Governo de SP muda regras para isenção de ICMS nas obras da Linha 2-Verde entre Vila Prudente e Penha

 

Portaria da Receita Estadual amplia alcance do credenciamento e passa a incluir, de forma mais explícita, empresas contratadas para obras, instalação de equipamentos e sistemas no prolongamento do Metrô

ALEXANDRE PELEGI

O Governo de São Paulo alterou as regras para a fruição da isenção de ICMS nas operações internas com bens e mercadorias destinados à implantação da Linha 2-Verde do Metrô, no trecho entre Vila Prudente e Penha. A mudança foi oficializada pela Portaria SRE 13, de 24 de março de 2026, publicada na edição de 25 de março de 2026 do Diário Oficial do Estado. 

Na prática, a nova norma atualiza a Portaria SRE 23/23, que já disciplinava o controle e as condições para uso do benefício fiscal previsto no artigo 178 do Anexo I do RICMS paulista, criado especificamente para a expansão da Linha 2-Verde. 

O que muda

A principal alteração é que a redação passa a deixar mais claro que o credenciamento prévio não envolve apenas as sociedades responsáveis pela implantação do trecho, mas também as empresas por elas contratadas para execução das obras ou instalação de equipamentos e sistemas. 

Outro ponto relevante é a exigência de que o estabelecimento que promover a saída interna de bens ou mercadorias com esse destino emita NF-e modelo 55, com a expressão: “Isenção do ICMS – artigo 178 do Anexo I do RICMS” no campo de informações complementares, reforçando o controle tributário sobre as operações beneficiadas. 

A portaria também reorganiza a tramitação administrativa dos pedidos. O pedido de credenciamento deve ser apresentado por meio do Sistema de Regimes Especiais da Secretaria da Fazenda e Planejamento, e a decisão passa a caber ao Delegado Tributário. O mesmo Delegado poderá alterar, revogar, cassar ou suspender o credenciamento, enquanto eventual recurso deverá ser dirigido ao Diretor Geral Executivo da Administração Tributária (DEAT), sem efeito suspensivo, em até 30 dias. 

A medida não cria uma nova isenção. O benefício fiscal já existia no regulamento paulista desde a inclusão do artigo 178 no Anexo I do RICMS, feita pelo Decreto nº 67.207, de 26 de outubro de 2022, com foco nas operações destinadas à expansão da Linha 2-Verde entre Vila Prudente e Penha. 

Assim, o movimento da Fazenda paulista é mais de aperfeiçoamento de governança, fiscalização e rastreabilidade do incentivo do que propriamente de ampliação do benefício. A nova redação busca reduzir dúvidas sobre quem pode ser credenciado e como deve ser comprovado o uso efetivo dos bens e mercadorias nas obras. 

O que permanece valendo

Continua valendo a lógica de que a isenção depende de comprovação do efetivo emprego dos bens e mercadorias nas obras do trecho Vila Prudente–Penha, condição expressamente prevista no regulamento do ICMS paulista. 

Também permanece a previsão de tratamento para operações de importação vinculadas ao empreendimento, desde que observadas as condições específicas já previstas na disciplina anterior. 

Embora seja uma norma tributária, a portaria tem efeito prático importante sobre a cadeia de fornecedores de uma das principais obras metroviárias em andamento no Estado. Ao explicitar que empresas contratadas para obras, sistemas e equipamentos também devem estar previamente credenciadas, o governo tenta fechar brechas operacionais e dar mais segurança jurídica ao uso do benefício fiscal. 

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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