Lei permite adoção de abrigos de passageiros por empresas em Sorriso (MT)
Publicado em: 3 de abril de 2026
Norma estabelece contrapartida com exploração publicitária para manutenção das estruturas
ARTHUR FERRARI
A Prefeitura de Sorriso (MT) sancionou uma lei que autoriza empresas a adotarem pontos de ônibus no município, em troca da manutenção das estruturas e da possibilidade de exploração de publicidade nos locais.
A legislação, que institui o programa “Adote um ponto de ônibus”, foi sancionada na quarta-feira (1º de abril) e publicada na quinta-feira (2 de abril) no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Sorriso.
Com a nova regra, o poder público prevê firmar termos de cooperação com a iniciativa privada para conservação dos abrigos já existentes e também para a implantação de novas estruturas. O município informou que os critérios para viabilizar as parcerias deverão ser definidos em até três meses a partir da publicação da lei.
Atualmente, o sistema de transporte coletivo da cidade conta com dez linhas em operação, com circulação de ônibus de segunda a sexta-feira, das 5h às 20h30, e aos sábados, das 5h às 18h30. Os veículos passam, em média, a cada hora nos pontos, tendo como principal local de integração a Área Verde Central.
Uma das linhas atende o Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT) com horário estendido, permitindo o deslocamento de estudantes da unidade.
Arthur Ferrari, para o Diário do Transporte

