezembro de 2019, e suas alterações posteriores, a licitante vencedora, pessoa jurídica de direito privado, fica obrigada a implementar e manter Programa de Integridade compatível com a natureza, o porte e a complexidade das atividades a serem desempenhadas no âmbito deste contrato.

33.2            O Programa de Integridade deverá compreender o conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria, controle e incentivo à denúncia de irregularidades, bem como a aplicação de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes voltadas a detectar e/ou sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos, conforme previsto no art. 2º, inciso II, da referida Lei.

33.3            A contratada deverá implantar o Programa de Integridade no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de assinatura do contrato, sob pena de aplicação das sanções previstas nos arts. 11, 14 e 15 da Lei nº 16.722/2019, incluindo:

  1. multa de até 20% (vinte por cento) do valor global atualizado do contrato;
  2. impossibilidade de aditamento contratual;
  3. rescisão unilateral do contrato;
  4. impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual até a efetiva comprovação da implementação do Programa.
    • A comprovação do Programa de Integridade deverá ser realizada mediante a apresentação à Secretaria da Controladoria-Geral do Estado (SCGE), ou ao órgão avaliador competente, dos Relatórios de Perfil e de Conformidade do Programa, conforme regulamentação vigente, visando à obtenção do Certificado de Regularidade do Programa de Integridade, com validade de 2 (dois) anos.
    • Contratada deverá manter disponível em seu sítio eletrônico:
  5. o teor do contrato administrativo;
  6. o organograma da empresa, com identificação completa da diretoria administrativa, financeira e operacional;
  7. a composição societária, nos termos do art. 19 da Lei nº 16.722/2019.

 

34           DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

34.1             Os casos omissos e eventuais divergências de interpretação deste Termo de Referência serão resolvidos pela Administração Contratante, em conformidade com a Lei Federal nº 13.303/2016, bem como demais normas pertinentes.

34.2             É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a fidelidade, legitimidade e autenticidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase da licitação ou execução contratual, respondendo civil e penalmente por falsidade ou omissão.

34.3             Esclarecimentos e orientações adicionais sobre este Termo de Referência poderão ser obtidos junto à Comissão de Licitações do CTM, por meio dos canais institucionais disponíveis, em dias úteis, durante o horário de expediente.

34.4             Fica eleito o foro da Comarca do Recife – Estado de Pernambuco, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as controvérsias oriundas do contrato.

 

Recife, 06 de maio de 2026.

 

________________________________________

Eduardo Jorge da Silva Soares matrícula 3311155

MATRIZ DE RISCO

 

 

Objeto: Aquisição de Ônibus Elétricos e Carregadores Veiculares para operação no STPP/RMR

1 – INTRODUÇÃO

1.1 – O gerenciamento de riscos permite ações contínuas de planejamento, organização e controle dos recursos relacionados aos riscos que podem comprometer o sucesso da contratação, execução do objeto e gestão contratual.

1.1.1 – O Mapa de Gerenciamento de Riscos deve conter a identificação e a análise dos principais riscos, consistindo na compreensão da natureza e determinação do nível de risco, que corresponde à combinação do impacto e de suas probabilidades que possam comprometer a efetividade da contratação, bem como o alcance dos resultados pretendidos.

1.2 – Para cada risco identificado, define-se: a probabilidade de ocorrência dos eventos, os possíveis danos potenciais, as eventuais ações preventivas e contingenciais, bem como a identificação de responsáveis por cada uma das ações.

1.3 – Após a identificação e classificação, executa-se uma análise qualitativa e quantitativa. A análise qualitativa dos riscos é realizada por meio da classificação escalar da probabilidade e do impacto, conforme a tabela de referência a seguir.

Classificação Valor
Baixo 5
Médio 10
Alto 15

1.4 – Descrição dos impactos:

1.4.1 – Baixo: Danos que não comprometem o processo/serviço. Devem ser catalogados nos relatórios pós-contratuais com vistas ao novo planejamento.

1.4.2 – Médio: Danos que comprometem parcialmente o processo/serviço, atrasando-o ou interferindo em sua qualidade.

1.4.3 – Alto: Danos que comprometem a essência do processo/serviço, impedindo-o de seguir seu curso.

1.5 – A análise quantitativa dos riscos consiste na classificação, conforme a relação entre a probabilidade e o impacto, tal classificação resultará no nível do risco e direcionará as ações relacionadas aos riscos perante cada uma das fases que envolvem o processo de contratação/execução contratual.

1.6 – O produto da probabilidade pelo impacto de cada risco deve se enquadrar em uma região da matriz probabilidade x impacto. Caso o risco enquadre-se na região verde, seu nível de risco é entendido como baixo, logo admite-se a aceitação ou adoção das medidas preventivas.

1.7.1 – Se estiver na região amarela, entende-se como médio, e na região vermelha, entende-se como alto.

1.8 – Nos casos de riscos classificados como médio e alto, serão adotadas as medidas preventivas mapeadas.

1.9 – Áreas Envolvidas

Consórcio de Transporte Metropolitano

1.9.2 – Equipe encarregada pela elaboração do edital e seus anexos

Equipe de Planejamento.

1.9.3 – Equipe encarregada pelo acompanhamento do processo de contratação

Equipe de Acompanhamento.

2 – RISCOS RELACIONADOS AO PROCESSO

 

5 – MATRIZ DOS RISCOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II – Modelo de Proposta Comercial

Ao

Consórcio Grande Recife

Processo N°                                      Procedimento Eletrônico N°

Prezados Senhores,

Apresentamos e submetemos à apreciação de V.Sas, nossa Proposta de Preços, para o objeto da presente Licitação, de acordo com as exigências estabelecidas no Edital e seus anexos e de acordo com a planilha abaixo detalhada:

 

Item e-Fisco Descrição Quantidade Valor Unitário Estimado Máximo UND. Valor Total Estimado Máximo
 

 

1

 

 

36915

 

ONIBUS – TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS,MOTOR ELETRICO,SEM TRANSMISSAO,CAPACIDADE MAXIMA PARA 89 PASSAGEIROS,FREIOS ABS, TRACAO ELETRICA COM CAPACIDADE MINIMA DE 250 KM, COM SISTEMA DE REFRIGERACAO, ACESSIBILIDADE CONFORME ABNT NBR 14022, CLIMATIZACAO, 03 (TRES) PORTAS DE SERVICO, SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO, PAINEL ELETRONICO FRONTAL DE DESTINO, PAINEL DIGITAL ATRAS DA CABINE DO MOTORISTA, INFRAESTRUTURA PARA INSTALACAO DE VALIDADORES E CATRACAS PROXIMO AO POSTO DE COMANDO (MOTORISTA).

20 0 0
Item e-Fisco Descrição Quantidade Valor Unitário Estimado Máximo Valor Total Estimado Máximo
1 36915 ONIBUS – TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS,MOTOR ELETRICO,SEM TRANSMISSAO,CAPACIDADE MAXIMA PARA 89 PASSAGEIROS,FREIOS ABS, TRACAO ELETRICA COM CAPACIDADE MINIMA DE 250 KM, COM SISTEMA DE REFRIGERACAO, ACESSIBILIDADE CONFORME ABNT NBR 14022, CLIMATIZACAO, 03 (TRES) PORTAS DE SERVICO, SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO, PAINEL ELETRONICO FRONTAL DE DESTINO, PAINEL DIGITAL ATRAS DA CABINE DO MOTORISTA, INFRAESTRUTURA PARA INSTALACAO DE VALIDADORES E CATRACAS PROXIMO AO POSTO DE COMANDO (MOTORISTA). 20 0 0
Item e-Fisco Descrição Quantidade Valor Unitário Estimado Máximo Valor Total Estimado Máximo
(B) (C) (D) = (B) x (C)
1 36915 ONIBUS – TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS,MOTOR ELETRICO,SEM TRANSMISSAO,CAPACIDADE MAXIMA PARA 89 PASSAGEIROS,FREIOS ABS, TRACAO ELETRICA COM CAPACIDADE MINIMA DE 250 KM, COM SISTEMA DE REFRIGERACAO, ACESSIBILIDADE CONFORME ABNT NBR 14022, CLIMATIZACAO, 03 (TRES) PORTAS DE SERVICO, SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO, PAINEL ELETRONICO FRONTAL DE DESTINO, PAINEL DIGITAL ATRAS DA CABINE DO MOTORISTA, INFRAESTRUTURA PARA INSTALACAO DE VALIDADORES E CATRACAS PROXIMO AO POSTO DE COMANDO (MOTORISTA). 20 0 0
Item e-Fisco Descrição Quantidade Valor Unitário Estimado Máximo Valor Total Estimado Máximo
(B) (C) (D) = (B) x (C)
1 36915 ONIBUS – TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS,MOTOR ELETRICO,SEM TRANSMISSAO,CAPACIDADE MAXIMA PARA 89 PASSAGEIROS,FREIOS ABS, TRACAO ELETRICA COM CAPACIDADE MINIMA DE 250 KM, COM SISTEMA DE REFRIGERACAO, ACESSIBILIDADE CONFORME ABNT NBR 14022, CLIMATIZACAO, 03 (TRES) PORTAS DE SERVICO, SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO, PAINEL ELETRONICO FRONTAL DE DESTINO, PAINEL DIGITAL ATRAS DA CABINE DO MOTORISTA, INFRAESTRUTURA PARA INSTALACAO DE VALIDADORES E CATRACAS PROXIMO AO POSTO DE COMANDO (MOTORISTA). 20 0 0
Item e-Fisco Descrição Quantidade Valor Unitário Estimado Máximo Valor Total Estimado Máximo
(B) (C) (D) = (B) x (C)
1 36915 ONIBUS – TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS,MOTOR ELETRICO,SEM TRANSMISSAO,CAPACIDADE MAXIMA PARA 89 PASSAGEIROS,FREIOS ABS, TRACAO ELETRICA COM CAPACIDADE MINIMA DE 250 KM, COM SISTEMA DE REFRIGERACAO, ACESSIBILIDADE CONFORME ABNT NBR 14022, CLIMATIZACAO, 03 (TRES) PORTAS DE SERVICO, SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO, PAINEL ELETRONICO FRONTAL DE DESTINO, PAINEL DIGITAL ATRAS DA CABINE DO MOTORISTA, INFRAESTRUTURA PARA INSTALACAO DE VALIDADORES E CATRACAS PROXIMO AO POSTO DE COMANDO (MOTORISTA). 20 0 0
Item e-Fisco Descrição Quantidade Valor Unitário Estimado Máximo Valor Total Estimado Máximo
(B) (C) (D) = (B) x (C)
1 9256 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CARREGADOR DE BATERIA AUTOMOTIVA – DO TIPO CARREGADOR RAPIDO EM CORRENTE CONTINUA (DC),POTENCIA DE SAIDA MINIMA DE 240 KW DC, COM AJUSTE AUTOMATICO,REGULAGEM COM FUNCAO SMART CHARGE, PARA DISTRIBUCAO DINAMICA,CAPACIDADE DE 150 VCC A 1000 VCC,TENSAO DE ENTRADA DE 380 VCA (TRIFASICO) E FREQUENCIA DE ENTRADA DE 50/60 HZ 50 0 0

 

 

VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$ Valor numérico (valor por extenso).

