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EM PRIMEIRA-MÃO: Justiça Federal nega pedido da FlixBus sobre janela extraordinária para novos mercados de linhas interestaduais

Companhia internacional queria todo o detalhamento dos procedimentos da ANTT. Para advogado especializado, Ilo Löbel da Luz, decisão reforça validade do modelo regulatório da ANTT para abertura de mercados no TRIP

ADAMO BAZANI

A 17ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) negou um pedido da gigante internacional FlixBus Transporte e Tecnologia do Brasil Ltda. contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a respeito da janela extraordinária para novos mercados de linhas interestaduais

A empresa queria que a agência fosse obrigada a fornecer todos os detalhes dos procedimentos que fundamentaram suas decisões a respeito das liberações ou negativas dos pedidos para as linhas e mercados, bem como a apresentação de estudos, metodologias e justificativas.

A companhia de origem alemão que opera no segmento rodoviário também no Brasil, ainda se queixou de uma suposta demora indevida da ANTT na abertura dos mercados e na análise de seus requerimentos de autorização.

Cuida-se de pedido de tutela cautelar antecedente formulado por Flixbus Transporte e Tecnologia do Brasil Ltda. em face da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, encontrando-se os pedidos assim redigidos, litteris: 128. Diante do exposto, a Autora requer, com fundamento nos arts. 300 e 305 e seguintes do CPC, a concessão de tutela cautelar em caráter antecedente, inaudita altera parte, para determinar à ANTT que preste informações claras, precisas e completas, apresentando a cópia integral do(s) processo(s) administrativo(s) que revelem: (i) o cronograma completo da “janela extraordinária” e das “janelas ordinárias” previstas na Resolução ANTT nº 6.033/2023, incluindo as etapas/prazos dos respectivos processos seletivos públicos aplicáveis a ambas as janelas; (ii) os estudos/processos administrativos que subsidiam o cumprimento e análises/classificações previstas nos arts. 39, 46, 47, 48, 54, 55 e 61 da Resolução ANTT nº 6.033/2023, incluindo os indicadores, metodologia, bases utilizadas e respectivos resultados, bem como o conjunto documental que embasou a seleção e identificação dos mercados associados às janelas extraordinária/ordinárias, com os respectivos atos internos de validação, consolidação e homologação, ou, caso inexistentes tais documentos, declarar formalmente sua inexistência; e (iii) a classificação regulatória atribuída a todos os mercados requeridos pela Autora no processo administrativo nº 50500.132298/2022-77 (principal/subsidiário; nível de eficiência; eventual enquadramento como sujeito a limitação excepcional e as justificativas técnicas e econômicas), com indicação e juntada de cópia do ato administrativo que formalizou os respectivos enquadramentos dos mercados para justificar a sua submissão a processo seletivo público, nos termos do art. 47-B da Lei nº 10.233/2001.

Ao analisar o pedido, o juiz federal Diego Câmara entendeu que não estão presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência e destacou que a atuação da ANTT está alinhada ao regime jurídico instituído pela Lei nº 10.233/2001, com as alterações promovidas pelas Leis nº 12.996/2014 e nº 14.298/2022.

Para advogado especializado, Ilo Löbel da Luz, em texto enviado ao Diário do Transporte sobre o caso, a decisão reforça validade do modelo regulatório da ANTT para abertura de mercados no TRIP (Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros)

O especialista em regulação neste setor entende que a decisão fortalece a posição da Agência na condução do novo marco regulatório do Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (TRIP).

Ilo explicou ainda que, a decisão também afastou a alegação de que o arquivamento de processos administrativos da FlixBus teria descumprido decisão judicial anterior. Segundo o magistrado, o arquivamento decorreu da aplicação das regras de transição previstas na Resolução nº 6.033/2023 e da necessidade de adequação dos pedidos ao novo marco regulatório.

