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Repasse obrigatório da União para integração de linhas metropolitana e Cide para financiar sistemas de ônibus têm aprovação por Comissão da Câmara

Ainda de acordo com Projeto de Lei, no caso dos transportes suburbanos e semiurbanos, prefeituras e estados deverão estabelecer convênios

ADAMO BAZANI

Hoje uma das queixas da população e até mesmo de formuladores de gestão pública é que para trocar de um ônibus intermunicipal para um municipal, o passageiro tem de pagar duas tarifas cheias. Além disso, ônibus municipais e intermunicipais competem entre si.

Mas uma proposta que pode virar lei pode ajudar a mudar esta situação.

Para custear as integrações entre ônibus municipais e metropolitanos, 20% do dinheiro que as prefeituras iriam receber pela Cide-Combustíveis, devem ser retidos pela União e repassados direto para o Estado pagar o custo das linhas integradas.

Já no caso da integração entre as linhas semiurbanas e suburbanas com as municipais, prefeituras e o governos estaduais terão que assinar um convênio para decidirem, juntos, como vão dividir os recursos federais.

É o que propõe o Projeto de Lei 1295, de 2024, apensado no projeto 4073 de 2024, que teve aprovação na última semana pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.

O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para a análise das comissões de Comissão de Finanças e Tributação e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

CIDE COMBUSTÍVEIS:

O projeto regulamenta também um trecho da Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/23) que já autorizava o uso da Cide para o transporte, mas que precisava de uma lei para definir como o dinheiro seria distribuído na prática.

Pela proposta, a União deverá transferir para as prefeituras e o Distrito Federal, 60% da arrecadação do imposto, já descontada a fatia de 29% que pertence aos estados. A divisão do dinheiro será feita de acordo com o tamanho da população de cada cidade.

Para ter direito a receber os repasses da Cide, o prefeito ou governador precisará assinar e apresentar uma declaração expressa prometendo reduzir o valor da passagem do ônibus ou do metrô.

Segundo a Agência Câmara, a comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), que une a proposta original (PL1295/24), do deputado Fred Linhares (Republicanos-DF), a outro projeto sobre o mesmo tema (PL 4073/24).

“O texto garante o objetivo principal: uma tarifa mais módica para milhões de brasileiros que utilizam o transporte público coletivo diariamente mediante subsídios tarifários”, defendeu o relator.

Durante a votação, a comissão rejeitou o texto que havia sido adotado antes pela Comissão de Desenvolvimento Urbano.

A proposta deve reforçar o que é previsto pelo Projeto de Lei 3.278/2021, que institui o Marco Legal do Transporte Coletivo e foi aprovado em 13 de maio de 2026 pela Câmara dos Deputados depois de cinco anos de tramitação.

O PL prevê esse uso da Cide para baratear as tarifas de ônibus.

A texto aguarda sanção do presidente Luís Inácio Lula da Silva.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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