VALIDADE DA PROPOSTA SEM ALTERAÇÃO DE PREÇOS: 120 dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo do Edital, independente de declaração do licitante.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III – Estudo Técnico Preliminar

1.      CONSIDERAÇÕES INICIAIS

O presente documento visa analisar a viabilidade da presente contratação para o órgão participante, bem como levantar os elementos essenciais que servirão para compor o Termo de Referência para contratação de empresa para aquisição de ônibus elétricos, fabricação e montagem nacionais, novos (zero km) e não descontinuados, e aquisição de carregadores de baterias veiculares, fabricação e montagem nacionais, novos e não descontinuados, destinados à operação no Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife – STPP/RMR.

A referida contratação fundamenta-se na necessidade de atendimento à legislação acional que disciplina a Política de Mobilidade Urbana, especialmente no que se refere à elaboração e implementação de soluções sustentáveis e eficientes para o transporte público coletivo de passageiros, em consonância com as diretrizes de planejamento urbano e desenvolvimento sustentável.

Nesse contexto, a iniciativa visa promover a modernização do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife – STPP/RMR, alinhando-se às melhores práticas nacionais e internacionais voltadas à melhoria da qualidade do serviço, à eficiência operacional e à redução dos impactos ambientais decorrentes da atividade de transporte.

A adoção de ônibus elétricos atende, ainda, às crescentes demandas sociais por soluções de mobilidade mais sustentáveis, contribuindo diretamente para a descarbonização do setor de transportes e para a melhoria da qualidade do ar nos centros urbanos da Região Metropolitana do Recife.

O presente documento realizado pela equipe de Planejamento desse Consórcio serve, essencialmente, para assegurar a viabilidade técnica e econômica da contratação pretendida. O estudo de viabilidade será desenvolvido para formular as diretrizes da solução construtiva que melhor atenda ao projeto e à legislação pertinente.

Ressaltamos que os veículos deverão vir equipados e customizados em conformidade com as normativas do Órgão Gestor do STPP/RMR, devendo ser observadas as diretrizes das Portarias do CTM e Resoluções do CSTM, além das especificações contidas no CONTRATO DE CONCESSÃO.

Conforme previsto no Manual para Contratação de Propostas no Âmbito do Novo Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, na Área de mobilidade urbana, para o subeixo renovação de frota para o setor público:

A aquisição de veículos para renovação de frota objeto do programa deverá atender aos critérios de conteúdo local no âmbito da Comissão Interministerial de Inovações e Aquisições – CIIA-PAC, instituída pelo Decreto n.º 11.630/2023.

Os requisitos de conteúdo local aplicáveis aos editais para aquisições no âmbito do PAC serão os estabelecidos na metodologia vigente de Credenciamento Finame (CFI), do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.

Os veículos e equipamentos a serem adquiridos devem estar credenciados junto ao Credenciamento Finame do BNDES (CFI-BNDES), com Código Finame válido, de acordo com as regras de conteúdo local definidas pelo BNDES.

Os produtos credenciados podem ser consultados pelo seguinte endereço: https://ws.bndes.gov.br/cfi_catalogo

2.    OBJETO

Contratação de empresa para aquisição de ônibus elétricos, fabricação e montagem nacionais, novos (zero km) e não descontinuados, e aquisição e instalação de carregadores de baterias veiculares, fabricação e montagem nacionais, novos e não descontinuados, destinados à operação no Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife – STPP/RMR.

No termo de referência, de forma técnica, deverá estar descrito a aquisição de ônibus com as seguintes características:

No que diz respeito ao fornecimento e instalação dos carregadores elétricos:

 

  1. REFERÊNCIAS LEGAIS E NORMATIVAS

As Leis, Normas, Atos e demais documentos a seguir relacionados foram especialmente considerados na edição desta Orientação Técnica, sem prejuízo de outros ordenamentos da legislação nacional.

 

 

 

  1. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

A adoção de ônibus elétricos atende às crescentes demandas sociais por soluções de mobilidade mais sustentáveis, contribuindo diretamente para a descarbonização do setor de transportes e para a melhoria da qualidade do ar nos centros urbanos da Região Metropolitana do Recife. Sob o aspecto ambiental, os veículos elétricos apresentam vantagens significativas, destacando-se:

  1. Ausência de emissão de poluentes atmosféricos locais, como dióxido de carbono (CO₂) e material particulado, durante sua operação, contribuindo para a melhoria da qualidade do ar;
  2. Redução dos impactos das mudanças climáticas, em consonância com compromissos e metas de sustentabilidade assumidos no âmbito das políticas públicas ambientais;
  3. Menor nível de ruído operacional, com redução estimada entre 10 e 20 decibéis em comparação aos veículos convencionais, favorecendo o conforto ambiental urbano.
  4. Do ponto de vista energético e tecnológico, os ônibus elétricos apresentam maior eficiência quando comparados aos veículos movidos a combustíveis fósseis, podendo converter até aproximadamente 85% da energia elétrica armazenada em suas baterias em movimento, enquanto os motores a combustão interna apresentam eficiência significativamente inferior, em torno de 40%.
  5. No aspecto econômico, a contratação justifica-se pela perspectiva de redução de custos operacionais no médio e longo prazo, considerando:
  6. Menor custo de manutenção, em razão da reduzida quantidade de componentes mecânicos sujeitos a desgaste (como sistemas de lubrificação e filtragem);
  7. Maior previsibilidade e estabilidade no custo energético, tendo em vista que o custo da eletricidade por quilômetro rodado tende a ser inferior e menos volátil em relação ao diesel;
  8. Maior vida útil operacional dos veículos, o que contribui para a diluição dos investimentos ao longo do tempo.

 

A introdução de veículos elétricos no Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife proporciona ganhos relevantes na qualidade do serviço prestado à população, especialmente no que se refere ao conforto dos usuários, em razão da operação mais silenciosa e com menor nível de vibração, além de contribuir para a imagem institucional do sistema como moderno, eficiente e ambientalmente responsável.

Dessa forma, a contratação proposta revela-se necessária e adequada ao interesse público, por promover a modernização do sistema de transporte, a melhoria da qualidade de vida da população e a sustentabilidade ambiental, em consonância com as diretrizes de políticas públicas e planejamento urbano vigentes.

  1. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

Para que o presente objeto seja contratado e corretamente prestado, existem requisitos mínimos para sua satisfação, tais como conhecimento do objeto, e o cumprimento de todas as exigências do Termo de Referência e edital. A Contratada deverá atender no que couber, os critérios e requisitos que estarão descritos detalhadamente no Termo de Referência, bem como no seu Edital.

Ressalta-se que a presente licitação será realizada em seis lotes distintos, sendo os lotes 1 a 5 de ônibus elétrico e o 6 da infraestrutura de carregadores elétricos e instalação. A modalidade de licitação será Concorrência Eletrônica e terá como critério de julgamento o Menor Preço por lote. A opção pela divisão por lotes é mais vantajosa para o Consórcio, pois permitirá a participação de maior número de interessados.

  1. ESTIMATIVA DE QUANTITATIVO

Serão adquiridos 100 ônibus elétricos e 50 carregadores dividido em 6 lotes distintos, na tabela abaixo constam a descrição/ detalhamento dos referidos objetos.

 

