Decisão dá prazo de 90 dias para Estado detalhar custeio, cronograma e envio de projeto de lei; benefício não será imediato
ALEXANDRE PELEGI
A Justiça de Mato Grosso determinou que o governo estadual apresente, em até 90 dias, um plano completo para viabilizar a gratuidade no transporte coletivo intermunicipal para pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. A medida busca avançar na regulamentação do chamado “passe livre”, ainda inexistente de forma estruturada no Estado.
A decisão é da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá e foi proferida pela juíza Célia Regina Vidotti. Apesar de reconhecer a relevância social do tema, a magistrada negou a implantação imediata do benefício, apontando a necessidade de estudos técnicos e definição clara da fonte de recursos.
Plano deverá detalhar custos e cronograma
Na prática, o Estado terá que apresentar um planejamento com etapas para regulamentação da política pública, incluindo:
- indicação da fonte de custeio;
- estimativas de impacto financeiro;
- cronograma de implementação;
- previsão de envio de projeto de lei à Assembleia Legislativa.
A decisão reforça que a criação de gratuidades no transporte exige compensação financeira. Sem isso, o custo pode ser repassado para outros passageiros ou gerar obrigação de indenização às empresas operadoras.
Ministério Público aponta falha na regulamentação
A ação foi proposta pelo Ministério Público, que argumenta que a ausência de regras claras para o passe livre dificulta o acesso de pessoas com deficiência ao transporte intermunicipal, contrariando direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Segundo o órgão, já existe um projeto elaborado no âmbito do Conselho Estadual da área, mas ainda sem encaminhamento efetivo ao Legislativo estadual.
Benefício depende de viabilidade jurídica e financeira
Ao negar a concessão imediata, a juíza destacou que a medida, se implementada sem planejamento, poderia gerar efeitos irreversíveis e comprometer o equilíbrio econômico do sistema.
Assim, a decisão prioriza a construção de uma política estruturada, com base legal e sustentabilidade financeira, antes da efetiva concessão do benefício.
A medida judicial mantém o tema em debate e pressiona o governo estadual a avançar na regulamentação de um direito já previsto em legislação, mas ainda não plenamente garantido no transporte intermunicipal.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes