Ícone do site Diário do Transporte

Luciotur Turismo, de Santa Cruz do Sul (RS), tem pedido de renúncia de autorização de fretamento aceito pela ANTT

Empresa renunciou ao Termo de Autorização de Fretamento (TAF nº 00.5078); decisão foi publicada no Diário Oficial da União

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) extinguiu o Termo de Autorização de Fretamento (TAF) nº 00.5078, concedido à empresa Luciotur Turismo (Lúcio José Overbeck Ltda), por meio de renúncia da própria transportadora. A medida consta na Decisão SUPAS nº 372, de 5 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 12 de março de 2026.

De acordo com a decisão assinada pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr, o TAF foi extinto após solicitação da própria empresa, registrada no processo administrativo nº 50505.014178/2026-72.

A decisão entra em vigor na data de sua publicação.

A autorização estava vinculada à empresa Luciotur Turismo, inscrita no CNPJ nº 42.303.414/0001-30.

A empresa foi fundada em 13 de junho de 2021 e tem sede no município de Santa Cruz do Sul, no Rio Grande do Sul.

O que é o TAF

O Termo de Autorização de Fretamento (TAF) é o documento emitido pela ANTT que habilita empresas a operar transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros na modalidade de fretamento.

Com a renúncia e a extinção do TAF:

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

Sair da versão mobile