Luciotur Turismo, de Santa Cruz do Sul (RS), tem pedido de renúncia de autorização de fretamento aceito pela ANTT

Empresa renunciou ao Termo de Autorização de Fretamento (TAF nº 00.5078); decisão foi publicada no Diário Oficial da União

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) extinguiu o Termo de Autorização de Fretamento (TAF) nº 00.5078, concedido à empresa Luciotur Turismo (Lúcio José Overbeck Ltda), por meio de renúncia da própria transportadora. A medida consta na Decisão SUPAS nº 372, de 5 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 12 de março de 2026.

De acordo com a decisão assinada pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr, o TAF foi extinto após solicitação da própria empresa, registrada no processo administrativo nº 50505.014178/2026-72.

A decisão entra em vigor na data de sua publicação.

A autorização estava vinculada à empresa Luciotur Turismo, inscrita no CNPJ nº 42.303.414/0001-30.

A empresa foi fundada em 13 de junho de 2021 e tem sede no município de Santa Cruz do Sul, no Rio Grande do Sul.

O que é o TAF

O Termo de Autorização de Fretamento (TAF) é o documento emitido pela ANTT que habilita empresas a operar transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros na modalidade de fretamento.

Com a renúncia e a extinção do TAF:

  • a empresa deixa de possuir autorização da ANTT para prestar serviços de fretamento interestadual regulados pela agência;

  • eventual retorno à atividade dependerá de novo processo de habilitação junto à reguladora.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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