ITEM DESCRIÇÃO/DETALHAMENTO (VEÍCULOS ELETRICOS)
1. Características (Chassi, Motorização e Sistemas)
1.1 Os veículos deverão observar as resoluções e normas ambientais e de transporte vigente. Bem como as regulamentações aplicáveis do Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (INMETRO), no que tange à relação potência/peso dos veículos em geral.
1.2 Os veículos devem possuir CERTIFICADO DE ADEQUAÇÃO À LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO (CAT), expedido em conformidade com a Portaria DENATRAN nº 190/2009, que comprove a regularidade do modelo de ônibus junto ao REGISTRO NACIONAL DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (RENAVAM)
1.3 Os veículos deverão fazer uso de suspensão pneumática ou mista, como forma de atenuar vibrações decorrentes de imperfeições no pavimento. A suspensão deve ser calibrada de forma a produzir resposta corretiva rápida à inclinação lateral do veículo em curvas.
1.4 Deverão ser observadas todas as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito e as normativas da ABNT, no que tange ao sistema de freio de veículos. Os veículos deverão ser equipados com tecnologia superior em termos de eficiência e tecnologia, como sistema de freios ABS e regenerativo.
1.5 Em frenagem elétrica, a energia gerada pelos motores deve ser regenerada para as baterias tracionárias.
1.6 A potência dos motores de tração deve ser compatível com as especificações de desempenho do sistema de tração. Os motores de tração devem funcionar em ambos os sentidos de rotação. Rotação em um único sentido de giro poderá ser aceita desde que fiquem demonstradas vantagens técnicas e operacionais ao conjunto.
1.7 Os motores devem possuir carcaças compactas, mecanicamente dimensionadas para suportar as cargas dinâmicas e vibrações produzidas durante a utilização do veículo, sendo admissível IPW55 como o grau mínimo aceitável de proteção, conforme Norma ABNT NBR IEC 60529. Devem ser instalados na região central, traseira ou nos cubos de rodas dos veículos e garantida a isolação elétrica
1.8 Os veículos devem possuir tração elétrica, com autonomia mínima requerida de 250 km, considerando uma carga completa de baterias, utilizando como parâmetro a metodologia UITP SORT (Standardised On-Road Test cycles), que é um padrão internacional para medir o consumo de energia e a autonomia de ônibus (diesel, híbridos e elétricos) em condições reais de tráfego, garantindo reprodutibilidade.
1.9 O motor elétrico do veículo deve proporcionar, no mínimo, potência líquida equivalente que assegure uma relação “potência líquida/peso bruto total máximo” aproximada de 18 CV/ton.
1.10 A bateria deve possuir capacidade de armazenamento suficiente para assegurar a autonomia mínima exigida para o veículo, assim como garantir o devido funcionamento dos equipamentos elétricos e eletrônicos embarcados, bem como outros componentes que possam vir a ser instalados, tais como: Validador de Bilhetagem, dispositivo automático de localização – AVL, dispositivo de contagem de passageiros, sistema de informação ao usuário, radiocomunicação e câmeras de segurança.
2. Acessibilidade
2.1 Para a aplicação operacional os veículos definidos neste TR devem ser “acessíveis”, em conformidade com o descrito na ABNT NBR 14022, considerando como premissa a adoção do piso baixo de entrada (Low Entry – LE).
2.2 A transposição da fronteira entre o piso interno e o local de embarque e desembarque pode ser facilitada pela redução na altura da carroceria, com utilização do sistema de movimentação vertical da suspensão, pela utilização da rampa de acesso veicular (RAV), pela utilização de plataforma elevatória veicular (PEV) ou pela conjugação das ações indicadas.
3. Carroceria
3.1 O veículo deverá atender a legislação vigente quanto as características construtivas e de segurança definidas pela ABNT NBR 15570, em sua versão atua / vigente até a data da publicação do Edital.
4. Climatização
4.1 Os veículos deverão ser equipados com sistema de climatização interna (ar-condicionado), que atenda às diretrizes técnicas preconizadas na Norma ABNT NBR 15570, e suas atualizações, bem como as demais normas e legislação vigente, de forma a assegurar aos passageiros conforto térmico, para a melhoria na sensação de bem-estar e contribuindo para a redução da irritabilidade.
4.2 O sistema de ar-condicionado deve ser dimensionado de forma a poder reduzir em 7ºC (sete graus centígrados) a temperatura do salão do veículo, em relação a temperatura externa.
5. Portas de Serviço
5.1 Os veículos deverão ser equipados com 03 (três) portas de serviço, na lateral direita, sendo uma frontal, uma próxima ao eixo central do veículo e uma na parte traseira, instalada próxima do eixo traseiro.
5.2 As portas deverão ser de folhas duplas, com um vão livre de pelo menos 0,95m (noventa e cinco centímetros) de largura e 1,90m (um metro e noventa centímetros) de altura, com ângulo de abertura de 90º (noventa graus).
5.3 As portas de serviço devem ser envidraçadas, de modo a facilitar a visão dos passageiros para a entrada e a saída do veículo, bem como permitir maior visibilidade ao condutor em manobras e paradas.
5.4 O mecanismo de abertura das portas de serviço deve ter seu comando situado no posto do condutor do veículo, protegido quanto acesso e o manuseio não autorizado.
5.5 O Sistema de controle das portas de serviço deverá contar com sistema de intertravamento que impeça a deslocamento do veículo com porta aberta. Também deverá contar com dispositivo que possibilite a rápida abertura das portas para evacuação do veículo em emergências.
5.6 Os veículos deverão ser dotados de saídas de emergências (janelas laterais e escotilhas), em conformidade com o especificado na Norma ABNT 15570, devidamente sinalizadas e com facilidade de acesso aos passageiros.
6. Bancos dos Passageiros
6.1 Todos os bancos devem ser do tipo “urbano de encosto alto”, totalmente estofados e revestidos com material ou fibra sintética.
6.2 A parte traseira dos bancos deve ser totalmente fechada, sem quaisquer arestas, bordas ou cantos vivos. Pontos de fixação, como parafusos, rebites e outros não devem ter saliências após a montagem e instalação.
6.3 Pega-mãos devem ser incorporados a estrutura dos bancos laterais, bem como apoio para os pés dos passageiros que se sentarem no banco imediatamente anterior.
6.4 Em conformidade aos termos da norma ABNT NBR 14022, a coluna ou balaústre próximo a cada assento deve apresentar dispositivo tátil (superfície sensível ao tato), com textura diferente quando comparada aos demais pontos de apoio, para possibilitar que pessoas com deficiência visual possam identificar os assentos reservados ou preferenciais.
6.5 Os assentos reservados aos passageiros especiais e os assentos preferenciais devem ser sinalizados com adesivo ou pintura, com símbolos específicos, que indiquem quais pessoas possuem o direito legal de uso desses assentos, de forma a atender a legislação vigente e os padrões estabelecidos pelo Órgão Gestor do STPP/RMR.
6.6 O veículo deverá ser equipado com, no mínimo, 01 (um) banco individual com assento basculante de recolhimento automático e com fixação que suporte o peso mínimo de 100 kg, em área demarcada. Estanho recolhido o conjunto “assento e encosto”, o posicionamento de cadeira de rodas, junto ao guarda-corpo, deve ser permitido sem dificuldade.
6.7 A disposição e o número de bancos devem obedecer ao layout aprovado pela CONTRATANTE, devendo ser privilegiado o melhor aproveitamento dos veículos.
6.8 Os bancos situados sobre as caixas de rodas e os bancos individuais junto às portas, obrigatoriamente, deverão dispor de apoio para braço.
6.9 O projeto dos bancos deve considerar as recomendações definidas pelo CONTRAN em resolução específica sobre o assunto. Devendo o veículo ser equipado com assentos reservados às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, posicionados antes da transposição da catraca e antes das caixas de rodas traseiras, em ambos os lados. A quantidade poderá variar em razão do tipo de rebaixamento do piso do salão de passageiros, respeitada a quantidade mínima e o regramento estabelecido pelo Órgão Gestor do STPP/RMR.
6.10 Os bancos devem ser montados prioritariamente no sentido de marcha do veículo. Bancos do tipo “costa-a-costa” poderão ser montados sobre as caixas de rodas, além e de outros que podem vir a ser posicionados para o melhor aproveitamento do leiaute interno do veículo, com a anuência do Órgão Gestor o STPP/RMR.
6.11 Todos os bancos devem ser providos de apoio lateral para o braço, do tipo basculante, instalado do lado do corredor de circulação, com largura mínima de 30 mm e comprimento com 90% da profundidade do assento.
6.12 Os veículos deverão ser equipados com portas USB (Universal Serial Bus), instaladas próximas aos bancos de passageiros ou fixadas na estrutura do banco, para recarga de smartphones e outros dispositivos móveis.
7. Posto de Comando
7.1 A poltrona do motorista deve apresentar amortecimento hidráulico, níveis de regulagem para altura (variação de curso mínima de 60 mm) e recuo longitudinal e regulagem para o apoio lombar.
7.2 Deve ser instalado cinto de segurança com mecanismo retrátil e altura ajustável para o motorista, que atenda as disposições contidas na norma ABNT NBR 7337, não devendo causar incômodo nem desconforto, levando em conta as oscilações decorrentes do sistema de amortecimento da poltrona.
7.3 Deve ser instalado um protetor frontal do tipo “quebra sol”, além de uma cortina ou outro dispositivo de proteção solar na janela lateral do motorista que não obstrua o campo de visão ao espelho retrovisor externo esquerdo.
7.4 O Posto de Comando deve ser equipado com um compartimento, com tampa, para guarda de pertences do operador.
7.5 A instalação e posicionamento dos instrumentos, controles, indicadores e lâmpadas piloto, bem como a identificação destes, devem estar de acordo com a resolução CONTRAN específica ao assunto. Todos os principais comandos do veículo (chave de seta, farol, abertura de portas, limpador de para-brisa, dentre outros) devem ser posicionados ao alcance do operador, de maneira a permitir sua utilização de forma ágil, fácil e precisa. Luzes indicadoras devem ser acesas sempre que um subsistema for acionado.
7.6 A instalação e posicionamento dos instrumentos, controles, indicadores e lâmpadas piloto, bem como a identificação destes, devem estar de acordo com a resolução CONTRAN específica ao assunto. Todos os principais comandos do veículo (chave de seta, farol, abertura de portas, limpador de para-brisa, dentre outros) devem ser posicionados ao alcance do operador, de maneira a permitir sua utilização de forma ágil, fácil e precisa. Luzes indicadoras devem ser acesas sempre que um subsistema for acionado.
7.7 Deve haver indicação sonora e luminosa que sinalize falhas dos inversores e conversores, além de voltímetro e amperímetro de bateria. O painel de controle do Posto de Comando deve possuir interface homem/máquina, para indicar, no mínimo, as informações operacionais dos equipamentos de tração e auxiliares. Estes instrumentos devem ser acionados a partir de sensores apropriados que introduzam isolação elétrica galvânica ou óptica, não sendo admitida alta tensão no Posto de Comando. Também deve existir indicador de falha do sistema de tração, indicador de sobre velocidade e dispositivo de rearme do sistema de tração.
8. Sistema de Videomonitoramento (As especificações Mínimas Requeridas do sistema de videomonitoramento, constarão no Termo de Referência)
8.1 Os veículos deverão vir com sistema de videomonitoramento instalado, que permita o armazenamento de imagens geradas a partir de câmeras de vídeo, com as seguintes características
8.2 Gravador de vídeo digital, desenvolvido especialmente para uso em veículos, com software embarcado e capacidade para visualizar e realizar cópia das gravações do cartão de memória (SD) no equipamento, sendo possível exportar as imagens no formato desejado com os dados de GPS embutido na imagem.
8.3 O equipamento deverá contar com interface local e web para visualização e configuração, processador de alto desempenho para gravar com resoluções de 1080p, 1080N, 720p, 960H, D1 e CIF. Também deverá suportar backup através de porta USB 2.0 e possuir conexão com rede 4G/LTE e Wi-Fi, ou superior.
9. Câmera de Vídeo Veicular (As especificações Mínimas Requeridas dos Vídeo Veicular, constarão no Termo de Referência, bem como os locais de instalações)
9.1 As câmeras devem fornecer imagens de alta resolução com tecnologia HD 720p, ou superior, com recurso de estabilização de imagens, adequada para operação veicular, suportando as vibrações e as temperaturas inerentes à operação em ônibus. Possuir case antivandalismo e que permita a instalação em ambientes internos (abrigado) e externos.
10. Painéis de Informação aos Usuários
10.1 Todos os veículos deverão estar equipados comum Painel Eletrônico de Destino (letreiro frontal) que vincule informações perfeitamente visíveis, mesmo sob a incidência de luz natural ou artificial e sem o estreitamento dos caracteres, conforme Norma ABNT NBR 14.022 e a resolução CONTRAN Nº 960/2022.
10.2 Além do letreiro frontal, os veículos deverão vir equipados com painéis digitais laterais e traseiro, em conformidade com as diretrizes do Órgão Gestor do STPP/RMR.
11. Painéis de Mensagens aos Passageiros
11.1 Deverá ser instalado painel digital de informação aos usuários, atrás da “cabine” do motorista, de acordo com o padrão definido pela CONTRATANTE no momento da assinatura da Ordem de Compra.
12. Pintura Externa
12.1 Os veículos deverão ser pintados, conforme especificado pela CONTRATANTE no momento da assinatura da Ordem de Compra. Também deverão conter elementos gráficos de comunicação e informação visual.
13. Lixeiras
13.1 Deverão ser instaladas lixeiras na área de circulação dos veículos, sendo pelo menos uma na parte anterior e outra na parte posterior do veículo.
14. Validadores e Catracas
14.1 Os veículos deverão prever infraestrutura que permita a instalação de validadores e catracas junto à porta de entrada e próximo do Posto de Comando, possibilitando que o motorista possa visualizar e controlar os dispositivos, caso necessário.
ITEM DESCRIÇÃO/DETALHAMENTO (CARREGADORES)
15. Carregadores Eletricos (os requisitos gerais dos carregadores, constarão no Termo de Referência)
15.1 Potência de Saída: 240 kW DC, com carregamento simultâneo e distribuído.
15.2 Tensão de Saída: 150VCC – 1000VCC (alta tensão para veículos de passageiros e caminhões)
15.3 Corrente de Saída: Ajuste automático da corrente de saída, com limitador de potência para segurança em recarga.
15.4 Conectores: Dual CCS2 ou GB/T.
15.5 Tensão de Entrada: Trifásico 380VCA, 50/60Hz.
15.6 Comunicação: Permitir gestão remota e monitoramento.
15.7 Recursos Inteligentes: “Smart Charge” para distribuição dinâmica de carga (compartilhamento de potência entre dois veículos)
15.8 Interface: Visor LCD (7 polegadas ou superior)

