Com isso, linhas poderão ser operadas normalmente pela Guerino Seiscento. Para magistrado, suspensão de linhas foi medida desproporcional e suspensão imediata poderia prejudicar trabalhadores da empresa e passageiros
ADAMO BAZANI
Colaboraram Yuri Sena e Vinícius de Oliveira
Em decisão liminar desta sexta-feira, 29 de maio de 2026, o juiz Manoel Pedro Martins de Castro Filho, da 4ª Vara Federal Cível, do TRF-1 (Tribunal Regional Federal), reverteu punição da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) contra a empresa de ônibus rodoviários interestaduais Guerino Seiscento, de Tupã, interior paulista.
A agência havia atendido denúncias sobre supostas irregularidades que teriam sido cometidas pela Guerino Seiscento, como a utilização de rotas interestaduais para fazer atendimentos intermunicipais dentro do Estado de São Paulo, o que é proibido. A denúncia foi movida por uma concorrência da Guerino Seiscento, a empresa Andorinha de Transportes, de Presidente Prudente, também do interior paulista.
A ANTT suspendeu 23 linhas da Guerino Seiscento, mas com a decisão, a empresa pode continuar operando.
Segundo uma fiscalização da ANTT, com base nestas denúncias, entre janeiro de 2025 e março de 2026, em algumas ligações, mais de 80% das passagens vendidas em rotas interestaduais foram, na prática, utilizados para deslocamentos intermunicipais.
São 23 linhas, como havia mostrado, em primeira-mão, o Diário do Transporte, na quinta-feira, 28 de maio de 2026.
Relembre:
BRASILIA(DF) – TRES LAGOAS(MS) VIA UBERLANDIA (MG),
UBERLANDIA (MG) – ANDRADINA (SP),
CAMPO GRANDE(MS) – BRASILIA (DF)
TRES LAGOA S ( M S ) – CURITIBA(PR),
TRES LAGOAS ( MS ) – SAO PAULO(SP)
CAMPO GRANDE (MS) – SAO PAULO(SP),
TRES LAGOAS(MS) – SAO PAULO(SP),
BRASILANDIA (MS) – SAO PAULO(SP),
TRES LAGOAS(MS) – SAO PAULO(SP),
CAMPO GRANDE(MS) – SAO PAULO(SP)
CAMPO GRANDE(MS) – SAO PAULO(SP)
CAMPO GRANDE(MS) – SANTOS(SP),
MARINGA (PR) – UBERLANDIA (MG),
LONDRINA (PR) – ASSIS (SP),
LONDRINA (PR) – SAO JOSE DO RIO PRETO (SP),
LONDRINA (PR) – BAURU (SP),
MARINGA(PR) – TUPA(SP),
CURITIBA (PR) – PENAPOLIS (SP),
LONDRINA (PR) – CAMPINAS (SP),
LONDRINA (PR) – FRANCA (SP),
LONDRINA (PR) – SAO JOSE DO RIO PRETO (SP),
CURITIBA (PR) – ARACATUBA (SP),
LONDRINA (PR) – FRANCA (SP),
A Guerino Sseiscento recorreu à Justiça, alegando que a medida cautelar da ANTT foi adotada sem observância do contraditório e da ampla defesa, que os fatos utilizados pela Administração são objeto de apuração há vários anos, que houve utilização de elementos oriundos de procedimentos anteriormente arquivados e que a suspensão integral das operações revela-se desproporcional, irrazoável e incompatível com os princípios da segurança jurídica e da confiança legítima. A Guerino Seiscento afirmou ainda, que a manutenção da suspensão ocasiona graves prejuízos à atividade empresarial, aos trabalhadores e aos usuários do serviço de transporte coletivo.
Ainda de acordo com o pedido da Guerino Seiscento, a suspensão imediata das operações compromete a continuidade dos serviços prestados, afeta milhares de passageiros e produz danos de difícil reparação.
O magistrado acatou a argumentação e permitiu que as apurações da ANTT continuem, mas sem a suspensão das linhas até que toda a verificação seja concluída.
Para o juiz, a medida foi desproporcional.
Todavia, em juízo de cognição sumária próprio desta fase processual, verifica-se a presença de elementos suficientes para suscitar dúvida juridicamente relevante quanto à proporcionalidade da medida cautelar adotada.
O magistrado ainda reconheceu que as operações ocorrem há anos, o que, do ponto de vista jurídico, tira a legitimidade de uma decisão urgente.
A própria documentação administrativa evidencia que as investigações relacionadas às operações da impetrante remontam a período significativamente anterior à edição da medida cautelar ora impugnada. As apurações mencionadas pela Administração abrangem histórico que se estende por vários anos, circunstância que, ao menos em exame preliminar, enfraquece a demonstração de urgência superveniente apta a justificar a adoção imediata da medida mais gravosa disponível, sem prévia oitiva da empresa afetada.
Ainda de acordo com a decisão, a suspensão imediata das linhas pode prejudicar os trabalhadores da empresa e os passageiros.
Também merece consideração o fato de que os efeitos da decisão administrativa possuem potencial de produzir consequências imediatas sobre usuários do serviço, contratos em execução, postos de trabalho e continuidade operacional da atividade econômica desenvolvida pela impetrante. O perigo de dano mostra-se presente porque a própria inicial noticia a inativação das linhas atingidas, circunstância corroborada pela documentação juntada.
Ainda segundo a decisão, a própria Guerino Seiscento poderia amargar prejuízos irreparáveis
O juiz disse, no texto da decisão, que não está confirmado ou não se houve irregularidade, destacou que a liminar não tira a legitimidade da ANTT de continuar apurando e, se constatada alguma inconformidade, poder suspender de vez, mas que seria prematuro tomar esta medida de suspensão mais drástica sem a devida conclusão das apurações
Por outro lado, a concessão da medida liminar não implica esvaziamento do poder regulatório da ANTT nem impede o regular prosseguimento do processo administrativo sancionador. A instrução administrativa poderá prosseguir normalmente, com produção de provas, fiscalização e futura deliberação de mérito pela autoridade competente. No estágio atual do processo, a preservação temporária da atividade econômica e da continuidade do serviço mostra-se medida mais compatível com a reversibilidade dos efeitos da decisão judicial do que a manutenção da paralisação integral determinada pela Administração, especialmente porque eventual decisão administrativa final desfavorável poderá ser executada após a conclusão regular do procedimento sancionador.
Cabe recurso por parte da ANTT e da Andorinha, mas enquanto isso, a Guerino Seiscento pode continuar operando normalmente.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
Colaboraram Yuri Sena e Vinícius de Oliveira
