ANTT homologa renúncia de linha da Emtram e rejeita pedidos da Princesa do Norte

Decisões da SUPAS publicadas no DOU tratam de três TARs: um cancelado na ligação Irecê–São Paulo e dois mantidos entre SP, SC e PR

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta segunda-feira, 2 de março de 2026, decisões da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) envolvendo pedidos de renúncia de Termos de Autorização (TAR) no transporte rodoviário interestadual.

As medidas abrangem a homologação de renúncia apresentada pela EMTRAM Empresa de Transportes Macaubense e o indeferimento de dois pedidos formulados pela Empresa Princesa do Norte.

Emtram tem renúncia homologada na Irecê–São Paulo

A Decisão SUPAS nº 328, de 23 de fevereiro de 2026, homologou o pedido de renúncia ao TAR nº BASP0023027 relativo à linha Irecê/BA – São Paulo/SP, incluindo todas as seções vinculadas

A decisão entra em vigor em 20 de março de 2026 e revoga a Decisão SUPAS nº 1.675, de 10 de outubro de 2024.

Com a homologação, ficam canceladas todas as operações associadas ao TAR. A empresa deverá cumprir as garantias previstas na Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033/2023, especialmente quanto ao reembolso ou reacomodação de passageiros com bilhetes emitidos para datas posteriores ao encerramento das atividades.


Princesa do Norte tem dois pedidos de renúncia indeferidos

Já as Decisões SUPAS nº 360 e nº 361, ambas de 27 de fevereiro de 2026, indeferiram pedidos de renúncia apresentados pela Empresa Princesa do Norte, mantendo ativas as respectivas autorizações.

Decisão SUPAS nº 361/2026

  • TAR: SPSC0059026
  • Linha: Assis/SP – Florianópolis/SC
  • Situação: pedido de renúncia indeferido

Decisão SUPAS nº 360/2026

  • TAR: PRSP0059024
  • Linha: Telêmaco Borba/PR – Santos/SP
  • Situação: pedido de renúncia indeferido

As decisões entram em vigor na data de sua publicação.


Nos três casos, a SUPAS fundamentou os atos no art. 3º e no inciso X do art. 8º da Resolução nº 5.818/2018, no inciso IV do art. 29 e no inciso VIII do art. 105 da Resolução nº 5.976/2022, além do §2º do art. 33 da Resolução ANTT nº 6.033/2023.

No regime atual, a renúncia de um TAR depende do cumprimento das exigências regulatórias, especialmente quanto à proteção dos direitos dos usuários e à regularidade operacional.

Com o indeferimento, as autorizações da Princesa do Norte permanecem válidas, mantendo-se a responsabilidade da empresa pela prestação dos serviços nas respectivas linhas e seções.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

 

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