 

 

  1. LEVANTAMENTO DE MERCADO

O presente levantamento de mercado tem por finalidade identificar soluções disponíveis, fornecedores aptos, modelos tecnológicos existentes e práticas adotadas nacional e internacionalmente, de modo a subsidiar a tomada de decisão quanto à aquisição de 100 (cem) veículos elétricos e 50 (cinquenta) carregadores, destinados à operação no Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife- STPP/RMR.

O mercado de veículos elétricos tem apresentado crescimento consistente nos últimos anos, impulsionado por políticas de descarbonização, incentivos governamentais e avanços tecnológicos em baterias e sistemas de propulsão elétrica. No segmento de transporte coletivo, observa-se a ampliação da oferta de ônibus elétricos por fabricantes nacionais e internacionais, com soluções já consolidadas em diversas capitais brasileiras.

No Brasil, cidades como São Paulo, Curitiba e Salvador já possuem frotas em operação ou em fase de expansão, indicando maturidade progressiva do mercado e maior disponibilidade de fornecedores e assistência técnica. Foram identificados fabricantes com atuação no mercado brasileiro, aptos a fornecer veículos elétricos compatíveis com as necessidades do sistema. No tocante aos carregadores elétricos, foram identificadas empresas que atuam no fornecimento de infraestrutura de recarga e que atendem ao objeto a ser contratado.

Dessa forma, o mercado apresenta maturidade suficiente para atendimento da demanda proposta, com múltiplos fornecedores qualificados e soluções tecnológicas consolidadas. A aquisição de veículos elétricos e infraestrutura de recarga mostra-se tecnicamente viável, alinhada às diretrizes de sustentabilidade, eficiência energética e modernização do sistema de transporte público.

Recomenda-se, nas etapas subsequentes, a realização de procedimento competitivo, com detalhamento das especificações técnicas, bem como estudos complementares de viabilidade econômico-financeira e operacional.

  1. ESCOLHA DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO

A adoção do Sistema de Registro de Preços (SRP) para a presente contratação mostra-se adequada ao caso concreto em razão das características do objeto, que envolve bens de natureza padronizável, com possibilidade de aquisições parceladas e necessidade de atendimento a demandas futuras no âmbito do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife – STPP/RMR, tais como:

  1. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA

Todos os critérios e detalhes da modalidade escolhida estarão descrita de forma detalhada no Termo de Referência, edital juntamente aos seus anexos.

  1. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

Segue abaixo a planilha com o demonstrativo da estimativa dos valores a serem contratados pelos 6 lotes (5 lotes veículos elétrico e 1 lote carregadores com instalação da infraestrutura).

Descrição Unidade de Medida Quantidade Valor Unitário Estimado Máximo Valor Total Estimado Máximo
(A) (B) (C) (D) = (B) x (C)
Ônibus modelo PADRON de 12 a 14 m. Freios ABS tração elétrica com capacidade mínima de 250 km. Baterias lifep04 com sistema de refrigeração. Acessibilidade conforme ABNT 14022, climatização, 03 (três) portas de serviço, sistema de videomonitoramento, painel eletrônico frontal de destino, painel digital atras da cabine do motorista, infraestrutura para instalação de validadores e catracas próximo ao posto de comando (motorista) unidade 20 R$ 3.021.996,52 R$ 60.439.930,40
LOTE 2
Descrição Unidade de Medida Quantidade Valor Unitário Estimado Máximo Valor Total Estimado Máximo
(A) (B) (C) (D) = (B) x (C)
Ônibus modelo PADRON de 12 a 14 m. Freios ABS tração elétrica com capacidade mínima de 250 km. Baterias lifep04 com sistema de refrigeração. Acessibilidade conforme ABNT 14022, climatização, 03 (três) portas de serviço, sistema de videomonitoramento, painel eletrônico frontal de destino, painel digital atras da cabine do motorista, infraestrutura para instalação de validadores e catracas próximo ao posto de comando (motorista) unidade 20 R$ 3.021.996,52 R$ 60.439.930,40
LOTE 3
Descrição Unidade de Medida Quantidade Valor Unitário Estimado Máximo Valor Total Estimado Máximo
(A) (B) (C) (D) = (B) x (C)
Ônibus modelo PADRON de 12 a 14 m. Freios ABS tração elétrica com capacidade mínima de 250 km. Baterias lifep04 com sistema de refrigeração. Acessibilidade conforme ABNT 14022, climatização, 03 (três) portas de serviço, sistema de videomonitoramento, painel eletrônico frontal de destino, painel digital atras da cabine do motorista, infraestrutura para instalação de validadores e catracas próximo ao posto de comando (motorista) unidade 20 R$ 3.021.996,52 R$ 60.439.930,40
LOTE 4
Descrição Unidade de Medida Quantidade Valor Unitário Estimado Máximo Valor Total Estimado Máximo
(A) (B) (C) (D) = (B) x (C)
Ônibus modelo PADRON de 12 a 14 m. Freios ABS tração elétrica com capacidade mínima de 250 km. Baterias lifep04 com sistema de refrigeração. Acessibilidade conforme ABNT 14022, climatização, 03 (três) portas de serviço, sistema de videomonitoramento, painel eletrônico frontal de destino, painel digital atras da cabine do motorista, infraestrutura para instalação de validadores e catracas próximo ao posto de comando (motorista) unidade 20 R$ 3.021.996,52 R$ 60.439.930,40
LOTE 5
Descrição Unidade de Medida Quantidade Valor Unitário Estimado Máximo Valor Total Estimado Máximo
(A) (B) (C) (D) = (B) x (C)
Ônibus modelo PADRON de 12 a 14 m. Freios ABS tração elétrica com capacidade mínima de 250 km. Baterias lifep04 com sistema de refrigeração. Acessibilidade conforme ABNT 14022, climatização, 03 (três) portas de serviço, sistema de videomonitoramento, painel eletrônico frontal de destino, painel digital atras da cabine do motorista, infraestrutura para instalação de validadores e catracas próximo ao posto de comando (motorista) unidade 20 R$ 3.021.996,52 R$ 60.439.930,40
LOTE 6
Descrição Unidade de Medida Quantidade Valor Unitário Estimado Máximo Valor Total Estimado Máximo  
(A) (B) (C) (D) = (B) x (C)
CARREGADOR DE BATERIA AUTOMOTIVA – Equipamento do tipo carregador rápido em corrente contínua (dc). Potência de saída: mínimo de 240kW dc, com ajuste automático. Regulagem com função smart charge, para distribuição dinâmica. Capacidade de 150 Vcc a 1000 Vcc unidade 50 R$ 341.380,00 R$ 17.069.000,00
  1. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO

A presente licitação será realizada em seis lotes distintos, lotes 1 a 5: Aquisição de ônibus elétricos e o 6 carregadores e instalação, conforme tabela abaixo:

 

Lote Tipo Quantidade
1 Ônibus elétrico 20
2 Ônibus elétrico 20
3 Ônibus elétrico 20
4 Ônibus elétrico 20
5 Ônibus elétrico 20
6 Carregadores elétricos/instalação 50

 

  1. VIABILIDADE (OU NÃO) DA CONTRATAÇÃO

Esta Diretoria de Planejamento declara que a contratação pretendida é viável, uma vez que a mesma indispensável para o Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife- STPP/RMR .

Os estudos preliminares evidenciaram que a contratação da solução descrita no corpo deste documento, atende adequadamente às necessidades desse Consórcio, os benefícios pretendidos são adequados, os custos previstos são compatíveis e caracteriza a economicidade, os riscos envolvidos são administráveis e a área requisitante priorizará o fornecimento de todos os elementos aqui relacionados necessários à consecução dos benefícios pretendidos.

  1. RESPONSABILIDADE DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO PELA ELABORAÇÃO E CONTEÚDO DO DOCUMENTO

Certifico que tenho a responsabilidade pela elaboração do presente documento, que materializa os Estudos Preliminares.

 

Eduardo Soares

Coordenador de Planejamento

CTM- Diretoria de Planejamento

 

 

ANEXO IV – TERMO DE RESPONSABILIDADE E SIGILO DAS INFORMAÇÕES

 

A empresa XXXXXXXXXXX, com sede localizada na Av./Rua XXXXXX, CEP: XXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXXX, neste ato representado na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada simplesmente EMPRESA RECEPTORA, por tomar conhecimento de informações sobre documentos, dados e o ambiente computacional do Consórcio Grande Recife – CTM, aceita as regras, condições e obrigações constantes do presente Termo.

