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EXCLUSIVO: Justiça Federal reverte decisão da ANTT que suspendeu 23 linhas da Guerino Seicento. Denúncia foi movida pela Andorinha

Com isso, linhas poderão ser operadas normalmente pela Guerino Seiscento. Para magistrado, suspensão de linhas foi medida desproporcional e suspensão imediata poderia prejudicar trabalhadores da empresa e passageiros

ADAMO BAZANI

Colaboraram Yuri Sena e Vinícius de Oliveira

Em decisão liminar desta sexta-feira, 29 de maio de 2026, o juiz Manoel Pedro Martins de Castro Filho, da 4ª Vara Federal Cível, do TRF-1 (Tribunal Regional Federal), reverteu punição da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) contra a empresa de ônibus rodoviários interestaduais Guerino Seiscento, de Tupã, interior paulista.

A agência havia atendido denúncias sobre supostas irregularidades que teriam sido cometidas pela Guerino Seiscento, como a utilização de rotas interestaduais para fazer atendimentos intermunicipais dentro do Estado de São Paulo, o que é proibido. A denúncia foi movida por uma concorrência da Guerino Seiscento, a empresa Andorinha de Transportes, de Presidente Prudente, também do interior paulista.

A ANTT suspendeu 23 linhas da Guerino Seiscento, mas com a decisão, a empresa pode continuar operando.

Segundo uma fiscalização da ANTT, com base nestas denúncias, entre janeiro de 2025 e março de 2026, em algumas ligações, mais de 80% das passagens vendidas em rotas interestaduais foram, na prática, utilizados para deslocamentos intermunicipais.

São 23 linhas, como havia mostrado, em primeira-mão, o Diário do Transporte, na quinta-feira, 28 de maio de 2026.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2026/05/28/em-primeira-mao-jk-buser-tem-autorizacao-suspensa-pela-antt-por-fraude-em-conexoes-artificiais-via-pevidor-com-linhas-cassadas-guerino-seiscento-com-linhas-suspensas/

BRASILIA(DF) – TRES LAGOAS(MS) VIA UBERLANDIA (MG),

UBERLANDIA (MG) – ANDRADINA (SP),

CAMPO GRANDE(MS) – BRASILIA (DF)

TRES LAGOA S ( M S ) – CURITIBA(PR),

TRES LAGOAS ( MS ) – SAO PAULO(SP)

CAMPO GRANDE (MS) – SAO PAULO(SP),

TRES LAGOAS(MS) – SAO PAULO(SP),

BRASILANDIA (MS) – SAO PAULO(SP),

TRES LAGOAS(MS) – SAO PAULO(SP),

CAMPO GRANDE(MS) – SAO PAULO(SP)

CAMPO GRANDE(MS) – SAO PAULO(SP)

CAMPO GRANDE(MS) – SANTOS(SP),

MARINGA (PR) – UBERLANDIA (MG),

LONDRINA (PR) – ASSIS (SP),

LONDRINA (PR) – SAO JOSE DO RIO PRETO (SP),

LONDRINA (PR) – BAURU (SP),

MARINGA(PR) – TUPA(SP),

CURITIBA (PR) – PENAPOLIS (SP),

LONDRINA (PR) – CAMPINAS (SP),

LONDRINA (PR) – FRANCA (SP),

LONDRINA (PR) – SAO JOSE DO RIO PRETO (SP),

CURITIBA (PR) – ARACATUBA (SP),

LONDRINA (PR) – FRANCA (SP),

A Guerino Sseiscento recorreu à Justiça, alegando que a medida cautelar da ANTT foi adotada sem observância do contraditório e da ampla defesa, que os fatos utilizados pela Administração são objeto de apuração há vários anos, que houve utilização de elementos oriundos de procedimentos anteriormente arquivados e que a suspensão integral das operações revela-se desproporcional, irrazoável e incompatível com os princípios da segurança jurídica e da confiança legítima. A Guerino Seiscento afirmou ainda, que a manutenção da suspensão ocasiona graves prejuízos à atividade empresarial, aos trabalhadores e aos usuários do serviço de transporte coletivo.

Ainda de acordo com o pedido da Guerino Seiscento, a suspensão imediata das operações compromete a continuidade dos serviços prestados, afeta milhares de passageiros e produz danos de difícil reparação.

O magistrado acatou a argumentação e permitiu que as apurações da ANTT continuem, mas sem a suspensão das linhas até que toda a verificação seja concluída.

Para o juiz, a medida foi desproporcional.

Todavia, em juízo de cognição sumária próprio desta fase processual, verifica-se a presença de elementos suficientes para suscitar dúvida juridicamente relevante quanto à proporcionalidade da medida cautelar adotada.

O magistrado ainda reconheceu que as operações ocorrem há anos, o que, do ponto de vista jurídico, tira a legitimidade de uma decisão urgente.

A própria documentação administrativa evidencia que as investigações relacionadas às operações da impetrante remontam a período significativamente anterior à edição da medida cautelar ora impugnada. As apurações mencionadas pela Administração abrangem histórico que se estende por vários anos, circunstância que, ao menos em exame preliminar, enfraquece a demonstração de urgência superveniente apta a justificar a adoção imediata da medida mais gravosa disponível, sem prévia oitiva da empresa afetada.

Ainda de acordo com a decisão, a suspensão imediata das linhas pode prejudicar os trabalhadores da empresa e os passageiros.

Também merece consideração o fato de que os efeitos da decisão administrativa possuem potencial de produzir consequências imediatas sobre usuários do serviço, contratos em execução, postos de trabalho e continuidade operacional da atividade econômica desenvolvida pela impetrante. O perigo de dano mostra-se presente porque a própria inicial noticia a inativação das linhas atingidas, circunstância corroborada pela documentação juntada.

Ainda segundo a decisão, a própria Guerino Seiscento poderia amargar prejuízos irreparáveis

O juiz disse, no texto da decisão, que não está confirmado ou não se houve irregularidade, destacou que a liminar não tira a legitimidade da ANTT de continuar apurando e, se constatada alguma inconformidade, poder suspender de vez, mas que seria prematuro tomar esta medida de suspensão mais drástica sem a devida conclusão das apurações

Por outro lado, a concessão da medida liminar não implica esvaziamento do poder regulatório da ANTT nem impede o regular prosseguimento do processo administrativo sancionador. A instrução administrativa poderá prosseguir normalmente, com produção de provas, fiscalização e futura deliberação de mérito pela autoridade competente. No estágio atual do processo, a preservação temporária da atividade econômica e da continuidade do serviço mostra-se medida mais compatível com a reversibilidade dos efeitos da decisão judicial do que a manutenção da paralisação integral determinada pela Administração, especialmente porque eventual decisão administrativa final desfavorável poderá ser executada após a conclusão regular do procedimento sancionador.

Cabe recurso por parte da ANTT e da Andorinha, mas enquanto isso, a Guerino Seiscento pode continuar operando normalmente.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Colaboraram Yuri Sena e Vinícius de Oliveira

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