Empresa pode recorrer ou fazer outra requisição
ADAMO BAZANI
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) negou pedido da empresa Expresso Central Transporte, do Centro Oeste, para fazer linhas interestaduais de ônibus por não enquadramento a todas as atuais normas exigidas para este tipo de autorização.
A decisão foi publicada nesta sexta-feira, 12 de junho de 2026.
A empresa pode recorrer administrativamente ou fazer outra requisição para conseguir o TAR (Termo de Autorização de Serviço Regular).
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 869, DE 3 DE JUNHO DE 2026
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.046201/2026-98, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO CENTRAL TRANSPORTE LTDA, CNPJ nº 25.299.930/0001-19, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, constante do processo nº 50505.046201/2026-98, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