  1. O objetivo deste Termo de Sigilo é prover a necessária e adequada proteção às informações restritas de propriedade exclusiva do Consórcio Grande Recife – CTM reveladas à EMPRESA RECEPTORA em função da prestação dos serviços objeto do Contrato nº XXX/2025.
  2. A expressão “informação restrita” abrangerá toda informação escrita, oral ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, projetos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, disquetes, pen drives, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e ideias, informações técnicas, financeiras ou comerciais, entre outros.
  3. A EMPRESA RECEPTORA compromete-se a não reproduzir nem dar conhecimento a terceiros, sem a anuência formal e expressa do Consórcio Grande Recife – CTM, das informações restritas reveladas.
  4. A EMPRESA RECEPTORA compromete-se a não utilizar, bem como a não permitir que seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos utilizem, de forma diversa da prevista no contrato de prestação de serviços ao Consórcio Grande Recife – CTM, as informações restritas reveladas.
  5. A EMPRESA RECEPTORA deverá cuidar para que as informações reveladas fiquem limitadas ao conhecimento dos diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos que estejam diretamente envolvidos nas discussões, análises, reuniões e demais atividades relativas à prestação de serviços ao Consórcio Grande Recife – CTM, devendo cientificá-los da existência deste Termo e da natureza sigilosa das informações restritas reveladas.
  6. A EMPRESA RECEPTORA possuirá ou firmará acordos por escrito com seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos, cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente Termo.
  7. A EMPRESA RECEPTORA obriga-se a informar imediatamente ao Consórcio Grande Recife – CTM qualquer violação das regras de sigilo estabelecidas neste Termo de que tenha tomado conhecimento ou ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
  8. A EMPRESA RECEPTORA toma ciência por este Termo de que qualquer INFORMAÇÃO RESTRITA entregue pelo Consórcio Grande Recife – CTM a ela não poderá ser interpretada como concessão a qualquer direito ou licença relativa à propriedade intelectual (marcas, patentes, copyrights e segredos profissionais) à EMPRESA RECEPTORA.
  9. A EMPRESA RECEPTORA concorda que todos os resultados dos trabalhos prestados por ela ao Consórcio Grande Recife – CTM, inclusive os decorrentes de especificações técnicas, desenhos, criações ou aspectos particulares dos serviços prestados, são reconhecidos, irrestritamente, como de exclusiva propriedade do Consórcio Grande Recife – CTM, não podendo a EMPRESA RECEPTORA reivindicar qualquer direito inerente à propriedade intelectual.
  10. A EMPRESA RECEPTORA declara que seguirá todas as políticas, normas e procedimentos de segurança da informação definidos e/ou seguidos pelo Consórcio Grande Recife – CTM.
  11. A quebra do sigilo das informações restritas reveladas, devidamente comprovada, sem autorização expressa do Consórcio Grande Recife – CTM, possibilitará a imediata rescisão de qualquer contrato firmado entre o Consórcio Grande Recife – CTM e a EMPRESA RECEPTORA sem qualquer ônus para o Consórcio Grande Recife – CTM. Nesse caso, a EMPRESA RECEPTORA estará sujeita, por ação ou omissão, além das multas definidas no edital ou contrato, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo Consórcio Grande Recife – CTM, inclusive os de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
  12. A EMPRESA RECEPTORA recolherá ao término do Contrato nº XXX/2026, para imediata devolução ao Consórcio Grande Recife – CTM, todo e qualquer material de propriedade deste, inclusive notas pessoais envolvendo matéria sigilosa a ele relacionada, registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu controle ou posse, seja de seus empregados, prepostos, prestadores de serviço, seja de fornecedores, com vínculo empregatício ou eventual com a EMPRESA RECEPTORA, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação sigilosa ou confidencial a que teve acesso enquanto contratado pelo Consórcio Grande Recife – CTM.
  13. A vigência da obrigação de confidencialidade e sigilo assumida por meio deste Termo terá a validade enquanto a informação não for tornada de conhecimento público por qualquer outra pessoa, ou mediante autorização escrita, concedida pelo Consórcio Grande Recife – CTM.
  14. o presente Termo tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de acesso às informações restritas do Consórcio Grande Recife – CTM.

E, por aceitar todas as condições e as obrigações constantes acima descritas, a EMPRESA RECEPTORA assina o presente termo.

Recife, XX de XXXX de 2026.

 

______________________________________________

XXXXXXXXXXX

Nome do Representante

CPF/MF sob o nº XXXXXXXX, Identidade nº XXXXXXXXX

 

 

ANEXO V – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

Por este instrumento o CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA. – CTM, empresa pública, entidade multifederativa, vinculado à Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura de Pernambuco, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.309.806/0001-10, com sede na Av. Alfredo Lisboa, 76- Armazém 13, Recife Antigo- Recife-PE. Cep: 50030-150, neste ato representada pelo Diretor de Planejamento (qualificação e endereço completos),  resolve REGISTRAR OS PREÇOS ofertados pela empresa vencedora  do certame, ____________________ CNPJ nº ____________________,  com   sede na Rua _____________ , aqui representada por ________________(qualificação). Declarando desde já que os ratifica e se compromete a mantê-los durante a vigência da ATA, mediante as seguintes cláusulas e condições, que mutuamente outorgam e estabelecem, tudo de acordo com o PROCEDIMENTO ELETRÔNICO Nº ******/20XX- SEI: 0050500005.001179/2026-84 PROCESSO Nº ***********.

 

  1. DO OBJETO

 

 

 

  1. DO PREÇO E DA REVISÃO
    • O Fornecedor se compromete a fornecer o(s) item(ns) de acordo com os seguintes preços:

 

LOTE e-Fisco Descrição Quantidade Valor Unitário Estimado Máximo UND. Valor Total Estimado Máximo
 

 

1

 

 

36915

 

ONIBUS – TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS,MOTOR ELETRICO,SEM TRANSMISSAO,CAPACIDADE MAXIMA PARA 89 PASSAGEIROS,FREIOS ABS, TRACAO ELETRICA COM CAPACIDADE MINIMA DE 250 KM, COM SISTEMA DE REFRIGERACAO, ACESSIBILIDADE CONFORME ABNT NBR 14022, CLIMATIZACAO, 03 (TRES) PORTAS DE SERVICO, SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO, PAINEL ELETRONICO FRONTAL DE DESTINO, PAINEL DIGITAL ATRAS DA CABINE DO MOTORISTA, INFRAESTRUTURA PARA INSTALACAO DE VALIDADORES E CATRACAS PROXIMO AO POSTO DE COMANDO (MOTORISTA).

20 0 0
LOTE e-Fisco Descrição Quantidade Valor Unitário Estimado Máximo Valor Total Estimado Máximo
2 36915 ONIBUS – TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS,MOTOR ELETRICO,SEM TRANSMISSAO,CAPACIDADE MAXIMA PARA 89 PASSAGEIROS,FREIOS ABS, TRACAO ELETRICA COM CAPACIDADE MINIMA DE 250 KM, COM SISTEMA DE REFRIGERACAO, ACESSIBILIDADE CONFORME ABNT NBR 14022, CLIMATIZACAO, 03 (TRES) PORTAS DE SERVICO, SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO, PAINEL ELETRONICO FRONTAL DE DESTINO, PAINEL DIGITAL ATRAS DA CABINE DO MOTORISTA, INFRAESTRUTURA PARA INSTALACAO DE VALIDADORES E CATRACAS PROXIMO AO POSTO DE COMANDO (MOTORISTA). 20 0 0
LOTE e-Fisco Descrição Quantidade Valor Unitário Estimado Máximo Valor Total Estimado Máximo
(B) (C) (D) = (B) x (C)
3 36915 ONIBUS – TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS,MOTOR ELETRICO,SEM TRANSMISSAO,CAPACIDADE MAXIMA PARA 89 PASSAGEIROS,FREIOS ABS, TRACAO ELETRICA COM CAPACIDADE MINIMA DE 250 KM, COM SISTEMA DE REFRIGERACAO, ACESSIBILIDADE CONFORME ABNT NBR 14022, CLIMATIZACAO, 03 (TRES) PORTAS DE SERVICO, SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO, PAINEL ELETRONICO FRONTAL DE DESTINO, PAINEL DIGITAL ATRAS DA CABINE DO MOTORISTA, INFRAESTRUTURA PARA INSTALACAO DE VALIDADORES E CATRACAS PROXIMO AO POSTO DE COMANDO (MOTORISTA). 20 0 0
LOTE e-Fisco Descrição Quantidade Valor Unitário Estimado Máximo Valor Total Estimado Máximo
(B) (C) (D) = (B) x (C)
4 36915 ONIBUS – TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS,MOTOR ELETRICO,SEM TRANSMISSAO,CAPACIDADE MAXIMA PARA 89 PASSAGEIROS,FREIOS ABS, TRACAO ELETRICA COM CAPACIDADE MINIMA DE 250 KM, COM SISTEMA DE REFRIGERACAO, ACESSIBILIDADE CONFORME ABNT NBR 14022, CLIMATIZACAO, 03 (TRES) PORTAS DE SERVICO, SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO, PAINEL ELETRONICO FRONTAL DE DESTINO, PAINEL DIGITAL ATRAS DA CABINE DO MOTORISTA, INFRAESTRUTURA PARA INSTALACAO DE VALIDADORES E CATRACAS PROXIMO AO POSTO DE COMANDO (MOTORISTA). 20 0 0
LOTE e-Fisco Descrição Quantidade Valor Unitário Estimado Máximo Valor Total Estimado Máximo
(B) (C) (D) = (B) x (C)
5 36915 ONIBUS – TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS,MOTOR ELETRICO,SEM TRANSMISSAO,CAPACIDADE MAXIMA PARA 89 PASSAGEIROS,FREIOS ABS, TRACAO ELETRICA COM CAPACIDADE MINIMA DE 250 KM, COM SISTEMA DE REFRIGERACAO, ACESSIBILIDADE CONFORME ABNT NBR 14022, CLIMATIZACAO, 03 (TRES) PORTAS DE SERVICO, SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO, PAINEL ELETRONICO FRONTAL DE DESTINO, PAINEL DIGITAL ATRAS DA CABINE DO MOTORISTA, INFRAESTRUTURA PARA INSTALACAO DE VALIDADORES E CATRACAS PROXIMO AO POSTO DE COMANDO (MOTORISTA). 20 0 0
LOTE e-Fisco Descrição Quantidade Valor Unitário Estimado Máximo Valor Total Estimado Máximo
(B) (C) (D) = (B) x (C)
6 9256 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CARREGADOR DE BATERIA AUTOMOTIVA – DO TIPO CARREGADOR RAPIDO EM CORRENTE CONTINUA (DC),POTENCIA DE SAIDA MINIMA DE 240 KW DC, COM AJUSTE AUTOMATICO,REGULAGEM COM FUNCAO SMART CHARGE, PARA DISTRIBUCAO DINAMICA,CAPACIDADE DE 150 VCC A 1000 VCC,TENSAO DE ENTRADA DE 380 VCA (TRIFASICO) E FREQUENCIA DE ENTRADA DE 50/60 HZ 50 0 0

 

 

      • Será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial, no contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
      • O Reajuste dos preços registrados nos Contratos derivados da Ata, somente ocorrerá quando do transcurso do prazo de 12 (doze) meses contados da data da apresentação da proposta e deverá observar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), conforme prevê o inciso II do artigo 1º da Lei Estadual nº 12.525/2003.

