Câmara dos Deputados informou também que, para linhas intermunicipais com integração nas regiões metropolitanas, 20% do dinheiro que a prefeitura iria receber será retido pela União e repassado direto para o estado pagar o custo dos itinerários em questão
VINÍCIUS DE OLIVEIRA
Na manhã desta quarta-feira, 20 de maio, a Câmara dos Deputados informou que a Comissão de Viação e Transportes aprovou um projeto de lei que prevê a utilização de parte da arrecadação da Cide-Combustíveis, um tributo sobre a venda de combustíveis, para subsidiar as tarifas do transporte público coletivo.
Trata-se de um documento que abrange um trecho da Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/23) que já autorizava o uso da Cide para o transporte, mas que precisava de uma lei para definir como o dinheiro seria distribuído na prática.
Dessa forma, a União deverá transferir para as prefeituras e o DF 60% da arrecadação do imposto, já descontada a fatia de 29% que pertence aos estados. Conforme informado pelo Câmara, o dinheiro será dividido de acordo com a população de cada município.
Para ter direito a receber os repasses da Cide, o prefeito ou governador precisará assinar e apresentar uma declaração expressa prometendo reduzir o valor da passagem do ônibus ou do metrô.
O Projeto de Lei aprovado nesta quarta-feira (20) também prevê mudanças no transporte integrado de cada cidade, considerando que existem linhas intermunicipais.
Em regiões metropolitanas, 20% do dinheiro que a prefeitura iria receber será retido pela União e repassado direto para o estado pagar o custo das linhas integradas.
Já em cidades do interior, para os municípios fora das regiões metropolitanas que possuem linhas semiurbanas passando por eles, a regra é diferente.
Nesses casos, a prefeitura e o governo estadual terão que assinar um convênio para decidirem, juntos, como vão dividir os recursos federais.
Vinícius de Oliveira, para o Diário do Transporte
