Ícone do site Diário do Transporte

STF derruba idade mínima para aposentadoria especial em atividades insalubres, o que pode beneficiar motoristas de ônibus, cobradores e caminhoneiros – ENTREVISTA

De acordo com especialista Liana Variani, outra decisão do STJ define situações em que os profissionais de transportes podem ser enquadrados no direito ao benefício

ADAMO BAZANI

Instagram da especialista:  https://www.instagram.com/varianimarins/

O Supremo Tribunal Federal invalidou, nesta quarta-feira 03 de junho de 2026, o trecho da Reforma da Previdência de 2019 que instituiu idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde.

A decisão, tomada por maioria na Ação Direta de Inconstitucionalidade  (ADI) 6309, considerou que a exigência é incompatível com a finalidade protetiva do benefício previdenciário.

Prevaleceu, no julgamento, o entendimento apresentado na sessão desta quarta-feira pelo ministro André Mendonça. Para Mendonça, a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial obriga trabalhadores que já cumpriram os períodos de exposição exigidos pela Constituição, conforme a atividade exercida, a permanecer mais tempo em atividade, muitas vezes sujeitos aos mesmos agentes nocivos que justificam o tratamento previdenciário diferenciado, o que leva à sua inconstitucionalidade.

Apesar de a ação ter sido ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI), pode beneficiar trabalhadores de outras categorias, como de transportes, incluindo motoristas de ônibus, cobradores e caminhoneiros.

Juridicamente, a atividade de motorista de ônibus por si só não pode ser considerada insalubre. O reconhecimento ao direito à aposentadoria especial não ocorre de forma automática por mero enquadramento da profissão. Ou seja, não basta dirigir ônibus para ser considerado trabalhador em condições insalubres ou penosas. O direito ao adicional de insalubridade depende diretamente da comprovação técnica de que o trabalhador ficou exposto a agentes nocivos acima dos limites tolerados pela lei.

A advogada especializada, Liana Variani, destacou que outra decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) define situações em que os profissionais de transportes podem ser enquadrados no direito ao benefício. Mas a especialista ressaltou que o entendimento do ministro Gurgel de Faria, relator da decisão, foi enquadramento em atividade penosa e não em insalubridade e da periculosidade.

De toda a forma, de acordo com Liana Variani, as demandas judiciais não devem ser contra as empresas de transportes, mas junto ao INSS,. Mesmo assim, as companhias devem estar atentas porque a decisão abre margem para eventuais riscos jurídicos às companhias.

“Para as empresas, o impacto é relevante: aumenta o risco de passivos previdenciários e trabalhistas caso não haja documentação adequada das condições de trabalho, como PPP e laudos atualizados. Esse cenário reforça a importância de uma atuação preventiva, com revisão de processos internos, controle de jornada e adequação das condições de trabalho, especialmente no setor de transporte de passageiros” – disse Liana Variani.

Como mostrou o Diário do Transporte, em nota oficial também nesta quarta-feira, 03 de junho de 2026, o STJ confirmou que motoristas e cobradores de ônibus têm direito à aposentadoria especial desde que comprovem por perícia técnica individualizada, a exposição habitual e permanente a condições concretas de desgaste à saúde”.

A especialista em direito empresarial, Liana Variani, já havia adiantado o assunto ao Diário do Transporte e orientou como obter o reconhecimento. Segundo a advogada, as funções de motorista ou cobrador de ônibus não dão direito automático a aposentadoria especial, sendo necessária a comprovação a condições adversas ao bem-estar e saúde ao longo da carreira.  Ou seja, a exposição deve ser por longos períodos durante a vida profissional e não em ocasiões eventuais.

