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Consórcio Anhanguera é autorizado a paralisar temporariamente duas linhas entre Itapevi e Osasco*


Atendimentos 350BI1 e 350EX1 poderão ser suspensos por 180 dias a partir de 07 de maio de 2026

ALEXANDRE PELEGI

A ARTESP autorizou parcialmente o pedido do Consórcio Anhanguera para a paralisação temporária de dois atendimentos metropolitanos entre Itapevi e Osasco, na Grande São Paulo.

A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo desta quarta-feira, 06 de maio de 2026, no Caderno Executivo, seção Atos Normativos.

De acordo com o despacho, a paralisação vale por um período inicial de 180 dias, a partir de 07 de maio de 2026.

As linhas intermunicipais mencionadas são operadas pela empresa Benfica BBTT, integrante do Consórcio Anhanguera. As operações são coordenadas pela EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo), responsável pelo gerenciamento do transporte metropolitano por ônibus na Região Metropolitana de São Paulo.

Os atendimentos autorizados à suspensão temporária são:

C-350BI1-000-R – Itapevi (Vila Gioia) x Osasco (Vila Yara), via Estrada Velha de Itapevi. A linha realiza ligação entre bairros de Itapevi e a região de Vila Yara, em Osasco, utilizando a antiga estrada que conecta os municípios.

C-350EX1-000-R – Itapevi (Cohab) x Osasco (Terminal Vila Yara), via Hospital Regional Rota dos Bandeirantes, em Barueri. O serviço possui característica mais expressa e atende importantes polos urbanos e de saúde da região.

A decisão não extingue as linhas, mas autoriza a paralisação temporária dos atendimentos pelo prazo inicial definido pela agência reguladora.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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