 

 

  1. DAS ADESÕES POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES

 

 

  1. DA CONVOCAÇÃO PARA AS ASSINATURAS DECORRENTES DO REGISTRO DE PREÇO

 

 

  1. DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA

 

 

  1. DO MÉTODO DE CONTRATAÇÃO
    • O CTM, ao autorizar o consumo de saldo à Ata de Registro de Preço, deverá observar:
      • A finalidade da contratação, comprovada através de planejamento anual do órgão;
      • A adequação do veículo solicitado à finalidade;
      • Justificativa da necessidade do quantitativo solicitado;
      • Declaração de dotação orçamentária com indicação da rubrica, entre outros.

 

  1. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

 

 

 

 

 

  1. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

 

 

 

 

 

 

  1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA / DETENTORA DA ATA
    • Além das obrigações previstas no termo de referência, deve ser também observadas durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.

 

  1. DA FONTE DE RECURSOS
    • .As despesas decorrentes desta contratação serão custeadas com recursos federais com fundamento no Termo de Compromisso nº 996702/2026, celebrado entre União, Estado de Pernambuco e Caixa. conforme na classificação abaixo:

 

AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS ELÉTRICOS

AQUISIÇÃO CARREGADORES VEICULAR E INSTALAÇÃO:

 

 

  1. DO PAGAMENTO
    • O pagamento pela prestação do(s) serviço(s) deverá ser efetuado mensalmente à Contratada, através de nota de empenho, em até 60 (sessenta) dias, do mês subsequente à prestação de serviços, com apresentação da Nota Fiscal / Fatura devidamente atestada pelo Gestor do Contrato, conforme planilha físico financeira constante do termo de referência.
    • Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva do Contratante, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida pelos órgãos entre o prazo referido no Termo de Referência e o correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

 

EM = I x N x VP

Onde:
Sigla Significado / Descrição
EM Encargos Moratórios.
N Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP Valor da parcela a ser paga.
I Índice de atualização financeira, assim apurado:
I = (TX/100)

365

TX Taxa correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)

 

 

 

  1. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
    • Durante a vigência da Ata, sua execução será acompanhada e fiscalizada pelo Contratante, devendo a Contratada fornecer todas as informações solicitadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação;
    • As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas necessárias;
    • A Contratada deverá manter preposto, aceito pela Contratante, durante o período de vigência da Ata, para representá-la sempre que for necessário;
    • As funções de Fiscal do Contrato e Gestor do Contrato deverão ser exercidas por pessoas distintas.

 

 

 

  1. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
    • A licitante ficará impedida de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco e será descredenciada no CADFOR, pelo prazo de até 2 (dois) anos, conforme   83 na lei 13.303) sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
    • Caso incorra em alguma falta ou ilícito administrativo, a CONTRATADA ficará sujeita ás penalidades a seguir elencadas, assegurado o direito de defesa prévio através do devido processo administrativo, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal cabíveis.
    • O atraso injustificado na execução do contrato sujeita o contratado à multa de mora de 2% (dois por cento) do valor global contratado até o limite de 10%. (verificar o valor da multa)
    • A multa não impede que o CTM rescinda o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei 13.303/2016.
    • A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
    • Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderão contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CTM ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
    • Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação do CTM.
    • O CTM poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo.
    • Pela inexecução total ou parcial do contrato o CTM poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
  1. A) Advertência;
  2. B) Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
  3. C) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CTM, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
  1. instauração de processo administrativo, para proceder-se à verificação de fatos que possam comprometer a segurança e o êxito das contratações existentes, aptos a justificar a rescisão destes contratos;
  2. não prorrogação de contratos de prestação de serviços contínuos, salvo por prazo mínimo necessário à conclusão de um novo certame, evitando a descontinuidade do serviço ou o custo de uma contratação emergencial; e,
  3. prorrogação da vigência contratual, em contratos por escopo, quando a rescisão do contrato prejudicar o andamento do objeto contratual.
    • As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e de impedimento de contratar com o CTM poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pelo Regulamento do CTM:
  4. A) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
  5. B) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
  6. C) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com o CTM em virtude de atos ilícitos praticados.
    • O CTM deverá informar os dados relativos às sanções por elas aplicadas aos contratados, de forma a manter atualizado o cadastro de empresas inidôneas de que trata o art. 23 da Lei Federal no 12.846/2013.
    • O fornecedor incluído no cadastro referido no caput não poderá disputar licitação ou participar, direta ou indiretamente, da execução de contrato;
    • A aplicação das sanções devem ser consideradas as seguintes circunstâncias:
  7. a natureza e a gravidade da infração cometida;
  8. os danos que o cometimento da infração ocasionar aos serviços e aos usuários;
  9. a vantagem auferida em virtude da infração;
  10. as circunstâncias gerais agravantes e atenuantes; e
  11. os antecedentes da licitante ou contratada.

13.18 Os procedimentos de instauração e desenvolvimento do Processo Administrativo com vistas à aplicação das penalidades previstas na Lei 13.303/2016 e no Regulamento do CTM serão regidos, no que couber, pelos arts. 22 a 41 do Decreto Estadual nº 42.191/2015.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Recife, _____ de _________________ de _______.

 

CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA. – CTM

CNPJ/MF sob o no 10.309.806/0001-10

CONTRATANTE

 

NOME DA EMPRESA CONTRATADA

CNPJ nº

CONTRATADA

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI – DECLARAÇÕES

 

A empresa _____________________, inscrita no CNPJ/MF sob o n° ________, por intermédio do seu representante legal, Sr(a) ____________, portador(a) da carteira de identidade n°________, expedida pelo ____________, cadastrado no CPF/MF sob o nº ____________, DECLARA para os devidos fins, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital do certame licitatório, PROCESSO Nº ***************** – PROCEDIMENTO ELETRÔNICO Nº **/2026.

Ainda, declara sob as penais da lei e para os fins dispostos neste Edital que:

Atender ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz.

DECLARA que cumpriu as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;

DECLARA que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.

DECLARA que não há sanções vigentes que legalmente proíbam a participante de licitar e/ou contratar com o contratante.

 

Local e data.

 

Nome e assinatura do representante legal.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VII- MINUTA DO CONTRATO

 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO DE TRANSPORTES METROPOLITANO, E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA ______, EM DECORRÊNCIA DA REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PROCEDIMENTO ELETRÔNICO Nº ***/2026, PROCESSO Nº ************, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.303/2016 E DEMAIS ALTERAÇÕES.

 

Por este instrumento de Contrato, CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA. – CTM, empresa pública, entidade multifederativa, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Pernambuco, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.309.806/0001-10, com sede na Av. Alfredo Lisboa, 76- Armazém 13, Recife Antigo- Recife-PE. Cep: 50030-150, neste ato representada pelo seu titular Sr. _____ (qualificação e endereço completos),  no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo _____, daqui por diante designada simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a empresa _____, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº _____, estabelecida na _____, representada neste ato pelo  Sr. ______(qualificação e endereço completos), doravante designada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e acordado, e celebram o presente CONTRATO mediante as seguintes cláusulas e condições, que mutuamente outorgam e estabelecem, tudo de acordo com o PROCEDIMENTO ELETRÔNICO Nº ******/20XX- SEI: 0050500005.001179/2026-84 PROCESSO Nº ***********, devidamente homologado pela autoridade superior, em _________

 

 DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA – Contratação de Ata de Registro de preços para futura e eventual aquisição de ônibus elétricos, fabricação e montagem nacionais, novos (zero km) e não descontinuados, e aquisição de carregadores de baterias veiculares, fabricação e montagem nacionais, novos e não descontinuados, destinados à operação no Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife – STPP/RMR,

 

DA DOCUMENTAÇÃO

CLÁUSULA SEGUNDA – São partes integrantes deste Contrato, para todos os fins de direito, o processo relativo ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº ***/2026, PROCESSO SEI N° ******************** e todos os seus anexos.

DO REGIME DE EXECUÇÃO

CLÁUSULA TERCEIRA – O regime de execução dos serviços objeto do presente contrato é o de execução indireta, empreitada por preço global.

DA VIGÊNCIA

CLÁUSULA QUARTA – O contrato decorrente desta licitação terá vigência de XXX_, contados de sua assinatura, com possibilidade de prorrogação, por interesse das partes, com fulcro na Lei Federal 13.303/2016.

DO PREÇO

CLÁUSULA QUINTA – A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ _______ (_____), sendo o valor mensal, de R$ _____ (_____), conforme estabelecido na proposta.

 

                                          DO REAJUSTE E REPACTUAÇÃO

CLÁUSULA SEXTA –  Havendo interesse das partes CONTRATANTES em prorrogar o contrato a empresa CONTRATADA deverá pleitear o reajuste dos preços até a data anterior à efetivação da prorrogação contratual, sob pena de, não o fazendo tempestivamente, ocorrer a preclusão do seu direito.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. Será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial, na hipótese de caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato, de acordo com o art. 81, VI da Lei nº 13.303.

PARÁGRAFO SEGUNDO. O reajuste de valores apresentados em proposta comercial somente será possível após transcorridos 12 meses da data de apresentação da proposta, o reajuste dar-se-á pelo indexador de inflação vigente – IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor

PARÁGRAFO TERCEIRO. A prestação de serviço objeto do presente contrato não gerará vínculo empregatício entre os empregados e a CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

 

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

CLÁUSULA SÉTIMA – Cumprir todas as obrigações constantes deste Termo de Referência e em seus Apêndices, assumindo exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.