Veja todas as dicas para empresas e trabalhadores neste link: https://diariodotransporte.com.br/2026/05/28/aposentadoria-especial-para-motoristas-de-onibus-cobradores-e-caminhoneiros-especialista-explica-decisao-do-stj-que-reconheceu-este-direito-entrevista/

Os trabalhadores do setor de transportes (como motoristas de ônibus, caminhoneiros e cobradores) devem provar que na maior parte de suas carreiras estiveram expostos a agentes nocivos (ruído, vibração, produtos químicos) ou fatores de desgaste físico e mental. Com isso, podem conseguir direito ao reconhecimento da atividade especial, o que facilita a concessão da Aposentadoria Especial com menos tempo de contribuição

Em relação ao posicionamento do STF, a maioria dos ministros acatou os pontos questionados pela CNTI, entre os quais, a instituição de idade mínima para a concessão do benefício, a vedação à conversão do tempo especial em comum para períodos trabalhados após a promulgação da reforma e a nova fórmula de cálculo da aposentadoria especial, que reduziu o valor inicial do benefício em relação às regras anteriores.

A CNTI sustentou que as mudanças violariam direitos fundamentais ligados à proteção da saúde do trabalhador, à dignidade da pessoa humana e à seguridade social.

Em nota oficial, a assessoria de imprensa do STF resumiu o entendimento do Ministro André Mendonça e as correntes vencidas dos outros ministros.

A votação foi por seis votos pelo fim da idade mínima e cinco votos à exigência.

Votaram contra a aposentaria especial o ministro Luís Roberto Barroso (aposentado), Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.

Foram favoráveis a aposentaria especial ao trabalhador sem exigência a idade mínima, os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e o ministro presidente, Edson Fachin, e pela ministra Rosa Weber (aposentada).

Tratamento diferenciado  

Prevaleceu, no julgamento, o entendimento apresentado na sessão de hoje pelo ministro André Mendonça. Para ele, a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial obriga trabalhadores que já cumpriram os períodos de exposição exigidos pela Constituição, conforme a atividade exercida, a permanecer mais tempo em atividade, muitas vezes sujeitos aos mesmos agentes nocivos que justificam o tratamento previdenciário diferenciado, o que leva à sua inconstitucionalidade.

De acordo com Mendonça, isso contraria a própria finalidade da aposentadoria especial, que é proteger a saúde do trabalhador exposto a condições prejudiciais. Para o ministro, a exigência de idade mínima transforma um benefício destinado a afastar o trabalhador de ambientes insalubres em um mecanismo que prolonga sua permanência nessas condições.

Em relação aos demais pontos, Mendonça entendeu que a Constituição Federal permite ao Legislativo alterar as regras previdenciárias para buscar maior equilíbrio financeiro do sistema, o que inclui a proibição de converter em tempo comum o período trabalhado em regime especial após a reforma e, também, a adoção de novos critérios de cálculo do benefício.

Seu voto foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques e Dias Toffoli e pela ministra Cármen Lúcia. O dispositivo também foi declarado inconstitucional pelo ministro presidente, Edson Fachin, e pela ministra Rosa Weber (aposentada).

Correntes vencidas 

O relator, ministro Luís Roberto Barroso (aposentado), havia votado pela constitucionalidade de todos os itens questionados. Para ele, as mudanças promovidas pela Reforma da Previdência são uma opção legítima para assegurar o equilíbrio financeiro do sistema previdenciário, sem violar cláusulas pétreas nem suprimir a proteção a trabalhadores submetidos a condições especiais de trabalho. Essa posição foi acompanhada pelos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.

Em sentido oposto, o ministro Edson Fachin declarava a inconstitucionalidade dos três dispositivos. Segundo ele, a exigência de idade mínima, a vedação à conversão do tempo especial em comum e a possibilidade de redução do valor do benefício comprometeriam a função protetiva da aposentadoria especial e atingiriam o núcleo essencial do direito fundamental à previdência social. A posição foi acompanhada pela ministra Rosa Weber (aposentada).

Os contatos do escritório de Liana Variani são:

E-mail: contato@varianimarins.com.br

Telefone/Whatsapp: (54) 9 9658-5476

Instagram:  https://www.instagram.com/varianimarins/

ACOMPANHE A ENTREVISTA E TIRE AS PRINCIPAIS DÚVIDAS:

ADAMO BAZANI: Eventuais ações judiciais devem ser contra as empresas?

LIANA VARIANI: Não, em essência, são demandas junto ao INSS, por se tratar de pagamento previdenciário. Mas as empresas de transportes devem estar atentas a eventuais riscos jurídicos que podem ter com este entendimento do STJ.

