Decisão da Superintendência de Transporte Rodoviário de Passageiros formaliza extinção, motivada por solicitação da própria empresa
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 10 de março de 2026, a Decisão SUPAS nº 369/2026, que extingue, mediante renúncia, o Termo de Autorização de Fretamento (TAF) nº 00.0712 da empresa Jaraguá Tour Transporte e Turismo Ltda.
A medida foi assinada pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT e decorre de solicitação da própria empresa.
A decisão determina a extinção do seguinte registro:
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Jaraguá Tour Transporte e Turismo Ltda.
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CNPJ: 27.572.575/0001-35
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Autorização: Termo de Autorização de Fretamento – TAF nº 00.0712
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Com a publicação da decisão, a empresa deixa de possuir autorização válida para a prestação de serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento no âmbito regulado pela ANTT.
O que significa a renúncia ao TAF
O TAF (Termo de Autorização de Fretamento) é o instrumento que habilita empresas a operar no mercado de fretamento interestadual e internacional de passageiros.
Quando há renúncia da autorização, a própria empresa solicita à agência reguladora o cancelamento do registro, deixando de atuar nesse tipo de serviço regulado pela ANTT.
A decisão entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transporte