PARÁGRAFO PRIMEIRO- Entregar os bens de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência e anexos.

PARÁGRAFO SEGUNDO- Cumprir todas as obrigações constantes deste Termo de Referência e em seus Apêndices, assumindo exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.

PARÁGRAFO TERCEIRO- A CONTRATADA deverá indicar, formalmente, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, um Gerente de Projeto da Empresa Contratada (GPEC), responsável pela coordenação geral dos serviços, competindo ao GPEC:

  1. a) elaborar e submeter ao Órgão Gestor o cronograma detalhado de execução dos serviços, contemplando prazos, etapas e marcos de entrega;
  2. b) elaborar e encaminhar demais documentos necessários ao planejamento, acompanhamento e controle da execução contratual;
  3. c) assegurar que todas as orientações, determinações e diretrizes emitidas pela CONTRATANTE sejam devidamente comunicadas e observadas pela equipe da CONTRATADA;
  4. d) manter fluxo contínuo e transparente de comunicação com o Gestor do Contrato;

PARÁGRAFO QUARTO- Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas pelo Contratante, quanto à execução do fornecimento.

      PARÁGRAFO SEXTO- Garantir a boa qualidade dos bens entregues.

PARÁGRAFO SÉTIMO- Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos.

PARÁGRAFO OITAVO- Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.

 

PARÁGRAFO NONO- Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.

PARÁGRAFO DÉCIMO- Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante e não poderá onerar o objeto do contrato.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO- Confirmar o recebimento das Ordens de Fornecimento encaminhadas por e-mail ou outro meio eficaz, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO- Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação em cumprimento ao disposto na Lei nº 13.303/2016.

PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO – Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução deste contrato.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO- Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO- Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos previsto na lei nº 13.303/2026.

 

   PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO- Apresentar sempre que solicitado pelo Contratante comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, legalmente exigíveis

 

PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO- Comunicar ao Contratante a ausência do produto contratado no mercado, apresentando a devida comprovação, tão logo tome ciência do fato que possa vir a comprometer o efetivo cumprimento da obrigação pelo Contratado caso futuramente demandado.

PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO- Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação.

PARÁGRAFO DÉCIMO NONO- Comprovar, quando solicitado, a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas.

PARÁGRAFO VIGÉSIMO-  Submeter-se às normas e determinações do Contratante no que se referem à execução do contrato.

DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE

CLÁUSULA OITAVA –São obrigações do Contratante cumprir todas as disposições previstas no Termo de Referência, bem como as seguintes obrigações:

PARÁGRAFO PRIMEIRO Efetuar o pagamento na forma convencionada no MODELO DE PAGAMENTO.

     PARÁGRAFO SEGUNDO Prestar as informações e os esclarecimentos que    venham a ser solicitados pela CONTRATADA.

PARÁGRAFO TERCEIROReceber o objeto dentro do prazo e nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

PARÁGRAFO QUARTOAcompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Contratado, através de comissão/servidor especialmente designado.

PARÁGRAFO QUINTO– Fiscalizar a manutenção pelo Contratado, das condições de habilitação exigidas no Termo de Referência, durante toda a execução do contrato, em cumprimento ao disposto na Lei nº 1.303/2016.

PARÁGRAFO SEXTO Efetuar o pagamento ao Contratado no valor correspondente ao fornecimento do objeto, dentro do prazo e na forma estabelecidos no Termo de Referência.

PARAGRAFO SÉTIMO- Comunicar ao Contratado, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que sejam substituídos, reparados ou corrigidos.

 

PARÁGRAFO OITAVO- Avaliar periodicamente se a política de governança de dados da CONTRATANTE atende aos requisitos legais e regulatórios aplicáveis ao setor público, especialmente no que diz respeito à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e normas de segurança da informação.

                  

                                     MODELO DE GESTÃO DE CONTRATAÇÃO

 

CLAUSULA NONA- O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. A prestação dos serviços contratados terá como Gestor do Contrato o empregado Eduardo Jorge da Silva Soares matrícula 3311155, e Fiscal Técnico    Alex Carvalho dos Santos – Matrícula  3510794 e Fiscal administrativa Ana Nery Sales Silva Siqueira– Matrícula  3511634.

 

 

                                            DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL

 

CLÁUSULA DÉCIMA  O GESTOR DO CONTRATO será um gerente da área gerenciadora do Contrato, responsável por coordenar e comandar o processo de fiscalização da execução contratual.

PARÁGRAFO PRIMEIRO– FISCAL ADMINISTRATIVO DO CONTRATO será um servidor designado para auxiliar o gestor do Contrato, responsável por acompanhar a execução dos serviços terceirizados de natureza continuada, bem como por fiscalizar os aspectos administrativos do Contrato, por meio da verificação da documentação comprobatória do cumprimento das obrigações e do pagamento dos encargos trabalhistas e previdenciários.

PARÁGRAFO SEGUNDO– FISCAL TÉCNICO DO CONTRATO será um servidor designado para auxiliar o gestor do Contrato, responsável por acompanhar a execução dos serviços terceirizados de natureza continuada, bem como por fiscalizar os aspectos técnicos do Contrato, por meio da verificação do cumprimento de Instrumento de Medição de Resultado.

PARÁGRAFO QUARTO- O Fiscal do contrato fiscalizará, quando e de acordo com as circunstâncias, o exato cumprimento das condições estabelecidas no presente Termo de Referência, bem como a execução do Contrato registrando os acontecimentos considerados relevantes, além das providências tomadas para sanar as falhas identificadas durante a vigência do contrato.

PARÁGRAFO QUINTO: As comunicações entre o órgão ou entidade e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

PARÁGRAFO SEXTO: O CTM poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

PARÁGRAFO SÉTIMO: Cabe ao Gestor do Contrato:

A)Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios

à Contratada;

B)Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

C)Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabíveis, garantindo a defesa prévia à Contratada;

D)Emitir avaliação da qualidade do serviço;

E)Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

F)Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

G)Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

H)Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

  1. I) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

J)Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

   PARÁGRAFO OITAVO: Cabe ao Fiscal do Contrato:

  1. Responsabilizar-se pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
  5. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  6. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  7. Recusar serviço irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  8. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  9. Comunicar formalmente ao Gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

 

PARÁGRAFO NONO: A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos

 

 

 

DA FONTE DE RECURSOS

 

CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA – As despesas decorrentes desta contratação serão custeadas com recursos federais com fundamento no Termo de Compromisso nº 996702/2026, celebrado entre União, Estado de Pernambuco e Caixa. conforme na classificação abaixo:

AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS ELÉTRICOS

Elementos de despesa nº: 44.90.52.00

Fonte nº: 070000000 – Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União

 

AQUISIÇÃO CARREGADORES VEICULAR E INSTALAÇÃO:

Elementos de despesa nº: 44.90.52.00

Fonte nº: 070000000 – Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante apostilamento, no início de cada exercício financeiro, sob pena de rescisão antecipada do contrato.

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Caso incorra em alguma falta ou ilícito administrativo, a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades a seguir elencadas, assegurado o direito de defesa prévio através do devido processo administrativo, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal cabíveis;

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O atraso injustificado na execução do contrato sujeita o contratado à multa de mora de 2% (dois por cento) do valor global contratado até o limite total de 10%.

PARÁGRAFO SEGUNDO: A multa não impede que o CTM rescinda o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei 13.303/2016.

PARÁGRAFO TERCEIRO. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.

PARÁGRAFO QUARTO. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderão contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CTM ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

PARÁGRAFO QUINTO. Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação do CTM.

PARÁGRAFO SEXTO. Poderá em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo

PARÁGRAFO SÉTIMO Pela inexecução total ou parcial do contrato o CTM poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

  1. Advertência;
  2. Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

PARÁGRAFO OITAVO. As sanções de advertência, suspensão temporária e impedimento de contratar poderão ser aplicadas juntamente com a multa, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis.

PARÁGRAFO NONO. A sanção de advertência consiste em comunicação formal ao infrator, sendo aplicada conforme o disposto no ato convocatório e no contrato.

PARÁGRAFO DÉCIMO. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e de impedimento de contratar com o CTM implicam rescisão do contrato diretamente relacionado com sua aplicação.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO. No caso do infrator ser signatário de outros contratos com o CTM, devem ser adotadas as seguintes providências:

  1. instauração de processo administrativo, para proceder-se à verificação de fatos que possam comprometer a segurança e o êxito das contratações existentes, aptos a justificar a rescisão destes contratos;

 

  1. não prorrogação de contratos de prestação de serviços contínuos, salvo por prazo mínimo necessário à conclusão de um novo certame, evitando a descontinuidade do serviço ou o custo de uma contratação emergencial; e,

 

 

PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e de impedimento de contratar com o CTM poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pelo Regulamento do CTM:

 

  1. tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

II..        tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

  1. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com o CTM em virtude de atos ilícitos praticados.

PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO. O CTM deverá informar os dados relativos às sanções por elas aplicadas aos contratados, de forma a manter atualizado o cadastro de empresas inidôneas de que trata o art. 23 da Lei Federal no 12.846/2013.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO. O fornecedor incluído no cadastro referido no caput não poderá disputar licitação ou participar, direta ou indiretamente, da execução de contrato;

PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO. Na aplicação das sanções devem ser consideradas as seguintes circunstâncias:

  1. natureza e a gravidade da infração cometida;
  2. os danos que o cometimento da infração ocasionar aos serviços e aos usuários;
  3. vantagem auferida em virtude da infração;
  4. circunstâncias gerais agravantes e atenuantes; e
  5. os antecedentes da licitante ou contratada.

 

PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO. Os procedimentos de instauração e desenvolvimento do Processo Administrativo com vistas à aplicação das penalidades previstas na Lei 13.303/2016 e no Regulamento do CTM serão regidos, no que couber, pelos arts. 22 a 41 do Decreto Estadual nº 42.191/2015. No caso do infrator ser signatário de outros contratos com o CTM, devem ser adotadas as seguintes providências:

  1. instauração de processo administrativo, para proceder-se à verificação de fatos que possam comprometer a segurança e o êxito das contratações existentes, aptos a justificar a rescisão destes contratos;
  2. não prorrogação de contratos de prestação de serviços contínuos, salvo por prazo mínimo necessário à conclusão de um novo certame, evitando a descontinuidade do serviço ou o custo de uma contratação emergencial; e,

 

DA RESCISÃO

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais, as previstas na Lei Federal nº 13.303/2016 e neste regulamento.

