Deputado quer incluir na LDO de 2027 previsão obrigatória de recursos para bilhete único metropolitano em cidades atendidas pelo ramal concedido à ViaMobilidade
ARTHUR FERRARI
Uma emenda apresentada na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) propõe que o Governo de São Paulo detalhe, no orçamento estadual de 2027, investimentos voltados à integração tarifária entre o sistema metropolitano e os transportes municipais das cidades atendidas pela Linha 8-Diamante. A proposta foi publicada na edição desta quarta-feira (27) do Diário Oficial do Estado.
A Emenda nº 862 foi protocolada pelo deputado estadual Emídio de Souza ao Projeto de Lei nº 407/2026, que trata das diretrizes orçamentárias do próximo ano. O texto prevê que a futura Lei Orçamentária Anual do Estado passe a incluir obrigatoriamente recursos para a implantação do bilhete único e da integração entre os sistemas de transporte metropolitanos e municipais atendidos pela Linha 8-Diamante da CPTM, atualmente operada pela concessionária ViaMobilidade.
Na justificativa, o parlamentar afirma que a linha ferroviária é um eixo fundamental de deslocamento para moradores da região oeste da Grande São Paulo e da capital paulista. O ramal liga a estação Amador Bueno, em Itapevi (SP), à estação Júlio Prestes, na região central da capital, passando por cidades como Jandira (SP), Barueri (SP), Carapicuíba (SP) e Osasco (SP).
Segundo o texto da emenda, os municípios atendidos pela linha somam cerca de 1,7 milhão de habitantes, de acordo com dados do IBGE, enquanto a demanda diária do ramal ultrapassava 489 mil passageiros, conforme números divulgados pela CPTM em 2018.
O deputado argumenta que grande parte das cidades atendidas pela Linha 8-Diamante ainda não possui integração tarifária entre ônibus municipais e o sistema metropolitano, situação que obriga passageiros a pagarem tarifas separadas durante os deslocamentos diários entre os municípios da Região Metropolitana de São Paulo (SP) e a capital.
Na justificativa apresentada à Alesp, Emídio de Souza afirma que “estes municípios não recebem o mesmo tratamento dado à capital do estado, como serviços de bilhete de integração e bilhete único, forçando a população, além do duro deslocamento pelas falhas e superlotações do transporte público, a pagar tarifas integrais para sua locomoção”.
O texto também sustenta que o Estado deve atuar diretamente na integração metropolitana do transporte público, citando a responsabilidade prevista no artigo 25 da Constituição Federal.
A proposta ainda será analisada durante a tramitação da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2027 na Assembleia Legislativa.
Arthur Ferrari, para o Diário do Transporte
