Lei permite adoção de abrigos de passageiros por empresas em Sorriso (MT)

Norma estabelece contrapartida com exploração publicitária para manutenção das estruturas

ARTHUR FERRARI

A Prefeitura de Sorriso (MT) sancionou uma lei que autoriza empresas a adotarem pontos de ônibus no município, em troca da manutenção das estruturas e da possibilidade de exploração de publicidade nos locais.

A legislação, que institui o programa “Adote um ponto de ônibus”, foi sancionada na quarta-feira (1º de abril) e publicada na quinta-feira (2 de abril) no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Sorriso.

Com a nova regra, o poder público prevê firmar termos de cooperação com a iniciativa privada para conservação dos abrigos já existentes e também para a implantação de novas estruturas. O município informou que os critérios para viabilizar as parcerias deverão ser definidos em até três meses a partir da publicação da lei.

Atualmente, o sistema de transporte coletivo da cidade conta com dez linhas em operação, com circulação de ônibus de segunda a sexta-feira, das 5h às 20h30, e aos sábados, das 5h às 18h30. Os veículos passam, em média, a cada hora nos pontos, tendo como principal local de integração a Área Verde Central.

Uma das linhas atende o Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT) com horário estendido, permitindo o deslocamento de estudantes da unidade.

Arthur Ferrari, para o Diário do Transporte

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