PARAGRAFO PRIMEIRO. Constituem motivo para rescisão do contrato:

  1. O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
  2. A lentidão do seu cumprimento, levando o CTM a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
  1. A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ao CTM;
  2. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, quando não autorizado pelo CTM, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não comunicadas e aceitas pelo CTM, e não restarem comprovadas a manutenção das condições de habilitação exigidas no processo licitatório;
  3. O desatendimento das determinações regulares da autoridade do CTM designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
  1. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
  2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
  3. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

PARAGRAFO SEGUNDO –  Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

PARAGRAFO TERCEIRO –  A rescisão do contrato deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da Autoridade Administrativa

PARAGRAFO QUARTO– A rescisão do contrato, por culpa do contratado, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 13.303/2016 e neste Regulamento, permite ao CTM:

I: Executar a garantia contratual, para eventuais ressarcimentos, bem como para o adimplemento de multas e indenizações porventura devidas pela contratada;

  1. Reter créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao CTM.

 

 

                                                          DA MATRIZ DE RISCO

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. MATRIZ DE RISCOS é a cláusula contratual definidora dos riscos e das responsabilidades entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA e caracterizadora do equilíbrio econômico financeiro na execução do Contrato, em termos de ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. A CONTRATADA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste, conforme hipóteses não-exaustivas elencadas na MATRIZ DE RISCO – Anexo ao Termo de Referência.

PARÁGRAFO SEGUNDO. A CONTRATADA não é responsável pelos riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste quando estes competirem à CONTRATANTE, conforme estabelecido na MATRIZ DE RISCO – Anexo ao Termo de Referência.

PARÁGRAFO TERCEIRO. A MATRIZ DE RISCOS – Anexo ao do Termo de Referência constitui peça integrante deste Contrato, independentemente de transcrição.

            DO COMPARTILHAMENTO E TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. São obrigações do CONTRATADO relativo a LGPD.

  1. a) Realizar o tratamento dos dados pessoais em estrita conformidade às instruções repassadas pelo Controlador/Contratante;
  2. b) Adotar medidas técnicas e administrativas de segurança aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, segundo a Lei Geral de Proteção de Dados e os padrões técnicos mínimos exigidos pelo Controlador/Contratante;
  3. c) Utilizar recursos de segurança da informação e de tecnologia da informação de qualidade, eficiência e eficácia reconhecidas e em versões comprovadamente seguras e atualizadas, de forma a reduzir o nível de risco ao qual o objeto do contrato ou a contratante está exposta;
  4. d) Manter os registros de tratamento de dados pessoais que realizar, assim como aqueles compartilhados, com condições de rastreabilidade e de prova eletrônica a qualquer tempo;
  5. e) Facultar acesso a dados pessoais somente para o pessoal autorizado que tenha estrita necessidade e que tenha assumido compromisso formal de preservar a confidencialidade e segurança de tais dados, ou ao próprio Titular dos dados, devendo tal compromisso estar disponível em caráter permanente para exibição ao Controlador/Contratante, mediante solicitação;
  6. f) Permitir a realização de auditorias do Controlador/Contratante e disponibilizar toda a informação necessária para demonstrar o cumprimento das obrigações relacionadas à sistemática de proteção de dados;
  7. g) Informar e obter a anuência prévia do Controlador/Contratante sobre a utilização de serviços de terceiros para sustentar ou viabilizar o funcionamento da Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC para o desenvolvimento das atividades objeto do Contrato;
  8. h) Apresentar ao Controlador/Contratante, sempre que solicitado, toda e qualquer informação e documentação que comprovem a implementação dos requisitos de segurança especificados na contratação, de forma a assegurar a auditabilidade do objeto contratado, bem como os demais dispositivos legais aplicáveis;
  9. i) Auxiliar, em toda providência que estiver ao seu alcance, no atendimento pelo Controlador/Contratante e de obrigações perante Titulares de dados pessoais, autoridades competentes ou quaisquer outros legítimos interessados;
  10. j) Comunicar formalmente e de imediato ao Controlador/Contratante a ocorrência de qualquer risco, ameaça ou incidente de segurança que possa acarretar comprometimento ou dano potencial ou efetivo a Titular de dados pessoais, evitando atrasos por conta de verificações ou inspeções;
  11. k) Promover a revogação de todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e recursos do Controlador/Contratante, em caso de desligamento de funcionário das atividades inerentes à execução do presente Contrato;
  12. l) Obter, quando necessário, o consentimento dos titulares dos dados sob tratamento, nos termos do art. 8º da Lei nº 13.709/2018;
  13. m) Abster-se da utilização dos dados pessoais tratados para finalidade diversa da execução dos serviços objeto deste Contrato;
  14. n) Adotar planos de resposta a incidentes de segurança eventualmente ocorridos durante o tratamento dos dados coletados para a execução das finalidades deste Contrato, bem como dispor de mecanismos que possibilitem a sua remediação, de modo a evitar ou minimizar eventuais danos aos titulares dos dados;
  15. o) Responsabilizar-se por prejuízos causados ao Controlador/Contratante em razão de coleta e tratamento inadequados dos dados pessoais compartilhados para as finalidades pretendidas no presente Contrato;
  16. p) Responsabilizar-se pelos danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos que venham a ser causados em razão do descumprimento de suas obrigações legais no processo de tratamento dos dados compartilhados pelo Controlador/ Contratante; q) Definir e executar procedimento de descarte seguro dos dados pessoais, que estejam em sua posse, ao encerrar a execução do contrato ou após a satisfação da finalidade pretendida.

PARÁGRAFO SEGUNDO: No que tange às obrigações do Consócio Grande Recife enquanto CONTRATANTE:

  1. a) Fornecer, observadas as diretrizes de sua Política Local de Proteção de Dados Pessoais e Política de Privacidade, as instruções e condições necessárias ao tratamento dos dados pelo Operador/Contratado;
  2. b) Adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito;
  3. c) Adotar mecanismos transparentes, de fácil compreensão e acesso, que permitam a ciência inequívoca dos titulares dos dados a respeito de sua Política de Privacidade, que deve conter, minimamente, as medidas acima indicadas;
  4. d) Compartilhar com o Operador/Contratado as informações pessoais fornecidas pelos usuários dos serviços públicos por ela prestados, estritamente necessárias à execução do objeto contrato e nos exatos termos definidos em sua Política de Privacidade, após a aceitação dos termos de uso pelo usuário ou seu representante legal, quando for o caso;
  5. e) Definir quais serão os dados pessoais tratados, bem como as finalidades e as formas de tratamento para cada dado coletado;
  6. f) Comunicar à autoridade nacional de proteção de dados e ao titular dos dados a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, após o recebimento da comunicação formal feita pelo Operador;
  7. g) Providenciar a eliminação segura dos dados obtidos para a prestação do serviço e compartilhados com o Operador/ Contratado, após o término do tratamento, exceto quando necessários ao atendimento das finalidades previstas no art. 16 da Lei Federal nº 13.709/2018, quando estará autorizada a sua conservação;
  8. h) Responsabilizar-se pelos danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos que venham a ser causados em razão do descumprimento de suas obrigações legais e das medidas de segurança estabelecidas em sua Política de Privacidade, no processo de compartilhamento dos dados, a menos que reste comprovado que o dano é decorrente de culpa exclusiva do titular dos dados ou de terceiro.

DA OBRIGATORIEDADE DE IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA DE INTEGRIDADE

 

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA-  Em conformidade com o disposto na Lei Estadual nº 16.722, de 9 de dezembro de 2019, e suas alterações posteriores, a licitante vencedora, pessoa jurídica de direito privado, fica obrigada a implementar e manter Programa de Integridade compatível com a natureza, o porte e a complexidade das atividades a serem desempenhadas no âmbito deste contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO– O Programa de Integridade deverá compreender o conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria, controle e incentivo à denúncia de irregularidades, bem como a aplicação de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes voltadas a detectar e/ou sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos, conforme previsto no art. 2º, inciso II, da referida Lei.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A contratada deverá implantar o Programa de Integridade no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de assinatura do contrato, sob pena de aplicação das sanções previstas nos arts. 11, 14 e 15 da Lei nº 16.722/2019, incluindo:

  1. a) multa de até 20% (vinte por cento) do valor global atualizado do contrato;
  2. b) impossibilidade de aditamento contratual;
  3. c) rescisão unilateral do contrato;
  4. d) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual até a efetiva comprovação da implementação do Programa.

 PARÁGRAFO TERCEIRO – A comprovação do Programa de Integridade deverá ser realizada mediante a apresentação à Secretaria da Controladoria-Geral do Estado (SCGE), ou ao órgão avaliador competente, dos Relatórios de Perfil e de Conformidade do Programa, conforme regulamentação vigente, visando à obtenção do Certificado de Regularidade do Programa de Integridade, com validade de 2 (dois) anos.

PARÁGRAFO QUARTA- A contratada deverá manter disponível em seu sítio eletrônico:

  1. a) o teor do contrato administrativo;
  2. b) o organograma da empresa, com identificação completa da diretoria administrativa, financeira e operacional;
  3. c) a composição societária, nos termos do art. 19 da Lei nº 16.722/2019.

PARÁGRAFO QUINTA- O não atendimento às disposições desta cláusula ensejará as penalidades cabíveis, sem prejuízo das demais sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.

DA SUCESSÃO

CLÁUSULA VIGÉSSIMA – O presente instrumento obriga as partes contratantes e os seus sucessores, que, na falta delas assumem a responsabilidade pelo seu integral cumprimento.

 DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

CLÁUSULA VIGÉSSIMA PRIMEIRA – O presente contrato reger-se-á pelas normas estabelecidas no Estatuto Federal Licitatório, e pelas regras do referido edital, na Proposta de Preços, e nos casos omissos, aplicar-se-ão os princípios gerais do Direito.

 DA PUBLICAÇÃO

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – Conforme disposto na Lei Federal nº 13.303/2016, o presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial do Estado na forma de extrato, como condição de sua eficácia.

 DO FORO

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA– Com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, as partes elegem o foro da Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato;

Para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento contratual em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Recife,         de                             de 2026.

__________________________   CONTRATANTE_

_________________________CONTRATADA

 

TESTEMUNHAS:

1._____________________________                  2.______________________________

 

 

 

 

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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