Luciotur Turismo, de Santa Cruz do Sul (RS), tem pedido de renúncia de autorização de fretamento aceito pela ANTT
Publicado em: 12 de março de 2026
Empresa renunciou ao Termo de Autorização de Fretamento (TAF nº 00.5078); decisão foi publicada no Diário Oficial da União
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) extinguiu o Termo de Autorização de Fretamento (TAF) nº 00.5078, concedido à empresa Luciotur Turismo (Lúcio José Overbeck Ltda), por meio de renúncia da própria transportadora. A medida consta na Decisão SUPAS nº 372, de 5 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 12 de março de 2026.
De acordo com a decisão assinada pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr, o TAF foi extinto após solicitação da própria empresa, registrada no processo administrativo nº 50505.014178/2026-72.
A decisão entra em vigor na data de sua publicação.
A autorização estava vinculada à empresa Luciotur Turismo, inscrita no CNPJ nº 42.303.414/0001-30.
A empresa foi fundada em 13 de junho de 2021 e tem sede no município de Santa Cruz do Sul, no Rio Grande do Sul.
O que é o TAF
O Termo de Autorização de Fretamento (TAF) é o documento emitido pela ANTT que habilita empresas a operar transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros na modalidade de fretamento.
Com a renúncia e a extinção do TAF:
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a empresa deixa de possuir autorização da ANTT para prestar serviços de fretamento interestadual regulados pela agência;
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eventual retorno à atividade dependerá de novo processo de habilitação junto à reguladora.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

