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Indivíduos que “pegarem rabeira” no transporte coletivo de Curitiba (PR) serão multados em R$ 600, de acordo com nova lei

Foto: Átila Alberti/Arquivo

Suspeitos flagrados deverão ser abordados pela Guarda Municipal e terão os equipamentos apreendidos até pagamento da taxa

VINÍCIUS DE OLIVEIRA

Desde a última quarta-feira, 13 de maio, já está valendo a “Lei da Rabeira” no transporte coletivo de Curitiba (PR).

O documento prevê a aplicação de uma multa de R$ 600 para aqueles que forem flagrados realizando tal prática nas canaletas e faixas exclusivas de ônibus.

O ato popularmente conhecido como “pegar rabeira” consiste em segurar nos para-choques de ônibus, caminhões ou carros enquanto se utiliza de bicicletas, patinetes ou outros meios de locomoção para pegar impulso.

Se houver novas ocorrências envolvendo os mesmos suspeitos, será acrescida uma taxa de 50% na multa sobre o valor de R$ 600.

A lei estabelece que a Guarda Municipal aborde os infratores e apreenda os equipamentos utilizados pelos indivíduos, podendo também encaminhá-los para a delegacia.

Caso as ocorrências envolvam menores de idade, órgãos como o Conselho Tutelar e a Delegacia do Adolescente deverão ser acionados.

Quanto aos equipamentos apreendidos, serão destinados a Urbs (Urbanização de Curitiba) até o pagamento da multa.

Vinícius de Oliveira, para o Diário do Transporte

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