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ANTT regulariza linha Rio-São Paulo para Notável, homologa renúncias da Princesa do Norte e altera operações de Real Expresso, Eucatur, Itamarati e Garcia

Foto: Renato de Aguiar/Ônibus Brasil

Agência publicou pacote de decisões no DOU desta quinta-feira (16), com cancelamento de autorizações, implantação e supressão de seções, operação simultânea e transferência de titularidade

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 16 de abril de 2026, um conjunto de decisões da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) que envolvem renúncia de Termos de Autorização (TAR), regularização administrativa de linhas interestaduais, implantação e supressão de seções, operação simultânea e alteração de titularidade de autorização.

Entre os destaques estão três renúncias homologadas em favor da Empresa Princesa do Norte S/A, duas regularizações administrativas concedidas à Notável Expresso e Turismo por força de decisão judicial (dentre as quais Rio-São Paulo), além de mudanças operacionais envolvendo Eucatur (Solimões), Real Expresso, Expresso Itamarati e Viação Garcia.

Garcia assume titularidade de autorização após incorporação societária

Na Decisão SUPAS nº 704, a ANTT determinou a alteração de dispositivos da Decisão SUPAS nº 1.384, de 8 de outubro de 2024, em razão da efetivação da incorporação da Empresa Princesa do Ivaí Ltda. pela Viação Garcia Ltda.

Com a medida, a titularidade da operação passa à Viação Garcia, que recebe o TAR nº PRSP0035041 para a linha Londrina (PR) – São Paulo (SP), conforme seções constantes do anexo da decisão originária, agora atualizada à nova configuração societária.

A alteração foi fundamentada no artigo 217 da Resolução ANTT nº 6.033/2023.

Notável tem linha Rio-SP regularizada por decisão judicial

A ANTT também publicou duas decisões favoráveis à Notável Expresso e Turismo Ltda., ambas vinculadas ao cumprimento de decisão judicial no âmbito do Mandado de Segurança nº 1000679-89.2026.4.01.3400.

Pela Decisão SUPAS nº 713, de 10 de abril de 2026, a empresa teve deferido o requerimento de regularização administrativa da linha Rio de Janeiro/RJ – São Paulo/SP, com emissão do TAR nº SPRJ1586006.

A validade do TAR, porém, foi condicionada à comprovação da renúncia à pretensão formulada no processo judicial. A decisão também estabelece que a empresa não poderá operar seções em municípios distintos dos constantes no TAR e prevê hipóteses de extinção, nulidade ou cassação da autorização, conforme a legislação e a regulamentação vigentes.

Já a Decisão SUPAS nº 712, também de 10 de abril de 2026, deferiu a regularização administrativa da linha Itacarambi/MG – São Bernardo do Campo/SP, com emissão do TAR nº MGSP1586001 à mesma empresa.

Neste caso, a decisão ainda revoga a Decisão SUPAS nº 349, de 18 de março de 2025, e lista dezenas de seções autorizadas, conectando municípios mineiros como Bocaiúva, Corinto, Curvelo, Januária, Japonvar, Lontra, Mirabela, Pedras de Maria da Cruz e Sete Lagoas a destinos paulistas como Atibaia, Guarulhos, Mairiporã, São Paulo e São Bernardo do Campo.

Assim como no caso da linha Rio–São Paulo, a validade do TAR está condicionada à comprovação de renúncia à pretensão judicial.

Princesa do Norte renuncia a três linhas interestaduais

A SUPAS homologou a renúncia da Empresa Princesa do Norte S/A ao TAR nº MSSC0059015, referente à linha Três Lagoas (MS) – Florianópolis (SC), via Marília (SP), e suas seções, por meio da Decisão SUPAS nº 708, de 9 de abril de 2026.

No mesmo pacote, a ANTT também deferiu a renúncia ao TAR nº SPSC0059022, da linha Franca (SP) – Florianópolis (SC), por meio da Decisão SUPAS nº 709, e ao TAR nº PRSP0059024, da linha Telêmaco Borba (PR) – Santos (SP), pela Decisão SUPAS nº 711.

Além disso, a autarquia deferiu a renúncia ao TAR nº PRSP0059025, da linha Telêmaco Borba (PR) – São José dos Campos (SP), nos termos da Decisão SUPAS nº 710.

Nos casos de Franca–Florianópolis, Telêmaco Borba–Santos e Telêmaco Borba–São José dos Campos, as decisões entram em vigor em 20 de abril de 2026. Já a renúncia da linha Três Lagoas–Florianópolis produz efeitos na data da publicação.

As decisões também revogam atos anteriores da própria SUPAS que haviam tratado dessas autorizações: a Decisão nº 821/2024, no caso da linha Três Lagoas–Florianópolis; a Decisão nº 592/2026, para Franca–Florianópolis; a Decisão nº 595/2026, para Telêmaco Borba–Santos; e a Decisão nº 586/2026, para Telêmaco Borba–São José dos Campos.

Pela regulamentação da ANTT, a empresa deverá assegurar as garantias relacionadas ao cancelamento de bilhetes de viagens programadas para período posterior ao encerramento das operações, conforme a Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033/2023. A homologação da renúncia implica o cancelamento de todas as operações vinculadas aos respectivos TARs.

Eucatur (Solimões) amplia seções em linha entre Campo Grande e Curitiba

Por meio da Decisão SUPAS nº 706, a ANTT deferiu pedido da Solimões Transporte de Passageiros e Cargas Ltda. para modificar o TAR nº PRMS0018017, da linha Campo Grande (MS) – Curitiba (PR), com implantação de novas seções intermediárias.

A decisão altera o anexo da Decisão SUPAS nº 1307, de 7 de outubro de 2024, e passa a contemplar, entre outras, as ligações:

Campo Grande/MS–Curitiba/PR;
Campo Grande/MS–Ponta Grossa/PR;
Campo Grande/MS–Presidente Prudente/SP;
Curitiba/PR–Presidente Prudente/SP;
Nova Alvorada do Sul/MS–Curitiba/PR;
Nova Alvorada do Sul/MS–Ponta Grossa/PR;
Nova Alvorada do Sul/MS–Presidente Prudente/SP;
Ponta Grossa/PR–Presidente Prudente/SP;
Nova Alvorada do Sul/MS–Londrina/PR;
Bataguassu/MS–Curitiba/PR.

A SUPAS ressalta que a implantação de nova seção intermediária implica o reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha.

Real Expresso suprime seção e implanta novos mercados entre Goiás e Tocantins
Na Decisão SUPAS nº 707, a ANTT deferiu pedido da Real Expresso Ltda. para modificar o TAR nº GOTO0064092, referente à linha Goiânia (GO) – Palmas (TO).

O ato autoriza a supressão da seção Goiânia/GO–Paraíso do Tocantins/TO e a implantação de novas seções, com alteração do anexo da Decisão SUPAS nº 1.232, de 7 de outubro de 2024.
Entre as seções resultantes do novo quadro estão:

Goiânia/GO–Gurupi/TO;
Goiânia/GO–Palmas/TO;
Porangatu/GO–Gurupi/TO;
Porangatu/GO–Palmas/TO;
Uruaçu/GO–Gurupi/TO;
Uruaçu/GO–Palmas/TO;
Uruaçu/GO–Paraíso do Tocantins/TO;
Goiânia/GO–Alvorada/TO;
Anápolis/GO–Alvorada/TO;
Anápolis/GO–Gurupi/TO;
Porangatu/GO–Alvorada/TO;
Jaraguá/GO–Alvorada/TO;
Jaraguá/GO–Gurupi/TO.

Assim como em outros casos de implantação de seção intermediária, a ANTT determina o reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha. A empresa também deverá cumprir as garantias relativas ao cancelamento de bilhetes de viagens futuras eventualmente impactadas.
Itamarati obtém operação simultânea entre linhas para São Paulo
Pela Decisão SUPAS nº 705, a ANTT deferiu pedido da Expresso Itamarati S/A para realizar operação simultânea das linhas interestaduais Sinop/MT–São Paulo/SP e Rio Verde/GO–São Paulo/SP no trecho Rio Verde/GO–São Paulo/SP.
Segundo a decisão, caberá à autorizatária manter os quadros de horários das linhas envolvidas sempre atualizados e compatíveis entre si, sob pena de aplicação de sanções e medidas administrativas.

O que significa renúncia de TAR
No regime de autorização do transporte rodoviário interestadual de passageiros, a empresa pode pedir a renúncia ao Termo de Autorização de uma linha, desde que cumpra as condições previstas pela ANTT. Quando a renúncia é homologada, todas as operações vinculadas àquele TAR são canceladas.
Nesses casos, a autorizatária continua obrigada a garantir os direitos dos passageiros que já tenham bilhetes emitidos para datas posteriores ao encerramento da operação, inclusive no que se refere a cancelamentos, reacomodação ou demais medidas previstas na Resolução ANTT nº 6.033/2023.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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