Agência indefere pedido da Guerino Seiscento por descumprimento da Resolução nº 6.033/2023
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio de decisões da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 1º de abril de 2026, trouxe um conjunto de deliberações envolvendo renúncias de linhas, autorizações operacionais e indeferimentos de pedidos no transporte interestadual.
As decisões têm como base as Resoluções nº 5.818/2018, nº 5.976/2022 e nº 6.033/2023, que disciplinam o regime de autorização no transporte rodoviário de passageiros.
A EMTRAM – Empresa de Transporte Macaubense Ltda. teve emitido o Termo de Autorização (TAR nº BASP0023046) para operar a linha:
• Buritirama (BA) – São Paulo (SP)
A autorização inclui um conjunto amplo de seções intermediárias, conectando cidades da Bahia, Goiás, Distrito Federal, Minas Gerais e São Paulo, como:
• Barreiras (BA) – Ribeirão Preto (SP)
• Formosa (GO) – Campinas (SP)
• Brasília (DF) – Limeira (SP)
• Posse (GO) – São Paulo (SP)
A empresa deverá iniciar a operação em até 30 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período, sob pena de revogação do TAR.
A decisão também reforça regras operacionais relevantes, como:
• proibição de operar trechos fora dos mercados autorizados;
• possibilidade de extinção ou cassação do TAR em caso de irregularidades;
• obrigação de cumprimento integral das condições regulatórias.
A Empresa Princesa do Norte teve homologados três pedidos de renúncia de Termos de Autorização (TAR), implicando o encerramento das operações:
• Ribeirão Preto (SP) – Curitiba (PR) via Bauru (SP)
• Ibaiti (PR) – São Paulo (SP) via Wenceslau Braz (PR)
• Wenceslau Braz (PR) – Itaporanga (SP)
Com a homologação, todas as operações vinculadas aos TARs são automaticamente canceladas.
A ANTT determina que a empresa cumpra as obrigações com os passageiros, especialmente quanto ao:
• cancelamento e reembolso de bilhetes
• garantia de assistência aos usuários, conforme a Resolução nº 6.033/2023
As decisões também revogam atos anteriores de 2024 que tratavam dessas autorizações.
A ANTT aprovou pedidos de operação simultânea de linhas, mecanismo que permite o aproveitamento de trechos comuns entre serviços distintos, desde que haja compatibilidade operacional. São três as empresas autorizadas:
Viação Águia Branca
• Penedo (AL) – Salvador (BA)
• Salvador (BA) – Aracaju (SE)
→ operação simultânea no trecho Salvador – Aracaju
Empresa Gontijo de Transportes
• Salvador (BA) – Foz do Iguaçu (PR)
• Belo Horizonte (MG) – Foz do Iguaçu (PR)
→ operação simultânea no trecho Belo Horizonte – Foz do Iguaçu
UTB – União Transporte Brasília
• Brasília (DF) – Padre Bernardo (GO)
• Brasília (DF) – Niquelândia (GO)
→ operação simultânea no trecho Brasília – Padre Bernardo
As empresas deverão manter os quadros de horários atualizados e compatíveis entre si, sob pena de sanções administrativas.
Por fim, a Guerino Seiscento Transportes teve indeferido o pedido de autorização para operar mercados interestaduais.
Segundo a ANTT, a decisão decorre da inobservância dos artigos 230 e 231 da Resolução nº 6.033/2023, em cumprimento também a determinação judicial no âmbito da Ação nº 1100756-77.2024.4.01.3400.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
