Atualização normativa altera procedimentos para retorno de coletivos ao serviço e flexibiliza critérios de retirada da frota
ARTHUR FERRARI
A Prefeitura de Belo Horizonte (MG) deixará de realizar diretamente as inspeções necessárias para que ônibus suspensos do transporte coletivo retornem à circulação. A mudança foi oficializada por meio de portaria publicada nesta quinta-feira (4), que redefine parte dos procedimentos relacionados à gestão da frota do sistema municipal.
Com a nova regulamentação, a avaliação das condições de segurança dos veículos passa a ser feita por Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs) credenciadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e instaladas em Minas Gerais. Os laudos emitidos por essas entidades serão utilizados pelas empresas operadoras para solicitar a emissão de uma nova Autorização de Tráfego.
A alteração modifica dispositivos da norma editada em dezembro de 2025, que regulamentou os processos de suspensão e baixa de ônibus do transporte coletivo da capital mineira.
Até então, os veículos que permaneciam mais de 30 dias fora de operação dependiam de vistoria realizada pela própria Superintendência de Mobilidade do Município (Sumob) antes de receber autorização para voltar às ruas. A mesma exigência também era aplicada aos ônibus retirados compulsoriamente do sistema.
Com a transferência da inspeção para entidades credenciadas, a Sumob passa a atuar principalmente na análise administrativa dos processos, mantendo a responsabilidade pela autorização do retorno dos veículos, mas sem executar diretamente as avaliações técnicas de segurança.
A portaria também introduziu mudanças nas regras para retirada de ônibus da frota operacional. Além das situações já previstas para veículos classificados com danos de média ou grande monta, a legislação passa a admitir pedidos fundamentados em inviabilidade técnica ou econômica.
Nesses casos, a exceção deverá ser justificada pelo consórcio responsável pela operação e submetida à análise da Sumob. A medida amplia as possibilidades para substituição ou retirada de veículos sem a aplicação dos critérios anteriormente exigidos.
Apesar das alterações, permanecem válidas as regras relacionadas à suspensão de ônibus inativos. Veículos que ficarem mais de 30 dias consecutivos sem operar ou com autorização vencida continuarão sujeitos à suspensão cadastral.
Também seguem em vigor os mecanismos de baixa compulsória para ônibus que permaneçam afastados por períodos prolongados, além da proibição do aproveitamento de viagens realizadas por veículos suspensos ou excluídos do sistema.
As mudanças entram em vigor com a publicação da portaria e passam a integrar os procedimentos de gestão da frota do transporte coletivo de Belo Horizonte (MG).
Arthur Ferrari, para o Diário do Transporte
