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Viação Raposo Tavares vai ressarcir créditos cobrados indevidamente de passageiros durante falha em sistema de bilhetagem no transporte coletivo de Cotia (SP)

Usuários afetados terão valores restituídos automaticamente após intervenção da administração municipal

ARTHUR FERRARI

A Viação Raposo Tavares informou que fará o ressarcimento integral dos usuários das linhas municipais de Cotia (SP) que tiveram cobranças superiores ao valor correto da tarifa em seus cartões de transporte. A medida foi anunciada após notificação da Prefeitura, que solicitou esclarecimentos sobre o problema registrado no sistema de bilhetagem eletrônica.

Em resposta oficial encaminhada ao município, a concessionária reconheceu a ocorrência de uma falha operacional e detalhou que o erro aconteceu no dia 13 de junho, durante a atualização dos sistemas para adequação às mudanças estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 9.616/2026.

Segundo a empresa, uma falha de comunicação durante a transição de dados provocou a aplicação indevida do valor reajustado da tarifa em algumas viagens realizadas nas linhas municipais.

A concessionária informou que todos os passageiros impactados receberão a devolução dos valores cobrados a mais por meio de recreditamento automático nos cartões utilizados no pagamento das passagens. O procedimento, de acordo com a empresa, será realizado em até 72 horas e não exigirá qualquer solicitação ou cadastro por parte dos usuários.

Como mostrou o Diário do Transporte, o caso chegou ao conhecimento da Prefeitura de Cotia, que notificou formalmente a operadora de transporte e exigiu informações detalhadas sobre o ocorrido, além de medidas para evitar prejuízos aos passageiros.

Relembre

Prefeitura de Cotia (SP) notifica Viação Raposo Tavares por débito irregular de créditos eletrônicos nos cartões do vale-transporte

Após receber a manifestação da empresa, o município informou que continuará acompanhando a execução do ressarcimento e a adoção das providências anunciadas pela concessionária para garantir o cumprimento das obrigações contratuais e a proteção dos direitos dos usuários do transporte coletivo.

Arthur Ferrari, para o Diário do Transporte

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