Norma estabelece critérios para acesso de gestantes, pessoas com deficiência, faixa etária entre 60 e 64 anos e alunos da rede de ensino
ARTHUR FERRARI
A Prefeitura de São Vicente (SP) publicou no Diário Oficial do Município, na última terça-feira (2), a lei complementar que regulamenta a ampliação das hipóteses de gratuidade no transporte coletivo municipal. A medida havia sido aprovada pela Câmara Municipal em 22 de maio de 2026.
A nova legislação garante acesso gratuito ao sistema municipal de transporte para pessoas com idade entre 60 e 64 anos, pessoas com deficiência e gestantes. Os estudantes permanecem contemplados com desconto de 50% no valor da tarifa.
Para utilizar o benefício, os usuários deverão realizar cadastro junto à empresa responsável pela operação dos ônibus municipais. No caso das pessoas com deficiência, será necessária a apresentação de laudo médico, relatório multiprofissional ou documento equivalente, além de outros requisitos previstos na regulamentação.
As gestantes passaram a ter direito à gratuidade após a abertura do pré-natal na rede pública de saúde, benefício que se estende até 180 dias após o nascimento da criança. A legislação prevê a concessão de quatro créditos mensais, com possibilidade de créditos adicionais mediante avaliação social ou médica.
A recarga dos créditos destinados às gestantes dependerá da frequência às consultas de pré-natal e puericultura, da realização dos exames periódicos e da manutenção atualizada da vacinação da mãe e da criança.
Já os idosos com 65 anos ou mais continuam tendo acesso ao transporte gratuito sem necessidade de cadastro prévio, bastando apresentar documento oficial de identidade com foto no momento do embarque.
Arthur Ferrari, para o Diário do Transporte
