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ANTT autoriza início de pedágio free flow em rodovias do Paraná com tarifas a partir de R$ 9,90

Jacarezinho, 01 de setembro de 2023 - BR 369, entre Jacarezinho e Cornélio Procópio.


Cobrança eletrônica sem praças físicas começa em até 10 dias nas BR-272, BR-369, BR-376 e rodovias estaduais; medida envolve concessão da EPR 5 e aplica reajuste de 12,02% pelo IPCA

*ALEXANDRE PELEGI*

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou o início da cobrança de pedágio no modelo eletrônico de livre passagem (free flow) em trechos rodoviários do Paraná concedidos à EPR 5 Participações S.A. A medida consta na Deliberação nº 113, publicada nesta sexta-feira (24), no Diário Oficial da União.

A cobrança ocorrerá nos pontos P5 (Presidente Castelo Branco), P6 (Mandaguari), P7 (Arapongas) e P8 (Jataizinho), abrangendo trechos das rodovias BR-272, BR-369, BR-376 e das estaduais PR-317, PR-182, PR-272, PR-323, PR-444, PR-862, PR-897 e PR-986.

*Início da cobrança*

De acordo com a deliberação, a concessionária deverá iniciar a cobrança em até 10 dias após a expedição do ato autorizativo, seguindo as regras contratuais. O sistema adotado é o de livre passagem (free flow), que dispensa praças físicas de pedágio e utiliza tecnologias de identificação automática dos veículos.

A ANTT definiu como base uma Tarifa Básica de Pedágio (TBP) quilométrica de R$ 0,13212 para pistas simples. Sobre esse valor, foi aplicado um Índice de Reajustamento Tarifário (IRT) de 1,12025, correspondente à variação de 12,02% do IPCA entre novembro de 2023 e março de 2026.

Também foram considerados os Pesos dos Trechos Homogêneos (PTH), conforme o contrato de concessão, especialmente nos segmentos já duplicados.

*Valores para veículos leves*

Para automóveis, caminhonetes e furgões (categoria 1), os valores definidos são:

* P5 (Presidente Castelo Branco): R$ 13,50
* P6 (Mandaguari): R$ 9,90
* P7 (Arapongas): R$ 10,50
* P8 (Jataizinho): R$ 17,10

Os valores aumentam progressivamente conforme o número de eixos e o tipo de veículo, podendo ultrapassar R$ 100,00 para combinações com oito eixos.

*Regras para veículos de maior porte*

Para veículos com mais de oito eixos, será aplicado o multiplicador da categoria 10 (oito eixos), acrescido de um valor adicional proporcional ao número de eixos excedentes, conforme previsto no contrato.

Motocicletas e veículos oficiais, como ambulâncias e do corpo diplomático, não possuem cobrança definida na tabela apresentada.

A autorização cumpre exigências contratuais do edital de concessão nº 03/2025 (Lote 4 – Paraná), firmado com a EPR 5 Participações. O modelo free flow integra a nova geração de concessões rodoviárias federais, que busca maior fluidez no tráfego e redução de custos operacionais com praças físicas.

A deliberação também foi comunicada ao Ministério da Fazenda, conforme determina a legislação vigente para contratos de concessão com impacto econômico-financeiro.

_*Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes*_

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