ADAMO BAZANI: Quais são estes riscos?

LIANA VARIANI: Para as empresas, o impacto é relevante: aumenta o risco de passivos previdenciários e trabalhistas caso não haja documentação adequada das condições de trabalho, como PPP e laudos atualizados.

ADAMO BAZANI: E como as empresas devem proceder?

LIANA VARIANI: Esse cenário reforça a importância de uma atuação preventiva, com revisão de processos internos, controle de jornada e adequação das condições de trabalho, especialmente no setor de transporte de passageiros de longa distância e logística e cargas, mas na realidade dos transporte do coletivo urbano, apesar de as operações terem um acompanhamento melhor das garagens, até pelas linhas não serem tão longas como as dos rodoviários, há também situações que podem trazer alterações contínuas em jornadas, como trânsito, enchentes, acidentes. Assim, podem se fazer necessárias ações como até mesmo uma melhor programação de tráfego e jornadas dos trabalhadores com base no perfil das linhas operadas, cruzando dados da rotina do colaborador com fatores como distância das garagens a pontos finais e da casa do trabalhador ao local onde vai render o colega, que não necessariamente é nas garagens. Locais onde o tráfego é difícil e até mesmo com mais falta de segurança pública também contam

ADAMO BAZANI: E os trabalhadores, o que precisam saber?

LIANA VARIANI: A decisão do STJ reforça que o reconhecimento da aposentadoria especial para motoristas e cobradores não decorre apenas da função exercida, mas da efetiva comprovação de exposição a agentes nocivos ou condições prejudiciais à saúde, como a penosidade.

ADAMO BAZANI: Então, ganha força a necessidade de o trabalhador, com o auxílio de um (a) advogado (a), reunir todo o tipo de prova que for possível.?

LIANA VARIANI: Isso mesmo. Na prática, a decisão não representa necessariamente uma ampliação automática de direitos, mas sim uma valorização da prova técnica.

ADAMO BAZANI: As condições de trabalho então pesam muito?

LIANA VARIANI: Com certeza. Foi o que você citou numa reportagem anterior sobre o tema, Adamo. Um profissional que trabalha continuadamente num ônibus não conservado ou numa via de alta vibração e tráfego ruim, com poeira, buracos e solavanco que gerem traumas repetitivos pode ser submetido a condições e agentes nocivos aos quais os motoristas de um ônibus elétrico, com ar-condicionado, silencioso, num corredor exclusivo não vão ser expostos.

ADAMO BAZANI: Então o melhor caminho é que empresas, trabalhadores e diferentes setores dentro da mesma empresa sentem e conversem para evitar riscos e desgastes?

LIANA VARIANI: Isso mesmo. Não se pode vender ilusão aos trabalhadores e pânico aos empregadores. Uma porque as demandas são junto ao INSS. Outra porque, como falamos, a decisão reforça o poder das provas e não uma aplicação automática da aposentadoria especial “só” (entre aspas) porque o profissional é motorista de ônibus, cobrador ou caminhoneiro. Assim, ele pode demandar ao INSS e não conseguir. Não é uma garantia 100%. Por isso, o melhor é que todos os lados busquem segurança jurídica e, acima de tudo, qualidade de vida. O melhor é que todos se ouçam e haja uma integração entre diferentes departamentos dentro da empresa e entre as empresas e trabalhadores.

ADAMO BAZANI: E existem profissionais que auxiliam nesta integração?

LIANA VARANI: Sim. É uma das aéreas que eu e outros colegas advogados atuamos e, ainda, não é de conhecimento amplo de empresas e trabalhadores: o direito preventivo. Mas as buscas por este tipo de acompanhamento têm crescido e evitado dores de cabeça para todos os lados.

ADAMO BAZANI: A decisão do STJ reforça então essa necessidade de prever riscos jurídicos?

LIANA VARIANI: Certamente. Mais do que uma discussão jurídica, a decisão evidencia a necessidade de integração entre compliance trabalhista e gestão de riscos previdenciários dentro das empresas.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Sair da versão mobile