Outro ponto relevante, na visão do especialista, foi o reconhecimento de que os atrasos observados na implementação da Janela Extraordinária não podem ser atribuídos exclusivamente à ANTT. O juiz destacou que a suspensão temporária do procedimento decorreu de decisões judiciais proferidas em ações movidas por entidades do setor, além de outras intervenções externas que impactaram o cronograma originalmente previsto.

A decisão ainda acolheu a justificativa técnica da Agência de que os indicadores econômicos previstos na Resolução nº 6.033/2023 dependem da consolidação dos resultados da Janela Extraordinária, razão pela qual a abertura das Janelas Ordinárias está vinculada à conclusão das etapas anteriores do processo regulatório.

No texto enviado ao Diário do Transporte, Ilo Löbel ainda destacou que o entendimento do magistrado é um “reforço à abertura gradual dos mercados”.

Talvez o aspecto mais relevante da decisão seja a reafirmação da legitimidade do modelo de abertura gradual dos mercados adotado pela ANTT.

Ao citar precedentes do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e decisões já proferidas em ações que discutem a Resolução nº 6.033/2023, o magistrado destacou que não há ilegalidade na implementação progressiva do novo regime de autorizações, nem na utilização de critérios de viabilidade econômica para disciplinar a entrada de novos operadores.

Na prática, a decisão sinaliza que o Poder Judiciário tem demonstrado deferência às escolhas técnicas da ANTT na implementação do novo marco regulatório do TRIP, evitando substituir a Agência em decisões relacionadas ao ritmo e à forma de abertura dos mercados.

Ilo ainda analisa o que considerado como impactos para o setor

A decisão representa mais um capítulo importante na consolidação da Resolução nº 6.033/2023 e tende a influenciar outras discussões judiciais envolvendo a abertura de mercados no transporte interestadual de passageiros.

Para as empresas do setor, o julgamento reforça a necessidade de acompanhar atentamente a evolução dos processos regulatórios em curso e os critérios que serão utilizados pela ANTT nas próximas etapas de expansão do mercado, especialmente diante da expectativa de conclusão da Janela Extraordinária e da futura abertura das Janelas Ordinárias.

 

Para o advogado especialista em regulação da ANTT para o Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (TRIP), Ilo Löbel da Luz, a decisão reforça uma tendência que vem se consolidando no Judiciário: o reconhecimento da autonomia técnica da Agência na implementação do novo marco regulatório.

“A decisão possui relevância que vai além do caso concreto. O Judiciário reafirma que não lhe cabe substituir a ANTT na definição do ritmo de abertura dos mercados ou na condução das etapas previstas pela Resolução nº 6.033/2023. Trata-se de um reconhecimento da legitimidade institucional da Agência para implementar o modelo regulatório dentro dos limites estabelecidos pela legislação e pelos critérios técnicos do setor”, afirma.

Segundo o especialista, a decisão também enfraquece teses que buscam acelerar judicialmente a abertura dos mercados.

“O entendimento adotado pela Justiça Federal reforça que a abertura dos mercados deve observar critérios de viabilidade operacional, técnica e econômica previstos no artigo 47-B da Lei nº 10.233/2001 e regulamentados pela ANTT. O foco das empresas passa a ser menos a discussão judicial sobre a velocidade da abertura e mais a preparação estratégica para os próximos ciclos regulatórios”, explica.

Na visão de Ilo Löbel da Luz, o principal recado da decisão é que o ambiente regulatório do TRIP continuará sendo construído prioritariamente dentro da esfera regulatória da Agência.

“Por enquanto, o recado da Justiça Federal é claro: não há fundamento para impor judicialmente uma abertura imediata dos mercados, cabendo à ANTT conduzir a implementação do novo modelo regulatório dentro dos parâmetros técnicos e legais estabelecidos pelo marco regulatório vigente. As empresas que desejam expandir suas operações precisarão investir cada vez mais em inteligência regulatória, acompanhamento permanente dos movimentos da Agência e preparação para as futuras oportunidades de mercado”, conclui.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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