Justiça determina que governo do Mato Grosso apresente plano para implantar passe livre intermunicipal a pessoas com deficiência

Foto: Divulgação

Decisão dá prazo de 90 dias para Estado detalhar custeio, cronograma e envio de projeto de lei; benefício não será imediato

ALEXANDRE PELEGI

A Justiça de Mato Grosso determinou que o governo estadual apresente, em até 90 dias, um plano completo para viabilizar a gratuidade no transporte coletivo intermunicipal para pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. A medida busca avançar na regulamentação do chamado “passe livre”, ainda inexistente de forma estruturada no Estado.

A decisão é da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá e foi proferida pela juíza Célia Regina Vidotti. Apesar de reconhecer a relevância social do tema, a magistrada negou a implantação imediata do benefício, apontando a necessidade de estudos técnicos e definição clara da fonte de recursos.

Plano deverá detalhar custos e cronograma

Na prática, o Estado terá que apresentar um planejamento com etapas para regulamentação da política pública, incluindo:

  • indicação da fonte de custeio;
  • estimativas de impacto financeiro;
  • cronograma de implementação;
  • previsão de envio de projeto de lei à Assembleia Legislativa.

A decisão reforça que a criação de gratuidades no transporte exige compensação financeira. Sem isso, o custo pode ser repassado para outros passageiros ou gerar obrigação de indenização às empresas operadoras.

Ministério Público aponta falha na regulamentação

A ação foi proposta pelo Ministério Público, que argumenta que a ausência de regras claras para o passe livre dificulta o acesso de pessoas com deficiência ao transporte intermunicipal, contrariando direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Segundo o órgão, já existe um projeto elaborado no âmbito do Conselho Estadual da área, mas ainda sem encaminhamento efetivo ao Legislativo estadual.

Benefício depende de viabilidade jurídica e financeira

Ao negar a concessão imediata, a juíza destacou que a medida, se implementada sem planejamento, poderia gerar efeitos irreversíveis e comprometer o equilíbrio econômico do sistema.

Assim, a decisão prioriza a construção de uma política estruturada, com base legal e sustentabilidade financeira, antes da efetiva concessão do benefício.

A medida judicial mantém o tema em debate e pressiona o governo estadual a avançar na regulamentação de um direito já previsto em legislação, mas ainda não plenamente garantido no transporte intermunicipal.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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