TCE de Minas Gerais mantém suspensão de licitação de R$ 7,3 bilhões do transporte coletivo de Juiz de Fora

Contratos são de 15 anos. Conselheiros entenderam haver riscos de grave lesão aos cofres públicos por suspeitas de inconsistências e falta de estudos, além de vulnerabilidades com a separação da bilhetagem eletrônica

ADAMO BAZANI

O plenário do TCE (Tribunal de Contas do Estado) de Minas Gerais manteve suspensa a licitação de R$ 7,36 bilhões do transporte coletivo da cidade de Juiz de Fora.

A informação foi divulgada pela assessoria de imprensa do órgão nesta quinta-feira, 09 de abril de 2026.

Assim, todos os conselheiros confirmaram o voto do conselheiro-relator Alencar da Silveira Jr, que havia em 27 de março de 2026, determinado a suspensão de forma monocrática.

A prefeitura já havia aberto as propostas das participantes da concorrência em março também.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2026/03/28/juiz-de-fora-suspende-licitacao-do-transporte-coletivo-apos-decisao-do-tce-mg/

A atual operadora da cidade, a Ansal – Auto Nossa Senhora Aparecida Ltda, foi a única classificada para a próxima fase. A Atlântico Transportes também chegou a oferecer proposta, mas, na avaliação da prefeitura, deixou de atender algumas exigências do edital e foi desclassificada.

Em nota, o TCE-MG informou que os técnicos do órgão de contas entenderam haver diversas inconsistências, falta de estudos mais aprofundados e até indícios de irregularidades. A prefeitura e a Ansal podem apresentar contestações para a retomada do prosseguimento da licitação, mas os conselheiros entenderam que a continuidade do processo licitatório sem antes o esclarecimento de todos os pontos, gera riscos de graves danos aos cofres públicos e até mesmo à continuação dos serviços.

Entre os problemas encontrados pelo TCE-MG na licitação dos ônibus de Juiz de Fora (MG), estão, de acordo com a nota:

– Falta de estudo financeiro estruturado impede a verificação da sustentabilidade do contrato;

– Separação do sistema de Bilhetagem Eletrônica, sem o edital especificar como o fluxo financeiro seria mantido caso ocorram falhas na integração dos sistemas tecnológicos, o que poderia levar à interrupção do serviço. Isso é um dos pontos que evidenciam, segundo o entendimento do Plenário do TCE-MG, a existência de “vulnerabilidade sistêmica” nos contratos;

– Garantia de proposta com valor muito baixo diante do previsto geral do contrato, dos investimentos necessários e da complexidade do sistema de ônibus, o que poderia atrair empresas sem capacitação técnica ou mesmo abrir margem para a entrada de “laranjas” ou companhias regulares. A contratação é de R$ 7,36 bilhões, mas a garantia exigida foi somente de 0,5% do valor mensal de referência, ou seja, R$ 204,4 mil (R$ 204.487,03).

Veja na íntegra:

Deficiência na fundamentação econômica

O relator enfatizou que a ausência de um estudo financeiro estruturado impede a verificação da sustentabilidade do contrato. Para o conselheiro Alencar da Silveira Jr., a modelagem apresentada pela Prefeitura focou apenas em custos imediatos, ignorando a complexidade de um contrato de longo prazo.

“Em concessão dessa magnitude, a robustez dos estudos que embasam a remuneração de referência não constitui aspecto meramente acessório, mas elemento essencial da previsibilidade do certame, da consistência das propostas e da própria aferição das vantagens da contratação”, destacou o relator em seu voto.

Insegurança no sistema de bilhetagem

Um dos pontos mais sensíveis da decisão diz respeito à segregação da bilhetagem eletrônica. O Tribunal identificou que o edital não detalha como o fluxo financeiro será mantido caso ocorram falhas na integração dos sistemas tecnológicos, o que poderia levar à interrupção do serviço.

O relator alertou para o risco de uma “vulnerabilidade sistêmica” na concessão:

“A modelagem adotada não assegura, com a precisão desejável, a coordenação entre contratos conexos, nem contempla adequadamente hipóteses de falha, indisponibilidade ou atraso na implantação dos sistemas que interferem diretamente na arrecadação, no controle e na remuneração da concessionária”, sentenciou o relator.

Garantia de proposta e desproporcionalidade

O voto também questionou a garantia exigida das empresas para participar da licitação. O valor fixado (R$ 204.487,03) equivale a apenas 0,5% do valor mensal de referência, o que, para o Tribunal, demonstra uma “aparente dissociação entre a base de cálculo adotada e a efetiva dimensão econômica global da concessão”. Segundo o relator, o conselheiro Alencar da Silveira Jr., essa fragilidade pode atrair licitantes sem a capacidade financeira necessária para honrar um compromisso bilionário.

Natureza da decisão

A suspensão ocorre em caráter preventivo. O relator ressaltou que a medida visa proteger tanto o erário quanto o direito dos cidadãos a um serviço contínuo.

“Em serviço público essencial, intensivo em operação contínua e dependente de fluxo financeiro regular, tais omissões revelam, ao menos em tese, risco relevante ao equilíbrio econômico-financeiro e à própria continuidade do serviço”, concluiu o conselheiro ao determinar a paralisação do processo até que os vícios sejam sanados.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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