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Governador do Rio de Janeiro sanciona nova lei de proteção às mulheres vítimas de abuso no transporte coletivo

Foto: Guilherme Gomes/Ônibus Brasil

Documento também informa que Detro-RJ deve disponibilizar um canal de orientação e encaminhamento de denúncias às autoridades

VINÍCIUS DE OLIVEIRA

Na última sexta-feira, 17 de abril de 2026, o governador em exercício do Rio de Janeiro, Ricardo Couto, sancionou a Lei 11.160 que prevê novas políticas estaduais de prevenção e enfrentamento ao absuso contra as mulheres no transporte coletivo do estado.

O documento foi publicado no Diário Oficial e tem como objetivo ampliar o conjunto de medidas de proteção às mulheres fluminenses adotadas pelo Poder Executivo.

De acordo com o texto, a nova política aplica-se, exclusivamente, aos condutores de transporte coletivo de passageiros, transporte por aplicativo e táxi.

Estão incluidas ações como protocolos de atuação para condutores e demais profissionais do transporte coletivo de passageiros diante de situações de violência contra mulheres no interior dos veículos, priorizando a assistência à vítima e o acionamento imediato das autoridades policiais.

A nova lei sancionada também prevê a possibilidade de capacitação dos profissionais do setor para que saibam identificar situações de risco e agir de forma adequada, contribuindo para a proteção das passageiras.

Além disso, o Detro-RJ (Departamento de Transportes Rodoviários do Rio de Janeiro) deve disponibilizar um canal de orientação e encaminhamento de denúncias às autoridades.

Vinícius de Oliveira, para o Diário do Transporte

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