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Cade multa Clickbus em R$ 500 mil no por suposta informação enganosa em compra de R$ 50 milhões que pode configurar concentração de mercado

Há indícios de ligações entre o Grupo Guanabara, um dos acionistas, com uma concorrente. Negócio e operações da plataforma continuam normalmente

ADAMO BAZANI
Colaborou Alexandre Pelegi

O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), do Ministério da Justiça, aplicou multa de R$ 500 mil à plataforma Clickbus por suposta informação enganosa em compra de R$ 50 milhões que pode configurar concentração de mercado.

Segundo processo no órgão, indícios de ligações entre o Grupo Guanabara, um dos acionistas, com uma concorrente.

Negócio e operações da plataforma continuam normalmente e foi aberto prazo para defesa administrativa. O Diário do Transporte procurou a Clickbus nesta terça-feira, 02 de junho de 2026, mas a empresa disse que “não irá se posicionar sobre o assunto”.

As passagens podem continuar sendo compradas normalmente, bem como os acessos a cash backs, reembolsos, remarcações e outros serviços. O processo do Cade ainda não foi finalziado

O Diário do Transporte teve acesso à apuração.

A multa foi aplicada em 21 de maio de 2026 e o relatório completo foi incluído no dia 28.

Segundo nota técnica do Cade, trata-se da aquisição pela Bus Serviços de Agendamento S.A. (“Compradora”), de 100% das ações representativas do capital social da RJ Participações S.A. (“RJ Participações” ou “Empresa Alvo”).

Há indícios, segundo o Cade, de ligações entre o Grupo Guanabara, um dos acionistas, com uma concorrente Smart Travel

 Ante a existência de indícios de que a Smart Travel ainda permanece sob o controle societário do Grupo Guanabara – o que implicaria a ocorrência de sobreposições horizontais entre as atividades desenvolvidas pela RJ Participações e a Smart Travel, esta autoridade deflagrou diligências instrutórias voltadas à colheira de elementos probatórios que confirmem tal hipótese. As evidências coletadas são apresentadas na Nota Técnica nº 23/2025/CGAA1/SGA1/SG/CADE (ut doc. SEI nº 1638817 – versão de acesso público; ut doc. SEI nº 1638967 – versão de acesso restrito ao Cade) tendo sido extraídas das Juntas Comerciais do Rio de Janeiro (“Jucerja”) e de São Paulo (“Jucesp”), além da REDESIM – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, criada pelo governo federal.

Verifica-se, pois, que Maria da Glória Barata Rothier é gestora da Gogipsy do Brasil Tecnologia e Viagens Ltda., diretora da Smart Travel S.A., e também administradora de empresas ligadas ao Grupo Guanabara, Guanabara Participações e Empreendimentos Imobiliários Ltda., Guanabara 13 Comércio de Veículos Ltda., GH – Guanabara Holding Ltda. e GB Guanabara Participações Ltda., consoante quadro supra. Ademais, conforme referido na Nota Técnica nº 23 (ut doc. SEI nº 1638817), Maria da Glória Barata Rothier é filha do empresário Jacob Barata Filho, controlador do Grupo Guanabara, conforme reprodução infra, também apresentada na referida Nota Técnica

Segundo o parecer do Cade, a não declaração de informação foi além da omissão e parte para a “enganosidade”.

Desse conjunto probatório, decorre a conclusão que a Bus Serviços, “Compradora” no Ato de Concentração nº 08700.005408/2025-59, não prestou corretamente as informações requeridas no Formulário de Notificação de Ato de Concentração, alegando, consoante citações supramencionadas, não haver sobreposição horizontal entre as atividades desenvolvidas pela “Compradora” e pela “EmpresaAlvo”, ao passo que esta SG/CADE averiguou subsistir sobreposição horizontal no mercado de desenvolvedores de softwares de inventário de passagens (“IMS”), em particular envolvendo, de um lado, as atividades desenvolvidas pela RJ Participações, e de outro, aquelas operadas pela Smart Travel, detida pelo Grupo Guanabara, acionista da Bus Serviços, praticando enganosidade, para além de omissões em seu Formulário de Notificação de AC apresentado à autoridade antitruste, como ressaltado no Anexo ao Voto do Conselheiro Relator Diogo Thomson de Andrade. (…)

A enganosidade, inobstante, encerra um atributo adicional: a capacidade de induzir o estrato decisório a erro. No presente caso, a declaração de inexistência de sobreposições horizontais em todos os mercados relevantes analisados na presente Operação transbordou a mera inexatidão, configurando-se como conduta enganosa. Tal expediente comprometeu a higidez da instrução, conduzindo esta SG/Cade à conclusão equivocada de que a Operação seria inócua à concorrência, conforme exarado no Parecer nº 11/2025/CGAA1/SGA1/SG/CADE (ut doc. SEI nº 1628873), dando ensejo à necessidade de exarar, posteriormente à identificação da enganosidade, a retificação de seu entendimento, via Nota Técnica nº 23/2025/CGAA1/SGA1/SG/CADE (ut doc. SEI nº 1638584)

(…)

O Ato de Concentração nº 08700.005408/2025-59 tem a Bus Serviços de Agendamento S.A. (“Bus Serviços” ou “Clickbus”) como “Compradora” de 100% das ações representativas do capital social da RJ Participações S.A. (“RJ Participações”). No Formulário de Notificação de Ato de Concentração (ut doc. SEI nº 1565883 – versão pública e nº 1565884 – versão de acesso restrito às Requerentes e ao Cade), no item V.3., houve prestação de informação enganosa materializada, reiteradamente, nas afirmações, por parte das Requerentes, de que referido Ato não envolveria sobreposições horizontais

O Cade abriu prazo de 15 dias para defesa.

Ante o exposto, esta SG/Cade concede a abertura de prazo para contraditório prévio, facultando às empresas Bus Serviços de Agendamento S.A. e RJ Participações S.A. o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação de Bus Serviços de Agendamento S.A. e RJ Participações S.A., acerca da proposta de lavratura de Auto de Infração, consoante ventilado no Voto do Relator, Conselheiro Diogo Thomson de Andrade (ut doc. SEI nº 1703936), apresentado no Tribunal desta autoridade antitruste.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Colaborou Alexandre Pelegi

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