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Rio de Janeiro oficializa fim do recebimento de dinheiro em ônibus da capital a partir de 28 de junho

Resolução determina uso exclusivo de meios digitais durante embarque e amplia papel do sistema Jaé na bilhetagem municipal

ARTHUR FERRARI

Os passageiros dos ônibus municipais do Rio de Janeiro (RJ) não poderão mais pagar a tarifa em dinheiro diretamente aos motoristas a partir de 28 de junho de 2026. A determinação foi oficializada pela Secretaria Municipal de Transportes (SMTR) por meio da Resolução nº 3.925, publicada nesta quarta-feira (10) no Diário Oficial do Município.

A medida estabelece que a cobrança, o recebimento e a guarda de dinheiro em espécie ficam proibidos a bordo dos veículos que integram o Sistema de Transporte Público Coletivo por Ônibus da capital fluminense. Com isso, o acesso aos coletivos passará a ocorrer exclusivamente por meios eletrônicos de pagamento.

Segundo a resolução, serão aceitos o Cartão Jaé personalizado, o Cartão Jaé avulso, QR Code emitido pelo aplicativo Jaé, pagamento por Pix mediante leitura de QR Code nos validadores habilitados e cartões de crédito e débito, quando disponíveis nos equipamentos instalados nos ônibus.

Apesar da restrição dentro dos veículos, os usuários continuarão podendo utilizar dinheiro em espécie para comprar cartões e realizar recargas antes do embarque. Essas operações poderão ser feitas em bilheterias, terminais, estações, máquinas de autoatendimento e demais pontos autorizados.

O texto também define regras para o acesso aos benefícios de integração tarifária. Os passageiros que utilizarem meios de pagamento não vinculados a uma conta individual, como cartões avulsos, cartões bancários ou QR Codes de uso unitário, poderão pagar apenas a tarifa simples. Para ter acesso às integrações do Bilhete Único Carioca (BUC) e do Bilhete Único Margaridas (BUM), será necessário utilizar meios associados ao cadastro do usuário, como o Cartão Jaé personalizado ou QR Code vinculado ao CPF por meio do aplicativo.

A resolução mantém as gratuidades e benefícios tarifários já previstos na legislação, desde que sejam observados os mecanismos de identificação e validação definidos pela secretaria e pelo sistema oficial de bilhetagem.

A operadora responsável pelo Jaé deverá garantir uma rede física de atendimento e recarga com cobertura compatível à demanda da população. A norma determina ainda que os locais disponíveis para compra e carregamento de créditos sejam divulgados de forma clara e atualizada.

Além disso, empresas operadoras do transporte deverão promover campanhas informativas para orientar os passageiros sobre as novas regras. A comunicação deverá ocorrer por meio de avisos nos ônibus, terminais, estações, pontos de atendimento e canais digitais.

A resolução também obriga as concessionárias a treinarem funcionários e colaboradores para o período de adaptação, incluindo orientações sobre a proibição do recebimento de dinheiro, o funcionamento dos meios eletrônicos e o atendimento aos usuários.

Outro ponto previsto no texto é que a recusa injustificada de embarque de passageiros que apresentem um meio eletrônico válido poderá gerar penalidades às operadoras, conforme a legislação e os contratos vigentes.

A SMTR será responsável pela fiscalização do cumprimento da medida. Já a operadora da bilhetagem digital deverá assegurar o funcionamento dos validadores, aplicativos, sistemas e canais de atendimento necessários para a execução da nova política de pagamento.

A resolução entrou em vigor na data de sua publicação, mas a proibição do uso de dinheiro dentro dos ônibus passará a valer em 28 de junho de 2026.

Arthur Ferrari, para o Diário do Transporte

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